Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool

Há 17 anos ·
Link

Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.

Desde já, grato pela atenção!

415 Respostas
página 15 de 21
Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Jalves!

Veja o verbo do Artigo 165 do CTB: "dirigir".

Logo, se foi autuado por essa infração, é porque estava dirigindo o veículo no momento da abordagem. Como provar o contrário? Praticamente impossível.

Assim, sugiro que junte todos os documentos preenchidos pelo Agente para que possa analisá-los em busca de algum erro que possa invalidar o Auto de Infração e assim cancelar as penalidades de multa (R$) e suspensão da CNH.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Fernando7
Há 15 anos ·
Link

Prezados (em especial Fernando),

Ocasionei um assidente de transito no perimetro urbano. Acionaram a Policia Militar a qual me recusei fazer o teste etilometro, assim fui autuado pelo Art. 165.

No Laudo de constataçao de sinais de embriaguez consta como data 02/04 e HORA: 05:20. Já na Notificaçao de Autuação consta data 02/04 e HORA: 05:50.

Posso entrar com recurso me baseando nesse equivoco/inconsistencia?

Grato.

Fernando7
Há 15 anos ·
Link

Complementando o tópico acima, a infraçao foi inscrita no código 516 apenas. Sem constar a subclassificaçao, podendo ser 516-91; 516-92 ou, simplesmente, 516-9. Outro item paa recurso?

Abç

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Fenando7!

Sim, ambos os erros devem ser explorado(s) na(s) defesa(s).

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Sheiton Assunção
Há 15 anos ·
Link

Olá! Gostaria de ajuda para as seguintes situações:

1-Fui parado em uma blitz e me recusei a fazer o teste do bafômetro, ainda não recebi a notificação da multa em minha casa e nem assinei nada no momento da infração, mas já consta no site do Detran a multa como Dirigir Sob a Influência de Álcool Como me mudo constantemente de residência por motivos de trabalho, não sei qual o endereço de minha residência que consta no Detran, podendo a notificação da multa ter sido enviada para um endereço antigo. Nesse caso o que devo fazer para recorrer, já que eu não aparentava nenhum sinal de embriaguez evidente, tinha consumido apenas 3 copos de cerveja.

2-Na mesma ocasião a minha habilitação se encontrava vencida, sendo que foi apresentado ao agente a guia de pagamento da renovação da habilitação já paga, e que eu estava aguardando apenas a nova habilitação chegar. E o agente também me autuou por dirigir com a CNH vencida. Vale à pena recorrer?

O que devo fazer? Obrigado!

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

O site deveria fechar este tópico.

Ajudar motoristas embriagados é incitar o crime.

Diga SIM a vida e NÃO a morte!

Henrique F.
Há 15 anos ·
Link

Prezado (os)

Me envolvi eu um acidente de transito de pequena monta. Fiquei nervoso por eu ter engerido alcool. Portanto me neguei a fazer o bafomentro e tive a minha CNH aprendida. O veículo foi liberado, para um outro condutor conduzir o mesmo para a minha residência. Nunca tive pontos na minha CNH. Ja ligeui para o setor de aprrensão de CNH do detran, e falaram que em 7 dias posso retirar a CNH, e a partir disso tenho que fazer a minha defesa. Tenho risco de perder a minha CNH por 12 meses?

maluh51
Há 15 anos ·
Link

Olá, Fernando!

