2ª FASE CIVIL 2008-3

Há 17 anos ·
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Pesssoal qual a peça? eu coloquei Apelação com 3 teses de defesa, culpa exclusiva da vítima, não houve provas dos danos materiais relativos aos medicamentos e por fim o juiz condenou extra petita, pois o autor não peidu danos morais

219 Respostas
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Rogerio Henrique
Há 17 anos ·
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É William, com certeza o que você fez não é desconsiderável, acho até mesmo importante realizar uma defesa cerrada, sob todos os argumentos possíveis. Infelizmente na hora, talvez pelo anseio e pela inexperiência, já que foi meu primeiro exame, eu não me liguei em apontar essa nulidade.

Mas sabe, acho q vc até indicou um bom argumento para recurso... se eles cobrarem isso como ponto crucial na peça, podemos alegar que caberia aí embargos de declaração...

Não sei... de verdade eu não lembro de ter lido qualquer menção à motivação do juiz no julgamento, só lembro de a questão dizer que o Réu havia sido condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de naos materiais (hospital e medicamentos) e a R$ 6.000,00 a danos morais...

De qualquer forma mencionei as testemunhas, como fez a Lúcia, em minha argumentação, como prova de culpa exclusiva da vítima....

Bom, tomara que todos nós, sob apmlos argumento venhamos a conseguir uma nota razoável... tô rezando muiiito pra que Deus abençoe a todos aqui, pois sei mesmo o quanto me esforcei pra essa prova (nem saí no carnaval) e acho que muitos aqui deram o máximo assim como eu, e merecem mais essa vitória, subir mais um degrau nessa longa escada...

Deus abençoe a todos aqui...

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Rogerio Henrique
Há 17 anos ·
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Silvia Heloisa, também estou contigo nessa... pelos mesmos argumentos, já que ambos são empresários e a vendedora de bolos utilizava o carro na atividade empresarial...

Também acho que se o gabarito for único e irredutível é passível de anulação... mas acho melhor nessa hipótese que a Cespe dê pontos a ambos, já que parece ser uma questão controvertida, com mais de um entendimento...

Seja lá o que for me fundamentei no Sérgio Cavalieri que, nesses casos, afirma que o transporte é meramente gratuito, então incidente a responsabilidade pelos danos causados...

William Romero
Há 17 anos ·
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Poizé, Rogério. A rigor, caberiam embargos de declaração com toda certeza! O problema deles legitimarem a oposição de ED (ao invés da apelação, como é o caso) legitimaria examinandos a fazerem embargos de declaração sempre que se tratasse de uma decisão passível de recurso. Afinal, no processo civil, "o juiz respira, cabem ED". E com certeza não está errado redigir uma petição de ED ao invés do recurso principal cabível. Dá pra ganhar em grau de recurso, mas creio que ninguém queira se arriscar, não é!? hehehe.. Mas vai dar tudo certo. Tenho certeza de que sim.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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nenhum cursinho se arriscou em corrigir a prova de civil e as questões após a divulgação dos cadernos de prova??? será que eles irão fazer isso?

Marcus_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, embargos de declaração acredito não ser cabível ao caso. Há um comentário do Nelson Nery no sentido de que de decisão ultra e extra petita não caberia tal remédio. Acredito que o comentário é originado no fato dos Embargos de Declaração, em regra, nã possuir efeitos infringentes. Em alguns casos tal efeito é concedido, mas não há unânimidade em nossos Tribunais sobre o caso.

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Rogerio Henrique
Há 17 anos ·
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Bom, sem sombra de dúvidas o caso da prova era de apelação.... não há como ser outro tipo de recurso já que a sentença de 1º grau julgou o mérito e os embargos não possuem o condão de questionar matéria de direito, a fim de modificar a sentença...

Agora, a questão é: se era realmente necessário alegar a nulidade de sentença pelo juiz ter julgado contra as provas dos autos e não ter fundamentado sua decisão ...

Cá entre nós, não me lembro de a questão falar sobre o juiz ter julgado a favor do autor, justificando que as provas juntadas no processo confirmavam os danos sofridos...

