Perda de prazo - indicação de real condutor
Tenho algumas multas que demoraram a chegar em minhas mãos e perdi o prazo para indicação de real condutor. O carro está em nome de minha mãe, que já perdeu a CNH por ter completado os 20 pontos, portanto os pontos da multa não podem ir pra CNH dela (mesmo porque não foi ela que recebeu as multas). Ainda tem algo a ser feito pra indicar o real condutor?
Agradeço a atenção.
Thiago
Foi falha mesmo. Ainda não transferi o veículo para meu endereço e a pessoa que retira a correspondência pra mim demorou em me entregar.
Sendo assim, que conseqüências pode ter pra minha mãe, visto que ela perdeu a carteira, está em processo de regularização, mas irão aparecer essas multas que não são de responsabilidade dela?
Grata
Michele!
Observe o disposto no Inciso I do Artigo 263 do CTB:
"Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;"
Assim, se sua mãe não indicou o real infrator, assumiu a responsabilidade pelas infrações e consequentemente assumiu também que era ela que conduzia o veículo na ocasião.
Se durante o cometimento dessas infrações ela estava com a CNH suspensa, poderá ter a CNH cassada, pelo que se depreende da leitura do "caput" e inciso do CTB acima reproduzido.
Abraços.
Olá! Fiz uma viagem com alguns amigos em meu carro (registrado em SP) até o Rio Grande do Norte. Estava na estrada (RN) e um amigo meu estava dirigindo, quando um radar nos flagrou acima do limite de velocidade permitido. A notificação chegou em minha casa e repassei ao meu amigo para que ele preenchesse a indicação de condutor e encaminhasse ao endereço do DETRAN-RN. Isso foi feito. No entanto, a multa chegou recentemente em minha residência, e em meu nome.
Tenho algumas dúvidas: 1. O prazo de 15 dias previsto na lei para indicação do condutor seria a data de recebimento da indicação pelo DETRAN do Estado ou a data de postagem nos Correios?
Visto que a indicação do condutor parece ter sido ignorada ou não recebida, quais providências devem ser tomadas para indicação do condutor neste momento?
A velocidade considerada é de 132km/h e a velocidade permitida, de 80km/h. É caso de suspensão de carteira e reciclagem?
Grata.
Viviane,
A notificação da penalidade (a que vem com o valor da multa) teria que ir mesmo para o seu endereço, pois é o endereço que está registrado no Detran-SP. No entanto, isso não quer dizer que os pontos foram para a sua CNH. Procure verificar isso no site do Detran de seu estado.
Abraços. [email protected]
Estou na mesma situação em que se encontrava a Viviane. E apesar dos esclarecimentos postados aqui, ainda tenho uma dúvida: na notificação de penalidade de multa nos campos condutor e cnh nada consta, além de constar que o infrator-condutor não foi identificado; ainda assim os pontos podem ter sido transferidos à cnh da pessoa que indiquei, ou a indicação teria sido indeferida? Meu problema se agrava em razão de eu ter apenas a permissão com validade até 30.10.10. Por favor me ajudem!
Tenho a mesma dúvida da Viviane e gostaria de uma orientação. O prazo para a indicação do condutor é contado pelo recebimento do formulário pelo órgão ou a data de postagem dos Correios?
Eu fui autuada e o prazo da indicação encerrava-se em 12/06/10, sendo que em 11/06/10 efetuei a indicação e encaminhei ao órgão pelos correios.
Porém, o recebimento só ocorreu em 15/06/10 e agora eles desconsideraram a indicação.
Carol!
Cada órgão autuador mantém uma rotina de procedimento própria sobre isso. Não há na legislação nada à esse respeito.
Pela lógica, o que deve ser levado em consideração é a data de recebimento pelo órgão e não a data da postagem.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Breski!
A multa sempre é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, responsável pelo pagamento.
Quanto ao endereço do condutor, anote o da residência, que deve ser o mesmo onde consta registrada a CNH.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Augusto,
O posto está fechado só aos sábados ou fechou definitivamente?
Se for só aos sábados (e domingos), poderá fazê-lo na segunda-feira, mas se for definitivamente, procure outra unidade da PRF naquele dia e entregue o formulário de identificação do condutor.
Lembre-se de que sempre é dado um prazo elástico para a indicação do condutor, exatamente para não acontecer os imprevistos.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]