Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Boa tarde Fernando!
"Nesse "nada consta", há alguma penalidade inserida no nome da Marcela? E no registro da CNH do Marcelo, o que há?"
Eu Marcelo e MarcelA, são a "mesma pessoa". Eles escreveram errado o meu nome no "nada consta", na penalidade e também na guia com da Lei seca que me recusei a assinar. Então há uma penalidade no nome de MarcelA Pereira pais de Moura, quando solicitei o o nada consta no meu nome (MarcelO pereira pais de Moura) apareceu MarcelA.
Tenho até dia 30 para recorrer, Obrigado!
pessoal ontem fui pego na blitz, eu me recusei a fazer o bafometro e diante disso fui autuado no art. 165 do cbt e tive minha CNH apreendida Como devo proceder, pois vendo alguma indagaçoes aqui no forum ele, o agente de transito, nao colocou a mediçao realizada e escreveu na descriçao da infraçao: DIRIGIR SOB INFLUENCIA DE ALCOOL?
Sou advogada trabalhista e previdenciária. Estou com um cliente com o seguinte problema: Dirigindo na estrada estadual, visando diversão noturna foi abordado por policiais rodoviarios. Achando que estava bêbado levaram-no para o posto e coagiram moralmente a fazer o teste do bafômetro. Do teste foi concluído entre 5,9 a 6 decigramas. O veiculo foi conduzido pelo reboque para sua residência. A carteira de motorista não foi apreendida. Fato é que por motivos familiares mudou de cidade um mês após tal fato sem receber qq.notificação, apenas verificou no site do detram que tinha uma multa relativa no valor de +- R$ 1000 (infração gravíssima). Agora verificou que existe processo criminal (cinco meses após). Qual a providencia a tomar? Se qualificar e apresentar defesa prévia? Quais as possíveis consequências caso não se manifestem? O processo está no fórum do local do delito. A autora é a Justiça Pública que ofereceu a denúncia. O último andamento é carga ao MP. Esclareço, ainda que não tem qualquer antecedente , nem de trânsito ou penal. Ficaria muito grata se algum colega especialista me desse uma diretriz a seguir. Atenciosamente Maria Lygia
Marcelo! Eu já havia entendido o erro do A/O. Pela sua resposta, há uma infração registrada no nome da Marcela, com o seu registro. Correto?
No Auto de Infração, o mesmo erro, correto?
O erro do A/O deve ser apontado na Defesa Prévia, porém, sugiro que para a próxima fase (caso não tenha sucesso na Defesa), procure outras teses para que o recurso tenha algo mais.
Nunca deparamos com um erro desse tipo. Portanto, não temos um caso similar em nosso escritório para comparação. Como o registro da CNH está correto, acredito que terá problemas com a suspensão do mesmo jeito.
Marcio! Se não houve teste, não há medição a ser inserida no Auto de Infração.
Sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Termo (ou Auto) de Constatação. Após, retorne, caso ainda tenha dúvidas.
Maria! Para as fases administrativas, caso a multa já esteja vencida, não há mais como apresentar qualquer recurso. Logo, em breve, estará recebendo a notificação sobre a instauração do processo de supensão da CNH.
Quanto ao processo criminal, há necessidade de sabermos com certeza sobre o resultado do etilômetro, pois até 6dg/l não há punição nessa seara.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, preciso de uma ajuda/orientação Voltando de uma festa, fui responsável por um abalroamento lateral numa rodovia. Como estavam suspeitando de influencia de álcool acima do permitido por lei, fui informado que precisaria fazer o bafômetro, mas o mesmo não foi feito (o policial rodoviário não tinha, e me disse que iria demorar 2h e ½, pois viria de outra cidade). Apenas respondi algumas perguntas, que no futuro descobri que eram para o preenchimento do RIASP. Então fui encaminhado para o DP e lá também não fui submetido a nenhuma outra forma de teste de alcoolemia na presença de um médico, como diz o art. 277 do CTB. Como prova o BO civil não consta nenhum documento referente à detecção de influencia alcoólica, porem no BO militar consta o RIASP (Relatório de verificação de influencia alcoólica ou substancia psicoativa) preenchido pelo policial rodoviário e mais duas multas nos art. 165 e 192 do CTB. E também diz que me neguei a fazer o bafômetro e qualquer outro tipo de teste. Mentira! O bafômetro não tinha no local, e se me negasse a fazer o teste sanguíneo o medico faria um clinico e colocaria no BO junto ao seu CRM. Pelo que sei. O Delegado ao chegar (depois de 2 hs) analisou meu caso e me liberou. Sai dirigindo meu carro e estou com minha CNH. 1- Como posso recorrer a multa do art. 165, pode me orientar? 2- Este documento RIASP é o que da embasamento para a multa do artigo 165? Qual o “peso” deste documento? Nele todas as questões respondidas pelo policial dizem que estou bem, ciente do end. e de onde estávamos, etc. Só o hálito onde diz que estava ruim. Pode ser enquadrado no art. 277, abaixo? 3- Posso ficar com a CNH suspensa? Como proceder neste caso? Sou leigo no assunto e lidando com essa situação pela primeira vez, muitas dúvidas. Desde já agradeço qualquer ajuda. Grato ps. Tenho todos os docs. Digitalizados (BO civil, BOPM, RIASP) ps2. Não recebi notificação de nenhum AI. Consegui a cópia de uma delas qdo fui retirar o BOPM.
Leonardo!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"1- Como posso recorrer a multa do art. 165, pode me orientar?" Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e dos demais documentos elaborados pelo Agente e que podem invalidar o Auto. Por isso, junte todos os documentos para uma análise minuciosa.