Só me lembro de o problema citar, abstratamente, que ao final o magistrado havia julgado a favor do Autor, condenando o Réu a pagar R$ 5 mil de danos materiais e 6 mil de danos morais!!!

Fico em dúvida agora é em como recorrer caso a Cespe exija a argüição de nulidade da sentença, já que, como eu disse antes, não lembro de qualquer apontamento quanto ao fato de o juiz ter ou não fundamentado a sentença...

Acho que se o examinador quisese cobrar a nulidade por falta de fundamentação ele teria deixado bem claro, como fez no caso do julgamento extra petita, da culpa exclusiva da vítima, etc...

De qualquer maneira, quem falou sobre a nulidade da sentença, certamente fez melhor do que aqueles que, como eu, deixaram de indicar essa hipótese, já que a questão fica respondida de maneira cerrada, sem deixar brechas para dúvidas ou descontos indevidos...

Quer saber da verdade... na prova da OAB vale tudo e quanto você mais disser e mostrar conhecimento é melhor... com certeza isso não prejudicará, ao contrário, só demonstra maior domínio da matéria e preparo para advogar...

Silvia Heloisa Ferreira Moreira
Há 17 anos ·
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Boa tarde,

Quanto a questão levantada sobre a possibilidade de embargos de declaração, lembro que esta não pode ser a peça correta por ser intempestiva, isto sem falar nos comentários de Nelson Nery e outros que afirmam não ser caso de ED. Lembrem-se que o réu (Leonardo) procurou o advogado somente após uma semana. Assim, só caberia apelação.

Neto Malafaia
Há 17 anos ·
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Silvia, sobre a questão da oficina, abordei o mesmo que você, com relação ao condutor do veículo, apontando as duas possíveis respostas.

fabio_1
Há 17 anos ·
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Ola amigos Estou entrando pela primeira vez e gostaria de dividir as minhsa respostas. Recurso de Apelação-TJ-PR (Razoes) extra petita culpa exclusiva *falta de comprovantes (onus da prova) -pedido de duplo efeito, reforma da sentença do juiz "a-quo", comprovação pagamento de porte de remessa e retorno, condenação em custas e honorarios.

Questoes. *As mais comentadas, pois as demais batem: -contrato preliminar -dolo eventual (nao acredita que seja lesao ou estado de perigo)

É isso.

Abçs

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Rogerio Henrique
Há 17 anos ·
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Bom Fabio, acho que as suas respostas estão de acordo com a maioria... a peça, com certeza, era de apelação pelos mesmos argumentos que você utilizou....

Agora, pessoas aqui levantaram a hipótese de nulidade da sentença por falta de fundamentação...

Sinceramente, se eu tivesse lembrado também teria aduzido isto, mas, pela ansiedade e a tensão do exame não me toquei...

Resta saber se a nulidade vai ser um ponto fundamental (ser exigido) como parte do gabarito...

Quanto ao vício do negócio jurídico, não acho que seja dolo, pois aquele que adquiriu não tinha intenção expressa de causar dano ao outro, tampouco empregou artifício ardil para enganar o alienante...

Acho mesmo que seja estado de perigo (ou até mesmo lesão, segundo alguns doutrinadores)!!!!

Mas vamos torcer pra que tudo dê certo,

Abçs...

fabio_1
Há 17 anos ·
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Rogério Eu acho que fui bem tanto na peça quanto nas questoes, ocorre que nao estou acreditando muito em minha aprovação, pois eu qualifiquei o meu cliente em respeito ao que preceitua o art. 514,I do cpc (qualificação das partes), observando-se isso eu acabei por inventar uma qualificação para as partes da apelação, dexiando em branco o espaço do endereço, rg e cpf, mas coloquei brasileiro, casado, agricultor...!! To achando que acabei por identificar a minha peça e irao me atribuir nota zera por ese fato. Art. 514 - A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - os fundamentos de fato e de direito;

obs.dji.grau.5: Recurso Trabalhista - Apelo que Não Ataca os Fundamentos da Decisão Recorrida - Súmula nº 422 - TST

III - o pedido de nova decisão.

