Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool

Há 17 anos ·
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Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.

Desde já, grato pela atenção!

415 Respostas
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Marcos_MRV
Há 15 anos ·
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Olá pessoal, gostaria de merecer alguma ajuda.

Meu filho (com carteira provisória) no dia 26/12/2010 colidiu o carro em um sinal de trânsito e foi abordado pela polícia militar, ele se negou a soprar no bafômetro e foi encaminhado para a delegacia militar, depois delegacia civil e por último foi encaminhado ao IML para fazer o exame clínico.

Dúvidas:

Até hoje não recebi a autuação, para este caso existe o prazo de 30 dias para receber a autuação e no caso de não chegar posso usar isso para recorrer?

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Há 15 anos ·
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Marcos!

Se os Agentes elaboraram o Auto de Infração e seu filho não o assinou no dia dos fatos, o órgão autuador dispõe de até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação.

Lembro que "expedir" (entregar o documento nos Correios) é diferente de recebê-lo, ou seja, desde que seu direito de defesa não seja prejudicado, não importa quando irá receber esse documento.

Caso seu filho tenha assinado o Auto de Infração, o órgão autuador não é mais obrigado a encaminhar a Notificação, uma vez que foi notificado no ato.

Atenciosamente,

Fernando

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Adeilson L
Há 15 anos ·
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Boa Tarde Fernando.. No ultimo dia 19/12 sofri um acidente na Br 153, estava certo fui dado como vitima no B.O Fui encaminhado a um hospital local pois estava praticamente inconciente, minha duvida é a seguinte: Por volta das 8 da manhã do dia 20/12 tive uma amostragem de sangue recolhida sem sequer informação (creio que seja da Policia Civil) eu havia ingerido alcool por volta das 19 horas do dia 19/12, o acidente foi as 23:00 horas desse mesmo dia.. se realmente foi a Policia Civil que recolheu meu sangue as 8 da mnhã do dia 20/12..Há chances deu responder algum processo Criminal ou Adminstrativo? Qual é o prazo que eu demoraria pra ser informado? Pois até agora não veio nada!

Desde já, Obrigado!

Marcos_MRV
Há 15 anos ·
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Muito Fernando.

Meu filho não assinou o Auto de Infração, por outro lado, ainda não recebi nada em minha casa e também não aparece nada no site do Dentran MG.

Você acha melhor continuar aguardando ou devemos ir ao Detran e pedir as cópias do Auto de Infração e do Boletim de Ocorrência ?

Outra dúvida, se o resultado do laudo do Exame clínico tiver uma resposta favorável, ou seja, não constatar a embriaguez, a multa é cancelada ?

Se eu tiver muita sorte, será por esse motivo que não chegou nada e nem aparece no site do Detran MG?

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Há 15 anos ·
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Adeilson!

Vamos analisar o Artigo 165 e 306, ambos do CTB:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. ... Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo."

Com relação à parte administrativa, basta que o Agente da PRF faça uma análise preliminar num condutor para chegar à conclusão que estava dirigindo sob efeito de álcool e assim poder elaborar o Auto de Infração.

Caso tenha elaborado esse documento, o DPRF tem um prazo de até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação, encaminhando-a ao endereço do proprietário do veículo.

Já com relação à parte criminal, desde que seja a Policia Civil que colheu a amostra do sangue para exame, só haverá consequências nessa esfera se o resultado for igual ou superior à 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Como um Inquérito Policial tem prazo de até 30 dias para ser encerrado (podendo ser prorrogado pelo Juiz), terá que aguardar um pouco mais para saber se houve o exame ou não.

Porém, se obter uma cópia tanto do BO registrado pelo PRF e/ou pela Policia Civil, vai verificar se tais informações foram lançadas e assim saber com mais certeza se houve a elaboração do Auto de Infração e/ou exame de sangue.

Atenciosamente,

Fernando

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Há 15 anos ·
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Marcos!

