2ª FASE CIVIL 2008-3
Pesssoal qual a peça? eu coloquei Apelação com 3 teses de defesa, culpa exclusiva da vítima, não houve provas dos danos materiais relativos aos medicamentos e por fim o juiz condenou extra petita, pois o autor não peidu danos morais
De acordo com Humberto Theodoro, julgamento extra petita se dá quando a sentença dá além do que foi pedido e ultra petita quando dá diverso do que foi pedido. Dependendo do ponto de vista, danos morais pode ser diverso do que foi pedido ou além do que foi pedido. Diverso no sentido de ter sido pleiteado apenas danos materiais, mas acredito que seja extra petita pelo fato dos danos morais serem uma extensão dos danos decorrentes do ato ilícito, então entendo que a sentença tenha ido além do que foi pedido, sendo portanto extra petita.
A.A.S
O pedido ideal do recurso seria o de pedir a improcedência total da ação de indenização, reformando a sentença do juizo a quo no que toca aos danos materiais, e invalidando-a no que toca aos danos morais, por ser julgamento extra petita.
Gente!! A minha prova está muito parecida com a de vcs!! Na peça eu não coloquei a expressão extra petita, mas expliquei a idéia e esqueci de pedir o provimento. Vcs acham que só vou ser descontada os pontos ou vai ser inepta?? E sabem como é o critério de desconto de pontos?? Na 1ª eu fundamentei, mas não botei o art especificamente pq eu não achei na hora. Já na 5ª questão é contrato preliminar com certeza!! No mais não houve divergências!! Será que eu passo com esses erros?? É a minha primeira vez e confesso que esperar até o dia 24 vai ser uma agonia só!!! Aguardo respostas!!
Bom Gilberto, também estive pensando nisso... o fato da pessoa que vai corrigir as provas também é importante, porque temos que saber se a posição adotada por ela é favorável ao que dissemos né??? Bom, não sei se o que fiz foi correto, mas eu procurei sempre aplicar mais de uma posição na prova... agora resta saber se isso vai ser considerado um ponto positivo ou negativo né???
Agora, William, quanto à prova testemunhal, também acho que deve existir algum motivo para a alusão à mesma na prova... se parar pra pensar o juiz julgou contra a prova do processo realmente, mas infelizmente não mencionei isso como causa de nulidade, apenas citei o fato de as testemunhas terem comprovado a provocação do animal e ao muro de 1,20 m...
Thaísa... olha, vai saber se haverá desconbto né, mas acho razoável pedir o acolhimento e o provimento na peça recursal, sem falar no requerimento de recebimento pelo juízo "a quo" na folha de interposição....
Mas sabem, fiquei um pouco triste por ter esquecido de pedir a nulidade pelo julgamento realizado contrário à prova.... E outra, eu disse que o juiz julgou além do pedido, ferindo o princípio da adstringência... acho q o examinador deve entender que eu quis dizer ultra-petita... mas tomara que ele entenda que eu tenha usado um termo amplo né???
Vamos esperar pra ver... e por favor, vamos nos unir aqui pra ajudar um ao outro quando sair o resultado... podemos tentar formar uma tese para recorrer caso alguém fique abaixo da média né????
Abçs a tds!!!
Bom, ante a dúvida sobre a tese de nulidade eu fiz uma pesquisa... Acho que, a fim de cercar os desembargadores, deveríamos ter argumentado também sobre a nulidade porque segundo Marinoni o juiz na fundamentação tem de se referir à sua valoração e apontar os motivos pelos quais prestou maior força persuasiva a uma prova face a outra....
No entanto, na questão da OAB não há descrição da sentença, apenas comentou a condenação em termos gerais... ou seja, há uma luz no fim do túnel... aliás, seria inócuo a OAB transladar uma sentença inteira em todas as suas minúcias para uma prova... aí sim poderiam cobrar a omissão quanto a este fato de nulidade....
É claro que tal afirmação é um plus... importante, concordo, mas... vamos tentar ver uma argumentação boa no caso do gabarito oficial prever a nulidade...
Caros guerreiros, tenho observado sobre o conteúdo das respostas e tenho visto que quase todos aqui não divergem muito sobre elas. Contudo, tb fiz a prova de civil e com relação a peça prática, as teses na minha opinião que deveriam prevalecer são: culpa exclusiva da vítima, já que se vc está recorrendo em favor de quem foi condenado, não seria lógico falar em culpa concorrente; a segunda tese, julgamento além do pedido do autor, pois este não formulou pedido de danos morais; e, ainda, o julgamento contra as provas dos autos, em relação aos medicamentos, tendo em vista que não houve comprovação dos mesmos. Nesse caso, requeri que o Tribunal conhecesse do recurso e lhe desse provimento, proferindo nova decisão e julgando improcedente a pretensão do autor, na ação indenizatória.
Quanto a questão da Microempresária que se utilizou do serviço da oficina mecânica, entendo que trata-se de uma relação consumerista, pois houve uma oferta de serviço pela oficina e, por essa razão que a microempresária acabou realizando o serviço ali. Como a oferta tem carater vinculativo e integra o contrato definitivo, não há que falar em gratuidade do transporte oferecido pela oficina. Dessa forma, a oficina responderá pelos danos materiais causados e a ação poderá ser intentada na vara cível ou no juizado especial cível, pois a Microempresa pode valer-se dessa justiça.