Estou desesperada e espero que possa me ajudar! Bebi 2 chopps em um happy hour ENTRE 18h e 20h. Cheguei a jantar e até tomar um sorvete depois. Comecei a dirigir por volta de 22h30 e às 22h50 avistei uma blitz. Sem saber o que fazer, parei o carro em um estacionamento uns 100m antes da blitz. No entanto, um policial veio até mim mesmo assim, pediu os documentos, que estavam todos em dia e perguntou se eu me disponibilizava a fazer o teste do bafômetro. Hesitei em responder e optei por não arriscar. Na hora cheguei a comentar que temia um procedimento judicial pq estou prestes a ser nomeada em um concurso. Não sei se isso realmente pode me prejudicar de alguma forma, mas foi a primeira coisa que me veio a cabeça. A multa é o de menos. Enfim, me recusei a fazer o teste, bem como me recusei a assinar o auto de infração, pois assim eu estaria consentindo com a informação de que dirigia sob a influência de álcool. E eu estava perfeitamente bem, inclusive, meu namorado que é quem geralmente dirige estava como passageiro, pois havia bebido mais do que eu. Comecei a chorar (normal!). Fiquei MUITO tempo esperando o policial terminar de fazer o relatório (não sei o nome correto) e pedi que ele me mostrasse ao final. Dentre seus apontamentos, naquelas marcações de sim ou não, as únicas em meu desfavor são "olhos vermelhos", obviamente pq eu estava chorando (o que consta no relatório dele) e "arrogância", pq qd ele me perguntou se sabia oo procedimento, eu respondi que sim, pq meu pai tbm era policial e pq mencionei que era estudante de direito, isso pq apontei o prédio da minha faculdade que estava bem à frente do local da multa. Gostaria de saber se existe alguma chance de não perder a carteira por 12 meses. Até agora, só vi casos de pessoas que se recusaram a fazer, mas que tinha evidências de embriaguez. Já viu algum caso como o meu ganhar o recurso? Outro problema... minha cnh vence em Outubro. Será melhor eu renová-la imediatamente, ou qd eu for rrenová-la o fato de haver o procedimento administrativo não interfere em nada? Outra coisa... o pm em nenhum momento mencionou a possibilidade de fazer algm outro exame, como o de perícia médica. Eu posso alegar algo nesse sentido? E quanto a prescrição? Como funciona neste caso?? Sexta-feira vou buscar minha carteira no detran e pagar a multa. Há algo mais que possa fazer por agora? Desde já, obrigada!

maluh51
Há 15 anos ·
Link

Ah! esqueci de mencionar uma coisa... no relatório dele constava que eu admitia ter ingerido bebida alcoólica DE 18h às 20h, sem especificar a quantidade. Bem diferente do ENTRE 18h e 20h que eu havia citado...

[email protected]
Há 15 anos ·
Link

Olá

Meu amigo foi autuado, por dirigir sob influencia de alcool. Não fez o teste do bafômetro. Minha dúvida é a seguinte: No auto de infração o agente não preencheu o campo destinado ao código do munícipio, preencheu somente o campo destinado ao nome do município. A portaria 59/07 do Denatran no seu anexo I diz que este campo é de preenchimento obrigatório, contudo, no anexo II diz que não é obrigatório. Qual dos dois anexos que se aplica ao caso ? poderia prosperar um recurso baseado nisso ?

[email protected]
Há 15 anos ·
Link

Fernando,

Meu amigo foi autuado, por dirigir sob influencia de alcool. Não fez o teste do bafômetro. Minha dúvida é a seguinte: No auto de infração o agente não preencheu o campo destinado ao código do munícipio, preencheu somente o campo destinado ao nome do município. A portaria 59/07 do Denatran no seu anexo I diz que este campo é de preenchimento obrigatório, contudo, no anexo II diz que não é obrigatório. Qual dos dois anexos que se aplica ao caso ? poderia prosperar um recurso baseado nisso ?

Tiago Aragão
Há 15 anos ·
Link

Srs,

Li que no fase de defesa prévia o melhor é procurar erros de preenchimento no auto de infração. E não outras fases, o que pode-se fazer?

Erros de preenchimento só podem ser questionados na defesa prévia?

ccneto
Há 15 anos ·
Link

Quando eu nego fazer o bafômetro eu levo multa gravíssima e apreensão da carteira momentânea-mente? Eu Pergunto isso pq eu neguei de fazer o bafômetro e me apreenderam a cnh, e disseram que eu poderia retirar no dia seguinte. Mas o que realmente queria saber é se eu recorrer eu continuo com a minha cnh cassada ou só depois que comprovada a infração? e se passar mais de uma ano o julgamento do recurso eu não chega a ser cassada a cnh?

maluh51
Há 15 anos ·
Link

Fui hoje buscar minha carteira e o pm fez modificações no auto de constatação. Além dos olhos vermelhos e arrogância, disse que eu tinha odor de álcool no hálito, coisa que ele não tinha colocado antes. E ele passou tdo a limpo, pq algumas coisas absurdas q ele tinha falado e eu pedi que corrigisse, ele realmente mudou, mas acrescentou isso, que um indício de q eu estava embriagada. O que é IMPOSSÍVEL, uma vez q eu tinha tomado apenas 2 chopps, 3h antes da blitz, dpois disso comi e ainda tomei um sorvete. Posso argumentar dizendo que ele ficou ofendido qd fui arrogante e por isso mudou? Até pq, como q uma pessoa q tá c bafo de álcool n tem mais nenhuuuuuuuum indício???? Ah... e ele ficou tirando onda, dizendo que era capitão, enquanto na verdade é CABO! Q ódio!

