Respostas

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    Edmundo Andrade Quinta, 21 de maio de 2009, 19h50min

    Caros amigos,

    Convido a todos a visitarem o blog dedicado ao exame de ordem:

    http://inteligenciajuridca.blogspot.com/

    Atenciosamente,

    Edmundo Andrade

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    J

    josé wilson oliveira santos Quinta, 21 de maio de 2009, 20h13min

    olá tati, tudo bem?, olha só, se vc pretender recorrer, é so entrar com sua senha, que vc verá os passos a serem seguidos no proprio saite. facil facil. Mas fique atenta ao que diz o hedital, siga o que manda o hedital ok.

    No que se refere, a ser sua segunda vez, fique tranguila, pois vc não está só, eu já estou na segunda vez tambem, e o que é pior, na mionha primeira vez, 2008.3, fiz 53, fui para a segunda fase, area Penal, fiz 5.00, entrei com o recurso, e os corações "PELUDOS", da CESPE, não deram provimento, matendo a nota o riginal.

    Aqui pra nós, essa cespe, na pessoa dos seus examinadores, estão muito rigorossos, um rigor ao meu ver, intencional e que prejudica o Bacharel, que está mais do que preparado para tragalhar, e não consegue, porque a cespe está cobrando detalhes isubsistentes e que só prejudica o examinando.

    Abraço

    e muita fé.

    Wilson

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    J

    josé wilson oliveira santos Quinta, 21 de maio de 2009, 20h17min

    mau velho, ja estou visitando o saite, mas me conta, lá tem as possiveis questões a serem anuladas? preciso de 5. kkkkkkkkk


    abraço.

    Wilson

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    Almir Vanzuita 33979/SC Sexta, 22 de maio de 2009, 13h18min

    Aos que necessitam a anulação de algumas questões da prova OAB 2009/1 realizada em 17/5/09 segue a relação das possíveis questões:

    08-09-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

    Lembrando aos que acertaram de 44 a 49 questões que as chances são muito boas, desde que entrem com recurso no período de 27 a 29/5/09. SUCESSO!

    Informo que as questões acima foram fornecidas por cursinhos.. A se estudar recurso.

    Outras informações e modelos de recurso recomendo:

    http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/recurso-questoes.html

    Consultar como funcionam os recursos para OAB, através do link:
    http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/como-funcionam-os-recursos-para-oab.html


    A propósito se alguém tiver material para segunda prova direito do trabalho, favor enviar para o e-mail: [email protected]

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    W

    Waneska Kramer Sexta, 22 de maio de 2009, 17h25min

    È impressionante como gera polêmica acerca do gabarito das provas da OAB. Esta em especial, acredito q tenha superado todas as demais. É mto difícil vc advinhar o q a Cespe vai querer de vc ao elaborar tão mal as questões. Eu não consegui passar nesta primeira fase, e a maioria dos meus amigos q foram aprovados, assim conseguiram com pontuação entre 50 e 55 acertos; mtos admitindo q tiveram sorte no "chute". Eu fiz prova mto ruim, tive apenas 38 acertos, mas estive lendo alguns questionamentos feitos pelos professores e vi que realmente, anularem as questões em pauta, muita gente vai passar; inclusive eu!! E estou rezando para isso. Eles afirmam como passíveis de anulação as seguintes questões: 8, 9, 13 (art. 5, LXXIII, CF), 51 (já q todas as respostas violam os arts. 28,36,126 e 137 da lei 8112/90), 28 (já q todos são entes despersonalizados; com exceção da letra C - prova ômega), 36 (tem q ser NULA - art. 84 CC), 11 (súmula 514 - STF), 90 (todas constituem crime, com exceção do adultério), 63, 64, 71, 79 e 24 (onde IV está falso). Para aqueles q precisarem, é bom dar uma olhadinha no site www.atfcursos.com.br e www.renatosaraiva.com.br Existem alguns fundamentos úteis para recurso. Boa sorte para Todos!!!!!

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    J

    JOSÉ ELEOMÁ DE VASCONCELOS PONCIANO Sexta, 22 de maio de 2009, 19h10min

    Caros colegas peço fundamentos para recurso caderno omega. Quem tiver favor passa via e-mail, pra mim. ficarei muito grato.

