Respostas

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    josé wilson oliveira santos Terça, 19 de maio de 2009, 18h30min

    é isso aí helio, concordo com vc. vamos nessa, vamos anular pelo menos umas 5. eu acho que no meu caderno tem 4 para anular. caderno épson.

    abraço

    e vamos juntos nessa.

    Wilson

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    francy_1 Terça, 19 de maio de 2009, 18h30min

    Já saiu o gabarito preliminar da CESPE!!!

    infelizmente não passei, fiquei com 47..
    vamo lá pessoal fazer recurso!!

    qualquer novidade sobre questões de recurso postem aqui por favor!

    Parabéns aos que passaram!

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    HP R 299896/SP Terça, 19 de maio de 2009, 18h52min

    Eu estou estudando quais anular poderão ser anuladas, o pessoal vai colocando as ideias e os argumentos e quando abrir o prazo para recurso unidos pelos argumentos iniciaremos cada um o seu recurso.

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    Júlio César Rodrigues da Cunha Terça, 19 de maio de 2009, 19h02min

    Paulo Hupalo | Porto União/SC

    Pessoal salvo engano a questão 29 (retrovenda) tem um erro formal, está escrito no enunciado da questão "cobrar" e o correto é "comprar" , é isso mesmo??

    RESPONDENDO SUA INDAGAÇÃO PAULO....
    Da Retrovenda

    Art. 505, CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de " R E C O B R Á - L A" no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    PORTANTO: Não cabe recurso.....bem que eu também precisaria dele...rsrsrs.

    Abraços!!!

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    Júlio César Rodrigues da Cunha Terça, 19 de maio de 2009, 19h05min

    PROVAVEIS RECURSOS SOBRE GABARITO OFICIAL DO
    EXAME DE ORDEM 2009.1 - PROVA ÉPSILON


    QUESTÃO 12 (alega-se letra "A")...

    COM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, DE 1969.

    A – Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (art. 27 não prejudica o art. 46 da Conv. Viena)
    B – Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. (unilateral)
    C – Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. ( existem sujeitos de direito internacional habilitados...cfe trata Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). )
    D – Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes (salvo, existência de relações diplomáticas ou consulares indispensáveis a aplicação do Tratado...art 63 da Convenção de Viena)

    Controvérsia:

    FUNDAMENTAÇÕES:
    (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica); Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados - 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. - 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boafé. Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.)
    E ainda, no que tange aos sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados no que diz: Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)
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    QUESTÃO 28 (alega-se letra “A”)

    A DENOMINADA TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS

    A – É aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida.
    B – Não PE aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras.
    C - Tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.
    D – Tem aplicação quando o espólio é acionado


    Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (art.12 do CPC, o que dá possibilidade de duas respostas corretas, pois o Condomínio também é considerado ente despersonalizado, inclusive com jurisprudencia dominante do STJ e STF.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta)



    QUESTÃO 31 (alega-se letra “A”)
    EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009.
    NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,

    I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ.
    II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA.
    III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS.
    IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.
    Estão CERTOS apenas os itens A – I, II e II.
    B – I, II e IV.
    C – I, III e IV.
    D – II, II e IV
    Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo...). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)



    QUESTÃO 33 ...............NÃO CABE RECURSO......(gabarito correto - letra "B")...

    A RESPEITO DO DIREITO DE FAMÍLIA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

    A – Não pode ser reconhecida como união estável a relação pública, continua, duradoura e com ânimo de constituir família, entre uma mulher solteira e um homem casado que esteja separado de fato.
    B – Suponha que uma criança tenha sido concebida com material genético de Maria e de um terceiro, tendo sido a inseminação artificial previamente autorizada pelo marido de Maria. Nessa situação hipotética, o Código Civil prevê expressamente que a criança é presumidamente considerada, para todos os efeitos legais, filha de Maria e de seu marido.
    C - Os cunhados, juridicamente, não podem ser classificados como parentes.
    D – Aplicam-se à união estável as regras do regime de separação de bens, salvo contrato escrito em que se estipule o contrário.

