Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
MBODF!
Os documentos que deveria ter assinado no momento são o Auto de Infração e o cupom do teste do etilômetro. A falta de assinatura só altera a data de início do prazo para apresentação da Defesa Prévia.
Caso vá apresentar a defesa ou os recursos, deve obter a cópia do teste do etilômetro e do Auto de Infração.
Para isso, entre em contato com o órgão autuador e os solicite. Num segundo momento, caso não tenha assinado o Auto de Infração, aguarde a chegada da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, conforme cadastro do DETRAN.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, Fernando
Em um post do dia "22/07/2010 00:32", você disse que "o limite é 0,13mg/l"... Então, será que no caso do "MBODF", que registrou 0,12 mg/l, a policia não exagerou? O recurso tem alguma chance de ser deferido?
Outra pergunta:
No site da DPRF, diz que a tolerância é de 0,10 mg/l, portanto, em que casos são aplicadas as tolerâncias 0,13 e 0,10mg/l?
Obrigado.
Rafael!
O limite (tolerância) é sempre 0,10mg/l. Porém, deve-se ser aplicado a margem de erro na medida apresentada pelo etilômetro.
Assim, deve-se desconsiderar sempre a margem de erro que é de 0,03mg/l, ou seja, se o aparelho apresentar 0,13mg/l, o valor considerado (valor registrado menos a margem de erro) será de 0,10mg/l.
Logo, se o aparelho apresentar no visor até 0,13mg/l, não haverá qualquer punição a ser aplicada, seja ela administrativa ou muito menos criminal.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom, meu caso foi o seguinte estava em uma rodovia e fui parado em uma averiguação de rotina, e acabei fazendo o teste do bafomentro. Fato: antes do Posto Policial ROdoviário à um radar na qual acusou um pessoa que passou na velocidade acima do permitido esse veiculo estava como todos os documentos vencidos, a policial foi abordar esse veiculo mas como eu estava transitando do lado fui parado TAMBÉM. Pedirão minha carta de motorista, documento do carro, mas ao irem me liberar pedirão para eu abrir a cabine na STRADA, sou engenheiro agronomo e transitava com produto quimico, ai o sargento começou a me questionar 500 mil x sobre o produto, percebendo que havia ingerido bebida , fui "convidado" ao teste do hetilometro, ou seja, ele começou a jogar em cima do produto que poderia ser preso, o carro também... Não tive escolha pra sair de uma , entrei em outra como o teste de bafometro.... Resumindo: Havia bebido muito pouco, mesmo assim ele notou. No B.O foi colocado apenas que estava transitando e fui parado em uma averiguação de rotina, percebendo que eu havia engerido bebida alcoolica fui convidado a fazer o teste no qual detectou 0,46 /l sangue .
No caso gostaria de ver com o Fernando o que me cabe em recurso, pois trabalho com isso, vivo 100% doa meus dias em estrada, ou seja, demissão!!!
Se puder me ajudar agradeceria muitoooooooo!!!
[...]
A sugestão para vc é a mesma que declino para todos os outros consulentes: inicialmente, junte a cópia de todos os documentos sobre o ocorrido. No seu caso, temos os seguintes:
1) Auto de Infração; 2) cupom do etilômetro; 3) Notificação de Autuação (caso a tenha recebido); e 4) BO da Polícia Civil (caso tenha sido conduzido para esse local).
Esses documentos são os iniciais. Outros podem surgir no transcorrer do processo recursal.
Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Basicamente, nesse momento, é o que tenho a declinar sobre sua assertiva. Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Fui parada pela PM no dia 04/03/2011. Mas notei que no Auto de Infração o agente preencheu a data como 04/02/2011. Porém, na parte de trás da multa ele preencheu corretamente, por escrito, 04 de março do 2011. Além do mais, hoje quando compareci ao Detran pra retirar minha habilitação, tive acesso a uma xerox do via da infração que fica com o agente, e notei que ele rasurou o documento, corrigindo a data. É notória a rasura. Vejo que tem experiência, você acha que esta correção dele terá validade? Será que a simples data da frete errada basta para anulação em Defesa Prévia, visto que na mesma infração, na parte de trás, a data encontra-se correta? Além do mais, não tenho como provar onde eu estava no dia 04/02, como acha melhor argumentar?