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    A

    Almir Vanzuita 33979/SC Sábado, 23 de maio de 2009, 11h05min

    Aos que necessitam a anulação de algumas questões da prova OAB 2009/1 realizada em 17/5/09 segue a relação das possíveis questões:

    08-09-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

    Lembrando aos que acertaram de 44 a 49 questões que as chances são muito boas, desde que entrem com recurso no período de 27 a 29/5/09. SUCESSO!

    Informo que as questões acima foram fornecidas por cursinhos.. A se estudar recurso.

    Outras informações e modelos de recurso recomendo:

    http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/recurso-questoes.html

    Consultar como funcionam os recursos para OAB, através do link:
    http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/como-funcionam-os-recursos-para-oab.html


    A propósito se alguém tiver material para segunda prova direito do trabalho, favor enviar para o e-mail: [email protected]

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    G

    Gustavo Barbosa_1 Domingo, 24 de maio de 2009, 18h20min

    Pessoal boa tarde...

    Fiquei sabendo por intermédio de um colega meu, que o indice de reprovaçao da oab 2009.1 foi de 95%.

    Minha irmã disse que o uol publicou uma matéria sobre a ultima prova, contudo não consigo localizar a mesma.

    Alguém leu alguma noticia sobre o ultimo exame de ordem?

    Se leram, é possivel me passarem o link???

    Grato.

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    G

    Gustavo Barbosa_1 Domingo, 24 de maio de 2009, 18h25min

    Querido conterrâneo de S Jm Barra...

    Prestei a penultima prova (o exame 138, o ultimo organizado pela OAB/SP, e aplicado pela cespe) e posso lhe dizer com presteza que sem sombra de dúvidas foi a mais dificil que houve, uma vez que, o penultimo exame não estudei absolutamente nada e fui bem melhor do que neste ultimo exame, que me preparei com cursinhos e complementaçao em casa!!!!!

    Agora, é esperar pelo exame 2009.2, previsto para setembro/outubro e nunca desanimar!!!!

    Gde abço

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    A

    Almir Vanzuita 33979/SC Segunda, 25 de maio de 2009, 15h01min

    com relação a noticia de que a CESPE anulou de oficio 4 questões, informo que na prova OAB/2008.3 também foram anuladas de oficio 6 questões e mais nenhuma depois disto, quando naquela data o minimo a ser anulado eram pelo menos 12 questões.

    Entendo ser a mesma coisa que vai acontecer agora com relação a prova OAB/2009.1, tendo no minimo 20 questões passiveis de anulação e a CESPE/OAB deverá anular de oficio apenas 6/8 questões e vai ficar por isto mesmo.

    Portanto, aconselho a todos que precisarem de alguma questão, mesmo que seja somente uma, que entre com recurso de todas que achar que tem que ser anulada, pois a CESPE/OAB se receber recurso de x questões, vai considerar somente um terço disto. PORTANTO RECURSO NO MAXIMO DE QUESTÕES POSSIVEIS DE ANULAÇÃO

    volto a informar as possiveis questões a serem anuladas:

    8-9-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

    mesmo aqueles que precisam apenas de uma ou duas questões, favor entrar com recurso de todas acima, para que possamos ajudar aos companheiros que necessitam de mais anulações (temos varias pessoas que acertaram menos de 44 questões, não é por precisarmos apenas de uma que não vamos auxiliar)

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    R

    Rodrigo Quarta, 27 de maio de 2009, 9h28min

    Onde eu eucontro as fundamentações para as questões
    8-9-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

    Alguém pode me ajudar??

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    P.V.OAB Quarta, 27 de maio de 2009, 14h47min

    Recurso OAB 2009

    QUESTÃO 02 Alega-se letra "C e ou D"), Controvérsia
    FUNDAMENTAÇÃO
    Art. 17 Estatuto OAB, Alem da sociedade, o sócio responde subsidiaria e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
    e Art.40 do Regulamento da OAB, onde estão expressamente descritos "ILIMITADAMENTE"...
    Portanto letra C ou D.