Conforme informado anteriormente, o órgão autuador dispõe de até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação. Como o acidente ocorreu em 26/12/10, ainda há tempo para expedir esse documento.

Com relação ao exame clinico ser favorável, tal não cancela o Auto de Infração de oficio, mas obtenha uma cópia e apresente-o nos recursos da autuação.

Atenciosamente,

Fernando

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Marcos_MRV
Há 15 anos ·
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Fernando, muito obrigado pelas informações.

Só mais uma pergunta, eu mesmo posso ir ao detran para pegar as cópias do auto de infração, do resultado do laudo, e do boletim de ocorrência?

Lembrando melhor, meu filho assinou sim o auto de infração, como isso foi no dia 26/12/2010, eu ainda estou no prazo para recorrer, se for o caso?

s. regina(BrasíliaDF
Há 15 anos ·
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por favor me ajudem!

em outubro de 2009 fui parada numa blits,onde fui autuada no art. 165 do ctb,me recusei em fazer o teste do bafometro...o agente me autuou hálito de alcool,olhos vermelhos e por aí vai.Fiz o primeiro recurso foi indeferidoe este indeferimento só chegou em dezembro de 2010,tenho até o dia 18/01/2011 para fazer o segundo recurso junto à JARI. Não consegui observar nenhum erro,me ajudem como posso fazer esse recurso?mande-me uma luz. atenciosamente, S. Regina

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 15 anos ·
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Há 15 anos ·
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Marcos! Sim, pode e deve solicitar todas as cópias que compõem a situação. Aliás, isso será imprescindível para sua defesa.

Como seu filho assinou o Auto de Infração, tudo muda: o prazo para a apresentação da Defesa Prévia é de 15 dias, a contar da data da infração. Como assinou, o órgão autuador não precisa encaminhar a Notificação de Autuação em até 30 dias.

  1. regina! Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, uma análise nesse documento é imprescindível.

Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Abraços a ambos.

Atenciosamente,

Fernando

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Marcos_MRV
Há 15 anos ·
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Prezado Fernando.

Hoje dia 20/01/2011 chegaram duas notificações do detran aqui em casa, uma de dirigir sob efeito de alcool e outra por dirigir sem documentos.

Estas infrações foram cometidas por meu filho como disse em posts anteriores, ele foi ao detran hoje para obter a cópia do auto de infração do bobletim de ocorrência e do resultado do laudo do exame clínico, porem ele só conseguiu o BO, as demais cópías o atendente do detran de BH falou que só vão estar disponíveis daqui a 30 dias.

Perguntas:

Na notificação o prazo para recorrer é até dia 14/02/2011, mas como posso recorrer sem o resultado do laudo e do auto de infração? posso usar isso no recusso então, é viável?

Como foram duas notificações, tem que ter dois autos de infração?

O Véículo está no nome do meu cunhado que nem carteira tem e a notificação diz para reponder um formulário na própria notificação para identificar o infrator, devo pedir meu filho para fazer isto logo? Pois lá tambem diz que se não o fizer os pontos na carteira irão para o prontuário do meu cunhado (que nem carteira tem)

Estou pensando em voltar ao detran com meu filho e no caso de não conseguir as cópias novamente, penso em pedir um documento qualquer deles que evidencia que só estarâo disponíveis em 30 dias, o que você acha.

Por último, você é de BH?, se for gostaria que você fizesse o recurso para mim e caso não for de BH, você acha viável fazer o recursso mesmo assim, ou pode me indicar alguem aqui?

Desde já agradeço muito a ajuda.

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Há 15 anos ·
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Marcos!

Indo direto aos seus questionamentos:

"Na notificação o prazo para recorrer é até dia 14/02/2011, mas como posso recorrer sem o resultado do laudo e do auto de infração? posso usar isso no recusso então, é viável?" Em tese sim.

"Como foram duas notificações, tem que ter dois autos de infração?" Sim. Observe que em cada Notificação, o número do Auto de Infração é diferente. Provavelmente são sequenciais.

