Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Bom dia Fernando,
Na sexta dia 14/10 parei em um semaforo em alerta, estava voltando de um jantar, o carro da frente na hora de arrancar acabou deixando o carro correr e bateu no meu. Segui o carro e pedi para que ele parasse. O sujeito estava visivelmente embreagado, chamei o SETERB para registrar o BO, o mesmo solicitou o teste do bafometro onde o outro condutor se recuzou a fazer o teste, eu nao recuzei, mesmo sabendo que havia ingerido bebida alcoolica. Acabei notificado e tive minha habilitação recolhida, o agente de transito me explicou que eu estava sob processo civil e o outro condutor notificado sob processo criminal. Gostaria de saber se posso recorrer para que pelo menos nao perca minha habilitação, estou na provisoria que vence em dezembro, ou entao se posso refaze-la assim que vencer.
Aguardo retorno. Att.
Vitor!
Qual foi o resultado do teste do etilômetro? Quais cópias de documentos possui sobre esse caso?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Vitor!
E a autuação da infração da embriaguez? O cupom do seu teste? Esses documentos são imprescindíveis para análise do caso.
Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde Fernando!
No ultimo contato vc comentou que uma carta de proprio punho da testemunha que não reconhece sua assinatura no RIASP, seria muito interessante. Pois estou com essa carta e uma copia do RG desta testemunha (autenticada e reconhecida). À quem me direciono para entrar com o recurso? E como alegar esse erro do policial rodoviario? É recomendavel entrar com recurso quando antes de receber o boleto? pq meu caso esta "Aguardando imposição". Irei fundamentar em cima desse erro.
outra coisa, Caso eu consiga anular essa multa, como proceder com a seguradora? Pois tive a cobertura do sinistro negada? Pequenas causas?
desde já agradeço abç
Leonardo!
"À quem me direciono para entrar com o recurso?" Depende da fase em que se encontra o processo. Pode ser para a Autoridade de Trânsito ou para a JARI.
"E como alegar esse erro do policial rodoviario?" Não entendi. Seja mais específico na pergunta.
"É recomendavel entrar com recurso quando antes de receber o boleto? pq meu caso esta "Aguardando imposição"." Depende: há prazo para interposição da Defesa Prévia?
"Caso eu consiga anular essa multa, como proceder com a seguradora? Pois tive a cobertura do sinistro negada? Pequenas causas?" Sim, pequenas causas, desde que o valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Fernando,
Desculpa não fui claro realmente. "E como alegar esse erro do policial rodoviario?" Quis dizer ao erro no RIASP, onde consta a assinatura de uma testemunha e a mesma não reconhece a própria assinatura. É isso. Tenho uma carta de proprio punho e o rg autenticado dele.
Outra coisa, neste mesmo acidente tb fui multado no art. 192 (Deixar de guardar dist. segura.....) o policial rodoviario não exagerou? Todo albaroamento gera multa?
Abç e obrigado!
Leonardo!
Ora, basta indicar isso no recurso e juntar as provas que produziu, como a carta e a cédula de identidade.
Com relação ao Artigo 192, depende muito das circunstâncias que levaram o Agente a crer que o seu veículo estava nessa condição. Uma análise no BO pode elucidar essa dúvida.
Atenciosamente,
Fernando
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Leonardo!
Sim, o Artigo 192 refere-se ao acidente.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite,
Há alguns dias bati o carro, confesso que por falta de atenção, atingindo outro veículo. Não houveram vítimas, mas prestei ajuda e me propus a pagar todos os danos. No entanto, foram chamados PMs que me acusaram de embriaguez. Tinha bebido duas cervejas às 15:30 e o acidente foi as 22:40. Com medo do bafômetro e do exame de sangue me recusei a fazê-los, no entanto realizei o exame clínico no qual o médico perito constatou que eu não estava embriagada. Apesar de tudo, fui multada por embriaguez. Há como recorrer desta multa? E quais as chances de ganho de causa?
No BO consta embriaguez, sendo assim corro risco da seguradora não me cobrir? E se não cobrir, há como recorrer desta decisão? Há chances de ganho de causa?
Desde já agradeço!
TMO!
O laudo do médico que realizou o exame clínico é imprescindível para sua defesa. Possui uma cópia?
Considerando apenas o laudo conclusivo à seu favor, passo a responder as suas dúvidas:
"Há como recorrer desta multa? E quais as chances de ganho de causa?" Sim. Com o laudo à seu favor, presumo que as chances são boas.
"No BO consta embriaguez, sendo assim corro risco da seguradora não me cobrir?" É provável que não farão o conserto dos veículos.
"E se não cobrir, há como recorrer desta decisão? Há chances de ganho de causa?" Sim, judicialmente, com base no laudo emitido pelo médico.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Realizei o exame clínico na quinta-feira, os policiais disseram que está tudo nos conformes, negando a embriaguez. Porém, o laudo para que eu possa buscar só sairá em 30 dias.
Já acionei o seguro, no entanto ainda não realizaram a vistoria, ainda não tive uma resposta da seguradora. Se houver resposta negativa, espero a saída do laudo e enquanto isso os veículos ficarão na oficina? Ou há a possibilidade de iniciar o conserto e após recorrer com o seguro?
