Tenho algumas multas que demoraram a chegar em minhas mãos e perdi o prazo para indicação de real condutor. O carro está em nome de minha mãe, que já perdeu a CNH por ter completado os 20 pontos, portanto os pontos da multa não podem ir pra CNH dela (mesmo porque não foi ela que recebeu as multas). Ainda tem algo a ser feito pra indicar o real condutor?

Agradeço a atenção.

Respostas

45

  • 0
    T

    Thiago Rodriguez Sábado, 07 de março de 2009, 10h27min

    Michele ,

    Por qual motivo você perdeu o prazo para indicar o real condutor ?

    Se foi algum motivo que você não gerou, ainda há o que se fazer, mas se ocorreu por "falha" sua, infelizmeste não haverá outra oportunidade.


    Att.

  • 0
    ?

    Michele_1 Sábado, 07 de março de 2009, 10h51min

    Thiago

    Foi falha mesmo. Ainda não transferi o veículo para meu endereço e a pessoa que retira a correspondência pra mim demorou em me entregar.

    Sendo assim, que conseqüências pode ter pra minha mãe, visto que ela perdeu a carteira, está em processo de regularização, mas irão aparecer essas multas que não são de responsabilidade dela?

    Grata

  • 0
    I

    ISS Domingo, 08 de março de 2009, 9h41min

    Neste caso não há nada que se fazer, até porque vc tinha 30 dias para transferir o veículo para seu nome e novo domicilio, o veículo esta em nome dela se sim irão aparecer sim.

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 08 de março de 2009, 12h32min

    Michele!

    Observe o disposto no Inciso I do Artigo 263 do CTB:

    "Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;"

    Assim, se sua mãe não indicou o real infrator, assumiu a responsabilidade pelas infrações e consequentemente assumiu também que era ela que conduzia o veículo na ocasião.

    Se durante o cometimento dessas infrações ela estava com a CNH suspensa, poderá ter a CNH cassada, pelo que se depreende da leitura do "caput" e inciso do CTB acima reproduzido.

    Abraços.

  • 0
    V

    Viviane_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 1h30min

    Olá! Fiz uma viagem com alguns amigos em meu carro (registrado em SP) até o Rio Grande do Norte. Estava na estrada (RN) e um amigo meu estava dirigindo, quando um radar nos flagrou acima do limite de velocidade permitido. A notificação chegou em minha casa e repassei ao meu amigo para que ele preenchesse a indicação de condutor e encaminhasse ao endereço do DETRAN-RN. Isso foi feito. No entanto, a multa chegou recentemente em minha residência, e em meu nome.

    Tenho algumas dúvidas:
    1. O prazo de 15 dias previsto na lei para indicação do condutor seria a data de recebimento da indicação pelo DETRAN do Estado ou a data de postagem nos Correios?

    2. Visto que a indicação do condutor parece ter sido ignorada ou não recebida, quais providências devem ser tomadas para indicação do condutor neste momento?

    3. A velocidade considerada é de 132km/h e a velocidade permitida, de 80km/h. É caso de suspensão de carteira e reciclagem?

    Grata.

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 13 de abril de 2009, 11h46min

    Viviane,

    A notificação da penalidade (a que vem com o valor da multa) teria que ir mesmo para o seu endereço, pois é o endereço que está registrado no Detran-SP. No entanto, isso não quer dizer que os pontos foram para a sua CNH. Procure verificar isso no site do Detran de seu estado.

    Abraços.
    [email protected]

  • 0
    I

    ISS Segunda, 13 de abril de 2009, 14h14min

    O Pádua esta correto, os pontos irão para o condutor indicado agora a multa ira para seu enderço em seu nome cabe ao seu amigo arcar com pagamento, quanto suspensão com certeza irá ocorrer e reciclagem também.

  • 0
    V

    Viviane_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 19h42min

    Quando o condutor é indicado, os dados dele também não são enviados? Portanto, a multa não deveria chegar no endereço registrado na habilitação dele a partir de então? Como ter certeza que a indicação do condutor foi recebida?