    CONCLUSÃO: N Ã O É PASSÍVEL DE RECURSO
    JUSTIFICATIVA: Previsão expressa no CC em seu artigo 1597, III, que assim trata: Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    ...III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;...



    QUESTÃO 100 (alega-se letra "A")...

    A CERCA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, PREVISTA NO ECA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

    A – A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )
    B – Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação.
    C – O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal.
    D – No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.

    Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )
    (portanto entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

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    HP R 299896/SP Terça, 19 de maio de 2009, 19h46min

    Quanto a questão 33, os artigod que vc elencou, o 226 não tem nada a ver e os demais confirmam que a alternativa "A" não é correta. Quanto aos cunhados, são parentes conforme preve o CC em seu artigo 1595.
    Já a união estavel o regime é o de comunão parcial conforme previsão do artigo 1.725 CC, ou seja, todas ate agora são incorretas.

    e por fim a questão correta e a que é dada como resposta, ou seja, "b" conforme preve o CC em seu artigo 1597, III.

    Desta forma esta questão esta correta e não é passivel de recurso.

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    Júlio César Rodrigues da Cunha Terça, 19 de maio de 2009, 20h19min

    Hélio resio | são paulo/sp

    obrigado pela correção de um gravíssimo erro.....

    Vamos em frente....

    Abraços!

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    Karoline Feitosa Estrela Terça, 19 de maio de 2009, 20h32min

    pessoal, vocês viram a questão 90 de direito penal?
    emitir cheque sem provisão de fundos é crime, estelionato art. 171, VI

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    Mariana Terça, 19 de maio de 2009, 21h30min

    Gente quanto a questão 51, da prova epsilon, vejam este artigo da Lei 8.112/90.
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


    Pois é,acho que esta questão é plenamente anulável,pois além de se tratar de cargo em comissão que não necessariamente é efetivo, não abarca o inciso X do art. 132, que diz respeito justamente a caso de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

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    daniel henrique_1 Terça, 19 de maio de 2009, 22h15min

    o cheque sem fundo da questão 90 não configura crime pela questão de ser cheque predatado., o estelionato só se configura se o cheque for uma ordem de pagamento avista, predatado, ele tem força de nota promissória, como ordem de pagamento a prazo.

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    Karoline Feitosa Estrela Quarta, 20 de maio de 2009, 2h06min

    obrigada pela correção, Daniel.

    Mas e a depedração de patrimônio público, não seria o crime de dano ao patrimônio público? art. 163 do CPB

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    Jackson Biggs Quarta, 20 de maio de 2009, 4h47min

    Caros amigos, a questão 69 do exame tem duas questões corretas:

    Na prova Delta o examinador considerou apenas a letra "D" (No contrato mencionado, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez, porém não poderá exceder o prazo de noventa dias.

    Até aí tudo ok!

    Ocorre que a letra "C" disserta: Um contrato de trabalho por prazo determinado de dois anos poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    Atenção amigos, a letra "C" está correta também. Art. 443 CLT.

    Boa sorte!

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    RICARDO_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 5h29min

    Pessoal, estou elaborando o recurso de algumas questões da prova DELTA:

    7 - fundamento art. 52, § 2º (EAOB) "induz a erro, no tocante ...das respectivas testemunhas.... a lei fala "suas testemunhas".

    40 - fundamento art. 899, §1º CPC "apesar de ser a resposta A, do gabartiro, o artigo colacionado falta a expressão .... com a consequente liberação parcial do autor.... ou seja, o simples levantamento da quantia depositada pelo consignado, dá a liberação parcial, somente assim, poderá prosseguir o processo.

    76 - idem a 40 falta expressão, induzindo a erro,,,,,, fundamento art. 896,§2º CLT.

    78 - fundamento art. 836.....sendo o caso de miserabilidade não dá o autor o direito a assistencia juridica, mas ele deve fazer PROVA da hipossuficiencia.

