2ª FASE CIVIL 2008-3

Há 17 anos ·
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Pesssoal qual a peça? eu coloquei Apelação com 3 teses de defesa, culpa exclusiva da vítima, não houve provas dos danos materiais relativos aos medicamentos e por fim o juiz condenou extra petita, pois o autor não peidu danos morais

219 Respostas
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CARLOS_1
Há 17 anos ·
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Eu não coloquei data , porque ainda tinha 5 dias de prazo para a interposição, fica dificil saber qual dia seria interposto, mas coloquei como local Curitiba, pois o problema deu esse dado.

natalia ribeiro
Há 17 anos ·
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Gente, n sei não!!! Do jeito que a Cespe eh cheia de onda, eh capaz de considerarem identificação do candidato!!!

Mandei um e-mail pra eles, vou esperar a resposta...mas até o resultado vou ficar com isso martelando na minha cabeça!!!

Tenho quase certeza que vao anular!!!

William Romero
Há 17 anos ·
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Nossa.. A realidade é que a gente pensa demais nesse tipo de coisa. Eu já vi gente que inventou até nome pra testemunha e foi aprovado. Com todo o respeito, é impossível considerarem como identificação de prova se você colocou a data de interposição do recurso. Uma vez que o problema indicou o termo inicial para contagem do prazo, qualquer data dentro de 15 dias (após 1 semana, que foi o tempo que Leonardo levou para "nos" procurar) estaria correta. Optei por colocar o último dia.

CARLOS_1
Há 17 anos ·
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Fica tramquila Natalia, eles não vão anular por isso, esse fator esta relacionado ao prazo do recurso, se fosse uma outra especie de indentificação ai tudo bem, mas uma coisa que anula a peça é por exemplo se o candidato esqueceu de fazer a petição de interposição , ai sim !!!!!!!!! OK !

natalia ribeiro
Há 17 anos ·
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Eh verdade...vou procurar ficar mais tranquila!!! Mas cm não fiz cursinho preparatório, acabei não sabendo dessas coisinhas..so soube no dia da prova msm!! Daih acabei ficando insegura..heheheheh!!!! Mas vou procurar me acalmar!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Natalia, eu coloquei a data Curitiba, 27 de janeiro de 2009 nessa prova. Na outra eu coloquei a a o ("Município") e não foi anulada, tem gente que deixou de fazer a peça de interposição no outro exame de ordem apelação penal e passou, não se preocupe que eles não anulam a prova

LUCINEZ
Há 17 anos ·
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Estou muito preocupada quanto ao fato da peça ter ficado incompleta. Tomara que só descontem pontos e não anulem.

Fábio_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30 para: [email protected] assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem

e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!

Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!

Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!

Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!

2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros

        autuado em 06/11/2007  -  consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
autor:          silvio gomes nogueira e outros
advogado: jose felicio goncalves e sousa
reu:                presidente da ordem dos advogados do brasil
23ª vara federal do rio de janeiro
juiz  - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho

objetos: fiscalizacão / exercício profissional

concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr

... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.

P.R.I. Oficie-se.

publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).


disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).

Texto publicado na revista nova águia – (portugal)

blog mãos limpas – uma frente pela legalidade

acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/

aliado ao movimento internacional lusófono

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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Bom dia colegas!

Devemos começar a nos preparar para os recursos, apesar de ainda faltar alguns dias, para a divulgação da lista de aprovados, mais nunca é desperdício estudar então vamos começar trocar idéias e materias para os possíveis recursos.

Quem tiver acesso aos comentários dos professores em cursinho é bom sempre postar aqui para que possamos fundamentar os nossos recursos.

Orientação quem ficar acima de 4 pontos tem que recorrer, dizem que a CESPE é uma mãe nos recursoso da 2ª fase, e detalhe sempre os recursos melhores são para aumentar a nota do que acertamos e não para dar nota no que erramos.

Abs, e estou a disposição...

Gilberto

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá pessoa, alguém sabe se algum professor se arriscou em corrigir a prova de cível.

Flavio Masiero
Há 17 anos ·
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Lúcia, eu vi considerações sobre a prova cível no site.

http://blogexamedeordem.blogspot.com/

Ju_1
Há 17 anos ·
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Vcs sabem se o CESPE irá divulgar o gabarito? Quando?

CARLOS_1
Há 17 anos ·
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O Gabarito da Prova Pratica vc só tem acesso, após a divulgação do resultado, eu sei porque eu fiz a prova passada , ok !!!!!

A. A. S
Há 17 anos ·
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Pessoal, sobre a questão n. 3 achei no livro do Venosa um instituto de erro/vício chamado erro sobre o valor que em nosso ordenamento atual não existe, contudo, é corroborado em doutrinas, como a do Venosa, Agora, se está certo não posso dizer, porém, foi o que escrevi na minha prova.

Mercinha
Há 17 anos ·
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Oi, gente! Gostaria de saber se alguém já conhece os critérios de avaliação do exame de ordem, se o fato de não ter colocado na fundamentação da peça profissional nenhuma doutrina ou jurisprudência perdo muitos pontos? Na verdade o espaço era pouco, então fundamentei apenas na lei.