    QUESTÃO 6  Alega-se letra A, ou seja, ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe o seu cliente.
    Porem em face do princípio da publicidade dada ao processo art. 5º CF, inciso XIV, com exceção dos processos que estão sob sigilo ou proteção judicial, o advogado pode e deve consultar sem ter de apresentar procuração os processos em andamento em órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, bem como, da administração pública.
    Ocorre que o próprio Estatuto da Advocacia no artigo 7º, observou no inciso XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
    ASSIM, A ALTERNATIVA QUE DIZ: Examinar em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento, também está correta.
    Pois é necessária a apresentação de procuração para os processos sujeitos a sigilo, sendo que tal opção está incompleta.
    Também é o que se observa na Jurisprudência:
    PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DE SIGILO NO DECORRER DA ANÁLISE DO PROCESSO. VALIDADE. EXAME DOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, XIII, LEI 8.906/94.
    I - A liberdade de consultar os autos, tomando notas e com a obtenção de cópias, deve ceder à constatação da autoridade judicial de que o feito deve ter andamento com a garantia do sigilo, consoante inscrito no artigo 5º, X, da Constituição Federal.
    II - O sigilo processual é colocado pela lei sob o prudente e criterioso arbítrio da autoridade julgadora em qualquer instância ou tribunal, o que ocorreu na espécie.
    III - Nesse panorama, o advogado sem procuração nos autos não tem o direito líquido e certo a examinar o processo.
    IV - Agravo regimental improvido.

    AgRg no MS 10299 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0002311-2
    Ministro FRANCISCO FALCÃO
    CE - CORTE ESPECIAL
    Data do Julgamento 07/02/2007
    Data da Publicação DJ 16/04/2007 p. 150

    Assim, estando 2 alternativas corretas, a questão deve ser anulada.
    Portanto a C.

    QUESTÃO 7 A alternativa A que diz: caracteriza-se litigância de má fé (...) está certa com base no CPC art. 17 V e não quanto ao Código de Ética e Disciplina da OAB. A questão cobra conhecimentos sobre processo disciplinar e a alternativa se mostra correta pelo CPC, em desacordo, portanto, com o enunciado.Deve ser anulada.
    Portanto letra A.


    QUESTÃO 8
    SOBRE O ÍTEM I – FALSO
    O advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local), mediante comunicação protocolizada em juízo.

    SOBRE O ÍTEM II - INTERPRETAÇÃO DÚBIA
    A presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

    Seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, será necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos.
    CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em qualquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.

    SOBRE O ÍTEM III - INTERPRETAÇÃO DÚBIA
    Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.

    A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da OAB, de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho ou local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.

    Art. 7º § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

    Constituição Federal: Art.5º:(…)
    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    CONCLUSÃO
    Devido à má-formulação dos itens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão 8 deve ser ANULADA.
    Portanto letra C

    QUESTÃO 11 A alternativa C: Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial, só poderá readquiri-la mediante ação rescisória, traz em seu conteúdo um vício que prejudica a questão analisada, devendo a mesma ser anulada, vejamos:

    A alternativa fala em “… sentença judicial… só poderá readquiri-la mediante ação rescisória”. Ocorre que somente é cabível ação rescisória em sentença transitada em julgado e não qualquer sentença judicial, pois, uma simples sentença judicial deverá ser atacada por um dos recursos, e não ação rescisória. O que no caso referido, a naturalização cancelada por sentença judicial, poderia ser atacada por um recurso, e só posteriormente, em uma decisão transitada em julgado, é que caberia ação rescisória. Considerando que, o mencionado quesito, omitiu tal informação, por afirmar somente “sentença judicial” e só mediante “ação rescisória” o que é um equívoco. É o que determina o STF:

    STF Súmula nº 514 - Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos
    Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

    A Ação rescisória, também, está prevista no capítulo IV, do título IX (Do Processo nos Tribunais) do Código de Processo Civil, nos artigos 485 a 495:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar literal disposição de lei;
    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
    § 1º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2º É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    A questão também é revelada na doutrina de Humberto Theodoro Junior (Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. I, 43ª ed, p. 721, Rio de Janeiro, 2005):

    “A sentença pode ser atacada por dois remédios processuais distintos: pelos recursos e pela ação rescisória… O recurso visa a evitar ou minimizar o risco da injustiça do julgamento único. Esgotada a possibilidade de impugnação recursal, a coisa julgada entra em cena para garantir a estabilidade das relações jurídicas, muito embora corra o risco de acobertar alguma injustiça latente no julgamento. Surge, por último, a ação rescisória que colima reparar a injustiça da sentença transitada em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade de segurança tutelada pela res iudicata”.

    Contudo, a alternativa explicitada da questão 11 está em desacordo com a doutrina, com a jurisprudência do STF e o próprio Código de Processo Civil.

