Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool

Há 17 anos ·
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Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.

Desde já, grato pela atenção!

415 Respostas
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Erica_RJ
Há 15 anos ·
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Fernando,

Muito obrigada pela rápida resposta!

Ficou uma dúvida. Só quando receber a Notificação da Penalidade eu recorro a JARI?

Mais uma questão, como faço se nesse tempo quiser vender meu carro? Preciso quitar essa multa para poder sair do "nada consta" do site do Detran?

Muito obrigada mais uma vez!

Everton Silva
Há 15 anos ·
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@Erica_RJ

Bom dia,

Em relação ao recurso à JARI, prefiro aguardar algum colega opinar, mas, salvo engano, você já pode entrar com recurso a JARI.

Em questão ao nada consta, se a multa ainda estiver em faze de notificação (pelo que parece ainda está) não há problema algum com a transfêrencia de propriedade.

porém, o valor da multa quando a mesma for imposta, será de responsabilidade do novo proprietário o seu pagamento.

espero ter ajudado

abraços~~

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Há 15 anos ·
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Erica!

O Recurso em Primeira Instância, endereçado à JARI, pode ser interposto após o vencimento do prazo para a Defesa Prévia, até a data de vencimento da multa. A multa só vai existir quando a autuação se transformar em penalidade. Isso pode demorar até cinco anos.

Por isso, sugiro que aguarde a emissão da Notificação de Penalidade para que possa apresentar esse recurso. Nesse tempo, pode juntar os documentos necessários para análise e escolha da melhor tese recursal.

Enquanto a autuação não se transformar em penalidade, não há multa a ser paga. Logo, pode transferir ou licenciar o veículo sem qualquer problema. Após a transferência, a Notificação de Penalidade será encaminhada ao novo proprietário.

Atenciosamente,

Fernando

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Fernando7
Há 15 anos ·
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Olá boa tarde a todos,

Peço um pouco do tempo de vocês para me auxiliarem nas conclusões de meu caso:

Causei um acidente há alguns dias. O terceiro acionou a P.M. que compareceu até o local e elaborou o B.O. O policial me disse "você quer fazer o bafômetro? você não precisa". Então eu, obviamente, não fiz! Pois, algumas horas antes havia ingerido cerveja.

Entretanto, hoje, ao retirar uma segunda via do B.O., observei que foi lançada uma multa do art. 165 contra mim! "Foi solicitado ao condutor que realiza-se o exame etilométrico, o qual recusou-se diante disto foi elaborado o laudo de constatação de sinais de embreaguez e certidão de recusa. O veículo foi liberado para seu condutor e para o terceiro".

Assim, o P.M. diz ter constatado sinais de embreaguez mas nao apreendeu minha CNH, nao recolheu o veículo e me deixou ir embora dirigindo! Segundo ele, eu estava com "olhos vermelhos, falante, odor etílico". Fiz algumas cirurgias nos olhos e ele realmente vive "vermelho", tenho laudos. "Falante" pois queria resolver a situação, e o "odor etílico" eu estava com um Halls de morango na boca, como isso?

Relatado os fatos, o agravante é que devido a isso suspenderão minha CNH por 12 meses! A qual utilizo para o trabalho em viagens. Assim, há algo ao qual possa me ater para embasar minha defesa?

Agradeço a atenção e disposição. Abçs

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Há 15 anos ·
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[...] A primeria resposta para esse seu problema é a mesma que declino para todos os consulentes: Junte todos os documentos sobre o fato (Auto de Infração, cupom do etilômetro, etc) para que possa analisá-los.

Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Atenciosamente,

Fernando

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Fernando7
Há 15 anos ·
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Prezados,

Complementando meu post anterior, em consulta ao site do Detran, consta para meu renavam:

Infração: 516 - DIRIGIR SOB INFLUENCIA ALCOOL NIVEL SUP. OU ENTORPECENTE

A descrição "NIVEL SUP" se enquadraria no Art. 306. Entretanto, a infração está vinculada ao Art. 165, haja visto inclusive eu não ter feito o bafômetro. Há chances de argumentação nessa questão?

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Há 15 anos ·
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Fernando7!

O site do DETRAN é apenas um "informativo" sobre a situação. Não deve ser levado em consideração.

Atente-se ao Auto de Infração e aos demais documentos preenchidos pelo Agente.

