Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Caro Fernando,
Um amigo meu me informou que teve problemas nessa mesma blitz e me encaminhou um e-mail:
"Verificando a resolução 206/06 identifiquei a falta de uma informação que consta como obrigatória no termo de constatação. Era noite, o policial me perguntou se eu havia bebido, disse que bebi 3 latas de cerveja na hora do almoço. No termo, ele colocou apenas que eu afirmei que havia ingerido bebida alcoólica, mas não informou quando.
"Informações mínimas que deverão constar no documento mencionado no artigo 2º desta Resolução, acerca do condutor e do fato:
IV. Relato: a. O condutor:
Declara ter ingerido bebida alcoólica; Em caso positivo, quando."
Isso poderá ser suficiente para tornar nulo o termo de constatação ou apenas esse item? Se nulo o termo de constatação, a multa também é anulada?
Então, essa falha seria suficiente? Onde encontramos os itens obrigatórios dos autos de infração?
Luiz!
O Auto de Constatação contém muitos itens e não só esses dois que pretende questionar. Questionar (e provar o contrário) só esses dois vai deixar os demais fracos, pois pode ser que o Agente mentiu nos demais também.
Por isso, é importantíssimo que tenha acesso ao Termo por completo.
Não há como opinar qual será a melhor tese de defesa, pois não temos acesso a todos os documentos e ao vídeo.
O simples fato de não ter anotado quando o condutor ingeriu a bebida não é algo suficiente para cancelar o Auto de Infração. Porém, a conjunção defesa/erro/pedidos pode lhe conceder o efeito desejado.
Se o Termo de Constatação for nulo, é caminho para anular o Auto de Infração.
Os itens obrigatórios do Auto de Infração estão listados no Artigo 280 do CTB.
Atenciosamente,
Fernando
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Eduardo!
Indo diretamente às respostas:
(i) qual o prazo para autoridade competente intimar o condutor infrator? Até cinco anos.
(ii) o condutor terá problemas quando da renovação da CNH, caso não adote nenhuma providência? Se ainda não houver punição com a suspensão desse documento, não.
(iii) o prazo já decorrido é computado para efeito da pena? O prazo de punição só se inicia com a efetiva entrega da CNH no DETRAN.
Atenciosamente,
Fernando
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Inacio.JPA!
Se reteram a sua CNH é bem provável que haja um Auto de Infração em seu desfavor. Por isso, inicialmente obtenha uma cópia desse documento. Entre em contato com a instituição que lavrou o documento relativo ao acidente e obtenha uma cópia desse regitro.
Se foi encaminhado ao Distrito Policial, obtenha uma cópia do BO lavrado naquele local.
Tudo isso é necessário para que entenda o que está ocorrendo, para saber qual é a acusação e conseguir traçar alternativas para o caso.
Atenciosamente,
Fernando
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Gostaria de pedir ajuda para o caso de elaborar minha defesa. Fui autuado pela PRF em uma blitz por dirigir sob suspeita de embriaguês. Me recusei a fazer o teste do etilômetro, mas no termo de constatação de embriaguês preenchido pelo patrulheiro admiti que tomei uma lata de cerveja meia hora antes de dirijir, com o policial colocando no termo os sintomas de sonolência e olhos vermelhos. Já recebi em minha casa a multa que deverá ser paga este mês, mas continuo com minha habilitação. Tenho algumas dúvidas principais : 1- A pouca quantidade de alcool ingerida assim como os sintomas relatados são suficientes para a multa? 2- Só posso fazer minha defesa junto ao mesmo órgão que me autuou ? Não existe Polícia Rodoviária em minha cidade então terei que me deslocar até a capital ? 3- No auto de infração o horário preenchido é onze horas enquanto o horário correto seria 23 horas. Isso influi de alguma maneira? Como ? 4- Existe a possibilidade de pena menor que um ano para a suspensão do direito de dirijir?
Aguardo a ajuda de vcs.
Luciano!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
1- A pouca quantidade de alcool ingerida assim como os sintomas relatados são suficientes para a multa? Em tese sim.
2- Só posso fazer minha defesa junto ao mesmo órgão que me autuou ? Não existe Polícia Rodoviária em minha cidade então terei que me deslocar até a capital ? Se existir uma Base Operacional da PRF, pode entregar nesse local. Caso não possa deslocar até outro local, faça o envio via Correio, tomando o cuidado de encaminhá-la com bastante antecedência e com Aviso de Recebimento.
3- No auto de infração o horário preenchido é onze horas enquanto o horário correto seria 23 horas. Isso influi de alguma maneira? Como ? Sim, e como. Porém, como prova que o horário está errado?
4- Existe a possibilidade de pena menor que um ano para a suspensão do direito de dirigir? Não.
Atenciosamente,
Fernando
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Gostaria de um auxílio com sua experiência. Um amigo foi parado numa blitz e autuado por dirigir embriagado. Ele não fez o teste do bafômetro ou qualquer outro exame, foi conduzido a uma delegacia e depois liberado. Já pagou a multa. Ocorre que chegou uma notificação de instauração de processo administrativo para sua mãe, proprietária do veículo, apontando somente a placa do veículo que o filho dirigia, sem qualquer outra característica. Os demais campos parecem estar preenchidos corretamente, como data, horário, local, etc.