    Portanto, não existe quesito verdadeiro. Pede-se pela anulação da questão com o devido reparo.
    Portanto letra C


    QUESTÃO 12 “Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969.
    O gabarito assinala como correta o seguinte: Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.

    Esta assertiva traz uma afirmação ERRADA, pois, a depender do caso, poderá o Estado invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, senão vejamos:

    De fato, consta do art. 27 da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados que: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Mas, se um tratado internacional contrariar direito interno, a depender do caso, poderá o Estado descumprir o tratado.O tratado poderá ser internacionalizado com a natureza de norma supralegal, quando tratar de direitos humanos, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição da República ou com a natureza de lei ordinária (demais tratados). Direito Constitucional. 23º edição. Editora Atlas. p. 490.6

    Caso haja conflito entre tratado comum e lei posterior, até 1977, o posicionamento do
    Supremo Tribunal Federal era no sentido de dar primazia ao Tratado internacional quando em conflito com norma infraconstitucional. Contudo, a partir de 1977, o SFT tem adotado o SISTEMA PARITÁRIO, segundo o qual Tratado e lei interna têm o mesmo status de lei ordinária.

    Embora não seja de nossa tradição constitucional estabelecer expressamente a posição
    hierárquica de tratado em relação à norma interna, o entendimento da paridade é justificado por alguns doutrinadores com base na interpretação do art. 102, inc. III, alínea "b", em que está disposto que compete ao STF, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida "declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal". Assim, a interpretação destes doutrinadores é no sentido de que a conjunção alternativa "OU" tornou claro o entendimento de que lei infraconstitucional e tratado encontram-se num mesmo patamar hierárquico.

    Este entendimento foi consagrado no precedente do julgado por ocasião do Recurso
    Extraordinário n. 80.004, de 1977. Trata-se do caso envolvendo a Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, que entrou em vigor com o Decreto 57.663, de 1966, e uma lei posterior, o Decreto-lei 427/69. O conflito relacionava-se à obrigatoriedade ou não de existência do aval aposto na nota promissória – uma exigência formal para a validade do título que não constava no texto internacional. Prevaleceu, pois, o Decreto 427/69.

    A partir de então, o STF passou a adotar o CRITÉRIO CRONOLÓGICO, ou seja, lex posterior derogat priori.

    Neste caso, deixará o País de aplicar o tratado para aplicar o direito interno, pois, como dito acima, em se tratando de um tratado comum, cujo status é de lei ordinária, lei posterior revoga lei anterior.

    Outra situação em que o País poderá, ou talvez deva, inadimplir um tratado é com relação ao Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil pelo Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002 (publicado no DOU, em 26.09.2002), senão vejamos:

    Ademais, prevê o Estatuto de Roma, no art. 77, dentre as penas a ser aplicada ao condenado, a prisão perpétua.

    Prevê, o referido Estatuto, no art. 120, que: “não são admitidas reservas a este Estatuto”.
    Como se vê, o Brasil ratificou um tratado que prevê prisão perpétua, sem fazer reservas.
    Logo, é de se perguntar: caso um brasileiro cometa um crime, cuja pena aplicada é a prisão perpétua, e a competência para julgá-lo seja Tribunal Penal Internacional, o Brasil irá entregá-lo ou não?

    A Constituição Federal do Brasil veda a prisão perpétua. Trata-se de uma garantia
    fundamental constitucional. A posição mais acertada no presente caso é a de não entregar o brasileiro para ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional. Em fazendo isso, está inadimplindo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    A garantia constitucional que veda a prisão perpétua deve prevalecer no exemplo citado acima e não o art. 77 do Estatuto de Roma, que prevê, dentre as modalidades de pena, a prisão perpétua.

    Isto posto, é de se concluir que o País poderá, a depender do caso, descumprir um tratado. Com isso, a questão ora recorrida, que prevê como correta a afirmativa que prevê que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado” está errada, porque, como foi dito, poderá sim descumprir um tratado.

    Portanto, a assertiva “acima referenciada não pode ser considerada a correta e é passível de impugnação.