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Rogerio Henrique
Há 17 anos ·
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Bom Fabio.... acredito que você tenha ido bem sim... na verdade torço pra que todos aqui tenham ido bem....

Quanto à identificação da peça... talvez eles entendam como identificação, mas por outro lado, não lembro de a prova especificar que não se poderia inventar dados... o que dizia era que não poderia assinar as outras folhas, fora isso...

Qualquer coisa vc recorre... aí acho q seria mais razoável tirar alguns décimos pela identificação somente, em vez de anular sua prova por identificação!!!!

Poxa, se eles anularem sua prova vai ser mó sacanagem, na boa!!!!

Eu também dei uns moles... por exemplo, teve uma vez que errei o que eu ía dizer....

por exemplo, eu escrevi "...cabe na hipótese ação de nulidade, digo, ação de anulação..."

Não sei se o corretor vai entender que esse "digo" é uma identificação, mas como não podia rasurar...

Vamos ver né?!

Plinio Marcos Moreira da Rocha
Há 17 anos ·
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---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha

Date: 2009/3/7 Subject: Re: Informando sobre Petições To: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Solicito que este email seja agredado ao documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado a Esta Procuradoria, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009, que foi publicado na internet http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc , onde estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado e à PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogado.

Em relação à 2ª Sugestão - Que seja provocada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em função do constante no TÍTULO I - Da Advocacia; CAPÍTULO I - Da Atividade de Advocacia; Art. 7º - São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; § 3º - O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.§ 6o - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra de inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandato de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. § 7o - A ressalva constante do §6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. CAPÍTULO III - Do Conselho Seccional. Art. 58 - Compete privativamente ao Conselho Seccional: XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional;

Gostaríamos, de chamar a atenção para o fato de que os itens questionados, estão relacionados à crimes cometidos, pelo menos "em tese", por motivo ligado ao exercício da advocacia, de tal forma, que ostensivamente PROTEGE todos os advogados que não atuam em PLENITUDE ÉTICA, algo que além de contrariar, o princípio do Estatuto do Advogado e o próprio Código de Ética. também contraria, o Código Penal Brasileiro, que AGRAVA toda PENA quando ocorre violação de dever inerente à profissão. Como TODO Advogado é OBRIGADO a cumprir, no mínimo, a Legislação em Vigor, me parece ser INADMISSÍVEL que possa existir algum crime ligado ao exercício da advocacia.

Isto, em conformidade com o DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940; Código Penal; Título V - DAS PENAS; Capítulo III - DA APLICAÇÂO DA PENA; Circunstâncias agravantes Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime; I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha Tel. (21) 2542-7710

---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha Date: 2009/3/3 Subject: Informando sobre Petições To: [email protected]

Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça,

Cumpre-me informar que emiti os seguintes Documentos:

O documento CNJ TJRJ ANULAR Arquivamento Por Inepicia, enviado ao Conselho Nacional de Justiça, através da Carta Registrada RO717941815BR postada em 03 de Março de 2009.

http://www.scribd.com/doc/12948022/CNJ-TJRJ-ANULAR-Arquivamento-Por-Inepicia Estamos solicitando ao Conselho Nacional de Justiça que promova a ANULAÇÃO da Decisão da Segunda Turma Recursal Criminal, uma vez que, a alegação de que no processo só consta a Inicial é MENTIRA, pois, consta o inquérito policial, registro da audiência em que o Autor do Fato recusou a Proposta de Transação Penal, algo que contradiz a fundamentação da decisão em questão, ferindo de morte Preceito Fundamental de Nossa Constituição e o próprio Estatuto da Magistratura. Gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, os autos do processo original No. 2008.001.033662-4, Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon, quando findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ, assim como, os autos (dos Juizados Especiais Cíveis) do processo recursal No. 2009.700.001813-2, SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL, quando findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.

O documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado ao Procurador-Geral da República, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009. http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc Estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à - Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado - PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogados. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha

CARLOS_1
Há 17 anos ·
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Olá Pessoal !

