Tenho algumas multas que demoraram a chegar em minhas mãos e perdi o prazo para indicação de real condutor. O carro está em nome de minha mãe, que já perdeu a CNH por ter completado os 20 pontos, portanto os pontos da multa não podem ir pra CNH dela (mesmo porque não foi ela que recebeu as multas). Ainda tem algo a ser feito pra indicar o real condutor?

Agradeço a atenção.

Respostas

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    C

    CMONACO Terça, 14 de junho de 2011, 23h28min

    Olá, estava com um carro alugado e tomei uma multa, a locadora me mandou a notificação da multa e pediu reconhecimento do condutor até ontem (13/06), eu mandei dia 07/06 e de acordo com o site do correio a correspondencia chegou dia 08. Mas a locadora afirma que não recebeu. O que eu devo fazer? O que acontece se eles não tiverem a minha identificação do condutor?

    obrigada

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 15 de junho de 2011, 8h44min

    CMONACO,

    Se você tiver a comprovação de que enviou em 07/06 e que foi entregue dia 08/06, não se preocupe, pois você fez a sua parte.

    Guarde os comprovantes para uma eventual prova.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    R

    ROSANA FERREIRA DE MIRANDA Segunda, 12 de setembro de 2011, 13h39min

    Olá !

    Recebi duas notificação de autuação de infração de transito no dia 09/09/11.
    O prazo para indicar o condutor seria 08/09/11.
    A data que consta como postagem é 23/08/11.

    Tem como indicar o condutor ainda ? recebi já fora do prazo.

    grata
    Rosana

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    M

    M Lopes Segunda, 12 de setembro de 2011, 15h41min

    Olá, boa tarde.

    Minha esposa adquiriu um automóvel, porém ela não possui CNH. O prazo para registro (transferência) deste veículo foi ultrapassado em mais de 30 dias. Fizemos a transferência e recebemos a notificação de infração correspondente ao prazo excedido. Pergunto: devo passar a pontuação para minha CNH? Ou simplesmente pago a multa e os 5 pontos não serão computados na futura CNH dela?

    Grato.
    Marcos

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    I

    ISS Segunda, 12 de setembro de 2011, 17h54min

    Ãté onde sei se ela não tem CNH e nem iniciou o Processo de Habilitação esses pontos não irão para ninguem, só pagar a multa.

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    M

    M Lopes Terça, 13 de setembro de 2011, 9h48min

    ISS, muito obrigado pela ajuda.

    Marcos

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 13 de setembro de 2011, 10h33min

    M Lopes!

    Como sua esposa não tem CNH, não haverá pontos, mas apenas a multa.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    M

    M Lopes Terça, 13 de setembro de 2011, 15h51min

    Fernando, obrigado pela orientação.

    Abs.

    Marcos

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    A

    Adriana Alves Sexta, 01 de março de 2013, 13h50min

    Olá. Meu caso é bastante complicado. Vendi um carro em 2009, não fiz comunicação de venda, pois não sabia desse recurso. Até hoje o carro se encontra em meu nome e nunca encontrei a pessoa q comprou meu carro. Ano passado fiz a comunicação de venda. Em julho de 2012, descobri q esse carro passou nas maos de 3 pessoas, inclusive a ultima q estaria comprando o carro de outro veio me procurar solicitando o desbloqueio para fins de transferencia. Fomos ao cartorio para assinar um documento autorizando o desbloqueio do veículo para o futuro comprador. Hoje fiz uma consulta, a pessoa nao transferiu e consta 4 multas no total de 28 pontos, mas essas multas são de antes do desbloqueio do veiculo. O q acontece agora? Perdi minha CNH? Como proceder nessa situação? Não tenho dados do atual comprador, nada x nada. Agora tentei fazer outra vez a comunicação de venda pelo site do detran, mas nao consegui, diz q os dados são invalidos, os mesmos q utilizei na primeira comunicação de venda. Por gentileza, me oriente. Espero ter sido objetiva e clara para entendimento, grata.

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    P

    Paulo Nogueira Terça, 01 de julho de 2014, 18h26min

    Boa tarde Fernando.
    Gostaria que você me esclarecesse uma situação que tenho duvida.
    Por exemplo sou proprietário de um veículo. Numa infração de responsabilidade de condutor, se eu não indicar o condutor no prazo de 15 dias, ficarei eu (proprietário responsável pela infração) nos termos do art. 257 § 7º do CTB, certo.
    Mas a duvida é o seguinte passado então esse prazo de 15 dias para indicar o infrator, eu (proprietário do veículo) tenho mais 15 dias para fazer a defesa da autuação, já que o prazo para indicar o infrator já passou.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 04 de julho de 2014, 0h08min

    Paulo!

    O prazo para apresentação da Defesa Prévia pelo condutor ou pelo proprietário é comum, ou seja, são 15 dias para ambos. Logo, se perdeu o prazo para indicação do real infrator, presumo que também perdeu a oportunidade para apresentação da Defesa Prévia.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    J

    joelmasantos2 Domingo, 13 de julho de 2014, 17h15min

    Olá, estou numa situação similar por perda de prazo, porém não incorri em erro algum.