"O Veículo está no nome do meu cunhado que nem carteira tem e a notificação diz para reponder um formulário na própria notificação para identificar o infrator, devo pedir meu filho para fazer isto logo? Pois lá tambem diz que se não o fizer os pontos na carteira irão para o prontuário do meu cunhado (que nem carteira tem)" Essa Notificação é padrão, ou seja, sempre apresenta o formulário, mesmo nas situações em que não há necessidade de indicação do real infrator. No seu caso, não precisa indicar pois ele já está qualificado no Auto de Infração.

"Estou pensando em voltar ao detran com meu filho e no caso de não conseguir as cópias novamente, penso em pedir um documento qualquer deles que evidencia que só estarâo disponíveis em 30 dias, o que você acha." Se não conseguir as cópias, faça o pedido por escrito e protocolize ficando com uma cópia disso.

Atenciosamente,

Fernando

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Marcos_MRV
Há 15 anos ·
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Prezado Fernando.

Você esqueceu de responder as perguntas finais do post anterior:

(Por último, você é de BH?, se for gostaria que você fizesse o recurso para mim e caso não for de BH, você acha viável fazer o recurso mesmo assim, ou pode me indicar alguem aqui?)

Bom, hoje consultei dois advogados especializados em trânsito e para dizer a verdade, fiquei meio sem saber o que fazer:

O primeiro disse que tinha muita possibilidade de anular a multa alegando que o meu filho não vai receber notificação porque o carro não está no nome dele (está no nome do meu cunhado) e sendo assim, sem notificação no nome dele disse que consegue anular, ele até me mostrou pela internet algumas ações que ele conseguiu ganhar usando este argumento. Ele me cobraria R$ 2.000,00

O Segundo me aconselhou a não fazer nada até as multas chegarem e quando chegarem iria recorrer com argumentos cabíveis segundo ele. Também disse que se a multa não chegar em até 30 dias após a data de emissão das atuações que eu recebi, ele iria usar isso para recorrer. Ele me cobraria R$ 130,00.

Diante das discrepâncias estou meio inseguro, o que acha?

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Há 15 anos ·
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Marcos!

Como trabalhamos via internet, temos condição de atender nossos clientes em todo o país.

Com relação ao primeiro advogado, as Notificações sempre são encaminhadas ao proprietário do veículo. Não sei de que forma o advogado aproveita essa situação. Precisaria ver as julgamentos dessas ações para poder opinar.

Com relação ao segundo advogado, não entendi o que pretende, pois a Notificação já chegou e ele vai ficar inerte, perdendo fase recursal. Ademais, a multa (R$) tem prazo de até cinco anos para emissão. Acho que esse profissional não conhece muito bem a matéria.

Atenciosamente,

Fernando

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Luiz FMP
Há 15 anos ·
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Prezado Fernando,

Nesse Sábado fui parado em uma blitz a caminho de casa e me recusei a realizar o teste do bafômetro, sendo enquadrado no Art. 277 §3º. Não há falhas no auto de infração, entretanto em seu relatório o policial afirma que eu tinha os seguintes sinais de embriaguez: Olhos vermelhos e desordem nas vestes. Estava bem vestido, sem qualquer desordem, ele apenas alegou que eu estava com a camisa de fora (¬¬) e meus olhos não estavam vermelhos, aliás estavam perfeitamente brancos, sem qualquer vestígio de vermelho, com o que fiz uma filmagem da situação, demonstrando claramente que tais sinais não estavam presentes e que estava completamente sóbrio. Qual é a possibilidade de conseguir anular a multa administrativamente utilizando o argumento de que o policial mentiu no auto de infração, comprovando a mentira por meio do vídeo registrado? Caso não tenha sucesso no âmbito administrativo, seria recomendável recorrer ao judiciário, uma vez que a autuação foi feita com base nesses sinais de embriaguez que eu comprovo que não estavam presentes? Obs: No vídeo filmei o momento de recebimento do auto de infração, pra dirimir qualquer eventual dúvida quanto ao vídeo ser de fato da data alegada.

