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    Marcello Martins Quarta, 20 de maio de 2009, 13h43min

    Sandra_1 - Será q vc pode me mandar o metrial tbem. Obrigado.

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    Sandra_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 22h55min

    Carlos, qual é o seu e-mail?

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    Sandra_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 22h56min

    E o seu Marcelo?

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    joao_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 23h40min

    Atentado contra a honra e a moral
    Valter de Castro Barreto
    Bacharel em Direito
    No Brasil existem duas correntes com relação ao Exame de Ordem para a OAB, os que defendem a Constitucionalidade do Exame e os que defendem a Inconstitucionalidade do Exame.
    Os que defendem a Constitucionalidade do Exame não apresentam dispositivos Constitucionais ou de Lei que afirmem a Constitucionalidade do Exame de Ordem, simplesmente amedrontam com palavras grosseiras, agressivas e até ameaçam aqueles que são contra o Exame de Ordem.
    Já os que defendem a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem apresentam dispositivos Constitucionais como por exemplo o Art.5º Incisos VI, IX, XIII e XVII e Art. 22, Inc. XVI, Art. 205 e 170, bem a Lei das Diretrizes e Base da Educação Art. 43 ,mostrando que o Exame de Ordem é sem duvida Inconstitucional.
    Alguns causídicos comentam que as Faculdades formam Bacharéis, porém a frase está incompleta, porque não menciona quem é que forma Advogados.
    O Dicionário da Língua Portuguesa Globo conceitua Bacharel como sendo aquele que recebeu grau de formatura numa Faculdade de Direito, Filosofia, Ciências ou Letras.
    Todos os Bacharéis precisam da suas entidades de classes para que os representem e defendam seus interesses, como por exemplo: Tabela de Honorários, quais são os Direitos, Deveres e Obrigações.
    Um dos requisitos Básicos para inscrições na OAB é ser Bacharel em Direito, e não ser Advogado em Direito.
    Agora, se a entidade de Classe ( OAB ) forma ou habilita Advogados, não precisamos passar cinco anos dentro de uma Faculdade ou Universidade para colar grau e ter direito a um Diploma que nos habilite a exercer a profissão, só precisamos fazer o exame de Ordem para OAB e pronto. (s.m.j.).
    -x
    “Há tantos burros mandando em homem de inteligência que as vezes fico pensando que a burrice é uma ciência.” ( Ruy Barbosa )
    E o pior é que o Ministério Público Federal desliza insano, para o lado da OAB, porém deixa transparecer o que todo mundo já sabe.
    Veja logo abaixo o despacho de arquivamento de uma Representação por Ação Cível Pública Coletiva, Procurador Regional dos Direito do Cidadão Dr. SERGIO CRUZ ARENHART EM 05/12/2006, Procedimento n.º 1.25.007.00079/2006-88-Curitiba/PR.
    “Ademais mister se faz lembrar que, embora o interessado tenha fundamentado suas argumentações na Lei de Diretrizes e Base da Educação, esse entendimento não merece prosperar,uma vez que a referida Lei existe para disciplinar o ensino e não o exercício da profissão,matéria esta afeta o Estatuto da Advocacia”
    “De tanto ver triunfar as NULIDADES, de tanto ver prosperar a DESONRA, de tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR-SE da justiça, e TER VERGONHA de ser honesto!” (RUI BARBOSA )
    No dia 22/01/2003 em Goiás, o Juiz Federal da 3ª vara Dr. CARLOS HUMBERTO DE SOUZA, determinou ao presidente da OAB, seção de Goiás, FELICISSIMO SENA “a efetivação do registro dos impetrantes no quadro de profissionais da OAB, expedindo-se sem ressalvas, as respectivas carteiras profissionais.”
    O juiz expõe, na decisão: “Se a OAB está impedindo o registro profissional de um estudante que regularmente submeteu-se á Universidade, recebendo de quem de direito, legalmente, a outorga do respectivo grau acadêmico, deve suportar por óbvio, uma indenização, por dano material e moral, examinando-se caso a caso.”
    No Rio Grande do Sul no dia 17/05/2005, o Juiz Federal da Terceira Vara Dr. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, concedeu SENTENÇA favorável ao Mandado de Segurança para inscrição de LUCIANO VANDERLEI CAVALHEIRO como Advogado, sem fazer o imoral, o inconstitucional, o ilegal Exame de Ordem para OAB, conforme Processo n.º 2004.71.00.036913-3, sentença n.º 327/2005.
    No dia 16/08/2006, a Apelação em Mandado de Segurança sob o nº 2004.71.00.036913-3/RS, manteve a decisão de primeiro

    CONTINUA-

    CONTINUAÇÃO:
    Luther King "A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte!"


