2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE

Há 17 anos ·
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Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.

A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.

Fiquem a vontade.

368 Respostas
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HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Ainda bem que nem vi os comentários desse tal mazza

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Pô não tô querendo desanimar ninguém, até pq eu errei duas questões e provavelmente só acertei metade de uma, ou seja, uns 2,5 nas questões.

E outra, me desculpem os que aderiram ao S ou Declaratória, conversem com 3 professores de tributário diferentes sobre a peça, pois eu copiei o enunciado no caderno de rascunhos e os 3 me deram como certa a ANULATÓRIA C/C TUTELA ANTECIPADA E COM PAGAMENTO DO IMPOSTO (DEPÓSITO).

Não quero que ninguém entre em desespero, pois acho que as 3 peças estão corretas devidas as suas proporções e fundamentações.

Os professores me dera um leque de argumentações para cada peça, mas frisaram bem que a anulatória a princípio seria a cabível sem questionamento e as demais talvez fosse necessário entrar com recurso, dependeria muito da banca examinadora.

Meus amigos, meso com isso acho que se porventura ocorrer a reprovação devido a peça, acredito que acha a possibilidade de um recurso com todas as possíveis chances de aprovação.

No mais sucesso a todos.

Paulo Junior
Há 17 anos ·
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Hamilton,

Eu não entendi a questão do depósito.

Se eu pedi a concessão da tutela para que houvesse a suspensão da exigibilidade, com base no art. 151, V do CTN.

Pq teria que efetuar o depósito para suspender??? Vi muita gente falando isso aqui, e não entendi o porque...

Pode me tirar essa dúvida??

Grato.

MANOEL JOSÉ DA SILVA
Há 17 anos ·
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Paulo Júnior:

O depósito era importante apenas para evitar que mesmo com uma ação anulatória ou declaratória ajuizada contra a Prefeitura ela viesse aforar execução fiscal contra o seu cliente. A necessidade do depósito é que ele suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas se você, na ANULATÓRIA ou DECLARATÓRIA pediu antecipação de tutela, o pedido do depósito não é imperativo para a questão.

Na discussão sobre o remédio processual apropriado, creio que a ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA cai muito bem, mas também o MANDADO DE SEGURANÇA atende. O problema que vejo com a DECLARATÓRIA é que o débito fiscal já estava constituido. O problema de quem optou pelo MS é a fundamentação para comprovar o requisito do DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Só na hipótese da fundamentação enfocar a NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR é que a impetração do MS estará bem justificada. É assim que eu penso. Manoel.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Manoel e Paulo Junior,

Bom, vou tentar esclarecer. A verdade é que o art. 151, V suspende o crédito tributário: Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (acrescentado pela LC-000.104-2001)

O STJ entente que é cabível a concessão de liinar ou tutela nas ações declaratórias e anulatórias esmo se o depósito, o que ocorre é que com o depósito, evita-se a execução que pode ser feita mesmo com a concessão da edida antecipatória, pois o fisco não fica a erce da decisão para o lançamento do crédito, não incorrendo assim numa possível prescrição (pela falta do lançamento), bem como se o autor perder a ação não é obrigado a pagar juros e mora. E sendo vencedor pode levantar o dinheiro e 48 horas devidamente corrigido pela taxa selic.

Porém para a concessão da medida liinar ou da antecipação de tutela como se é pretendido exige-se o depósito integral da divida, o que tb evita a execução.

No caso do MS, além de sustentar a tese da inexistência do fato gerador, como comprovar que o prazo p/ o MS ainda não foi ultrapassado (120 dias) ???

