Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Olá Pedro!
Desconheço sobre o julgamento de recursos no DF em que um Auto de Infração é cancelado por falta de testemunhas, mesmo porque esse item não é de preenchimento obrigatório nesse documento.
De quando é essa doutrina do Dr. Luiz Flávio Gomes? Nessa doutrina é discutida a questão administrativa ou criminal?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando.
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Fernando, pode utilizar em ambas as esferas: penal e administrativa. foi um trecho retirado da resposta:
Multarecurso ([email protected]) 20/08/2009 07:44 Brasilia DF-
Observe as orientações quanto aos erros no processo de autuação e aplicação da penalidade administrativa. Caso sua autuação tenha sido em razão da simples constatação em exame do estado de embriaguez, sem sua participação em atos na direção que indiquem perigo concreto, poderá utilizar em ambas as esferas, penal e administrativa, a tese do Jurista Luiz Flávio Gomes, a qual entende que o perigo na embriaguez deve ser concreto (o condutor embriagado deve causar algum perigo concretamente. ex: andar em zig-zag) para que a normal seja aplicada.
Pedro!
Essa tese de perigo concreto é muito utilizada na defesa criminal. Desconheço sucesso da esfera administrativa.
Isso se deve ao fato que o Artigo 165 do CTB não prevê o termo "gerando perigo de dano" mas apenas o termo "dirigir sob efeito de álcool". Logo, o simples fato de dirigir nessa condição já é passível de autuação.
Ao utilizar a tese do jurista acima indicada, vc terá que contar com o fato que o julgador também pense da mesma maneira. Caso contrário, será dificil ter sucesso com uma tese dessa.
Atenciosamente,
Fernando.
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Fernando, Em algumas oportunidades voce informa que a notificação de autuação é encaminhada ao proprietário do veículo no endereço cadastrado no Detran. Em uma oportunidade em que fui multado, a notificação foi encaminhada ao endereço do Leasing que não é o que está cadastrado o veículo no Detran e eu só descobri por acaso porque o leasing não me encaminhou nada. Minha dúvida é se isso é válido, apesar de saber que o leasing é o real proprietário do carro até o final do contrato mas, para que serve então o meu endereço cadastrado no Detran? Vale dizer que recebo nesse endereço todas as correspondências encaminhadas pelo Detran. Porque a PRF manda para para o endereço do leasing? O que posso supor é que esse procedimento serve para não haver recurso, pois não? Cabe recurso por essa atitude? Grato, Vasco
Vasco!
Antes de tentar esclarecer sua dúvida, o que diz no contrato firmado entre vc e a empresa, especificamente com relação à infrações de trânsito?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando.
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Boa noite, Fernando! Um amigo meu foi abordado pela Polícia Federal, as 02:30, do dia 23/06/10, sob o alegação de descumprimento de ordem de parada, art. 195 CTb, no entanto o mesmo alega que em momento algum viu qualquer agente ou viatura antes da abordagem, se não bastasse os policiais passaram a aplicar várias multas como art. 165, diante da recusa em realizar o exame do etilometro, sendo q o mesmo se prontificou apenas em realizar o exame clínico, foi aplicada a multa por falta de cinto, o q tbém segundo ele estava com o cinto, e pelo horário e vidros não havia como os polícias apurarem a falta do equipamento sem a interceptação e finalmente, a multa do art. 186, I. Isto posto, gostaria que me desse algumas dicas como recorrer neste caso, haja vista, que não é minha área de atuação. Grato Por sua atenção, aguardo sua preciosa dica.
Prezado Fernando,
Solicito uma ajuda sua para elaborar a defesa previa sobre uma multa que receeiculobi.