    No Diário Oficial da União do dia 11/01/2008, saiu uma concessão de LIMINAR do processo nº. 2007.51.01.027448-4, decidido pela a Juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro Drª. MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO. Ela concede liminar para fazerem as inscrições na OAB, sem fazerem o Exame de Ordem, os Bacharéis SILVIO GOMES NOGUEIRA, MARCELO SANTOS DA VERDADE, ALESSANDRA GOMES DA COSTA NOGUEIRA,MARLENE CUNTO MUREB,FABIO PINTO DA FONSECA E RICARDO PINTO DA FONSECA.
    A OAB alega, em nota a imprensa, que a juíza mantém relação conflituosa com a entidade. Comenta ainda que, em 2006, a Juíza foi motivo de nota de desagravo da entidade por suposto abuso de poder,e que em razão disso ela concedeu liminar aos beneficiados acima.
    Conforme comunicado divulgado nesta quarta-feira (16/1), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lembrou que, naquela ocasião, a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber de um advogado do Rio de Janeiro. Os dois dirigentes da seccional apresentaram representação contra a juíza no Tribunal de Justiça do Rio. Em represália, foram alvos de denúncia por calúnia do Ministério Público Federal.
    Bem feito, porque o causídico acima não teve e não tem o conhecimento de que o Juiz decide através de seu livre convencimento, e não por imposição ou ameaça do Advogado, conforme art.131 do CPC.
    Bacharéis em Direito contra qualquer tipo de tiranias dos dirigentes da OAB.
    Endereço: http://www.profpito.com/ATENTADOCONTRAAHONRAEAMORAL.html

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    Almir Vanzuita 33979/SC Quinta, 21 de maio de 2009, 13h24min

    Aos que necessitam a anulação de algumas questões da prova OAB 2009/1 realizada em 17/5/09 segue a relação das possíveis questões:

    08-09-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

    Lembrando aos que acertaram de 44 a 49 questões que as chances são muito boas, desde que entrem com recurso no período de 27 a 29/5/09. SUCESSO!

    Informo que as questões acima foram fornecidas por cursinhos.. A se estudar recurso.

    A propósito se alguém tiver material para segunda prova direito do trabalho, favor enviar para o e-mail: [email protected]

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    Francisco (sp) Quinta, 21 de maio de 2009, 15h13min

    Caro colega Almir

    Com qual fundamento vc comenta que essas questões serão anuladas ?
    Estou na expectativa com 49 pontos, porém dessas questões só tenho dúvida na 46.

    Boa sorte a todos e vamos lá

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    Almir Vanzuita 33979/SC Sexta, 22 de maio de 2009, 13h20min

    Aos que necessitam a anulação de algumas questões da prova OAB 2009/1 realizada em 17/5/09 segue a relação das possíveis questões:

    08-09-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

    Lembrando aos que acertaram de 44 a 49 questões que as chances são muito boas, desde que entrem com recurso no período de 27 a 29/5/09. SUCESSO!

    Informo que as questões acima foram fornecidas por cursinhos.. A se estudar recurso.

    Outras informações e modelos de recurso recomendo:

    http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/recurso-questoes.html

    Consultar como funcionam os recursos para OAB, através do link:
    http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/como-funcionam-os-recursos-para-oab.html


    A propósito se alguém tiver material para segunda prova direito do trabalho, favor enviar para o e-mail: [email protected]

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    edna_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 16h01min

    Ola Lucas te add no msn p/ vc me enviar o material que vc tem
    Agradeço dese já
    email [email protected]

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    Almir Vanzuita 33979/SC Segunda, 25 de maio de 2009, 15h03min

    com relação a noticia de que a CESPE anulou de oficio 4 questões, informo que na prova OAB/2008.3 também foram anuladas de oficio 6 questões e mais nenhuma depois disto, quando naquela data o minimo a ser anulado eram pelo menos 12 questões.