Atenciosamente,

Fernando

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Dias Jr
Há 15 anos ·
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Gostaria de ajuda. A minha situação é a seguinte:

Fui abordado pela Policia Militar que me levou a Delegacia Plantonista e deixei meu carro no local da abordagem. a)Chegando lá na delegacia chamaram a companhia de transito que pediu para eu fazer o teste do bafômetro e eu não fiz. b) Assinei o auto de infração, o comprovante de recolhimento da CNH;

Com o salutar debate que estou acompanhando aqui ja sei que temos que devo ir em cima de possíveis erros no auto de infração e não bater de frente com os agentes. Destarte, estou fazendo a defesa mais surgiu duvidas e gostaria de ajuda:

1 O horario que a PM me abordou foi 05h 40'. O horário que a Companhia de Transito chegou na delegacia plantonista foi 08h mas no auto de infração feito pela companhia de transito está as 05h e 40' mesmo ele chegando as 08h na delegacia e o endereço no auto está o do lugar que foi abordado pela policia militar. posso alegar erro no auto de infração em função destes horários e local?

2) A Companhia não marcou na tipificação dentro do auto de infração nenhum daquelas "caixinhas" entre elas "dirigir sobre influencia do alcool". Colocou no descrever a infração: art 277 e 165 § 3. Nas observaçoes colocou a bordagem dos policias militares. Posso alegar que a "caixinha" não marcada é um erro no procedimento do autode infração?

3) Eles fizeram um documento chamado de auto de constatação de embriaguez

3.1 Esse documento atende a resolução 206-06 art 2 e seus anexos? Não tem que ser um Boletim de Ocorrência?

3.2 Nesse auto de cosntatação está sem o seu número de identificação. Tem validade?

3.3 Fala em Hálito alcoolico e fala arrastada. Tem validade?

3.4 Este documento não traz os outros elementos previstos no anexo da resolução 206-06. Tem validade do jeito que está?

4) Assinei o teste do bafômetro mesmo sem ter feito. Nele cosnta volume do sopro 0,0lts e a palavra prova recusada. Esta correto?

Gostaria de ajuda dos colegas,

Att,

dias jr

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Há 15 anos ·
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Dias!

Indo diretamente aos seus questionamentos:

"1 O horario que a PM me abordou foi 05h 40'. O horário que a Companhia de Transito chegou na delegacia plantonista foi 08h mas no auto de infração feito pela companhia de transito está as 05h e 40' mesmo ele chegando as 08h na delegacia e o endereço no auto está o do lugar que foi abordado pela policia militar. posso alegar erro no auto de infração em função destes horários e local?" Na verdade, quem deveria ter-lhe autuado era o Agente que lhe abordou e não os Agentes do Policiamento de Trânsito, uma vez que esses últimos não flagraram a suposta infração de trânsito. Provar isso é que pode ser um problema.

"2) A Companhia não marcou na tipificação dentro do auto de infração nenhum daquelas "caixinhas" entre elas "dirigir sobre influencia do alcool". Colocou no descrever a infração: art 277 e 165 § 3. Nas observaçoes colocou a bordagem dos policias militares. Posso alegar que a "caixinha" não marcada é um erro no procedimento do autode infração?" Não entendi muito bem sua assertiva. Se houver a descrição do Artigo (165) violado, a principio, tudo correto.

"3) Eles fizeram um documento chamado de auto de constatação de embriaguez 3.1 Esse documento atende a resolução 206-06 art 2 e seus anexos? Não tem que ser um Boletim de Ocorrência?" Os sinais caracterizadores podem ser preenchidos no Auto de Constatação ou no BO. Tanto faz onde, desde que preenchido conforme o Anexo da Resolução.

"3.2 Nesse auto de cosntatação está sem o seu número de identificação. Tem validade?" Numero de identificação do que?

"3.3 Fala em Hálito alcoolico e fala arrastada. Tem validade?" Sim, até que se prove o contrário.

"3.4 Este documento não traz os outros elementos previstos no anexo da resolução 206-06. Tem validade do jeito que está?" Não. Se não tem todos, está falho e passível de nulidade.

"4) Assinei o teste do bafômetro mesmo sem ter feito. Nele cosnta volume do sopro 0,0lts e a palavra prova recusada. Esta correto?" Correto, pois na verdade foi expedido um "teste de recusa", ou seja, o Agente preparou o aparelho para o teste mas o cancelou porque vc se recusou a se submeter.

Atenciosamente,

Fernando

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Dias Jr
Há 15 anos ·
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Fernando agradeço a sua valorosa colaboração. Mas se poder contribuir mais um pouco agradeceria:

Voçê respondeu: "Na verdade, quem deveria ter-lhe autuado era o Agente que lhe abordou e não os Agentes do Policiamento de Trânsito, uma vez que esses últimos não flagraram a suposta infração de trânsito. Provar isso é que pode ser um problema.'

