Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Fernando agradeço pela ajuda ..
então, eu fiz o teste acusou 0,31 e não fui levado ao DP apenas recebi e assinei o auto de infração, inclusive surgiu mais uma duvida pois reparei em posts anteriores que a melhor defesa é atacar a forma correta do preenchimento do auto, pois bem.. ao verificar notei que no auto da infração existem diversos campos a serem preenchidos pelo agente de transito dados do condutor, do veiculo, etc no campo 6 em especial pede a identificação da infração e no 6-1 codigo da infração, o agente não preencheu estes campos ele informa isso no campo 7 outras infrações com base no art. 280 tenho alguma chance de deferimento na anulação do auto de infração?
CAnselmo!
No seu caso, não haverá consequências criminais, mas apenas as administrativas: multa de R$ 957,70, curso de reciclagem e suspensão da CNH por um ano.
Nem todos os campos do Auto de Infração são de preenchimento obrigatório. Um exemplo: para o veículo, apenas placa, marca e espécie. Não é obrigatório informar o modelo ou a cor, mesmo que haja espaço ou campo para isso. Idem nos demais itens.
Se há a indicação dos códigos, mesmo que fora da área própria, em tese, não há qualquer erro nisso.
Sugiro que avalie o Auto por partes e depois conjuntamente, tanto esse como o cupom do teste. Esclareço que embora algumas informações são obrigatórias, outras não o são, porém são necessárias para complementar todo o documento.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando.
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Fui abordado por um carro da policia que me pediu que parasse. O policial me pediu para que realizasse o teste do bafômetro e aceitei. O resultado foi de 0,46mg. O policial pediu que entrasse em contato com alguém que pudesse conduzir o meu veículo. Passados alguns minutos, o policial pediu que eu repetisse o teste. o resultado baixou para 0,28mg. Recebi e assinei o auto de infração e minha CNH ficou retida. Percebi que o Auto está (aparentemente) preenchido de forma correta. Diante das evidências, acredito que não terei muitas chances num recurso que me permita evitar a aplicação da multa e da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Contudo, entrei em contato com o DETRAN e o atendente me informou que a minha situação seria avaliada e que e que a suspensão poderia variar de 1 a 12 meses. Na lei 11.705, o texto fala "suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses". A minha dúvida: É realmente possível que a suspensão seja inferior a 12 meses?
Att, Brasco.
Brasco!
Vamos analisar a legislação (CTB):
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."
Resumindo: multa de R$ 957,70, obrigação de frequentar um curso de reciclagem e suspensão da CNH por um ano.
Assim, o atendente não sabe ou não conhece corretamente a Lei.
Atenciosamente,
Fernando.
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Fernando,
Obrigado pela resposta. Tenho mais algumas dúvidas: 1. Posso recorrer à Justiça após as decisões denegatórias na via administrativa, ou somente se houvesse sido configurado crime? 2. Acham que vale a pena tentar recorrer à Justiça? 3. Vocês conhecem resultados de decisões judiciais favoráveis aos condutores que tenham pelo menos reduzido o período de suspensão?
Att, Brasco
Brasco!
1 - Sim, pode.
2 - Depende da sua tese de defesa na esfera administrativa e qual será sua tese na esfera judicial.
3 - Não existe redução de período. Cancela tudo ou nada.
Muitas pessoas acham que a solução dos problemas é a esfera judicial, sem contudo apresentar uma boa tese de defesa. Se todo o procedimento administrativo estiver correto, o judiciário não vai mudar a decisão dos julgadores dos recursos.
Por isso, é de suma importância elaborar bons recursos administrativos, forçando uma falha nos julgamentos. Como isso é possível?
Uma idéia: Num recurso, deve-se apresentar a defesa e junto fazer alguns pedidos de documentos que estão na posse do órgão autuador. Desde que não sejam apenas pedidos protelatórios, caso não sejam concedidos surge o cerceamento de defesa. Assim, haverá excelente tese de recurso para a esfera judicial quando o procedimento administrativo encerrar.
Atenciosamente,
Fernando.
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Julia!
Não gaste fase recursal com tese inócua. Isso não vai deferir o seu recurso, pois esse documento não é de entrega obrigatória.
Faça o seguinte: entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia desse cupom. Assim, não perde fase recursal com tese inócua.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde!