Agora, vamos todos nós ficar bem unidos, e ajudar uns aos outros nos recursos, caso haja necessidade, até porque num universo de milhares de inscritos, tenho certeza que somos a minoria. Grande abraço e até mais...
quarta-feira, 4 de março de 2009, 12:51 | Online
Juíza desobriga seis bacharéis de fazer prova da OAB Maria Amélia de Carvalho considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem
Daniel Galvão, da Agência Estado Tamanho do texto? A A A A SÃO PAULO - A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".
"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".
Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,juiza-desobriga-6-bachareis-de-fazer-prova-da-oab,333293,0.htm
Enquanto nos matamos de ansiedade se passamos ou não olha a notícia que saiu no estadão deem uma olhada.
Thaisa_1, bom dia!
Eu também sou estreante na segunda fase, creio que vc será avaliada de acordo com o que escreveu, sua apelação certamente não será inépta, assim como a minha também não abrangeu todos os pontos necessários. isso quer dizer que tiraremos entre 1 e 5 pontos mais zerar eles não nos zerarão. com sorte tiraremos um 4 e ai é só torcer para mais 2 nas questões.
abs,
gilberto
De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: quinta-feira, 5 de março de 2009 18:51 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] HOJE – JORNAL DO SBT – JORNAL TVE BRASIL
Entrevistas com Dr José Felício – Dep Flávio Bolsonaro – MNBD-RJ
JORNAL TVE BRASIL – às 21 h
JORNAL DO SBT – não sabemos o horário
Amanhã, às 9 h, estaremos na OAB juntamente com o Dep Flávio Bolsonaro
Blog MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE
Acesse http://mnbd-rj.blogspot.com/
ALIADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO
Boa Noite Gilberto!! Deus lhe ouça!! Ele vai ouvir!! Essa tensão até dia 24 será grande!! Mas como eu já disse eu fiz o meu melhor e ralei muito para isso agora eu tenho que relaxar e aconselho a todos a fazerem isso!! FAÇAM O QUE MAIS GOSTAM DE FAZER E RELAXEM, POIS FIZEMOS O NOSSO MELHOR E SEJA O QUE DEUS QUISER!! E até o dia 24 continuamos nos falando e por favor vamos no comunicando para saber sobre novas idéias e quem passou! BOA SORTE PARA TODOS NÓS!!
Caro Rogério, Poizé.. Na verdade, se for pensar radicalmente, caberiam inclusive embargos de declaração em face da sentença. hahah.. O fato é que o juiz acabou julgando contrariamente à única prova que foi produzida. Pelo que lembro do enunciado, foram expostos os motivos que teriam levado o juiz a decidir daquela forma. No entanto, não houve qualquer menção às provas produzidas na audiência de instrução e julgamento. Daí o meu questionamento quanto à falta de motivação, sendo que não se levou em conta o art. 462 do CPC, além daqueles que obrigam o juiz a motivar suas decisões. Há inclusive uma passagem nos Comentários do nelson Nery que vi depois em que ele menciona nulidade da sentença por omissão. Pode ser que isto não fosse necessário, mas com certeza não pode ser tido como errado, até porque elaboramos recurso em defesa dos interesses do nosso cliente. Ou seja, tudo que puder, no mínimo, atenuar sua responsabilização, é válido. Enquanto isso, continuamos conversando. Estou certo de que todos passaremos! Abraço!
Olá William, com certeza não será desconsiderado o que vc colocou, tbm não sei se o CESPE exigirá isso em um dos quesitos, mas na fundamentação em geral eles devem analisar positivamnete pois está dentro do assunto e realmente o juiz julgou contrario a prova dos autos. Eu utilizei a inquirição das testemunhas para auxiliar na fundamentação da exclusão da responsabilidade da vítima.. mas acho q tudo vale ....
Boa tarde,
Gostaria de fazer um comentário acerca da questão da oficina. Entendo ser passível de recurso caso a OAB dê como gabarito o CDC, pois não é considerada relação de consumo pela corrente finalista por haver intuito de lucro na utilização do veículo da confeitaria. Pela corrente do finalismo aprofundado também não se não se comprovar a vulnerabilidade da confeitaria. Somente pela corrente maximalista seria relação de consumo, entretanto, não é a corrente majoritária.
Ademais, o enunciado não deixa clara a questão sobre o motorista que estaria dirigindo o veículo: "... oferta de um veículo da própria oficina ..." e "... o condutor do veículo oferecido pela oficina...".
Assim, se o motorista for da oficina há responsabilidade (933 do CC e CDC). Caso não seja da oficina, não há responsabilidade.
Diante desta incerteza, limitei-me somente a comentar a arquição do transporte gratuito e da vantagem obtida com o conserto do carro ao oferecer outro veículo em substituição.
Logo, acredito que poderão ser utilizadas qualquer uma das correntes acima para recurso caso seja necessário.
Abraços