Na ultima sexta - feira estava indo para minha residência e fui parado em uma blitz, o agente me pediu o doc. do veiculo e minha CNH, entreguei prontamente. Em seguida ele pediu para que eu descesse do veiculo e fosse fazer o teste do bafometro. Ao perceber que havia uma aglomeração de pessoas muito grande e uma certa movimentação e discurssões entre pessoas, agentes e policiais e por está com meu filho e minha esposa no veiculo resolvi não descer e tb não fazer o teste por achar que estava muito tenso o clima entre as pessoas envolvidas na blitz. Ele falou que era um direito meu e que iria fazer o procedimento e me multar. Ele fez a multa mas não assinei e em seguida ele falou que não poderia sair com o carro e como eu estava com minha esposa do lado entreguei o carro pra ela e fomos para casa. Minha carteira ficou retida. A confusão lá fora era tanta que ele preencheu meu endereço totalmente errado e tb não assinei a multa. Minha duvida é: Como devo proceder para recuperar minha CNH e se vou ter o direito de dirigir suspenso? pois preciso dela para exercer minha profissão. Desde já agradeço sua atenção.
Marcelo! Como foram feitos vários Autos de Infração procure ligar um ao outro na hora de elaborar as defesas, com a finalidade de desconstituir um ou todos.
Os recursos devem ser feitos e apresentados independentemente, mas ligados entre si, mostrando que um atrapalha ao outro.
Lógico que desde que isso seja possível.
No mais, procure apontar erros ou falhas de preenchimento nos documentos, pois dessa forma as chances de sucesso serão bem maiores do que questionar a atitude do Agente ou até contradizê-lo sem qualquer prova.
Leandro! Para recuperar a sua CNH é só ir ao DETRAN e retirá-la. Aguarde o decurso de uns dias (de 5 a 15) pois é o tempo para a tramitação desse documento do Agente para o DETRAN.
A multa para essa infração é de R$ 957,70 e a suspensão da CNH será de 01 (um) ano.
O fato de vc precisar da CNH para o trabalho em nada lhe auxiliará, pois não existe o cancelamento uma diminuição do prazo da suspensão por esse motivo.
Vasco! Declinei a pergunta de forma errada.
Como está salientado a responsabilidade da empresa com relação ao encaminhamento da autuação para vc, de informação do seu endereço ao DETRAN, etc?
Abraços a todos.
Atenciosamente,
Fernando.
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Vasco!
Para que possa ser cientificado das infrações e se defender, é de suma importância que a empresa lhe avise assim que receber uma Notificação de Autuação ou de Penalidade, ou que avise o DETRAN sobre o seu endereço para que seja notificado diretamente, sem intermediários.
Opino que entre em contato com o Departamento Jurídico da empresa e se informe sobre o correto procedimento que deveriam ter tomado para que vc não fosse prejudicado.
Só para ilustrar a matéria:
"Art. 4º. Quando o veículo estiver registrado em nome de sociedade de arrendamento mercantil, o órgão ou entidade de trânsito deverá encaminhar a Notificação da Autuação diretamente ao arrendatário, que para os fins desta Resolução, equipara-se ao proprietário do veículo, cabendo-lhe a identificação do condutor infrator, quando não for o responsável pela infração. Parágrafo único. A arrendadora deverá fornecer ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo, todos os dados necessários à identificação do arrendatário, quando da celebração do respectivo contrato de arrendamento mercantil, sob pena de arcar com a responsabilidade pelo cometimento da infração, além da multa prevista no § 8º do art. 257 do CTB."
Atenciosamente,
Fernando.
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Fernando,
Fui abordado e me recusei a fazer o bafometro. O agente do DETRAN-DF me autuou no art. 165. Venho acompanhando suas dicas, e notei que o preenchimento do endereco da infracao está absolutamente impreciso. Apenas escreveu o nome do BAIRRO. Não citou o numero da quadra em que me abordou nem o nome da via. Está apenas "BLOCO A, BAIRRO 'X'". Acontece que nesse bairro existem uma infinidade de 'BLOCOS A'.
Acredita que é possível recorrer nessa imprecisão com alguma chance de êxito? Não assinei o auto, mesmo assim o agente me forneceu uma via... Há possibilidade de haver discordancia entre esse auto de infracao que ele me forneceu (que eu nao assinei) e a notificacao oficial posterior?
Agradeco desde ja.
Abraco
rafael81!