          Saiu alguns comentarios se poderia ser EMBARGOS de DECLARAÇÃO, não pode pois o prazo para interposição dos embargos são de 5 dias, e ele procurou o Advogado após uma semana da publicação da sentença, a questão é bem clara, e já fizeram isso para alguns não errarem a peça , ok !!!!
Flavio Masiero
Há 17 anos ·
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Discordo do Rogerio e do William já que estava claro na questão que o cliente havia procurado vc como advogado apos uma semana da intimaçao da sentença, ou seja, o prazo para Embargos de Declaração já tinha expirado

Flavio Masiero
Há 17 anos ·
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Concordo com o Carlos_1

Imagem de perfil de Rogerio Henrique
Rogerio Henrique
Há 17 anos ·
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Bom caro amigo Flavio, na verdade não se foi falado nem por mim nem pelo William que seria embargos de declaração, ambos fizemos recurso de apelação na prova, mas foi suscitado que existiria a necessidade de se arguir a nulidade da sentença, mas acho que não foi o caso, pois a questão deixou bem claro que o juiz fundamentou, logo pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz ele pode julgar como quiser desde que fundamente, assim a questão era:

Gustavo ajuizou, em face de seu vizinho Leonardo, ação com pedido de indenização por dano material suportado em razão de ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do vizinho. Segundo relato do autor, o animal, que estava desamarrado dentro do quintal de Leonardo, o atacara, provocando-lhe corte profundo na face. Em consequência do ocorrido, Gustavo alegou ter gasto R$ 3 mil em atendimento hospitalar e R$ 2 mil em medicamentos. Os gastos hospitalares foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que Gustavo fora atendido, entretanto este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia. Leonardo, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação de Gustavo, que jogava pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos. Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, Gustavo atirava pedras no animal antes do evento lesivo. O juiz da 40.ª Vara Cível de Curitiba proferiu sentença condenando Leonardo a indenizar Gustavo pelos danos materiais, no valor de R$ 5 mil, sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, Leonardo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6 mil. A sentença foi publicada em 12/1/2009. Após uma semana, Leonardo, não se conformando com a sentença, procurou advogado. Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Leonardo, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de seu cliente.

Claro ficou que tratava-se de Apelação!!!!!!!! Sobretudo, o juz fundamentou sua decisão... então os argumentos eram culpa exclusiva da vítima, danos materiais não provado, ofensa ao princípio da congruência (o juiz julgou além ou diverso do pedido)!!!

Andinho
Há 17 anos ·
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Companheiros,

Acompanho atentamente as considerações expostas. A minhas respostas estão muito parecidas com o que é debatido por aqui. Contudo, após ver uma questão da peça, levantada por um dos participantes do fórum, fiquei na dúvida se fundamentei a peça (Apelação) ou se esqueci de colocar o artigo pertinente....Que dúvida!

Na prática, não há nenhum mal nisso, pois ja vi diversas peças, inclusive apelação, cautelar, inicial, sem mencionar o artigo especifico. Ja na prova da ordem é diferente.

Portanto, gostaria de saber, se alguem tem conhecimento se a omissão do artigo na peça é um caso para "zerar" a questão de pratica forense ou apenas perderia alguns pontos no quesito fundamentação?

Estou muito temeroso quanto a isso. De repente fundamentei e nem me lembro. Mas

No aguardo. Quem souber o criterio adotado pela CESPe, p.f, postar a informação.

Fábio_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: segunda-feira, 9 de março de 2009 12:41 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] Portugal divulga a nossa luta

Todo o conteúdo deste blog é retransmitido em tempo real ao blog do Movimento Internacional Lusófono, sendo divulgado para todos os países cujo idioma oficial é português (Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé, Príncipe, Goa, Macau e Timor Leste)

Blog MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO

Acesse http://www.novaaguia.blogspot.com/

Blog MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE

Acesse http://mnbd-rj.blogspot.com/

ALIADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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Andinho, bom dia!

Com relação a fundamentação você fique tranquilo, a CESPE deve reduzir a pontuação, mais não será motivo para zerar, e se isso acontecer (eles zerarem a tua peça), recurso neles e vc ganhará os pontos que a tua peça valer.

Abs,

Gilberto

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Há 11 anos
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