Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Ola a todos. Bom pessoal, fui multado a um tempo atraz por ter me envolvido em um acidente, onde subi a calçada por ter que desviar de um outro carro. Logo, quando a viatura da PM chegou me multou por dirigir sob a influência de álcool, ja que achei um absurdo eles pedirem pra eu fazer o exame de bafômetro. Me recusei a fazer o teste de bafômetro e não foi solicitado pra fazer qualquer outro tipo de exame, meu veículo foi liberado para um amigo devidamente habilitado e fui recolhido para a delegacia para fazer o BO, logo fui buscar minha carteira 2 dias depois do ocorrido. Resumindo, eles não tem nenhuma prova por direito admitida e ja perdi todos os recursos, inclusive até a multa eu ja tive que pagar. Porém, ainda existe uma última tentativa de recurso junto ao CETRAN-PR para tentar evitar a suspenção da minha CNH. Minha pergunta é: Ouvi dizer que o processo de pretensão punitiva prescreve em dois anos após a data da autuação. Isso procede? O acidente foi em 19 de julho de 2009. Será que alguém tem alguma informação que possa ser de grande valia para mim. Desde já fico agradecido pela atenção de todos.
Alguém poderia enviar para o meu email: [email protected], alguma defesa ,pois fiu pega pelo artigo 160 do CTB estou com o auto de infração de tenho apena 1 semana para fazer minha defesa. Atenciosamente, Paula
Boa noite Sr. Fernando. A minha história é a seguinte: Eu voltava de uma festa e dormi no volante. Bati o carro e rapidamente a polícia rodoviária chegou pra fazer o boletim de ocorrência. Pra minha defesa eu inventei que tinha sido fechado por uma carreta e bati na mureta de proteção, sendo que eu tinha bebido um pouco antes. O policial me perguntou se eu queria fazer o bafômetro e como eu tinha bebido, me recusei. Fui encaminhado pra polícia e lá ele elaborou todo o boletim de ocorrência e escreveu que eu estava com odor de bebida alcoólica. Sem saber eu assinei o Auto de Infração e a Constatação de Embriaguez. Como devo proceder nesse caso, já que minha habilitação ficou apreendida no DETRAN-MG e preciso dela para o trabalho.
Preciso muito da sua ajuda . Aguardo retorno....
Muito obrigado
Rafael
Rafael!
Inicialmente, retire a sua CNH do DETRAN após o prazo preconizado pelo Agente.
Com relação à autuação, quais documentos possui sobre o fato (Auto de Infração, Termo de Constatação, BO, etc)?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde, Fernando. Escrevo pois fui autuada durante uma blitz do Detran em outro estado que não o meu (estava viajando a turismo). Estava com a carteira vencida há mais de 30 dias e me recusei a fazer o teste do etilômetro, pois havia ingerido uma lata de cerveja algumas horas antes e tive medo de ultrapassar o limite do aparelho, sendo então autuada tanto pela carteira vencida como por dirigir sob a influência de álcool. Assinei os autos de infração naquele momento, pois não sabia que poderia não fazê-lo (o guarda não me deu esta informação). A infração foi enquadrada no Art 165 c/c 277 do CTB c/c resolução 266/06. O carro foi liberado após eu apresentar a pessoa que estava como passageiro como condutor habilitado (não havia bebido). Acho que ele errou ao escrever a resolução, pois a correta é 206, que fala sobre os sinais que o agente pode observar no motorista para determinar embriaguez no caso de recusa ao bafômetro (mas não dá pra ver bem, pois a minha 2ª via do auto é carbonada). No meu caso, ele colocou hálito etílico e olhos vermelhos, mas eu uso lentes de contato, o que faz meus olhos ficarem vermelhos com frequência. Além disso, não colocou nenhum outro sinal. Ele não teria que ter informado sobre outro sinais, de acordo com a res. 206/06? Me comuniquei perfeitamente, respondi a todas as perguntas (dados do carro, endereço, etc), agi com educação e aceitei tudo que me foi posto pelo guarda. Dei entrada no processo pra renovar a carteira, pois a multa ainda não está no sistema do Detran do meu estado. Vou entrar com defesa prévia, tenho até 15 dias ou isso varia de estado para estado? Depois disso, tenho direito a 1ª instância na Jari e 2ª instância no Cetran, isso antes de ser aberto o processo de suspensão da CNH? Depois que o processo administrativo é aberto, eu ainda tenho a opção de recorrer mais 3 vezes? Gostaria de saber se existe alguma chance de eu não ficar com a carteira suspensa por 1 ano. Enfim, gostaria da sua opinião sobre o caso, se existe chance de eu conseguir ao menos abrandar a suspensão da carteira. Muito obrigada.