Preciso saber a respeito de meu amigo que foi viajar de avião, deixou o seu veiculo do lado de fora do estacionamento do aeroporto CONFINS/MG, e foi para Porto Seguro, ficando por quatro dias, só que ele deixou o veiculo na área da INFRAERO, e nestes quatro dias ele recebeu sucessivas multas, chegando num total de 32 (trinta e duas) auturações em apenas 04 dias. Todas pelo mesmo motivo estacionar veiculo e local não permitido, mas todas as autuações foram em horários diferentes, mas no mesmo local. Cabe a ele algum recurso? - Este veiculo não deveria ter sido rebocado para patio credenciado, ao invés de ter-lhe autuado tantas vezes? - Fizemos conta ele ficaraá com 90 pontos no prontuário da CNH?
Por favor, me ajudem a ajudar meu amigo/
Grato
Nilson
Fernando, meu caso é diferente dos demais.
Voltando de uma festa, acabei dormindo e encostando e parando o carro de forma errada proximo a entrada de uma avenida. Quando acordei ja estavam no local 2 guardas da guarda civil metropolitana que me conduziram a delegacia, e posteriormente ao IML onde fiz o exame clinico e me neguei a fazer o exame de alcoolemia. Fui liberado da delegacia e na via do Boletim de ocorrência que me foi entregue. Constava que estavam sendo aguardados os resultados dos laudos. Passou um mês e chegou uma notificação policial em minha residência solicitando meu comparecimento a delegacia para prestar esclarecimentos. Como devo proceder? Provavelmente irão me aplicar a punição administrativa, cabe recurso nesse caso?
Prezado Fernando, Econtro-me na situação da maioria das pessoas frequentadoras deste fórum.Recebi um AI por estar dirigindo sob influencia do alcool.Não realizei teste de bafometro. Não assinei o AI. Estou elaborando minha defesa prévia com base nas dicas dadas neste forum, atacando lacunas e possiveis erros de preenchimento do AI. Ocorre que consultei o site do detran e verifiquei que já consta a infração, que o prazo para interpor defesa previa e até 26/12.Contudo, até agora não recebi a notificação de autuação, possivelmente por ela ter sido enviada ao endereço em que se encontra cadastrado o veiculo e como o mesmo nao esta em meu nome, pois acabara de compra-lo e nem conheço o antigo proprietario, estou na duvidase ela vai chegar, se espero chegar ,ou se já posso apresentar minha defesa prévia.Verifiquei no site do detran que a copia da notificação de Autuação e um dos documentos que devem ser apresentados com a defesa. O que faço. Posso requerer a copia da NA no detran quando for protocolar a defesa? Add vc no msn para tirar algumas duvidas, att. Fabyo Lima.
Nilson! Sim, deveria ter sido removido já na primeira autuação.
Jonatas! A Policia Civil deve ter instaurado inquérito para averiguar o crime do Artigo 306 do CTB. Como vc não fez o exame de sangue, tal procedimento vai naufragar, uma vez que esse exame é imprescindível para a acusação/punição. Não haverá punição administrativa, pois não há Auto de Infração em seu desfavor.
Fábyo! Vc pode apresentar a Defesa Prévia com a cópia do Auto de Infração. Assim, não precisa esperar a chegada da Notificação de Autuação.
Atualize imediatamente o proprietário/endereço.
Abraços a todos.
Atenciosamente,
Fernando
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Ola Fernando ! Obrigado pela orientação!