TMO!
Já que ainda não possui o Laudo, elabore uma Defesa Prévia tentando apontar algum erro formal de preenchimento. Isso retardará o processo e assim conseguirá obter a cópia do Laudo para utilizá-lo na próxima fase.
Caso a seguradora não queira consertar o veículo, vc pode consertá-lo e solicitar o pagamento posteriormente. Talvez seja necessário a via judicial.
Atenciosamente,
Fernando
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Amigos(as),
Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online: «INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE»
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N15216
Pessoalmente, concordo com este abaixo-assinado e acho que você também pode concordar.
Assine o abaixo-assinado e divulgue para seus contatos.
Abaixo-assinado INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE Para:Presidente do Congresso Nacional PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291 (Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.
Caro cidadão brasileiro, segue a descrição simplificada do projeto:
Este projeto acaba com a infração administrativa (multa) para quem dirige embriagado. Tem por objetivo principal a tolerência ZERO para direção e embriaguez. Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisão) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisão). Permite que o exame clinico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafômetro ou exame de sangue.
Texto completo do projeto de lei em: www.NaoFoiAcidente.com.br
Os signatários O Abaixo-assinado INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, para Presidente do Congresso Nacional foi criada e escrita pela comunidade MOVIMENTO #NãoFoiAcidente BEBIDA + DIREÇÃO MATA. Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online. Caso tenha alguma questão para o autor do abaixo-assinado poderá enviar através desta página de contato
Boa tarde...
Li todos os casos, e o que ocorreu comigo foi um pouco diferente...
Estava perto de casa retornando, quando eu e mais dois amigos fomos abordados, pela Policia Militar, que inicialmente apenas abordou e solicitou documentos, porém durante a abordagem, como eles estavam próximo a um bar, perguntaram se eu havia ingerido bebidas alcoólicas, e eu disse que não... Em seguida pediram para revistar o carro, autorizei sem problemas... durante a busca, eles encontraram dois narguiles (Ou arguiles...) dai em diante a abordagem mudou, pois um dos policiais ficou bastante alterado, e começou a mecher no banco, e a tirar tudo o que dava do carro... Resumindo, eles recolheram a essência do narquile, um dechavador, e alguns cigarros de palha (Palha mesmo... rs), informando que levariam para analise... colocaram tudo dentro de uma "Luva", e ficaram com a minha carteira, me entregando um Auto-de-infração com o código "5169 2" que indica o "uso de entorpecentes, ou outras substâncias, que causam dependência Químicas ..." .
O Policial solicitou que eu assinasse o Auto, porém eu pedi orientação dele, para saber do que se tratava, se eu ia poder dirigir com esse Auto, e como proceder... um dos policiais (eram 05), se irritou novamente, e perguntou se eu ia me recusar, pedi apenas orientação mais uma vez, e ele escreveu no auto "Recusou-se", e entregou para o meu pai, que buscou o carro.
Não houve bafômetro, nem encaminhamento para a delegacia, apenas a recolhimento da CNH...
Queria saber, como proceder, e se eu posso dirigir, até receber a carta do DETRAN, pois pelo que eu li por aqui, isso pode levar 30 dias, quando o documento, não é assinado!
Outra dúvida é: Como é que é o procedimento, caso não haja encaminhamento para a delegacia? O que não ocorreu! Obrigado, e aguardo esclarecimentos.
PS: a policia civil está de greve, isso atrasa o processo de recurso?
Marconi Jr!
O procedimento dos Agentes está "estranho". Forneceram cópia do Termo de Apreensão dos materiais? Preencheram algum Boletim de Ocorrência?
Veja, para a caracterização dessa infração, há necessidade de provar que vc estava sob influência de entorpecentes ou outras substâncias. Sem, pelo menos, um laudo do médico credenciado pelo DETRAN, isso é praticamente impossível.
Procure saber quais foram os documentos preenchidos pelos Agentes para verificar e/ou entender a situação.
Atenciosamente,
Fernando
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Não... não me repassaram nenhum documento de apreensão de materiais... Quanto ao Boletin, não me fornerceram nada... Eles pegaram nossos dados como (RG, CPF, Telefone Celular...), e fizeram um registro, que eu imagino que seja o BO, mas não nos mostraram as informações, nem forneceram cópia, ou solicitaram assinatura...
É exatamente isso que eu queria saber de você... Como ele pode provar? Eu não tinha bebido, e meus colegas, tinham bebido, mas não estavam alterados...
Eu fui parado próximo a uma espécie de Blitz surpresa, na frente de um bar, quando estava indo pra casa, não me envolvi em acidente, nem fiz manobras perigosas, nem nada do tipo.
Nesse caso, pelo que eu me informei, eu posso buscar minha habilitação no detran em 05 dias úteis, e a multa chegará em 30 dias, e cabe recurso... não é isso?
No aguardo, e mais uma vez obrigado!
Marconi Jr!
Como não assinou o Auto de Infração, deve aguardar a chegada da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao proprietário do veículo e conterá prazo para a Defesa Prévia.
A CNH poderá retirá-la após os 10 dias.
No mais, solicite uma cópia do provável BO para verificar as anotações feitas pelo Agente.
Atenciosamente,
Fernando
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