Dahria!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"Acho que ele errou ao escrever a resolução, pois a correta é 206, que fala sobre os sinais que o agente pode observar no motorista para determinar embriaguez no caso de recusa ao bafômetro (mas não dá pra ver bem, pois a minha 2ª via do auto é carbonada)." A Resolução está errada, porém, sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração para verificar corretamente o que está anotado.
"No meu caso, ele colocou hálito etílico e olhos vermelhos, mas eu uso lentes de contato, o que faz meus olhos ficarem vermelhos com frequência. Além disso, não colocou nenhum outro sinal. Ele não teria que ter informado sobre outro sinais, de acordo com a res. 206/06?" Sim. Solicite uma cópia do Auto (ou Termo) de Constatação.
'Vou entrar com defesa prévia, tenho até 15 dias ou isso varia de estado para estado?" Como assinou o Auto, o prazo é de até 15 dias.
"Depois disso, tenho direito a 1ª instância na Jari e 2ª instância no Cetran, isso antes de ser aberto o processo de suspensão da CNH?" Correto.
"Depois que o processo administrativo é aberto, eu ainda tenho a opção de recorrer mais 3 vezes?" Correto.
"Gostaria de saber se existe alguma chance de eu não ficar com a carteira suspensa por 1 ano." Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e dos demais documentos preenchidos pelo Agente. Logo, impossível responder a sua pergunta sem avaliá-los.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando.
Vou resumir bem a história para poupar seu tempo.
Fui parado em um blitz e soprei o bafômetro cujo resultado foi de 0,16mg/l
Sei dos limites(0,13 mg/l). Quando fui ao Detran buscar minha CNH, o servidor me disse que há casos em que a pessoa entra na justiça alegando ter ultrapassado pouco o limite, e que alguns juízes aceitam o argumento. Imagino que o PM não tenha notado nenhum sinal de embreaguez, pois eu não havia sinal de embreaguez em mim.
Seria isso possível? Você conhece algum caso?
Um outro ponto que queria levantar é esse: No verso do Auto de Infração está o Recibo. No Recibo, no campo 'condutor do carro' o PM escreveu o nome de minha mãe, que é a proprietária do carro. Eu poderia alegar isso para o anulação? No Auto de infração ele acertou meu nome e todos os outros dados.
Em momento nenhum assinei nada
Obrigado desde já!
Márcio!
Suas dúvidas já foram sanadas por telefone, porém, declino aqui para conhecimento dos demais consultentes.
Desconheço qualquer caso de vitória judicial com essa tese, porém, volte a se informar com o funcionário, tentando obter indicação do número do processo ou algo similar, para que possamos verificar o conteúdo e divulgar aos demais consulentes.
Quanto ao recibo no verso do Auto (utilizado em Brasília-DF), não entendo que tal anotação interfira na no contexto geral do documento ao ponto de invalidá-lo. Até pode-se apontar isso no recurso mas apenas para encorpá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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Estava lendo aqui no fórum sobre a ausência de suspensão da ppd. Isso vale também pro art. 165 que prevê suspensão de 1 ano para o infrator?
No fim de fevereiro, fui pego numa blitz da lei seca, não fiz bafômetro, me multaram no art 165 do CTB.
Paguei a multa direitinho e a princípio estava esperando o prazo de 12 meses acabar pra tirar a carteira de novo. Minha PPD venceu 27/07. Como vi comentários de que não há suspensão da PPD, já estou apto a começar o processo novamente?
Grato.
aleexdantas!
Sim, já pode iniciar o processo de habilitação.