    A multa foi emitida em 04/03/2014 com prazo para apresentação do condutor até 09/05/2014, porém a notificação só foi recebida no início de julho/2014!!! Procurei o órgão responsável e alegaram a perda do prazo que na realidade nem foi disponibilizado. Como proceder neste caso? Como posso provar o recebimento intempestivo do documento e o cerceamento da defesa e garantir o direito de apresentação do condutor?

    Grata,

    Joelma Santos

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 13 de julho de 2014, 17h58min

    Joelma!

    A Notificação foi encaminhada com código de rastreamento?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]


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    A

    Arivaldo Silva Domingo, 07 de setembro de 2014, 12h41min

    fui notificado para apresentar defesa quanto a proibição do direito de dirigir por atingir 27 pontos.

    Fiz uma pesquisa no site do detran e consta lá 34 pontos.

    alguns desses pontos reduzidos foram de aniversários de multas e de uma apreensão de um dos veículos que tenho.

    Até o fim do prazo duas das multas deverão fazer aniversário, reduzindo para menos de 20 os pontos do total de 27 que consta na notificação.

    No site do detran consta 34 pontos que inclui os pontos da apreensão do condutor que apresentou a carta dele e a infração foi atuada na carta deste condutor, no entanto aparece os pontos na minha carta o que fazer para retirar o excesso de pontos da carta e evitar perder o direito de dirigir, a minha carta tem mas de 25 anos e nunca fui ameaçado de perder o direito de dirigir pq nunca atingir tais patamares de pontuação.

    aguardo a resposta certo deste blog atingir o fim proposto.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 07 de setembro de 2014, 15h10min

    Arivaldo!

    Quando é aberto o processo de suspensão por acúmulo de pontos, eles não saem mais da CNH até que seja encerrado esse processo. Não é porque as autuações estão fazendo 12 meses que serão retiradas da habilitação.

    Algumas infrações são de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o esteja conduzindo na ocasião. Pode ser por isso que esses pontos estão na sua CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


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    Fafah Abdel Mousa

    Fafah Abdel Mousa Domingo, 25 de outubro de 2015, 20h59min

    Boa noite,
    antes de qualquer coisa quero agradecer a oportunidade e o tempo dispensado em responder às perguntas.
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    a minha dúvida é:
    recebi uma notificação de autuação de infração de trânsito Onde consta que a indicação do condutor deve ser feita até 23.10.2015 na sexta feira, porém recebi esta notificação às 3 da tarde desse dia 23.10.2015 entregue pelo correio.
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    Neste caso como proceder para indicar o condutor se recebi a notificação no mesmo dia do prazo final?
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    Mais uma vez obrigada por esclarecer as duvidas de todos.

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    Renata

    Renata Quarta, 28 de outubro de 2015, 2h16min

    Verifiquei agora que possuo uma multa do dia 29/12/2013 na qual foi enviado aviso de notificação dia 23/01/2014 com chegada dessa notificação em 27/01/2014 (ar está assinada pelo porteiro)
    Esse aviso de notificação não me foi entregue, deve ter sido extraviado pois estava viajando de férias nos EUA. Sai do Brasil dia 25/01/2014 E cheguei nos EUA dia 26/01, saindo dos EUA dia 10/02 à noite e cheguando no Brasil As 14hs do dia 11/02/2014.
    Como pela lei, o prazo de indicação do real condutor deve ser feito até 15 dias da data da notificação, justamente acabando no dia da minha chegada ao Brasil, gostaria de saber se é possível eu recorrer e solicitar agora essa mudança do real infrator alegando exatamente o que expus acima, que estava no exterior.
    Posso provar com meu passaporte carimbado com entrada nos EUA, comprovante de hotel, bilhete dessas passagem, comprovantes que essas passagem me geraram milhas.
    Será que tenho direito a essa troca? É muito importante para mim pois não era eu que estava dirigindo o meu carro e se essa multa se mantiver vou ter 20 pontos em 12 meses e ter a carteira suspensa.
    Se tiver mais argumentos a me fornecer e o que tbm poderia apresentar para melhorar meu pedido .....
    Aguardo sua ajuda e desde já agradeço

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    Darcio Souza Terça, 24 de novembro de 2015, 8h30min

    perdi o prazo por não estar na cidade como procedo, pois o carro esta no nome de pessoa fisica

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    Iramilson Keles de Araujo Quinta, 10 de dezembro de 2015, 14h55min

    Perdir o prazo de indicar o condutor do veiculo, só que o motivo foi que os correios alega que fez três tentativas de entrega da notificação de atuação e eu tenho a permissão qual procedimento que eu devo tomar pois tenho como provar que estava trabalhando no dia através de meu ponto de trabalho.

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    Letícia Ferraz

    Letícia Ferraz Terça, 12 de abril de 2016, 21h26min

    ola...recebi uma multa de excesso de velocidade nao indiquei o condutor...sendo que o carro esta no none da minha mae que nao possui cnh... tem uma multa A Vencer de dirigir sem habilitacao...eu ainda posso indicar condutor? obg

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