Pergunto: concordo com sua tese que deveria ser os primeiros policiais que me abordaram. Eu ainda estava em flagrante 03 horas depois e já na delegacia? posso dizer que não era mais flagrante? para reforça a tese de que deveria ser os primeiros policiais que deveriam autuar.

Perguntou na primeira vez: " A Companhia não marcou na tipificação dentro do auto de infração nenhum daquelas "caixinhas" entre elas "dirigir sobre influencia do alcool". Colocou no descrever a infração: art 277 e 165 § 3. Nas observaçoes colocou a bordagem dos policias militares. Posso alegar que a "caixinha" não marcada é um erro no procedimento do autode infração?"

Me expressei mau e vc não compreendeu:

Complentado: No auto de infração vem umas 'caixinhas"/"quadradinhos' para se marcar um x identificando o tipo de infração (leve, media, grave gravissima e dentre estas qual foi). entendeu?

Perguntei na primeira vez: "Nesse auto de constatação de embriaguez está sem o seu número de identificação. Tem validade?"

voçê respondeu:Numero de identificação do que?

completando: Vem um espaço para se colocar o numero do auto de constatação de embriaguez e o espaço está vazio sem o número.

Pergunto: tem validade?

Novas Perguntas:

1)Na descrição dos artigos no auto de infração o agente colocou assim: art 277 e 165 §3. Ele se atrapalhou pois o art. 165 só tem paragrafo unico. Pode alegar isso na defesa?

2) O Prazo para defesa de 15 dias é partir do auto de infração(dia do ocorrido), da retirada da CNH no Detran ou do recebimento do processo administrativo em casa via carta registrada (no meu caso teve essas 3 situações)?

Obrigado pela atenção dispensada ao passo que aguardo um possível retorno.

Att,

Dias Jr

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Há 15 anos ·
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Dias!

Esqueça a questão do flagrante. Como pode um Agente do Trânsito lhe autuar se não viu vc conduzindo um veículo? Entendeu a questão?

"Complentado: No auto de infração vem umas 'caixinhas"/"quadradinhos' para se marcar um x identificando o tipo de infração (leve, media, grave gravissima e dentre estas qual foi). entendeu?" Parece que há omissão de preenchimento nesse campo, o que pode invalidá-lo.

"completando: Vem um espaço para se colocar o numero do auto de constatação de embriaguez e o espaço está vazio sem o número." Isso não invalida o Auto de Constatação.

"1)Na descrição dos artigos no auto de infração o agente colocou assim: art 277 e 165 §3. Ele se atrapalhou pois o art. 165 só tem paragrafo unico. Pode alegar isso na defesa?" Sim, há erro na descrição do Parágrafo, que não existe no Art. 165 do CTB. Esse fato pode ser questionado na defesa.

"2) O Prazo para defesa de 15 dias é partir do auto de infração(dia do ocorrido), da retirada da CNH no Detran ou do recebimento do processo administrativo em casa via carta registrada (no meu caso teve essas 3 situações)?" Vc disse na mensagem anterior: b) Assinei o auto de infração... Como assinou, o prazo de 15 dias conta a partir da data da infração. Se o órgão autuador lhe encaminhou uma Notificação de Autuação, sugiro que mantenha a contagem de 15 dias a contar da data infração.

Atenciosamente,

Fernando

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Dyonne
Há 15 anos ·
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Boa tarde. Gostaria da ajuda dos senhores na seguinte situação:

Na madrugada de sábado para domingo (ontem) fui parado em uma Blitz. Neguei ter ingerido bebidas alcoólicas. Não aceitei realizar o teste do bafômetro. Recebi um auto de infração baseado na lei 11.705/08, artigos 165 e 277 com a seguinte descrição: "Dirigir sob influencia de álcool." No auto não há descrição acerca do meu estado (estava deveras sóbrio) ou de possíveis indícios. Não assinei o documento. Minha carteira está retida e meu carro foi liberado.

O que eu faço a partir de agora? Tenho chances de anular a multa?

Obrigado.

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Há 15 anos ·
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Dyonne!

Entre em contato com o órgão autuador e solicite o Termo (ou Auto) de Constatação. Nesse documento haverá as informações acerca do seu estado.

É impossível responder se há chances de anular a multa sem analisar os documentos que compõem o processo.

Atenciosamente,

Fernando

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Betooo
Há 15 anos ·
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Bom dia. Gostaria da ajuda dos senhores na seguinte situação:

No dia 24/04/2011, as 4horas da madrugada, fui parado em blitz policial "Operação Lei Seca". Fui questionado se havia ingerido alcool nas ultimas 24 horas e disse que sim, por volta das 10 horas da manhã do dia anterior.