Atenciosamente,
Fernando
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A minha história: Saí com minha namorada para jantar e ás 22h comemos pizza. Eu bebi 1 garrafa de cerveja de 600ml + 1 de 350ml, ela uma caipvodka. Saímos do restaurante e fomos pro hotel. Namoramos depois dormimos. Acordamos, tomamos banho e saímos do hotel por vola das 3h 40mim. Na saída do hotel nos deparamos com uma blitz da Lei Seca. O policial mandou eu parar, pediu os documentos e me perguntou se tinha bebido. Contei exatamente o que aconteceu (acima descrito). Então ele "me convidou" a fazer o teste do bafômetro. Perguntei pra ele se iria acusar alguma coisa devido ao tempo que tinha bebido, namorado, dormido, tomado banho e tals. Ele disse que isso depende de cada pessoa, cada organismo reage de uma maneira. Ou seja, não disse que sim nem que não. Entendi que ele estava me intimidando. Pois eu estava totalmente lúcido (ainda de cabelo molhado devido ao banho) sem nenhum sinal de embriagues. Perguntei várias vezes se poderia acusar ou não o alcool, e ele insistia em eu optar por fazer o teste ou recusar. Cheguei a perguntar se ele estava achando que eu estava embriagado, ele naõ disse que sim nem não. Ficava perguntando se eu iria fazer o teste ou não. Expliquei novamente o ocorrido e ele perguntando se eu iria fazer o teste ou não. Minha sensação era de o policial estava me botando medo, fazendo uma pressão. Com isso eu fiquei nervoso e com medo de "ser pego" no bafômetro. Então decidi não fazer o teste.
Apreendeu minha carteira e após quase meia hora ele perguntou se tinha alguém para dirigir o carro (que não era meu, e da minha irmã). Chamei minha namorada e disse que ela tinha bebido uma caipvodka no mesmo horário que eu. O policial obrigou ela a fazer o teste do bafômetro para ter certeza se ela poderia conduzir o carro. Ela fez o teste e não acusou nada. Mais uns 20 minutos uma agente veio com um documento pra eu assinar (o auto de infração eu acho) e optei por não assinar. Peguei a documentação (menos minha carteita de habilitação que foi apreendida) e fomos embora.
Minha irmã recebeu a notificação da autuação e 15 dias depois a notificação da penalidade. Fui no detran RJ e tirei um "nada consta" do meu nome e constatei que o meu NOME ESTÁ ERRADO, escreveram marcelA em vez de marceLO (também está errado no documento que recebi no ato da blitz da lei seca)
Tenho 1 semana para entrar com recurso.
Peço, por favor uma orientação de como prescrever minha defesa.
Obrigado!
Fui pega na blitz da lei seca na ultima sexta no rio, sou de outro estado DF, tinha bebido um pouco e optei por não fazer o teste e nem assinar a autuação, o agente disse que com 5 dias uteis ja posso pegar a carteira, chamei um contudor que retirou o carro, agora gostaria de saber como proceder agora, quando vai chegar essa notificaçao( o carro é alugado mais um problema) quanto tempo tenho pra fazer a defesa previa, quanto tempo demora a analise da defesa, na 1 e 2 estancia.
obrigado.
Marcelo!
Nesse "nada consta", há alguma penalidade inserida no nome da Marcela? E no registro da CNH do Marcelo, o que há?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Rodrigo!
Vc assinou o Auto de Infração no dia dos fatos? Se sim, o prazo de até 15 para apresentação da Defesa Prévia já está em andamento. Caso não tenha assinado, o proprietário do veículo irá receber a Notificação de Autuação, com prazo para apresentação dessa defesa.
O tempo para análise das defesas depende do volume de trabalho dos julgadores e do teor da própria defesa. Ou seja, se fizer um recurso com os devidos pedidos de documentos ao órgão julgador/autuador, o tempo de julgamento pode demorar mais, comparando com um recurso simples, sem muitas delongas.
Só para vc ter uma idéia, temos Defesas Prévias apresentadas no início da Lei Seca (2008) que ainda não foram julgadas. Em contrapartida, temos autuações registradas neste ano (2011) que já estão na última fase. Isso é reflexo do volume de trabalho dos julgadores.
Atenciosamente,
Fernando
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Rodrigo!
Sim, vc pode entrar com a Defesa Prévia sem aguardar o recebimento da Notificação.
Atenciosamente,
Fernando
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