Quanto ao endereço, Brasília-DF é um caso a parte: sempre que chega às minhas mãos um Auto de Infração dessa cidade, fico na dúvida quanto ao endereço. Essas Vias, Blocos, etc, sempre deixam dúvidas. Só quem mora pode entendê-las.
Se há dúvidas quanto ao correto local da suposta infração, sim, vc pode recorrer apontando essa imprecisão.
Sugiro que tente localizar mais algum erro ou falha para que seu recurso fique mais robusto e passível de êxito.
Havendo divergência entre o Auto de Infração e a Notificação recebida, atente-se apenas ao Auto, pois já existe entendimento de que a Notificação é apenas um "informativo", sem as formalidades do Auto.
Atenciosamente,
Fernando.
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Tenho uma dúvida e ficarei muita grata se alguem puder me ajudar. É o seguinte: Ocorreu uma autuação por alcoolemia em 16/05. A notificação foi encaminhada aos correios mas, procurando no site de rastreamento, foi informado que por 3 vezes foi tentado fazer a entrega e não havia ninguem em casa. Essa é uma informação que duvido muito pois sempre tem alguem em casa mas, esquecendo isso, o prazo de 30 dias passou e não recebemos a notificação. Pode-se fazer alguma coisa com essa alegação?
Maria!
Entre em contato com o ente autuador, no caso o DETRAN, e solicite informações de quais atitudes tomaram em decorrência do não recebimento da Notificação.
Pode ser que entrando em contato pessoalmente, o DETRAN lhe conceda novo prazo para apresentação da Defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Fernando! Parabéns pelo forum.
Eu recebí uma notificação pedindo para eu comparecer ao Detran para ficar ciente do
processo administrativo com o número do mesmo e a data de fevereiro de 2009. O
documento foi expedido no dia 01 de julho de 2010 e com o número do controle do
mesmo também em 2010. E chegou pra mim no dia 13 de julho 2010. Fui ao Detran da
minha cidade e o rapaz me disse que o processo não estava lá e sim na capital, ele
ligou para o Detran da capital e me disse que tem a ver com carteira atrazada e dirigir
embreagado. Realmente aconteceu algo em fevereiro do ano passado, peguei uma rua
errada no carnaval e o guarda multou o carro , a polícia chegou e não pegou minha
CNH, não teve teste do bafômetro e não assinei nada meu amigo pegou o carro e
dirigiu pra mim. Renovei minha carteira normalmente e até recebidiploma de bom
condutor e não consta nada até hoje na minha carteira. Nunca recebi nenhuma multa
em casa. Ainda não sei o que esta escrito de fato no processo, assim mesmo corro o
risco de perder minha CNH?
Idougliz!
Dúvidas:
1) Na época dos fatos, o veículo era de quem? Seu?
2) O endereço do proprietário desse veículo junto ao DETRAN está correto?
3) Essa multa que o guarda fez, do que seria? Já consultou o site do DETRAN para saber se há multa no veículo?
4) Em que cidade sua CNH está registrada?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Prezado Fernando,
Fui parado em uma blitz e fiz o teste do bafômetro. O resultado foi de 0,72ml e o PM recolheu minha carteira e solicitou que eu entrasse em contato para outra pessoa ir buscar o carro. Minha dúvida é a seguinte, no auto de infração que o PM me deu diz que eu estava dirigindo sob a influência de alcool. No entanto não consta detalhes como o aparelho utilizado para medição nem a quantidade do resultado do bafômetro. Além disso não assinei o auto de infração e o bafômetro utilizado não emitiu nenhum comprovante.Posso entrar com recurso devido a falta dessas informações no auto de infração.
Desde já agradeço a atenção
Letizia!
Antes de apresentar um recurso com essa tese, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração e outra do cupom do etilômetro.
O motivo é que estou cansado de ver situações como a sua e ao pegar uma cópia do Auto este está correto, ou seja, o Agente viu o erro e corrigiu antes de entregá-lo para processamento.
No julgamento, entre a sua cópia e a que está no ente autuador, o julgador vai verificar que a deles está correta e vai indeferir sua defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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