2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE
Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.
A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.
Fiquem a vontade.
Danilo Figueirêdo
Acho que vc está sendo infeliz na sua colocação com relação a minha insistência, pois em momento algum eu disse que não caberia o MS, só coloquei que o prazo seria de 120 dias e que no enunciado da questão não existe data fixa.
E com relação ao que vc está alegando, inclusive nos agraciando com o julgado do STJ, que simplesmente afirma que o IPTU é continuado, ou seja tb será cobrado no ano seguinte. Todavia, o fato é que o teor da CND demionstra um débito já existente que deveira ser combatido de alguma forma, quer seja por MS (Continuo com a afirmativa de prazo inexistente), quer seja por Anulatória, cabível plenamente na situação.
Espero desta forma ter dirimido a sua interpretação sobre as coisas que eu escrevo.
No mais espero que vc tenha sucesso na sua tese e em seu MS. Um abraço
Danilo Figueirêdo
Acho que vc está sendo infeliz na sua colocação com relação a minha insistência, pois em momento algum eu disse que não caberia o MS, só coloquei que o prazo seria de 120 dias e que no enunciado da questão não existe data fixa.
E com relação ao que vc está alegando, inclusive nos agraciando com o julgado do STJ, que simplesmente afirma que o IPTU é continuado, ou seja, tb será cobrado no ano seguinte. Todavia, o fato é que o teor da CND demonstra um débito já existente que deveria ser combatido de alguma forma, quer seja por MS (Continuo com a afirmativa de prazo inexistente), quer seja por Anulatória, cabível plenamente na situação.
Espero desta forma ter dirimido a sua interpretação sobre as coisas que eu escrevo.
No mais espero que vc tenha sucesso na sua tese e em seu MS. Um abraço
Juacilio Pereira Lima | Brasília/DF
Cara o detalhe nesta questão é que o infeliz foi tirar uma CND, e lá constava o seu débito, mas acho que se vc embasou neste sentido seria totalmente cabível e por outro lado, tb já vi declaratória meso depois do lançamento e bem sucedida, inclusive existe controvérsia na doutrina sobre o tema.
Espero que eles interpretem as peças uma a uma, e que todos logremos sucesso.
MS, ANULATÓRIA ou DECLARATÓRIA. Mas de qualquer forma tanto na declaratória quanto na anulatória teria que ser feito o depósito, para pedir a tutela.
Hamilton Jr,
Concordo com você, eu fiz uma declaratória e não vejo razão para acreditar que não caiba a mesma tbm, assim como MS e anulatória.
Minha dúvida só fica quanto ao prazo do MS.
Na prática, cabe as três!
Agora é esperar...de qualquer forma, se o cabimento da peça estiver errado e o resto (fundamento, endereçamento, pedidos) estiverem corretos, não há como eles reprovarem..e o importante é o nome na lista!
Boa sorte a todos!
Amigo,
Entre no site www.lfg.com.br, e na página inicial você vai ver no canto esquerdo a informação destaques e lá vai estar LFG comenta prova OAB CESPE 2º fase, é só clicar e procurar comentários da prova de direito tributário.
Beleza....
Vamos aguardar e te fé espero que todos sejamos aprovados...
Oi, Manoel. É verdade, infelizmente é a 3ª prova CESPE 2ª FASE de D. Tributario que faço.
Eu estou APAVORADA, quero e preciso tanto passar dessa vez. Estou saturada, principalmente daquela 1ª FASE.
Mas, FIQUE TRANQUILO! Para cada questão eles avaliam vários quesitos, desde leta, respeito às margens, capacidade de argumentação, entendimento do que foi perguntado e, obviamente, a adequação da resposta ao que foi perguntado e, também, raciocínio jurídico. Uma questão, salvo engano, tem de 3 a 4 quesitos. Acho que 0.6 pontos equivalem à adequação da resposta ao que foi perguntado. Isso para uma pergunta de valor total = 1,0 pontos.
Mas, sem querer causar alarde, eles NÃO SÃO JUSTOS nem coerentes. A título de exemplo: na prova 2008/2, não tiraram nenhum ponto para os quesitos letra, respeito a margem e etc., da minha peça; já, em relação às perguntas, o "CORRETOR" (o cara que corrigiu), simplesmente começou a tirar toda pontuação atinentes a letra , organização.... Tipo assim, se eu errava a questão, ele dava ZERO em todos os quesitos, mas se a resposta estava adequada à pergunta, ele dava 1,0 na questão. Viu ? Não tem coerência!
Se a CESPE levasse em consideração, para todas as questões, o mesmo critério eu tinha atingido a média 6,0 (0,2+0,2+0,1+0,1.....etc.). De décimos em décimos eu alcançaria 1,0 que era o que eu precisava para passar. ELES NÃO SÃO JUSTOS!!!! Acho que os quesitos só valem para quem dá a resposta correta(IGUALZINHA AO GABARITO). Cheguei à seguinte conclusão: ESTA PROVA DE SUBJETIVA NÃO TEM NADA! Ou é o gabarito estabelecido por eles ou não é nada.
Espero que tenha conseguido responder-lhe! Fique tranquilo, vai dar tudo certo. Essa prova foi menos difícil que a anterior. Abração.... e SUCESSO PARA TODOS NÓS ! Luciana.
Meu povo, como já havia lhes falado antes fiz a prova com o livro do Anderson Madeira, ótimo professor e ótimo livro, bem simples mesmo. Este livro contém modelo de cada peça, pos sorte ninguém viu isso e eu fiz a anulatória, bem semelhante a dele.
Outro ponto interessante, salvo engano, só precisaos de 5,6, pois a nota será arredondada.
Luciana e Taise: obrigado pelos esclarecimentos e e até pelo apoio nestes dias de ansiedade. Que Deus nos ajude. Estou orando para que o Senhor amoleça o coração dos professores que irão corrigir as provas, e que eles sejam tomados de um grande sentimento de solidariedade, aproveitando tudo o que fizemos. Vai dar certo, tenho certeza. Muito obrigado, pessoal. Manoel.
Boa Noite a todos...
Discussões e Discussões sobre o que o enunciado dizia ou não, prazos, pedido disso ou daquilo...
Só quero lembrar o que dizia para ser feito, ou seja, após o problema proposto, dizia "la em baixo" que era para o "propor ação judicial cabivel para -->"cancelar"<-- a dívida e expedir a CND".
Isso eu fiz questão de anotar antes de começar a resolver o problema... Diante dessa informação, parti para a anulatória com pedido de tutela....
Bom, com isso, coloco mais fogo nas discussões...
Abraços.
Adilson
Me parece que o Professor Mazza respondeu o problema da peça apenas com a informação de que houve uma cobrança de IPTU de um imóvel que não era de propriedade do "nosso cliente" e sim do Estado.
Parece que não teve informações sobre a promessa de compra e venda, no ano de 2006, do crime de grilagem, da CND em 2008, e até mesmo da taxa de iluminação pública.
Em relação as questões:
Na da taxa ele nada fala sobre o artigo 77 e do parágrafo que versa sobre o capital social.
Na penúltima ele diz que a Lei que minorou a multa é anterior ao transito em julgado da decisão judicial, quando na verdade a Lei benéfica foi públicada no mês subsequente ao da sentença definitiva.
Na última ele fala como se a pergunta fosse sobre a ocorrência ou não de infração tributária. Na verdade a questão versava sobre qual a responsábilidade do funcionário, Amaro, que cumpriu ordens de seu chefe imediato.
Vamos esperar pessoal, não adianta comemorar e nem mesmo desesperar...