Agradeço a ajuda,
Débora
Boa noite. Bom, primeiro, para começar, eu sou novo e este é meu primeiro post/duvida que estou apresentando. Eu sou estudante de direito, cursando 6º Semestre. Bom, não vou ficar enrolando. Minha duvida é a seguinte: Meu amigo foi pego pela PRF, e os agentes disseram o seguinte na multa; Recusou bafomêtro; Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela( art. 203, inc v, lei 9.503/97); VTR SInalização Carnaval e com COnes de sinalização e assim mesmo Ultrapassou outro Veículo pela contramão em faixa contínua. Ele não assinou a multa. Pois bem, depois de ter elaborado a multa e não ter assinado, o policial solicitou que chamasse algum amigo para fazer a retirada do veículo, enquanto nao chegasse ninguem, o veiculo ficaria "retido". Depois de ter solicitado uma amiga, que não havia ingerido bebida alcoolica, foi feito o teste, constatando 0,0 mg/l, o policial entregou a chave do carro para ela, e devolveu a carteira de cnh do condutor.
Eis minha dúvida: A lei não diz que a cnh tem que ser apreendida? Porque a dele não foi? Isso seria ja uma vantagem para um recurso, dizendo que deveria ser apreendida para poder fazer autuação?
Apesar que o policial foi muito "camarada" com ele, não elaborando um BO pela direção perigosa.
Acho que não esqueci de nenhum detalhe, mesmo esquecendo, por favor, me lembre. Isso é mais para uma duvida mesmo e para meu aprendizado, pois ja disse a ele ir atrás de alguem especialista em recurso administrativo. Agradeço, desde já, atenção de todos. Abraços.
Passei por um caso parecido, Mas o meu envolveu carro de terceiros, me recusei a soprar o etilometro, me levaram para o detran, depois me levaram para o IML. Perguntaram se eu iria fazer o exame de sangue, mas me recusei. E somente fiz os exames de equilibrio e reflexo. Na qual até hoje nao sei o resultado e nao sei como pega-lo.
DeboráMP! A rasura no Auto de Infração mais a via que ele lhe entrou no dia, são provas suficientes para cancelar o Auto de Infração. Junte as duas cópias no seu recurso.
Caio! Já existem entedimentos doutrinários e jurisprudencias sobre a não retenção da CNH nesse caso, mesmo existindo determinação expressa no Artigo 165 do CTB.
Ademais, observe o § 2º do Artigo 269 do CTB:
"§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."
Logo, a simples omissão no recolhimento da CNH não é causa de cancelamento do Auto de Infração.
BCL! Como não declinou nenhuma dúvida, acredito que está apenas explanando o seu problema, correto?
Abraços a todos.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Fernando, Você poderia me dar uma orientação? Meu marido foi autuado em flagrante por infringir o artigo 165 do CTB comprovado pelo teste do bafômetro. O AIT não está preenchido no que diz respeito a TIPO DE MEDIÇÃO, EQUIPAMENTO DE AFERIÇÃO UTILIZADO, MEDIÇÃO REALIZADA, LIMITE REGULAMENTADO E VALOR CONSIDERADO. Embora tenha recebido o comprovante do teste na hora, o AIT contém vício pela falta do preenchimento necessário. Este vício justificaria o cancelamento da autuação? Devo anexar cópia do teste na defesa prévia? Agradeço a atenção.
Marília!