    QUESTÃO 13
    Todas as alternativas são falsas
    Assim como as demais, a alternativa considerada correta é FALSA, pois, historicamente, o HC, desde que tomou assento positivado na Magna Carta Libertatum, até os tempos atuais sempre foi utilizado, ainda que de forma oblíqua, vinculado a liberdade de locomoção, tanto assim que, embora tenha hoje o HC utilidade e amplitude gigantesca, na prática processual está pacificado que não cabe sua utilização em casos onde já extinta a pena privativa de liberdade ou em delitos cuja pena de multa seja a única cominada, posto que inexiste a possibilidade de violação da liberdade de locomoção nessas hipóteses. JAMAIS, historicamente, tivemos o instituto do HC desvinculado da liberdade de locomoção.
    STF – súmula 693 – não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
    STF súmula 695 – não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade.
    Portanto letra A
    QUESTÃO 18  A questão 18 deve ser anulada por não apresentar nenhuma alternativa correta, pois afirma que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria à intervenção federal, “quando espontânea”. Na realidade, tal dispensa se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, a textualidade da afirmação da letra “c”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, permite a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional. Portanto, como não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.

    Portanto letra B

    QUESTÃO 20  A alternativa apresentada como correta: devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal., traz uma afirmação inverídica, pois a Comissão Parlamentar de Inquéritos federal (CPI)

    Curso de Direito Constitucional Positivo. 28º ed. Malheiros Editores. p. 333, poderá investigar fatos determinados relacionado à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal quando se tratar de desvio de repasse de verbas públicas realizado pela União.

    Segundo o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República, “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

    Por sua vez, o art. 71, inc. VI, da Carta Magna, estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Alexandre de Moraes ensina-nos que: “podem ser objeto de investigação todos os assuntos que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do Congresso Nacional”

    Portanto, é obvio que os congressistas podem instalar uma Comissão Parlamentar de
    Inquérito para apurar a aplicação ou desvio de verbas públicas repassadas pela União aos demais entes da Federação.

    Assim, nessa hipótese, é perfeitamente possível, em exceção ao princípio federativo, a investigação de fatos relacionados à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal.

    Ora, tanto é verdade, que comprovada o desvio de tais verbas públicas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, os responsáveis serão processados e julgados pela Justiça Federal. Cumpre ressaltar, que já tivemos uma CPI federal, conhecida popularmente como “CPI DOS SANGUESSUGAS” que investigou a aplicação de recursos federais destinados a saúde pelas gestões municipais e estaduais.

    Por outro lado, dúvida não há de que os fatos relacionados exclusivamente a gestão estadual, distrital e municipal, isto é, de interesse local ou estadual, como, por exemplo, a privatização de um banco estadual, jamais poderá ser objeto CPI federal, devendo esta ser de competência do Poder Legislativo do respectivo ente federativo.

    Portanto, a assertiva ora impugnada não traz uma afirmação correta, pois, de forma
    equivocada, sustenta a impossibilidade absoluta de se instalar uma CPI federal a fim de investigar fatos relacionados à gestão de coisa pública estadual, distrital ou municipal.

    Ante o exposto, a questão ora apreciada é passível de impugnação.
    Direito Constitucional. 23º edição. Editora Atlas. p.420.

    Portanto letra D


    QUESTÃO 22 O gabarito assinala como correta a alternativa que diz: na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de somente ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

    Esta assertiva traz uma afirmação imprecisa, pois não fez qualquer distinção entre os crimes comuns próprios e impróprios, o que a torna tecnicamente errada.

    Cumpre ressaltar que a doutrina subdivide os crimes comuns em: próprios e impróprios.
    Crimes próprios são aqueles cometidos in officio ou propter officium pelo Presidente da República durante a vigência de seu mandato.

    Por sua vez, os impróprios são os praticados antes do início do mandato presidencial, ou aqueles cometidos durante o exercício do cargo, que não tenham correlação com as funções de Presidente da República.

    A Constituição da República estabelece que: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”

    Alexandre de Moraes ensina-nos que: “A Constituição Federal, assim, estabelece como prerrogativa presidencial a irresponsabilidade relativa às infrações penais cometidas antes do início do exercício do mandato, ou mesmo que, cometidos durante o exercício do mandato, não apresentem correlação com as funções de Presidente da República, consagrando regra de irresponsabilidade penal relativa, pois o Chefe do Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos deputados, nos termos analisados”. Constituição da República. art. 86, § 4º.

    Portanto, é obvio que o Chefe do Poder Executivo federal jamais poderá ser processado e julgado, na vigência de seu mandato, pela pratica de crimes comuns impróprios, razão pela qual não há que se falar em juízo de admissibilidade, pois a Câmara dos Deputados está absolutamente impedida de autorizar, por expressa disposição constitucional, a instauração de processo-crime contra o Presidente da República.

