Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Prezado Fernando,
fui parado em julho por uma blitz da PM em Brasília e fiz o teste do bafômetro que indicou a presença de álcool em 0,64 mg/l, não assinei o auto de infração, mas fiquei com uma cópia (nela não há a indicação do nível de medição, nem descrição do equipamento), e o agente não imprimiu um cupom do etilômetro e não me deu cópia.
A notificação chegou no prazo, mas nos campos da tipificação da infração só consta o art. 165 e a descriçãö "dirigir sob a influência de álcool", nada sobre a medição, equipamento ou outras informações que, creio eu, seriam indispensáveis para fazer a defesa.
Hoje, dia 19 de agosto, fui ao detran e solicitei cópia do auto de infração e do etilômetro. O auto de infração está exatamente igual a via que possuo, ou seja, sem nenhuma das descrições acima. Recebi também um auto de constatação de condução de veículo sob influência de alcool onde constam meus dados e o relato do PM. Para a minha surpresa no relato o PM escreveu que me neguei a realizar o teste do bafômetro e que disse a ele que havia injerido bebida alcoolica.
No dia do ocorrido, meu pai foi até o local pegar o carro e também conversou com o PM, inclusive perguntando quanto era a quantidade de alcool que o bafômetro indicou. O PM respondeu a ele a quantidade de 0,64. Estou indignado com a situação o PM mentiu descaradamente no seu relato e creio que foi porque não tinha como ele emitir o comprovante do bafômetro no momento da infração.
A pergunta é: O que devo fazer nessa situação? Como vou me defender de um agente do Estado que ao invés de prezar pela justiça mente dessa forma do seu relato?
Aguardo sua resposta Obrigado
Olha letizia pelo que pude verificar na sua situação acho que vc saiu no lucro em tese, pois com o resultado igual à 0,64 mg/l vc cometeu crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB. O que pode ter ocorrido é que o agente privilegiou fazer o procedimento como se vc tivesse recusado a fazer o teste, o que não é o correto mas que fez com que vc respondesse apenas administrativamente. Você poderia ter sido presa em flagrante e conduzida à Delegacia Policial onde somente sairia liberta depois de pagamento estipulado pela autoridade judiciária(fiança), que geralmente não sai acessível. O agente escolheu pela discricionariedade e optou por lhe penalizar administrativamente somente. Isto decorre do fato de as vezes não querer comparecer à delegacia pelo contingente de condutores em flagrante que é grande e sabendo da inércia dos delegados de plantão que muitas vezes nem lá se encontram. Em brasília a polícia é bem equipada com relação ao equipamento etilômetro. Espero ter ajudado. Atenciosamente
Letízia!
O colega RRMDF está correto na sua assertiva: o Agente descartou o teste do etilômetro pois vc ultrapassou o limite previsto pela legislação e deveria ter sido encaminhada ao Distrito Policial para o flagrante de crime previsto no Artigo 306 do CTB.
Se não Auto de Infração não houver qualquer indicação desse teste, não conseguirá provar que ele ocorreu.
No verso da cópia do Auto de Infração que pegou no DETRAN não há nenhuma informação nesse sentido?
Como está com a cópia de todos os documentos necessários, sugiro uma análise minuciosa em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidar o Auto de Infração e cancelar a punição que será aplicada.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando e RRMDF ,
É verdade que quando a pessoa se recusa a soprar o bafômetro ela tem que assinar um termo dado pelo agente constando essa recusa ou isso não é necessário. Caso seja necessário eu osso utilizar isso na minha defesa? Pois não assinei nada até porque soprei o bafômetro. O PM também escreveu no auto de constatação que além de me recusar a soprar o bafômetro eu ainda dissse que "tomei umas cervejas", algo que jamais disse a ele. O ponto da minha preocupação é essa, sei que estava errada mas ele é o representante da lei e deveria proceder da maneira correta e não camuflar um auto de infração por preguiça de cumprir o que é determinado. Se não quer punir da maneira correta é melhor não punir, pois na minha visão essa mentira invalida totalmente a multa, apesar de ser quase impossível que eu comprove a fraude. Ainda não consigo ver isso de forma positiva ou que tenha saído no lucro. Pois ao soprar o bafômetro sabia o que podia acontecer comigo.
Obrigada a todos
Letizia!
Quando o condutor se recusa a fazer o teste do etilômetro, não há necessidade de atestar essa recusa assinando algum documento. Ademais, ném há previsão legal para isso.
A fé pública do Agente torna suas alegações verdadeiras até que se prove o contrário, o que é quase impossível.
Sugiro que procure nos documentos preenchidos, alguma falha ou erro que possa invalidar o Auto de Infração. Ficar tentando provar as inverdades anotadas nem sempre é o melhor caminho.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite , na noite de 17/09/10 fui atuado pelo Bptran dentro da quadra 407 408 norte ( brasilia ) , sendo assim eu assoprei u teste do bafometrô e deu acima de 0,6 u permitido , so que eu fui atuado dentro de uma quadra e fui atuado pela policia com muita rigidez , mandaram agente sair do carro i nois revistaram como si fosse bandidos , enquanto outras pessoas q eram parados nao eram tratados du mesmo jeito , quero saber o que eu posso fazer para conseguir ganhar a causa ! agradeço desd já
Lucas!
Questões sobre a abordagem em nada lhe ajudará nos recursos da autuação. No máximo, conseguirá uma punição aos Agentes envolvidos na Operação Policial.