"2- Este documento RIASP é o que da embasamento para a multa do artigo 165?" Sim.
"Qual o “peso” deste documento? Nele todas as questões respondidas pelo policial dizem que estou bem, ciente do end. e de onde estávamos, etc. Só o hálito onde diz que estava ruim. Pode ser enquadrado no art. 277, abaixo?" O RIASP é a base do Auto, pois vc foi enquadrado no § 3º do Art. 277 do CTB, uma vez que "recusou-se" a ser submetido aos demais exames possíveis.
"3- Posso ficar com a CNH suspensa? Como proceder neste caso?" A CNH ainda não está suspensa. Isso só ocorrerá após ser aberto e encerrado o processo de suspensão.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia Fernando, estou com uma notificação de autuação que recebi pelo seguinte acontecido. No dia 03/09 apos o almoço quando estava indo por uma rua um veiculo cruzou na minha frente acontecendo uma colisão, eu estava certo, porem os policiais pediram o exame do bafometro e eu me neguei a fazer, logo que na noite anterior havia bebido bastante, no B.O. o policia colocou que eu me neguei a fazer o bafometro, porem moro em uma cidade pequena e os policiais aqui não vão muito com a minha cara... logo colocaram no b.o. que eu estava com odor etilico, respodendo as perguntas com agressividade e sarcasmo, e que estava com "olhos vermelhos" logo que havia acontecido uma colisão era de minimo eu estar em choque.... gostaria de saber como proceder para a defesa de autuação desta multa...
Fernando, obrigado pelas informações.
Tenho todos os documentos e os analisarei minuciosamente, como orientou.
Agora na "Qual o “peso” deste documento?" (RIASP). Não me recusei a nenhum outro tipo de exame. 1- não tinha o bafometro; 2- em nenhum momento estive na presença de um médico para qualquer tipo de outro exame. E mais, uma das testemunhas do RIASP afirmou que a assinatura não é dele.
"...será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275 , de 2006)
Somente o médico pode fazer os testes/exames citado no art.277 acima ou um policial poderá fazer isso? mesmo sem ser gabaritado?
Estou preocupado, preciso da cnh. Então preciso, de alguma forma, "derrubar" este documento. Sabe como?
mais uma vez, obrigado!
Rafael!
Vc deve juntar todos os documentos que compõem o caso, como o BO e o Auto de Infração a fim de analisá-los em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidar o Auto.
O simples fato do Agente ter lançado as informações no BO não significam que o caso está perdido. Há necessidade de avaliar o outro documento com base na legislação pertinente.
Quais documentos possui sobre o caso?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Leonardo!
"Agora na "Qual o “peso” deste documento?" (RIASP). Não me recusei a nenhum outro tipo de exame. 1- não tinha o bafometro; 2- em nenhum momento estive na presença de um médico para qualquer tipo de outro exame. E mais, uma das testemunhas do RIASP afirmou que a assinatura não é dele." O Agente disse que vc se recusou. Como contestar isso? Não é o Agente que tem que provar que está certo, mas vc é que deve provar que ele está errado. Com relação à assinatura, uma declaração por escrito dessa pessoa, de próprio punho, preferencialmente com firma reconhecida, seria muito interessante.
"...será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275 , de 2006) Somente o médico pode fazer os testes/exames citado no art.277 acima ou um policial poderá fazer isso? mesmo sem ser gabaritado?" O médico credenciado pelo DETRAN e o Agente, com base no § 3º do Artigo 277 do CTB. Assim, o Agente pode fazer essa análise.
"Então preciso, de alguma forma, "derrubar" este documento. Sabe como?" Apontando erros ou falhas de preenchimento dos documentos elaborados pelo Agente e que possam invalidar o Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael!
A questão do casado/solteiro é insignificante para o contexto da situação. Atente-se a erros que possam influir no caso, como alguma omissão de preenchimento do Auto ou desconformidade entre os vários documentos elaborados.
Vc tem a cópia do Auto de Infração, do cupom do etilômetro (referente à recusa ao teste), o Termo de Constatação, BO, etc? Se sim, procure nesses documentos algo que possa invalidar o Auto.
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael!
O "cuponzinho" que sai do aparelho do etilometro.
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael!
A não entrega desses documentos não invalida o processo. Basta solicitar uma cópia junto ao órgão autuador.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde fernando eu sou de Pernambuco e no dia 24/04/2011, fui parado numa blitz aqui em recife onde me pediram para fazer o teste do bafômetro. Eu não fiz teste do bafômetro e nem nenhum outro exame que diagnosticasse a embriaguês.. Fui notificado tive minha habilitação recolhida, após 5 dias fui pegar no detran.. Com uns 25 à 30 dias chegou a carta do detran da multa R$ 957,00.. lá dizia assim : Amparo Legal: Art. 165 Limite Regulamentado:0.00 Mg/l Medição realizada:0.00 Mg/l Valor Considerado:0.00 Mg/l Equipamento:00
Minha pergunta é se ainda tem tempo de recorrer já que fazem mais de 5 meses, e se tenho chances ?? Já que não fiz o bafômetro não fui a nenhuma delegacia, os agentes do trânsito me liberaram na mesma noite com o carro e não tinha nenhum motorista eu mesmo fui dirigindo...
- Nunes!
Na Notificação recebida consta a data limite para o recurso, que coincide com a data de vencimento da multa.
Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento dos documentos elaborados pelo Agente e que podem invalidar o Auto de Infração. O fato de ter seguido conduzindo o seu veículo é algo que deve ser explorado.
Atenciosamente,
Fernando
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