    Por essa razão, a assertiva ora impugnada traz um impropriedade, pois de forma imprecisa tratou da responsabilidade do Presidente da República, vez que não fez qualquer ressalva sobre a irresponsabilidade do referido Chefe do Poder Executivo no tocante aos crimes comuns impróprios.

    Ante o exposto, a questão ora apreciada deve ser anulada.

    Portanto letra B

    QUESTÃO 28 A denominada teoria dos entes despersonalizados, consideram-se entes despersonalizados aquelas entidades que, embora não constituam pessoas físicas nem jurídicas, estariam legitimadas a participar de relação processual, seja no pólo ativo, como autoras, ou no passivo, como rés.

    Esclarece-nos, a respeito, Humberto Theodoro Junior: “A capacidade de ser parte no processo civil, porém, não cabe apenas às pessoas naturais e jurídicas. Há, também, certas massas patrimoniais necessárias, que, embora não gozem de personalidade jurídica, são admitidas a figurar em relações processuais como parte ativa ou passiva. Tais são a massa falida, o espólio e a herança vacante ou jacente” (Curso de Direito Processual Civil, 31ª ed., vol. I, Rio de Janeiro, Forense, 2000, p. 70).

    Também o condomínio se insere na teoria dos entes despersonalizados, conforme ressaltou o TJSP: “Restando evidente a relação de consumo havida entre as partes, nada obsta que o condomínio (ente despersonalizado com capacidade processual) seja considerado consumidor final dos serviços prestados pela agravada” (Ag. de Inst. 1009340100, 32ª Câm. do D.SEXTO Grupo, Rel. Des. Orlando Pistoresi, j. 26.01.2006, Reg. 27.01.2006).

    Conclui-se, então, que há 3 alternativas corretas, por apontarem entidades que a doutrina e a jurisprudência de forma uníssona têm reconhecido como entes despersonalizados, motivo pelo qual a quetao deve ser anulada.
    Portanto letra A

    QUESTÃO 31 (alega-se letra “A”)
    EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009.

    NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,

    I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ.
    II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA.
    III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS.
    IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.

    Estão CERTOS apenas os itens
    A – I, II e II.
    B – I, II e IV.
    C – I, III e IV.
    D – II, II e IV.

    Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo...). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)
    ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
    QUESTÃO 33Alega-se letra B, Controvérsia.
    FUNDAMENTAÇÃO
    Arts. 226 A família, base da sociedade tem especial proteção do estado.
    §3 Para efeito da proteção do estado, e reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. CF
    Art 1723 §1 A união estável não se constituirá se ocorrendo os impedimentos do art 1521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
    Art 1521, Não podem casar.
    VI As pessoas casadas. ambos do CC
    Portanto letra A


    QUESTÃO 36 A assertiva marcada pela banca é a que expressamente determina que: Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.
    Tal afirmativa não é correta, pois na forma do artigo 84 do CCB, parte final, os móveis uma vez deslocados readquirem a qualidade de móveis. Logo, a referida questão é nula.
    Portanto letra D


    QUESTÃO 51 Trata-se de questão que envolve o tema servidores públicos federais. Assim, a base legislativa, doutrinária e jurisprudencial se baseia na Lei 8112 de 1990, amparada pela Constituição Federal.
    Entretanto, através de simples leitura das alternativas propostas, todas elas estão tecnicamente erradas, visto que violam expressamente e literalmente o disposto nos artigos 28, 36, 126 e 137 da referida Lei 8112/90.
    E ainda, todas as alternativas estão diretamente baseadas na literalidade da Lei Federal específica e exclusiva para os servidores públicos federais de acordo com o artigo 1º do referido estatuto.
    Desta forma, não há nenhuma alternativa correta, por simples leitura da lei federal, regulamentadora da Constituição Federal.
    Portanto Letra A


    QUESTÃO 67 Alega-se letra D, Controvérsia.
    FUNDAMENTAÇÃO (art. 158, II do CTN..."NÃO IMPORTA PRESUNÇÃO")
    Portanto letra C.