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Há 15 anos ·
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Luiz!

Tudo o que se alega num recurso deve ser objeto de prova.

Como vc tem um vídeo à respeito do fato, sugiro que faça uma reclamação no órgão a que pertence o Agente. Será aberto uma Sindicância, todos serão ouvidos e no final, caso tenha razão, o Presidente desse procedimento solicitará o cancelamento do Auto de Infração.

Pergunta: por que não fez o teste do etilômetro?

Atenciosamente,

Fernando

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Luiz FMP
Há 15 anos ·
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Havia ingerido duas taças de vinho cerca de duas ou duas horas e meia antes e fiquei receoso de que o nível mínimo fosse ultrapassado. Apesar disso, não apresentava qualquer sinal visível de embriaguez, até porque tenho 2 metros de altura e peso 110 kg. Entretanto fiquei receoso.

Já havia pensado em ir à corregedoria da polícia, mas não como forma de defesa da multa.

E quanto à questão judicial? O vídeo é conclusivo sobre a ausência dos aspectos alegados pelo policial (olhos vermelhos e desordem nas vestes). Após um eventual insucesso na via administrativa seria indicado buscar a via judicial ou seria perda de tempo e dinheiro?

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Há 15 anos ·
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Luiz!

A Sindicância serve para se averiguar a atitude do Agente. Como haverá dilação probatória com o vídeo e as prováveis testemunhas, acredito que será mais útil do que inserir esse vídeo na defesa.

Porém, as defesas da autuação devem ser feitas. Como não temos acesso ao processo e o caso é um pouco mais complexo (devido ao vídeo), sugiro que consulte uma empresa especializada no assunto ou um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito, para avaliação de todos os documentos e das imagens para que possa opinar qual será a melhor estratégia de defesa.

Atenciosamente,

Fernando

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Luiz FMP
Há 15 anos ·
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Fernando,

Assim que tiver acesso ao auto de constatação procurarei a corregedoria da pcdf.

Apenas uma última pergunta: Você acredita que convencendo e provando que esses dois dados inseridos pelo agente eram inverídicos todo o procedimento será anulado ou é possível que outros itens que tenham sido incluído no auto (que não me foi permitido ver inteiro, vi apenas de soslaio além de o policial ter citado essas duas características) sejam levados em consideração (como hálito com odor de álcool ou constar que eu afirmei ter ingerido bebida alcoólica)?

Afinal, se ele incluiu uma informação falsa, é possível que haja outras, e essas duas acima me preocupam por não haver como provar o contrário com o vídeo e pelo que vi é frequente que tais informações sejam usadas para endossar o auto de constatação.

Ademais, o procedimento de sindicância é demorado de modo que eu possa ter que recorrer também à JARI após a defesa prévia ou terei a resposta antes dessa fase? A JARI consideraria as alegações comprovadas pelo vídeo?

Agradeço a atenção e a ajuda, até mais.

Eduardo S. Paz
Há 15 anos ·
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Pessoal, boa tarde,

Minha pergunta refere-se aos prazos de prescrição em um processo administrativo por infração ao CTB, notadamente no que se refere a infringência do Art. 165, do CTB (Dirigir sobre a influência de álcool...).

A situação é a seguinte: o condutor foi autuado em maio de 2010, recebeu a notificação e a multa e, por fim, realizou o pagamento da mesma.

Ocorre que até a presente data, 24/01/2011, não foi intimado à audiência para julgamento, tão pouco, compareceu ao Detran para verificar a situação.

As perguntas começam pelas seguintes: (i) qual o prazo para autoridade competente intimar o condutor infrator? (ii) o condutor terá problemas quando da renovação da CNH, caso não adote nenhuma providência? (iii) o prazo já decorrido é computado para efeito da pena?

Desde já agradeço pela atenção.

Forte abraço a todos, Eduardo S. Paz

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