  • 0
    I

    ISS Terça, 14 de abril de 2009, 10h58min

    Não deveria não, a multa cabe ao proprietário do veiculo arcar com ela.
    è so verificar na sua CNH se consta os pontos, se no seu prontuário não constar os pontos com certeza na carteira de seu amigo irão constar os pontos.

  • 0
    V

    Viviane_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 18h52min

    Muitíssimo obrigada!!! Agora está esclarecido!!!

  • 0
    A

    Ana M Soares Quinta, 24 de junho de 2010, 0h07min

    Estou na mesma situação em que se encontrava a Viviane. E apesar dos esclarecimentos postados aqui, ainda tenho uma dúvida: na notificação de penalidade de multa nos campos condutor e cnh nada consta, além de constar que o infrator-condutor não foi identificado; ainda assim os pontos podem ter sido transferidos à cnh da pessoa que indiquei, ou a indicação teria sido indeferida? Meu problema se agrava em razão de eu ter apenas a permissão com validade até 30.10.10. Por favor me ajudem!

  • 0
    F

    Flaviana Pires Quinta, 24 de junho de 2010, 0h25min

    Os pontos e as multas vão para o condutor, digo isso porque já aconteceu comigo, possuia um veículo e o vendí, porém, não havia transferido ainda, e começaram a chegar multas. Fiz a indicação, e os pontos e as multas foram a pessoa indicada. E a multa chegou no endereço da pessoa indicada.

  • 0
    C

    Carol Macedo Segunda, 17 de janeiro de 2011, 8h43min

    Tenho a mesma dúvida da Viviane e gostaria de uma orientação.
    O prazo para a indicação do condutor é contado pelo recebimento do formulário pelo órgão ou a data de postagem dos Correios?

    Eu fui autuada e o prazo da indicação encerrava-se em 12/06/10, sendo que em 11/06/10 efetuei a indicação e encaminhei ao órgão pelos correios.

    Porém, o recebimento só ocorreu em 15/06/10 e agora eles desconsideraram a indicação.

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 18 de janeiro de 2011, 16h05min

    Carol!

    Cada órgão autuador mantém uma rotina de procedimento própria sobre isso. Não há na legislação nada à esse respeito.

    Pela lógica, o que deve ser levado em consideração é a data de recebimento pelo órgão e não a data da postagem.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    B

    Breski Terça, 15 de fevereiro de 2011, 16h33min

    Pessoal, quando eu faça a indicação de um condutor sem ser o dono do carro, o boleto da cobrança da multa vai para o endereço que eu coloquei na indicação ou no endereço do dono do carro?

    Valeu!

  • 0
    B

    Breski Terça, 15 de fevereiro de 2011, 16h37min

    Ahh e mais uma pergunta, o endereço do condutor que eu vou indicar pode ser comercial ou tem que ser residencial?

    Valeu!

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 16 de fevereiro de 2011, 1h02min

    Breski!

    A multa sempre é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, responsável pelo pagamento.

    Quanto ao endereço do condutor, anote o da residência, que deve ser o mesmo onde consta registrada a CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    C

    C.AUGUSTO.N Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 8h34min

    Olá, o prazo para identificação do condutor/infrator é 26/02/11 (sábado) e o posto avançado de atendimento da PRF em Pernambuco está fechado. Neste caso a identificação pode ser feita no primeiro dia útil seguinte ? ou não existe mais a possibilidade de identificação do condutor/infrator ?

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 9h26min

    Augusto,

    O posto está fechado só aos sábados ou fechou definitivamente?

    Se for só aos sábados (e domingos), poderá fazê-lo na segunda-feira, mas se for definitivamente, procure outra unidade da PRF naquele dia e entregue o formulário de identificação do condutor.

    Lembre-se de que sempre é dado um prazo elástico para a indicação do condutor, exatamente para não acontecer os imprevistos.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

  • 0
    C

    C.AUGUSTO.N Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 9h41min

    Pádua,

    está fechado só aos sábados. Desta maneira farei na próxima segunda-feira. Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Augusto

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.