MANOEL JOSÉ DA SILVA
Há 17 anos ·
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Pessoal:

o CESPE disponibilizou hoje o inteiro teor das provas da 2ª fase. Creio que o gabarito deverá sair logo. Manoel.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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O que é interessante é que não se pretende com a antecipação de tutela a suspensão do crédito e sim a concessão da CND (Certidão Negativa de Débito), pois sem o depósito não será concedida uma CND e sim uma CPD (Certidão positiva de Débito) com efeitos negativos.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Valeu Manoel vou lá dar uma olhada. Pois não consegui copiar todas as questões. Preciso de 3,1 na peça, pois tenho certeza que acetei 2,5 nas questões.

Paulo Junior
Há 17 anos ·
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Manoel,

Concordo plenamente com você.

Não consigo enxergar essa questão de outra forma.


Errei o endereçamento e passei um traço, como nas instruções da prova, e coloquei o que eu achava correto...

Será que vão zerar minha peça por isso??? Vão achar que identifiquei minha prova??

Me ajudem ai pessoal!!

MANOEL JOSÉ DA SILVA
Há 17 anos ·
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HAMILTON JÚNIOR:

Concordo contigo. Entendo também que além do prazo de 120 dias fica difícil deixar devidamente comprovadas questões atinentes à propriedade do imóvel e a não ocorrência da imissão de posse por parte do nosso cliente. Foi por isso que optei por anulatória: a necessidade de fazer prova negativa em face da emissão de posse, eis que os artigos 32 e 34 do CTN rezam que a posse é fato gerador do IPTU. Mesmo estando em confronto com a Constituição Federal esses dois artigos do CTN não foram ainda declarados inconstitucionais pelo STF. É rolo, senhores. Mas vamos ter esperança. Boa sorte a todos. Manoel.

MANOEL JOSÉ DA SILVA
Há 17 anos ·
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HAMILTON JÚNIOR: Estou aprendendo mais com vocês nesses contatos do que se estivesse fazendo cursinho preparatório.

Agora me diga uma coisa: como é que você sabe, tão precisamente, que depende de 3,1 na peça e que fez 2,5 nas questões? Quais são esses critérios? Manoel.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Bom com toda certeza eu acertei duas questões, e mais uma que sei que não vão me dar a pontuação total, mas acho que quase ela toda então estou contando com 2,5 nas questões e mais 3,1 na peça que é o que preciso.

2,5 + 3,1 = 5,6. Pronto aprovado. Lembro senhores que a pontuação é aredondada.

Cara tb tenho aprendido muito aqui, pois nos casos e que discordo da resposta acabo buscando e assim aprendendo mais.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Paulo Junior se vc fez o risco como está nas normas da prova, não há pq de anularem a sua prova, relaxa.

SANDRO OMAR
Há 17 anos ·
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Espero que agora, com a divulgação do caderno da prova, o nosso ilustre Mazza reveja a sua posição com relação às respostas que ele deu.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Alguém sabe se o Mazza se procunciou???

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Galera, se souberem de alguem que comentou a prova de tributário, por favor colocar o link para ser visualizado por todos bem como para discussão. Acredito que agora com o caderno, a possibilidade de erro ou acerto se aproximam mais do que meras "especulações" e diz-que-me-disse...

LFG ainda nada...

Abraços,

Adilson

Rita Maria Fontanella
Há 17 anos ·
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quanto a obrigatoriedade do depósito para pedido de tutela antecipada, me parece que não o é. A SUMÚLA 247 DO EXTINTO TFR, ¨não constitui presuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o Art 38 da lei 6.830/80.

Cris_1
Há 17 anos ·
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Alguém sabe me dizer se sai algum gabarito da prova prática?

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Rita MAria

Por favor leia o que escrevi lá encima. Vaiesclarecer sobre essa situação da Anulatória.

Oliva Rj
Há 17 anos ·
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Descupem minha intromissão aqui. Sou de Administrativo.

Acreditem: até agora o LFG não comentou nossa prova! Parece vai dar M. Enunciado esquisito. Questões passíveis de anulação...

Que conhecer alguém que tb tenha feito, peça para acessar nossos debates.

Valeu.

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Há 11 anos
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