Semi - aberto
Bom dia, Por favor saiu isto na internet o que significa? Estamos esperando chegar os "documentos", para fazer o pedido semi aberto.Tem algo a ver?
10/03/2009 - Despacho Proferido
Observação 1 10/03/2009 Mero Expediente C O N C L U S Ã O Aos 09 de março de 2009, promovo conclusos estes Autos ao DR. CRISTIANO CESAR CEOLIN, MM. Juiz Substituto da 3ª Vara Judicial desta Comarca. Eu, (Maria do Carmo Vidal Oliveira), Escrevente, digitei. Processo nº 105/08 Vistos. 1. Fls. 313: Recebo o Termo de Recurso assinado pelo réu Jaques.................... 2. Vista ao apelante, para oferecimento das razões recursais, no prazo previsto no artigo 600 do CPP. 3. Após, aguarde-se a devolução das cartas precatórias, expedidas para citar os co-réus Vagner (fls. 316) e Jalmir (fls. 310). 4. Int. Itapeva, d/s. CRISTIANO CESAR CEOLIN Juiz Substituto D A T A Aos de março de 2009, recebi estes autos do MM. Juiz Substituto acima. Eu ___(Maria do C.V. Oliveira) Escrevente, digitei.
Obrigada pela atenção...
Boa tarde
Esse despacho quer dizer que Jaques, não satisfeito com a sentença prolatada, encaminhou ao juiz, pedido de apelação, o qual foi deferido.
Diante disso, o juiz abriu prazo de 8 dias (art. 600 CPP), para que ele encaminhe as razões do recurso, ou seja, o que ele (jaques), acredita estar incorreto na sentença, buscando a diminuição da reprimenda.
Espero ter ajudado
Dr. Cléoberson,
Não querendo abusar da sua boa vontade, gostaria de saber o seguinte, um advogado criminal deve acompanhar o caso do réu até a sua condenação, ou até que ocorra a sua liberdade? Como funciona esse processo?
Pois o meu marido esta no momento de pedir a progressão para o semi-aberto, e o mesmo não se prontificou sobre o assunto. O mesmo deve continuar com o caso ou tenho que procurar um do estado? Estou perdida...
Meu marido informou que se o mesmo fazer o pedido seria mais rapido o processo, pois ele entregaria direto ao juiz. O que eu faço neste caso?
Não sei como funciona esse processo, após a condenaçaõ do réu, Como posso agilizar para que ele possa conseguir o mais rapido possivel esse pedido de progressão semi- aberto?
Espero ter sido clara....
Desde já agradeço pela sua Atenção...
Lidiane,
Em primeiro lugar, é importante saber se o advogado é constituído ou dativo?
Sendo constituido, você deve descobrir com seu marido de que maneira foi acordado, ou seja, até que parte do processo foi pago.
Normalmente, os clientes nos pagam para irmos até a sentença.
Quando ocorre condenação, o cliente decide se quer recorrer ou não.
Querendo recorrer é feito um novo contrato.
Sendo advogado dativo, o acompanhamento vai até a sentença.
Se o advogado do seu marido não pedir a progressão, você deve constituir outro, pois realmente é mais rápido.
Espero ter ajudado
Dr. Cléoberson...preciso de ajuda,sou de Campo Mourão,Pr...Meu esposo esta para entrar no direito de semi aberto,mas qndo procurei seu adv o mesmo me disse que não tem nada a fazer enquanto a penitenciária em que ele esta não realizar "o exame",e que somene depois disso pode pedir sua transferencia para um albergue penitenciario em nossa cidade.É realmente assim que acontece?È necessario que ele peça a progressão para o regime ou o proprio estado oferece?
Dr. Cléoberson,
Muito obrigada pela atenção e ajuda, foi de grande valia, agora entendi qual é a diferença e posso verificar com o meu marido a melhor forma para agilizar este processo. O meu caso é muito parecido com o de cima (Keli), pois nós também estamos no aguardo "exame" para enfim pedir a sua progressão semi aberto.
Deus abençoe, te desejo muito sucesso... Obrigada.
Keli
Para obter a progressão de regime, se faz necessário preencher alguns requisitos. 1º- lapso temporal, ou seja, cumprir 1/6 ou 2/5 da reprimenda (depende o crime) 2º - Boletim informativo da penitenciaria; 3º - parecer do diretor da penitenciaria.
Normalmente os meus clientes me pedem para que faça pra eles.
Quando preenche o lapso temporal, entro com o pedido, assim, o juiz da VEC, irá pedir a penitenciaria os outros requisitos.
Não preciso correr atrás dos outros requisitos.
A penal da penitenciaria quando o preso preenche os requisitos, pede ao juiz a progressão, todavia, como eles tem vários processos, acaba demorando.
Um advogado não cobra caro, para pedir a progressão e o preso consegue mais rápido sua saída.
Te aconselho a constituir um advogado "criminalista" na sua cidade.
Espero ter ajudado
Boa tarde, gostaria de entender o quer quer dizer: Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
02/03/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo
26/02/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos
19/02/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
17/02/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento
16/02/2009 Roteiro das Penas Outros Exec. (s) 1 cadastrada
Bom foi pedido semi aberto, o que quer dizer autos no prazo. Por favor me ajude.
DR. CLÉOBERSON
No caso do sentenciado condenado a 11 anos, inicial fechado, sendo que deste 11 anos, 6 são por corrupção ativa, 3 por tráfico de drogas e 2 por aliciação ao tráfico de drogas, esse detento não é primário porém não é reincidente em nenhum destes artigos, existe a possibilidade dele ter o beneficío do semi aberto ainda este ano? ou de receber o beneficio como no dia dos pais por exemplo?Salientando que o detento já cumpriu 2 anos e 3 meses de pena. AGRADEÇO.
Aline
Olhei o processo do Cristiano e observei que ele foi condenado a 11 anos e 8 meses.
De acordo com a sentença, que condenou no 33, 35 da lei 11.343/06 e 333 do CP.
Ele somente poderá pedir a progressão de regime, após o cumprimento de 2/5 da pena, ou seja, 4 anos e 6 meses.
Boa sorte, espero ter ajudado