    QUESTÃO 87 A alternativa apontada como certa: Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim(...). não informa que o estelionato está consumado e somente se consumado irá absorver o crime de falsificação de documento. Alem disso, a alternativa que fala: O crime de apropriação indébita (...) é controversa, pois a jurisprudência entende que a apropriação indébita previdenciária exige apenas o dolo genérico (vontade de não repassar a previdência), NÃO EXIGINDO O FATO DE APROPRIAR-SE DA COISA PARA SI.

    Portanto letra A


    QUESTÃO 92 Recurso cabível da decisão condenatória por crime político é a Apelação, prevista no artigo 593, inciso I, do CPP. Contra a decisão do TRF caberá Recurso Ordinário Constitucional perante o STF, nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “b”, da CF
    Portanto letra B

    QUESTÃO 95

    Todas as alternativas estão incorretas
    A alternativa apontada pelo examinador está errada. “Podem ser opostas as exceções de SUSPEIÇÃO, incompetência do juízo, litispendência e ilegitimidade da parte e coisa julgada e, caso a parte oponha mais de uma, deverá fazê-lo em uma só petição ou articulado”
    A alternativa está incorreta. Não poderia constar da mesma a exceção de suspeição uma vez que o art. 110 do CPP afirma que para as exceções de litispendência, ilegitimidade e coisa julgada será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. Neste sentido o parágrafo 1º do art. 110 do CPP afirma que: “Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, ou seja, de incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade da parte ou coisa julgada, deverá fazê-lo numa só petiçãraçoo ou articulado”. Isto porque a suspeição possui uma procedimentalização completamente diferente das demais, sendo que, se não for reconhecida pelo juízo deverá ser remetida ao Tribunal para julgá-la. A argüição de suspeição não estaria inserida no contexto da questão – fundamento art. 110, parágrafo 1º do CPP.
    Portanto letra B
    QUESTÃO 100
    Embora o gabarito esteja expresso no parágrafo 2º do artigo 121 do ECA, o fato é que o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o prazo máximo seja de 3 anos para a internação e, desta forma, há prazo fixado em lei, contrariando a alternativa considerada correta.
    Portanto letra A

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    P.V.OAB Quarta, 27 de maio de 2009, 14h49min

    Espero ter ajudado, acredito que ainda tem mais questões, entre com o maior numero de questões possivel, só assim iremos conseguir derrubar essa prova infernal.

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    fran_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 15h13min

    ola boa tarde gente e sorte pra gente , alguem tem as questoes do caderno ômega passiveis de anulação?? se alguem tiver manda pra pro meu e- mail por favor [email protected]. valeu!!

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    Adriana Lascialfari Quarta, 27 de maio de 2009, 18h37min

    Oi, gente por favor ! Ajude -me preciso de 5 pontos, meu e-mail é [email protected]. Muito obrigada.

    Beijos a todos

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    Adriana Lascialfari Quarta, 27 de maio de 2009, 18h38min

    A minha prova foi Delta exame 138 de 2009

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    jose antonio_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 11h54min

    É brincadeira, nós aqui desesperados para ganhar alguns pontos na prova, e em compesação uma doente de cuiaba - mt fez 93 pontos, se duvidarem confirmem no link mt da cespe, o nome dela é louise

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    Camila Quinta, 28 de maio de 2009, 20h59min

    hahahahahahaha uma doente de Cuiabá
    essa foi boa

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    Camila Quinta, 28 de maio de 2009, 21h01min

    Meu Deus, é verdade...

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    Francisco de Alcantara Arandas Neto Sexta, 29 de maio de 2009, 14h31min

    Caros amigos, uma alternativa simples, para quem não tem muito tempo para estudar, para conseguir a aprovação na 1ª fase da OAB é fazer o seguinte:
    - Adquirir ou obter xerox da coleção de resumos "COMO SE PREPARAR PARA O EXAME DE ORDEM" da editora método. São 10 livros bastante objetivos que, sem dúvida, dá para suprir as necessidades da 1ª fase.
    - Na segunda fase você vai precisar de outros livros, dependendo sempre é claro, da área que você optou. Se você optou por processo do trabalho é imprescindível que você leve uma CLT comentada e doutrinas como Sérgio Pinto Martins, Renato Saraiva, etc. Na precisa se acabar de estudar na 2ª fase não, pois você poderá consultar os livros, porém, para fazer as peças você tem que treinar muito a escrita e aprender a sequencia dos tópicos da peça processual.

    Espero tê-los ajudado. A todos uma boa sorte e ótimas provas.

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