Sim, a omissão de preenchimento desses campos é vício que invalida o Auto de Infração, devendo anexar cópia desse documento na sua defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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ola amigo, fui parado na lei seca, recusei o bafometro mas, falei que havia ingerido cerveja, o que consta no campo observaçoes do auto de infração. recebi a multa e to querendo recorrer. tem um extrato do seu texto que eu naum intendi:
Temos nos dois § anteriores uma exigência interessante, no caso em que o agente de trânsito, autua o condutor pela recusa à se submeter aos testes de alcoolemia ou mesmo apenas com a observação acerca dos notórios sinais de embriaguez, deve OBRIGATORIAMENTE, preencher algum documento que traga as informações exigidas pela resolução. Esse documento pode ser o BOPM que é emitido pela Policia Militar ou mesmo o BOPC emitido pela Policia Civil, desde que , obviamente constem as informações exigidas pela resolução.
nao intendi que documentos sao esses que deveriam ser preenchido "OBRIGATORIAMENTE", pois nao lembro de ter assinado nehum tipo de BO. e esse "OBRIGATORIAMENTE", em base em que documento ou publicação posso encontra-lo? será que por ai cabe recurso?
desde ja obrigado..
passaronet!
Para que o Auto de Infração tenha validade nessa infração, uma vez que vc não fez o teste, o Agente deve preencher algum documento em que conste os sinais caracterizadores que indicam que vc estava dirigindo sob efeito de álcool.
Esse documento pode ser o BO da PM, o BO da PC ou ainda o Termo (ou Auto) de Constatação. Esse Termo não precisa ser assinado pelo infrator.
Assim, já que não assinou nada, entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Termo.
Atenciosamente,
Fernando
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passaronet!
Normalmente, a entrega da cópia ocorre no momento do pedido.
Lembro que se assinou o Auto de Infração no dia dos fatos, o prazo para a apresentação da Defesa Prévia é de 15 de dias.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, recebi uma notificação por dirigir embriagado porem onde consta o condutor ele não esta identificado, não constam dados do bafômetro. Além desta recebi outras duas que foram no mesmo dia, porém estão lançadas 2 no mesmo dia e outra em dia separado. recebi uma por dirigir sem cnh porem possuo cnh e outra por dirigi de chinelo mas estava de tênis.
Como faço ???
Willie!
Concentre suas análises nos Autos de Infração, pois a Notificação é apenas um "informativo", informando ao proprietário do veículo que há um (ou mais) Auto de Infração em seu desfavor.
O Auto de Infração de dirigir sem CNH é fácil de contestar, pois vc a tem.
Quanto a dirigir de chinelo, não vai conseguir provar que estava de tênis no momento da abordagem, a não ser que tenha provas disso, o que acredito que não deve ter.
Quanto à infração da Lei Seca, sugiro que junte todos os documentos que compõem o caso (Auto de Infração, cupom do teste, etc) e os analise em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam anular o Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Prezado Fernando,
Fui parada numa blitz "Lei Seca" em 22/03/2011 e me recusei a fazer o teste do bafômetro. Tinha bebido vinho num jantar e tinha menos de 2h. Assinei o auto de infração de trânsito que tem a seguinte observação: "Recusou a fazer o teste do etilômetro. Declara ter ingerido bebida alcóolica há 2h. Não fiz a defesa prévia. Hoje, em consulta ao "nada consta" do site do Detran-RJ, já consta a multa (sem data no campo "data de pagamento"). Porém, até o momento, não recebi nenhuma notificação de penalidade (multa) e/ou boleto bancário. Gostaria de ter alguma orientação sobre como proceder. Aguardo a notificação para recorrer a JARI?
Quanto tempo eles tem para me enviar a multa?
Desde já muito obrigada. Érika.
Erica!
Como assinou o Auto de Infração, dispõe de até 15 dias para apresentar a Defesa Prévia. Considerando a data da infração (22/03/11), vc tem (ou tinha) até hoje (06/04/11) para apresentá-la.
O órgão autuador dispõe de até cinco anos para encaminhar a Notificação de Penalidade. Ainda não há data para pagamento da multa porque o prazo para apresentação da Defesa Prévia ainda não se esgotou.
Em breve, o proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade, que tem prazo de até cinco anos para ser expedida.
Atenciosamente,
Fernando
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