    83 - fundamento art. 24, caput c/c inciso VI CF - a uniao, aos estados e DF compete legislar CONCORRRENTEMENTE, nao isolados em cada esfera de sua competencia.... tá faltando a palavra acima em destaque,,,,,

    84 - fundamento 183, CF - a lei nao fala de "ou edificação", ou seja, a prova é objetiva e as questões também ....

    GALERA ESPERO TER AJUDADO .... NAO DESANIMEM .... VMS CONSEGUIR !!!!

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    Gustavo_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 15h17min

    Prezado Jackson Biggs,

    Em relação à observação feita, no que tange ao prazo do contrato determinado, acho que um equívoco foi cometido. O contrato por prazo determinado tem a peculiaridade de alcançar o prazo máximo de 02 (dois) anos, ou seja, a prorrogação que por ventura venha a ocorrer no contrato de trabalho deve respeitar o prazo máximo do contrato, ou seja, 02 anos.

    Exemplo: Foi feito um contrato de 01 ano. Esse contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de 01 ano, alcançando assim dois anos. Se foi feito um contrato por prazo de 02 anos, o mesmo não poderá ser prorrogado, haja vista que o prazo máximo já foi alcançado.

    Espero ter sido claro!

    Boa Sorte a todos!

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    Karoline Feitosa Estrela Quarta, 20 de maio de 2009, 21h03min

    pessoal, acessem www.espacojuridico.com ou www.atfcursos.com.br

    lá vocês encontrarão comentários dos professores acerca das questões e o recurso elaborado!

    boa sorte a todos!

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    josé wilson oliveira santos Quarta, 20 de maio de 2009, 21h59min

    Então meu amigo GILBERTO, como vai essa força? espero que bem. meu amigo vc fez a prova 2009.1? ou vc jé advogado?, se tiver feito a prova 2009.1, e tiver conhecimento se ja saiu uma previa de quantas questão vão ser anuladas, passa aí pra gente ok.
    abraço.
    e mantenha contato.

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    josé wilson oliveira santos Quarta, 20 de maio de 2009, 22h05min

    alguem já tem mais ou menos, a quantidade de questões que vai ser anulada? manda aí.
    abraço a todos.

    ei galera, só para constar, " eu me lasquei, só fiz 45 pontos. Mas enquanto eu poder pagar 165. 00, reias, continuarei fazendo a prova, pois esta foi minha segunda vez, na primeira fiz 53 pontos, fui pra segunda fase, area penal, fiz 5.00 pontos, entrei com o recurso, e os corações "PELUDOS" da CESP, não deram provimento.

    Continuarei tentando, afinal de contas, tenho que trabalhar.

    Abgraços a todos.
    e boa sorte na prova 2009.1.

    Wilson

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    josé wilson oliveira santos Quarta, 20 de maio de 2009, 22h18min

    RICARDO, meu velho, concordo com vc, devemos entrar com recruso nestas questões, pois a prova tem que ser justa, e, muito embora tenha sido uma prova aparentemente bem elebora, mas essas falhas em desfavor do examinando não podem existir. Então, devemos conclamar a todos os examinando, que corram a traz, envie os recursos, pois é dever deles corrigirem os erros.

    ABRAÇO A TODOS

    E VAMOS LAR, DESISTIR JA MAIS.

    VAMOS CONSEGUIR, VAMOS CONSEGUIR. ENTREM COM OS RECURSOS GALERA.

    Wilson

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    tatiana_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 14h32min

    Bom dia pessoal, é a 2 vez q. fiz a prova mas, a 137 não estava preparada ...mas, essa fiz cursinho e acertei menos....q. desastre...mas, vcs. pode me responder quantos dias a gente pode recorrer?! e se sai no proprio site o modelo, ou a gente q. tem q. fazer?!

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    Almir Vanzuita 33979/SC Quinta, 21 de maio de 2009, 17h06min

    Tatiana,
    no periodo de 27 a 29/5 vc pode entrar com recurso.

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