Sugiro que se informe com a instituição a que os Agentes pertencem sobre a maneira correta conforme as normas internas e protocolos de atuação.
Com relação à autuação, analise o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Lembre-se que essa autuação gera uma multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite!
Venho através deste pedi uma auxilio caso eu precise entrar com algum recurso .
No dia 20/09/2010 as 00:17 hrs eu me encontrava em um estacionamento dentro do meu carro esperando um amigo o qual levaria o meu carro pra mim e momentos antes dele chegar um policial veio até mim e me pedi a cnh e o documento do carro e eu os entreguei e o mesmo perguntou se eu havia ingerido bebida alcoolica e eu respondi que não e mesmo assim ele pediu pra eu fazer o teste do bafometro eu fiz sem nenhum receio pois eu não iria dirigir e neste teste foi detectado 0,25mg/l .E mesmo assim ele recolheu a minha habilitação e ainda me fez assinar um documento no qual dizia que eu conduzia o veículo ; Gostaria de saber se eu corro o risco de perder a minha cnh por 12 meses e se eu terei mesmo que pagar a multa ? OU se há possibilidade de no mesmo dia em que eu for pegar a minha cnh eu explicar o caso e eles não entrarem contra mim um processo administrativo? aguardo respostas ..........
Carlos!
Vamos analisar os preceitos do Artigo 165 do CTB:
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."
Resumindo: multa de R$ 957,70, obrigação de frequentar um curso de reciclagem e suspensão da CNH por um ano.
Dizer que estava estacionado quando o Agente afirma que vc estava conduzindo o veículo em nada lhe ajudará, pois não conseguirá provar o que alega.
Com relação ao endereço declinado no Auto, pergunto: o citado parque é o que? Um local onde os veículos podem transitar? Esse parque tem algum nome? Há algum outro "parque da cidade" nessa cidade?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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parque da cidade de brasilia. e ainda ele colocou estacionamento numero 11 , estacionamento é um local onde se estaciona !]
Não entendi muito bem , quer dizer então mesmo alegando isto tudo eu corro o risco de perder a cnh por um ano e ainda tenho que pagar a multa e fazer um curso de reciclagem? Ou pode ocorrer de eu não perder o direito de dirigir?
Carlos!
O fato do Agente ter informado que vc estava num parque e especificamente num estacionamento, somado ao fato que vc tem testemunhas que comprovam que o veículo não estava em movimento e sim estacionado, contribuem para sua defesa.
Porém, sugiro que tal tese de defesa seja somada com a indicação de prováveis erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração que possam invalidá-lo. Com isso, suas chances de êxito serão consideravelmente aumentadas.
A palavra do Agente tem força e goza de fé pública o que se entende que é a expressão da verdade. Sua defesa deve contestar esas alegações com provas suficientes que possam invalidar essa "expressão da verdade".
Atenciosamente,
Fernando
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Colidi meu veículo com outro, sem vitimas, porém sob efeito de alcool.Não sabia que poderia me recusar a fazer o exame de sangue.Acabei fazendo, porém umas 5 horas após o acidente, pois tive que aguardar a chegada da perícia.3 meses depois fui intimado a comparecer ao DP no qual fui informado que estava sendo indiciado por dirigir sob efeito de alcool, pois conforme o exame de sangue, constou 1,4mg de alcool. Minha permissão para dirigir estava vencida desde março/2010. Gostaria de saber o que irá ocorrer e o que pode ser feito?
Colidi meu veículo com outro, sem vitimas, porém sob efeito de alcool.Não sabia que poderia me recusar a fazer o exame de sangue.Acabei fazendo, porém umas 5 horas após o acidente, pois tive que aguardar a chegada da perícia.3 meses depois fui intimado a comparecer ao DP no qual fui informado que estava sendo indiciado por dirigir sob efeito de alcool, pois conforme o exame de sangue, constou 1,4mg de alcool. Minha permissão para dirigir estava vencida desde março/2010. Gostaria de saber o que irá ocorrer e o que pode ser feito?
ABC123*!
Na parte administrativa: 1) multa de R$ 957,70 2) cancelamento da Permissão
Na parte criminal: Será acusado de crime, capitulado no Artigo 306 do CTB. Se punido, a pena será convertida em prestação de serviço à comunidade ou o pagamento de cestas básicas.
Quanto a parte administrativa, se ainda houver prazo, sugiro que apresente os recursos da autuação (multa).
Quanto a parte criminal, sugiro que procure por um advogado para defendê-lo, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito.
Atenciosamente,
Fernando.
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Gostaria muito que alguem pudesse me esclarecer uma duvida, fui multado como todossss.. rsrs ... cerveja .. dirigir .. resultado multa, enfim .. no auto de infração o policial não meniona autuação o artigo 306 mencionou apenas o 165 ... sendo assim posso entender que fui autuado apenas em um delito ? não terei que responder criminalmente que é o que preve o artigo 306 !!..
ABC123*! Com ou sem advogado a punição normalmente é a mesma, pois o próprio Promotor propõe a conversão da pena.
CAnselmo! O Artigo 165 do CTB se refere a parte administrativa da infração. Já o 306 do mesmo dispositivo, se refere a parte criminal.
O que define se vc será ou não acusado do crime não é a informação do Atigo 306 no Auto de Infração, mas sim a condução do condutor até o Distrito Policial para a lavratura do BO.
Mas para que possamos explicar melhor, decline se fez ou não o teste e se foi encaminhado ao DP.
Atenciosamente,
Fernando.
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