    Entendo ser a mesma coisa que vai acontecer agora com relação a prova OAB/2009.1, tendo no minimo 20 questões passiveis de anulação e a CESPE/OAB deverá anular de oficio apenas 6/8 questões e vai ficar por isto mesmo.

    Portanto, aconselho a todos que precisarem de alguma questão, mesmo que seja somente uma, que entre com recurso de todas que achar que tem que ser anulada, pois a CESPE/OAB se receber recurso de x questões, vai considerar somente um terço disto. PORTANTO RECURSO NO MAXIMO DE QUESTÕES POSSIVEIS DE ANULAÇÃO

    volto a informar as possiveis questões a serem anuladas:

    8-9-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

    mesmo aqueles que precisam apenas de uma ou duas questões, favor entrar com recurso de todas acima, para que possamos ajudar aos companheiros que necessitam de mais anulações (temos varias pessoas que acertaram menos de 44 questões, não é por precisarmos apenas de uma que não vamos auxiliar)

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    Ruy Luiz Ramires Junior Segunda, 29 de junho de 2009, 22h53min

    Oi Pessoal...

    Realmente espero que ninguém precise... e que todos se realizem com o resultado final... mas caso isso não venha...

    Estarei a disposição das pessoas que precisem de ajuda...

    No 136º ... FIZ 18 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 15 PESSOAS... varias delas... com situações complicadas... gente que precisava até de 2,0 pontos... e graças a DEUS... conseguimos obter um aproveitamente de mais de 80%

    No 137º ... FIZ 48 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 36 PESSOAS... mais uma vez... conseguindo manter a média de aprovação em 80%

    Não hesitem em pedir ajuda, pois como sempre fiz, não cobro para avaliar e ver se as pessoas tem condições reais ou não de obter majoração de nota com o recurso...

    Só tenho a agradecer... pois foi muito bom compartilhar da alegria dos que confiaram em mim... e depois do trabalho feito... obtiveram exito... diante as vezes de uma situação irreversível...

    Quem tiver interesse, pode entrar em contato através do e-mail [email protected]

    Boa sorte a todos... que Deus ilumine nossos caminhos...

    Dr. Ruy Ramires
    Advogado e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho

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    Ruy Luiz Ramires Junior Terça, 21 de julho de 2009, 23h15min

    Oi Pessoal...

    Realmente espero que ninguém precise... e que todos se realizem com o resultado final... mas caso isso não venha...

    Estarei a disposição das pessoas que precisem de ajuda...

    No 136º ... FIZ 18 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 15 PESSOAS... varias delas... com situações complicadas... gente que precisava até de 2,0 pontos... e graças a DEUS... conseguimos obter um aproveitamente de mais de 80%

    No 137º ... FIZ 48 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 36 PESSOAS... mais uma vez... conseguindo manter a média de aprovação em 80%

    Não hesitem em pedir ajuda, pois como sempre fiz, não cobro para avaliar e ver se as pessoas tem condições reais ou não de obter majoração de nota com o recurso...

    Só tenho a agradecer... pois foi muito bom compartilhar da alegria dos que confiaram em mim... e depois do trabalho feito... obtiveram exito... diante as vezes de uma situação irreversível...

    Quem tiver interesse, pode entrar em contato através do e-mail [email protected]

    Boa sorte a todos... que Deus ilumine nossos caminhos...

    Dr. Ruy Ramires
    Advogado e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho

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    Fabio Quinta, 23 de julho de 2009, 13h06min

    Drs., boa noite.
    Prestei o exame 137 e consegui, através de recurso feito por mim, juntamente com os colegas advogados do escritório, majorar minha nota em 1,8 pontos. Com isso, percebi que a correção na maioria das vezes é injusta e podemos sim, melhorar nossa nota. Contestando item por item a correção do examinador, na grande maioria das vezes conseguimos alguns décimos de ponto, aumentando em muito nossas chances.

    Boa sorte à todos !!!

    QQ duvida estou à disposição no e-mail: [email protected]

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