Aguardo resposta! Boa sorte a todos!

CARLOS_1
Há 17 anos ·
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Olá Pessoal , vamos conversar também após o resultado , para ver quem passou, e quem por ocasião possa precisar de ajuda nos recursos OK !!!!!!!

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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Bom dia colegas!

Devemos começar a nos preparar para os recursos, apesar de ainda faltar alguns dias, para a divulgação da lista de aprovados, mais nunca é desperdício estudar então vamos começar trocar idéias e materias para os possíveis recursos.

Quem tiver acesso aos comentários dos professores em cursinho é bom sempre postar aqui para que possamos fundamentar os nossos recursos.

Orientação quem ficar acima de 4 pontos tem que recorrer, dizem que a CESPE é uma mãe nos recursos da 2ª fase, e detalhe sempre os recursos melhores são para aumentar a nota do que acertamos e não para dar nota no que erramos.

À disposição, "a união faz a força"

Abs,

Gilberto

Imagem de perfil de Rogerio Henrique
Rogerio Henrique
Há 17 anos ·
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Bom, no caso da questão envolvendo a anulação do negócio jurídico eu comentei sobre ambas as hipóteses (estado de perigo e lesão), apontando o entendimento de Maria Helena Diniz que diz que nesse caso se configuraria Estado de Perigo (ela ainda cita um exemplo de cirurgia) e dizendo que outros doutrinadores entendem que configuraria Lesão. Contudo pra não ficar no meio termo indiquei que o vendedor poderia ajuizar ação delcaratória de anulação do negócio jurídico, sob ambos os fundamentos, cumulando ainda o pedido com possível complementação do valor se o juiz entendesse, por bem, não anular o negócio.

Na peça processual eu fiz Apelação, requerendo ao juiz "a quo" que a recebesse no duplo efeito, apontando a tempestividade e o recolhimento do preparo, argumentando culpa exclusiva da vítima apesar de ter estranhado o fato de o muro só ter 1,20 m (realmente não dá pra defender um cliente alegando culpa concorrente, sendo o muro baixo ou não), disse que não houve qualquer falta no dever de guarda do animal, argumentei o dano material não provado e o julgamento além do pedido ferindo o princípio da adstringência. Por fim pedi que o tribunal acolhesse e desse provimento ao recurso, reformando a sentença "in totum".

Na questão da promessa de compra e venda (contrato preliminar), apontei a regra do direito material e processual, dizendo que era direito do adquirente-credor exigir a celebração do contrato definitivo, conforme o Artigo 463 do CC/02, notificando o alienante-devedor para fazê-lo dentro de um prazo determinado. Caso, ainda assim, o devedor não cumprisse, poderia o credor, por meio de ação, requerer que através de sentença o juiz fizesse produzir os efeitos da declaração não emitida e confirmasse o contrato não cumprido, consoante os Artigos 466-A e 466-B do CPC, que segundo Marinoni possui força executiva. Falei inda que caso não desejasse mais o bem, o credor poderia ingressar com ação para rescindir o contrato e pleitear as perdas e danos, a fim de compensar os prejuízos pelo descumprimento.

A outra do casamento, também disse que era caso de anulação, pelo rito ordinário, já que tratava-se de estado de pessoa, podendo valer-se de medida cautelar ou tutela antecipatória.

Também na questão 01 disse ser liquidação de sentença, em que a Instituição financeira deveria entregar os dados dentro do prazo de até 30 dias assinado pelo juiz, sob pena de reputar-se verdadeiro o crédito apontado pelo credor.

A questão 04 eu também argumentei que o transporte era aparebtemente gratuito, espécie de cortesia, sendo o dono da oficina interessado indiretamente na prestação deste serviço, o que ensejaria a aobrigação de indenizar, sendo irrelevante o entendimento do dono da oficina de que a culpa era leve, já que este critério serve apenas para medir a extensão do dano e não para excluir a responsabilidade.

De qualque maneira, vejo que estamos em uma maioria unânime... Boa sorte a todos... e àqueles que deram resposta um pouco diferente, não fiquem desanimados porque uma questão pode ter diversas maneiras de se resolver, então se a banca examinadora não aceitar algum argumento é somente recorrermos do entendimento apontando uma solução paontada pela doutrina ou jurisprudência....

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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É isso ai Rogério!!!

Estamos sendo avaliados e nesse caso, dependemos muito de quem pega a nossa prova para corrigir, as minhas questões não ficaram muito diferentes das demais que foram comentadas aqui. Mais cada um tem um jeito de escrever e quem lê tem seu jeito de interpretar.

Abs,

E sorte e sucesso a todos!

Gilberto

William Romero
Há 17 anos ·
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Minha prova está absolutamente igual a sua, Rogério. Apenas incluí menção à necessidade de o juízo ter analisado a prova testemunhal produzida em audiência na peça, nos termos do art. 462, CPC. Afinal, tratava-se de circunstância fundamental que, ao meu ver, acarretou inclusive ausência de fundamentação da sentença. Arguí isso como razão de nulidade, logo abaixo da menção ao fato de a sentença ser extra-petita. Creio que estamos com a razão..

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Há 11 anos
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