Não estava de forma alguma alcoolizado, desci do carro e conversei informalmente com o policial, questionando se aquela cerveja que bebi as 10h (uma garrafa de 600ml, sozinho), poderia 'aparecer' no teste. O mesmo disse que o risco era grande, pq a tolerancia é de apenas 0.10, proporcional a um copo de chopp, que não me recomendava fazer o teste pois alem de atestar minha culpa havia o risco de ser preso se ultrapassasse 0.60, o que, de acordo com ele, provavelmente aconteceria devido a quantidade de alcool que ingeri.

Não fiz o teste, porém assinei a nota do bafômetro.Não assinei o Auto de Infração.

No campo 'TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO' consta o cod '51691' e a descrição "DIRIGIR SOB A INFLUENCIA DE ALCOOL'; no campo outras informações, consta que recusei fazer o teste, e que alego ter ingerido 3 CHOPPS A 4 HORAS, o que é mentira

E agora, como devo proceder?

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Há 15 anos ·
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Betooo!

A "mentira" anotada no Auto de Infração é praticamente impossível de ser cancelada, uma vez que o Agente goza de fé pública e, por conta disso, não precisa provar o que alega, diferentemente de vc, que para questionar essa afirmação terá que provar o contrário.

A única maneira de provar o contrário seria ter feito o teste, o que não ocorreu. E agora, como provar o contrário?

Diante da impossibilidade de mostrar ao julgador que o Agente anotou uma informação errada (e que lhe prejudica), é mais prudente apontar nos recursos, erros ou falhas de preenchimento dos documentos elaborados pelo Agente e que comprometam e invalidam o Auto de Infração.

Cancelando esse documento, todas as penalidades são canceladas juntos.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação poderá lhe mostrar.

Atenciosamente,

Fernando

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André - DF
Há 15 anos ·
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Meu caso é mais complicado. Moro em Brasília e a situação aconeteceu em outro estado. Fui abordado por dois PMs de Goiás, me recusei a fazer o bafômetro, me levaram ao hospital para fazer exame de sangue o qual também me recusei a fazer. Me levaram à Delegacia onde fui autuado por desacato. Enfim... Recebi uma carta informando que devo apresentar DEFESA ESCRITA, que por infrigência ao artigo 165 pode acarretar a suspensão do direito de dirigir. Pelo fato de eu não ter feito o bafômetro acreditei que não correria esse risco, e agora o prazo já está encerrando. Qualquer ajuda será bem-vinda. Se houver algum profissional que possa realizar essa defesa para mim. Entre em contato: [email protected]

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Há 15 anos ·
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André!

Não há como dizer que seu caso é mais complicado que os demais, sem analisar os documentos que compõem o processo.

Isso é necessário pois recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e dos demais documentos elaborados pelo Agente e que comprometem a validade do Auto.

Por isso, junte todos esses documentos par a análise.

O fato de não ter feito o teste em nada impede a punição administrativa (multa e suspensão da CNH). Infelizmente, vc foi mal orientado sobre as consequências dessa infração.

Atenciosamente,

Fernando

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Gabriely2
Há 15 anos ·
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Olá. Também fui parada numa blitz e recusei o teste. No auto de infracao consta apenas o art. 165. Minha CNH ficou retida. Nao assinei o auto e sequer vi algum termo de constatação. Já compreendi como se dá o procedimento para recurso, tanto pela multa como pela cassação da carteira. Pergunto: a) o agente deveria ter entregue o tal termo de constatação? b) além do processo administrativo, há processo penal, somente com base no art. 165?

Muito obrigada!

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Há 15 anos ·
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Gabriely!

Indo diretamente aos seus questionamentos:

"a) o agente deveria ter entregue o tal termo de constatação?" Deveria, mas isso não causa nulidade no processo. Uma cópia pode ser obtida junto ao órgão autuador;

"b) além do processo administrativo, há processo penal, somente com base no art. 165?" Como vc não fez nenhum tipo de teste, não haverá desdobramentos na esfera criminal.

Atenciosamente,

Fernando

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JALVESBH
Há 15 anos ·
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OLÁ, FUI MULTADO POR CONDUZIR VEICULO SOB EFEITO DE ALCOOL, MAS NO MOMENTO DA ABORDAGEM FUI ACORDADO POR POLICIAIS MILITARES, POIS ESTAVA DORMINDO DENTRO DO CARRO QUE ESTAVA PARADO NO ACOSTAMENTO DE UMA RODOVIA ESTADUAL, TAL MULTA PROCEDE? POSSO RECORRER ? TENHO CHANCE?

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