Estou confeccionando minha defesa prévia e gostaria da sua ajuda quanto aos pontos que vou questionar: - O código da infração esta incorreto de acordo com a tabela de infrações do detran; - Falta de preenchimento do campo: chassi do veiculo; País; UF da CNH, tipo de medidor adotado para autuação ( no caso não teria que ser preenchido o campo "outros" e feito constar que foi elaborado um Auto de constatação?); - No verso do AI, que é de recibo, não consta data nem assinatura da autoridade policial; - No Auto de constatação não foi preenchido o campo que indica ou nao se declarei ter feito uso de bebida alcoolica; -quanto a testmunha do fato estou alegando que preenchimento dubio pois conta apenas o nome de guerra de policial que eu nao vi no local e no campo RG consta o numero, aparentemente, da mat. desse militar e não do RG) - No campo outras observações o policial colocou que eu me recusei fazer o teste por estar embriagado. Ocorre que esse não foi o motivo, pois eu nao estava, mas sim o fato do acidente em que me envolvi ter sido sério, apesar de nao ter tido vitima, meu carro ficou muito danificado e um primo que estava comigo no ocorrido ter ficado desorientado.Tudo isso me deixou preocupado e nervoso no momento e por isso recusei.Cabe ressaltar que no momento que o policial ne questionou sob o teste disse que na vtr dele nao tinha o aparelho mais que o mesmo chegaria logo. - Devo, em sede de defesa prévia, descrever o fato e questionar esses pontos anotados pelo policial ou devo me ater apenas ao preechimento e lacunas no AI? - Caso nao tenha exito, e seja aberto o processo de suspensao da carteira esse tempo de suspensão de 12 meses pode ser abarandado dado o perfil de condutor( sem multas etç) ou é taxativo? - os unicos argumentos lançados no auto de constatação pelo policial para a infração foram o de olhos vermelhos que vou questionar pois meu carro tem airbgs que foram acionados e soltaram um pó que irritaram meus olhos momentaneamente e cheiro de alcool no halito que vou questionar tambem; o restante nada pesa contra mim - questiono tais pontos ja na defesa previa? o fato de so constarem esses argumentos contra mim podem abrandar uma eventual suspensão da cnh já que tais pontos nao comprovão embriagez como foi colocado pelo policial? - devo citar a legilação correlata que respalda o preechimento do AI na defesa prévia?
Espero que possa me ajudar!
Atenciosamente, Fábyo Lima
Fábyo!
O código da infração esta incorreto de acordo com a tabela de infrações do detran; Se estiver incorreto, invalida o Auto de Infração.
Falta de preenchimento do campo: chassi do veiculo; não precisa País; não precisa UF da CNH; esse é obrigatório tipo de medidor adotado para autuação ( no caso não teria que ser preenchido o campo "outros" e feito constar que foi elaborado um Auto de constatação?); em tese, não precisa.
No verso do AI, que é de recibo, não consta data nem assinatura da autoridade policial; Não precisa
No Auto de constatação não foi preenchido o campo que indica ou nao se declarei ter feito uso de bebida alcoolica; isso deve ser preenchido
-quanto a testemunha do fato estou alegando que preenchimento dubio pois conta apenas o nome de guerra de policial que eu nao vi no local e no campo RG consta o numero, aparentemente, da mat. desse militar e não do RG) O termo de constatação não precisa de testemunha
No campo outras observações o policial colocou que eu me recusei fazer o teste por estar embriagado. Ocorre que esse não foi o motivo, pois eu nao estava, mas sim o fato do acidente em que me envolvi ter sido sério, apesar de nao ter tido vitima, meu carro ficou muito danificado e um primo que estava comigo no ocorrido ter ficado desorientado.Tudo isso me deixou preocupado e nervoso no momento e por isso recusei.Cabe ressaltar que no momento que o policial ne questionou sob o teste disse que na vtr dele nao tinha o aparelho mais que o mesmo chegaria logo. isso não vai lhe ajudar em nada, pois se estava em condições, teria feito o teste. Esse será o pensamento do julgador.
Devo, em sede de defesa prévia, descrever o fato e questionar esses pontos anotados pelo policial ou devo me ater apenas ao preechimento e lacunas no AI? apenas lacunas do AI
Caso nao tenha exito, e seja aberto o processo de suspensao da carteira esse tempo de suspensão de 12 meses pode ser abarandado dado o perfil de condutor( sem multas etç) ou é taxativo? não há abrandamento. É taxativo: 12 meses.
os unicos argumentos lançados no auto de constatação pelo policial para a infração foram o de olhos vermelhos que vou questionar pois meu carro tem airbgs que foram acionados e soltaram um pó que irritaram meus olhos momentaneamente e cheiro de alcool no halito que vou questionar tambem; o restante nada pesa contra mim se foi só isso anotado, as chances de êxito são boas.
questiono tais pontos ja na defesa previa? não. Faça isso na segunda fase.
o fato de so constarem esses argumentos contra mim podem abrandar uma eventual suspensão da cnh já que tais pontos nao comprovão embriagez como foi colocado pelo policial? não existe abrandamento. Ou ganha o recurso e cancela o Auto ou será penalizado com a suspensão.
devo citar a legilação correlata que respalda o preechimento do AI na defesa prévia? claro.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, estava voltando de uma festa, cochilei no volante e quando abri os olhos me assustei com algo( acho q era um boi), acabei capotando batendo em um poste. Não me lembro do policial rodoviário federal ter perguntado o que aconteceu , me pediu os documentos e disse q o veículo ja estava liberado para que o reboque levasse. antes do reboque chegar os policiais foram atender a outro chamado q acontecera perto do meu. quando voltaram perguntaram se eu tinha bebido, disse q nao estava alcoolizado, isso foi as 6:30 da manha ,eles me disseram q o teste do bafômetro poderia dar positivo se eu tivesse ingerido bebida alcoólica mesmo no dia seguinte. então resolvi nao fazer o teste. Eles levaram minha CNH e colocaram na ocorrência q eu estava bêbado e neguei fazer o teste.Tenho medo q isso me complique com o seguro do carro . Alguém ja passou por algo parecido ou sabe o que devo fazer. Obrigado pela atenção.
Lédio!
Se a seguradora tiver acesso ao BO produzido pelos Agentes, certamente causará dissabores para o pagamento.
Ademais, irão consultar sua CNH e o veículo para verificar sobre autuações, especificamente a de embriaguez.
Se os Agentes fizeram essa anotação no BO, é bem provável que elaboraram o Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Caro Fernando,
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Gostaria de fazer algumas indagações sobre o que ocorreu comigo. Se vc puder responder eu ficaria muito grato.
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Estava trafegando por uma via quando avistei uma blitz a uns 200 metros mais a frente.
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Como eu havia ingerido 4 cervejas, eu decidi estacionar o carro em uma vaga na via perto de um edifício residencial. Vale frisar que no local era totalmente permitido estacionar veículos.
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Quando eu desci do carro (já com o carro desligado), um agente de trânsito do DETRAN que estava dentro de uma viatura da PM (que estava estacionada a uns 100 metros antes do local onde estacionei o meu carro), me abordou perguntando se eu havia ingerido bebida alcoolica, eu disse que sim, mas que estava em totais condições de dirigir.
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Ele então pediu que eu fizesse o teste de alcoolemia no etilometro, eu disse que eu não era obrigado a fazer.
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Daí ele me perguntou o que eu tinha bebido e a quanto tempo eu tinha bebido, eu disse que havia bebido 4 cervejas e tinha mais de 3 horas horas atrás.
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Então como eu me neguei a realizar o teste, ele lavrou o auto de infração que eu não assinei porque ele constou nas observações que eu tinha declarado bebido 4 cervejas em menos de 3 horas e que eu apresentava odor de alcool no hálito.
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Daí eu contestei afirmando que as declarações com relação a bebida no AI estavam erradas, motivo pelo qual não assinei o AI.
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Pergunto:
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1º) O agente de trânsito poderia ter me abordado depois que desliguei o carro e já estava saindo do carro em direção ao prédio residencial? É possível ter êxito na defesa prévia/recurso com base nesse argumento?
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2º) Como eu havia declarado ter bebido as 4 cervejas e tendo já se passado mais de 3 horas da última cerveja e tendo o agente anotado errado, eu posso alegar na defesa prévia ou no recurso que as declarações estão erradas? É possível ter êxito na defesa prévia/recurso com base nesse argumento?
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Agradeço desde já a sua ajuda!
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Abraço,
= Pedro.
Pedro!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"O agente de trânsito poderia ter me abordado depois que desliguei o carro e já estava saindo do carro em direção ao prédio residencial?" Sim.
"É possível ter êxito na defesa prévia/recurso com base nesse argumento?" Não.
"Como eu havia declarado ter bebido as 4 cervejas e tendo já se passado mais de 3 horas da última cerveja e tendo o agente anotado errado, eu posso alegar na defesa prévia ou no recurso que as declarações estão erradas?" Nos recursos de multa deve-se provar o que alega. Assim, como pretende provar que o Agente errou? Meras alegações, sem provas, não surtem o menor efeito.
"É possível ter êxito na defesa prévia/recurso com base nesse argumento?" Se conseguir responder ao meu questionamento acima...
Atenciosamente,
Fernando
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