Pergunto: 1. O fato do filho ter sido autuado, indo parar até na delegacia, não é prova que a multa foi encaminhada para a pessoa errada? 2. A falta de outras características do veículo servem para reforçar um recurso da multa? 3. Como não foram feitos outros testes pode-se afirmar que não há prova sobre o nível de álcool do motorista?
Desde já, agradeço muito sua ajuda.
Edilberto!
O seu amigo foi autuado pela infração da "Lei Seca" e quem recebeu a Notificação sobre o Processo de Suspensão da CNH foi a mãe?? Por qual motivo?
Esclareço que o motivo (fato gerador) deve estar expresso na Notificação. Esse fato é o Auto de Infração. Há essa informação?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Meu amigo dirigia o carro da mãe dele. Ele foi parar na delegacia e pagou a multa. A notificação (Notificação de Instauração de Processo Administrativo) aponta a mãe dele como condutora, acredito por ser a proprietária do veículo.
Na discriminação da infração de trânsito consta: - Nº do Auto de Infração; - Nº Controle; - Pontos; - Órgão Autuador; - Placa; - Infração: Artigo 165; - Data da infração; - Hora; - Local; - Município; - Prazo para apresentação de defesa; - Lote.
No texto da notificação encontra-se: "O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia informa que se encontra registrada no Prontuário de Habilitação de V.Sa. a infração abaixo discriminada, para a qual está prevista, nos termos do quanto determinam o artigo 261 do CTB e o artigo 3º II da Resolução 182/05 do Contran, a aplicação de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, pelo que, fica desde já Notificada a apresentar, querendo, sua defesa no prazo indicado."
Muito grato pela ajuda.
Edilberto!
Obrigado pelos esclarecimentos.
Se o numero do Auto de Infração gerador dessa Notificação for o mesmo do Auto de Infração referente à autuação do filho, é nítido que o órgão autuador errou ao emití-la.
É obvio que quem deve ser punido pela infração (com a suspensão da CNH) é o filho e não a mãe.
Assim, nesse caso (desde que o numero do Auto seja o mesmo), basta que a mãe faça uma defesa indicando que quem é o real infrator dessa infração é o filho, solicitando o cancelamento do processo.
Atenciosamente,
Fernando
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Luciano!
Como Auto apresenta 11hs, em tese, é esse horário que está correto e não o Termo que apresenta horário diverso.
Assim, numa análise básica, pois não temos acesso aos documentos que compõem o caso, quem deve ser descaracterizado é o Termo e não o Auto.
Observe que essa é uma pequena opinião. Não há como saber se essa é uma tese que deve ser a principal ou acessória.
Atenciosamente,
Fernando
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Após acidente de trânsito, sem vítimas e/ou danos públicos (rodei em curva perigosa), fui abordado pela Polícia e aleguei que estava saindo de uma festa e bebido cerveja. Assinei e tenho o recibo AIT, contra recibo da retenção da cnh, e protocolo para retirada do B.O na delegacia. Minha habilitação foi retida e o Policial disse para retirá-la em 5 dias junto ao Detran - SC. Meu veículo ficou danificado e solicitei o seguro (guincho). O AIT foi preenchido: Conduzir veículo sob efeito de álcool, não fui submetido a nenhum tipo de teste e não neguei nenhuma solicitação da autoridade. Quais são os prazos para recorrer? Devo esperar a chegada da multa? Quando seria confirmada, em caso de indeferimento dos recursos, a penalidade de suspensão da CNH?
Obrigado
Gostaria de alguma ajuda para elaborar minha defesa. No dia 13/10/2010 fui parado por uma blitz e ao fazer o teste do bafometro acabou sendo constatado o teor alcoolico de 0,18, sendo entao multado. Mas, somente essa semana recebi a notificação de defesa do processo administrativo de suspensao do direito de dirigir por infringir o art.: 165 do CTB. gostaria entao de saber dicas para como proceder para a elaboração de defesa.
obrigado.
André!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"Quais são os prazos para recorrer?" Se assinou o Auto de Infração, 15 dias, a contar da data da ocorrência. Se não assinou, aguarde a chegada da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo.
"Devo esperar a chegada da multa?" Observe as informações acima.
"Quando seria confirmada, em caso de indeferimento dos recursos, a penalidade de suspensão da CNH?" O processo de suspensão da CNH tem prazo de até cinco anos para ser iniciado, a contar da data da infração.
Atenciosamente,
Fernando
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aFrancisco!
É muito dificil ser "enquadrado" no Artigo 306 do CTB sem o Agente ter elaborado o Auto de Infração.
Há BO da PM e/ou da Policia Civil em seu poder? Se sim, observe se há alguma informação com relação à elaboração do Auto de Infração.
Decline melhor a situação ocorrida, como por exemplo quem abordou, quais exames fez, etc.
Atenciosamente,
Fernando
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Fui abordada na blits, fiz o teste do bafômetro, acusou 0,12, no entanto não assinei nada, não foi passado nada à mim, nenhuma notificação ou auto, porém o PM ficou com minha CNH, queria saber, qual o procedimento no caso de autuação no bafmetro, tem algum documento pra assinar no hora? Att,
Mirella.