Perda de prazo - indicação de real condutor

Há 17 anos ·
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Tenho algumas multas que demoraram a chegar em minhas mãos e perdi o prazo para indicação de real condutor. O carro está em nome de minha mãe, que já perdeu a CNH por ter completado os 20 pontos, portanto os pontos da multa não podem ir pra CNH dela (mesmo porque não foi ela que recebeu as multas). Ainda tem algo a ser feito pra indicar o real condutor?

Agradeço a atenção.

45 Respostas
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Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Michele ,

Por qual motivo você perdeu o prazo para indicar o real condutor ?

Se foi algum motivo que você não gerou, ainda há o que se fazer, mas se ocorreu por "falha" sua, infelizmeste não haverá outra oportunidade.

Att.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Thiago

Foi falha mesmo. Ainda não transferi o veículo para meu endereço e a pessoa que retira a correspondência pra mim demorou em me entregar.

Sendo assim, que conseqüências pode ter pra minha mãe, visto que ela perdeu a carteira, está em processo de regularização, mas irão aparecer essas multas que não são de responsabilidade dela?

Grata

ISS
Há 17 anos ·
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Neste caso não há nada que se fazer, até porque vc tinha 30 dias para transferir o veículo para seu nome e novo domicilio, o veículo esta em nome dela se sim irão aparecer sim.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 17 anos ·
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Michele!

Observe o disposto no Inciso I do Artigo 263 do CTB:

"Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;"

Assim, se sua mãe não indicou o real infrator, assumiu a responsabilidade pelas infrações e consequentemente assumiu também que era ela que conduzia o veículo na ocasião.

Se durante o cometimento dessas infrações ela estava com a CNH suspensa, poderá ter a CNH cassada, pelo que se depreende da leitura do "caput" e inciso do CTB acima reproduzido.

Abraços.

Viviane_1
Há 17 anos ·
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Olá! Fiz uma viagem com alguns amigos em meu carro (registrado em SP) até o Rio Grande do Norte. Estava na estrada (RN) e um amigo meu estava dirigindo, quando um radar nos flagrou acima do limite de velocidade permitido. A notificação chegou em minha casa e repassei ao meu amigo para que ele preenchesse a indicação de condutor e encaminhasse ao endereço do DETRAN-RN. Isso foi feito. No entanto, a multa chegou recentemente em minha residência, e em meu nome.

Tenho algumas dúvidas: 1. O prazo de 15 dias previsto na lei para indicação do condutor seria a data de recebimento da indicação pelo DETRAN do Estado ou a data de postagem nos Correios?

  1. Visto que a indicação do condutor parece ter sido ignorada ou não recebida, quais providências devem ser tomadas para indicação do condutor neste momento?

  2. A velocidade considerada é de 132km/h e a velocidade permitida, de 80km/h. É caso de suspensão de carteira e reciclagem?

Grata.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 17 anos ·
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Viviane,

A notificação da penalidade (a que vem com o valor da multa) teria que ir mesmo para o seu endereço, pois é o endereço que está registrado no Detran-SP. No entanto, isso não quer dizer que os pontos foram para a sua CNH. Procure verificar isso no site do Detran de seu estado.

Abraços. [email protected]

ISS
Há 17 anos ·
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O Pádua esta correto, os pontos irão para o condutor indicado agora a multa ira para seu enderço em seu nome cabe ao seu amigo arcar com pagamento, quanto suspensão com certeza irá ocorrer e reciclagem também.

Viviane_1
Há 17 anos ·
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Quando o condutor é indicado, os dados dele também não são enviados? Portanto, a multa não deveria chegar no endereço registrado na habilitação dele a partir de então? Como ter certeza que a indicação do condutor foi recebida?

ISS
Há 17 anos ·
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Não deveria não, a multa cabe ao proprietário do veiculo arcar com ela. è so verificar na sua CNH se consta os pontos, se no seu prontuário não constar os pontos com certeza na carteira de seu amigo irão constar os pontos.

Viviane_1
Há 17 anos ·
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Muitíssimo obrigada!!! Agora está esclarecido!!!

Ana M Soares
Há 15 anos ·
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Estou na mesma situação em que se encontrava a Viviane. E apesar dos esclarecimentos postados aqui, ainda tenho uma dúvida: na notificação de penalidade de multa nos campos condutor e cnh nada consta, além de constar que o infrator-condutor não foi identificado; ainda assim os pontos podem ter sido transferidos à cnh da pessoa que indiquei, ou a indicação teria sido indeferida? Meu problema se agrava em razão de eu ter apenas a permissão com validade até 30.10.10. Por favor me ajudem!

Flaviana Pires
Há 15 anos ·
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Os pontos e as multas vão para o condutor, digo isso porque já aconteceu comigo, possuia um veículo e o vendí, porém, não havia transferido ainda, e começaram a chegar multas. Fiz a indicação, e os pontos e as multas foram a pessoa indicada. E a multa chegou no endereço da pessoa indicada.

Carol Macedo
Há 15 anos ·
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Tenho a mesma dúvida da Viviane e gostaria de uma orientação. O prazo para a indicação do condutor é contado pelo recebimento do formulário pelo órgão ou a data de postagem dos Correios?

Eu fui autuada e o prazo da indicação encerrava-se em 12/06/10, sendo que em 11/06/10 efetuei a indicação e encaminhei ao órgão pelos correios.

Porém, o recebimento só ocorreu em 15/06/10 e agora eles desconsideraram a indicação.

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Há 15 anos ·
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Carol!

Cada órgão autuador mantém uma rotina de procedimento própria sobre isso. Não há na legislação nada à esse respeito.

Pela lógica, o que deve ser levado em consideração é a data de recebimento pelo órgão e não a data da postagem.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Breski
Há 15 anos ·
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Pessoal, quando eu faça a indicação de um condutor sem ser o dono do carro, o boleto da cobrança da multa vai para o endereço que eu coloquei na indicação ou no endereço do dono do carro?

Valeu!

Breski
Há 15 anos ·
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Ahh e mais uma pergunta, o endereço do condutor que eu vou indicar pode ser comercial ou tem que ser residencial?

Valeu!

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Breski!

A multa sempre é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, responsável pelo pagamento.

Quanto ao endereço do condutor, anote o da residência, que deve ser o mesmo onde consta registrada a CNH.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

C.AUGUSTO.N
Há 15 anos ·
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Olá, o prazo para identificação do condutor/infrator é 26/02/11 (sábado) e o posto avançado de atendimento da PRF em Pernambuco está fechado. Neste caso a identificação pode ser feita no primeiro dia útil seguinte ? ou não existe mais a possibilidade de identificação do condutor/infrator ?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Augusto,

O posto está fechado só aos sábados ou fechou definitivamente?

Se for só aos sábados (e domingos), poderá fazê-lo na segunda-feira, mas se for definitivamente, procure outra unidade da PRF naquele dia e entregue o formulário de identificação do condutor.

Lembre-se de que sempre é dado um prazo elástico para a indicação do condutor, exatamente para não acontecer os imprevistos.

Atenciosamente, Pádua

e-mail: [email protected]

C.AUGUSTO.N
Há 15 anos ·
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Pádua,

está fechado só aos sábados. Desta maneira farei na próxima segunda-feira. Muito obrigado pelo esclarecimento.

Augusto

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Há 8 anos
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