MÁRCIO OLIV.
Há 15 anos ·
Link

Boa Tarde,

Gostaria de uma ajuda, por favor. Eu estava parado com um amigo escutando musica e tomando uma cerveja, mas quem estava dirigindo era meu colega ele não bebe, em um posto. Alguém denunciou que o som estava alto então a policia militar normal veio, eu discuti com o policial e ele disse que eu tinha desacatado ele e me levou preso junto com o carro (por sinal ele foi dirigindo meu carro sem minha autorização) nessa hora meu colega tinha saído, a casa dele é bem próxima. Chegando à delegacia o delegado não quis fazer nada (mandou me soltar) com isso ele chamou a policia de transito e me autuaram dirigindo embriagado sentado na cadeira da delegacia. Não fiz nenhum exame que comprovasse o meu estado de embriaguez. Eu tenho testemunhas que viram quando eu fui preso no posto parado será que vou poder apresentar as testemunhas? O vídeo do posto tem como o DETRAN da uma ordem para conseguir pegar (eles disseram que só com ordem judicial)? Eu vi num post aqui que sem BO a autuação não é valida é verdade? Se poderem me mandar uma defesa nessas condições pra mim se basear eu agradeceria muito. Desde já Muito Obrigado.

andersonmengo
Há 15 anos ·
Link

ola, queria algumas informações. fui notificado de acordo com o art. 165. fui notificado apesar de não ter assinado nada e muito ter feito teste de bafômetro. tinha bebido um pouco.Tive que chamar um taxi para levar meu carro, foi num posto de gasolina a 1 quadra de onde moro, não recorri da multa, já está até paga, e recebi uma cartinha do detran df para recorrer ainda em primeira instancia. Alguem tem algum modelo, o que devo dizer, desde já agradeço alguma ajuda!!!! Obrigado!!! [email protected]

vieira91
Há 15 anos ·
Link

Olá Fernando!

No dia 02/07 fui para em um blitz às 04:02 hrs, tinha ingerido álcool. Fui abordado pelo Sd. Eudomar, entreguei CNH e CRLV, na minha CNH meu sobrenome está SIVLA ( Um erro pela auto escola que devia ter colocado SILVA), mas no auto de infração ele colocou SILVA. Na descrição do auto escreveu: Dirigir veiculo sob a influencia de álcool. Em observações escreveu: Feito conforme art. 277, §2º do CTB, Veiculo liberado para .... Cnh .... Optou por nao assinar. Foi feito o termo de constatação de alcoolemia por outra pessoa CB. Odair, mas ele não perguntou-me nada, só verifiquei o que foi relatado após pegar a cópia do documento no Detran. Neste ele coloca que eu afirmei ter ingerido bebida alcoólica e há 20 minutos e coloca que eu não neguei ter ingerido alcool. Minha carteira ainda é provisória, pegaria a definitiva em 01/09. Ainda não recebi a notificação da multa. Apartir de que momento começa o prazo de 30 dias para recorrer a JARI? Será que eu poderia lhe enviar o auto e o termo para que pudesse me dar algumas dicas para tentar derrubar esta multa? Desde já agradeço!

Att.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
Link

Vieira,

Aguarde a chegada da notificação da autuação e verifique o prazo para recorrer, se for o caso.

Atenciosamente,

Pádua

e-mail: [email protected]

Camassola
Há 15 anos ·
Link

Olá,gostaria de saber se alguem pode me ajudar, fui parado em uma blits no interior do estado do RS, o policial não foi com a minha cara, falou que eu tinha bebido, e me autuou,chegou até mim uma notificação,e recorri, mas segundo o Detram foi indeferrida, paguei a multa a recém pois estou trocando de veiculo, consultei minha CNH e consta CONFIRMAÇÃO DA SDD INFRAÇÕES, enfim estou com medo que suspendão minha habilitação o que eu posso fazer ,até por que eles não tem prova que eu estava embriagado, e eu até me propus em fazer o teste de bafoemtro mas eles não tinham, e até tenho uma prova que era o meu amigo que estava junto.Alguem pode me ajudar?

ANA PAULA NOVAIS
Há 14 anos ·
Link

Boa Noite,

Meu irmão recebeu o auto de infração por estar portando uma lata de cerveja no veiculo, porém não realizou o teste, por decisão do policial e não foi encaminhado para delegacia sendo porém necessário deixar a carteira de habilitação com o agente e outra pesoa remover o veiculo do local. Ele já retirou a carteira do Detran-DF e o prazo já está correndo. Solicitei a ele ir ao Detran tirar cópia do processo administrativo para verificar se existe alguma coisa a mais. Fiz corretamente? E como deve ser feita sua defesa nesse caso? Atenciosamente.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos