Respostas

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    sosthenys camara Terça, 19 de maio de 2009, 18h33min

    É turma a luta continua!

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    Júlio César Rodrigues da Cunha Terça, 19 de maio de 2009, 20h37min

    RECURSOS SOBRE GABARITO OFICIAL DO
    EXAME DE ORDEM 2009.1 - PROVA ÉPSILON

    QUESTÃO 12 (alega-se letra "A")...
    COM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, DE 1969.
    A – Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (art. 27 não prejudica o art. 46 da Conv. Viena)
    B – Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. (unilateral)
    C – Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. ( existem sujeitos de direito internacional habilitados...cfe trata Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). )
    D – Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes (salvo, existência de relações diplomáticas ou consulares indispensáveis a aplicação do Tratado...art 63 da Convenção de Viena)
    Controvérsia:
    FUNDAMENTAÇÕES: (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica); Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados - 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. - 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boafé. Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.)
    E ainda, no que tange aos sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados no que diz: Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)
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    QUESTÃO 28 (alega-se letra “A”)
    A DENOMINADA TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS
    A – É aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida.
    B – Não PE aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras.
    C - Tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.
    D – Tem aplicação quando o espólio é acionado
    Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (art.12 do CPC, o que dá possibilidade de duas respostas corretas, pois o Condomínio também é considerado ente despersonalizado, inclusive com jurisprudencia dominante do STJ e STF.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta)

    QUESTÃO 31 (alega-se letra “A”) EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009. NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,
    I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ.
    II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA.
    III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS.
    IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.
    Estão CERTOS apenas os itens A – I, II e II.
    B – I, II e IV.
    C – I, III e IV.
    D – II, II e IV. Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo...). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)
    QUESTÃO 33 ...............NÃO CABE RECURSO......(gabarito correto - letra "B")...
    A RESPEITO DO DIREITO DE FAMÍLIA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
    A – Não pode ser reconhecida como união estável a relação pública, continua, duradoura e com ânimo de constituir família, entre uma mulher solteira e um homem casado que esteja separado de fato.
    B – Suponha que uma criança tenha sido concebida com material genético de Maria e de um terceiro, tendo sido a inseminação artificial previamente autorizada pelo marido de Maria. Nessa situação hipotética, o Código Civil prevê expressamente que a criança é presumidamente considerada, para todos os efeitos legais, filha de Maria e de seu marido.
    C - Os cunhados, juridicamente, não podem ser classificados como parentes.
    D – Aplicam-se à união estável as regras do regime de separação de bens, salvo contrato escrito em que se estipule o contrário.
    CONCLUSÃO: N Ã O É PASSÍVEL DE RECURSO JUSTIFICATIVA: Previsão expressa no CC em seu artigo 1597, III, que assim trata: Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;...

    QUESTÃO 100 (alega-se letra "A")...
    A CERCA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, PREVISTA NO ECA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
    A – A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )

    B – Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação.
    C – O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal.
    D – No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.
    Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )
    (portanto entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

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    Quel Quarta, 20 de maio de 2009, 0h28min

    Kátia o material está no seu e-mail.

    Bons estudos!

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    Laura_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 14h19min

    Olá Flor Wiles...

    Gostaria tbm de receber seu material para o exame da prova da ordem...pretendo fazer a OAB2009.2, mas sei que tudo é bem vindo...se puder me alugar meu e-mail é...

    [email protected]


    Att

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    Rogério_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 16h10min

    olá pessoal, esta é a minha primeira OAB, e consegui pelo gabarito do Damázio 50 acertos, porém por causa da 92, que marquei letra A (CADERNO OMEGA), no gabarito oficial a resposta é C (ROC AO STF) acabei acertando 49, vcs acham que devo fazer cursinho preparatório para a 2ª fase???

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    Camila Quarta, 20 de maio de 2009, 16h56min

    Rogério, vc tá dentro!
    Comece ontem a estudar!boa sorte

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    Carlos Eduardo_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 16h58min

    Olá Rogério_1 de Salvador.

    Eu também estou praticamente na mesma situação que vc, pois eu tbm tinha 50 acertos e depois do gabarito Oficial cai para 48. Será que vamos bater na porta e não entrar?
    Ainda tenho esperanças na fase recursal e vc?
    Tens alguma questão que vc acha que cade recurso?

    Boa Sorte
    Abraços

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    Carlos Eduardo_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 17h01min

    Se alguém encontrar alguma questão que cabe recurso não exite em recorrer. Nós do mundo jurídico devemos sempre estar com o recurso a mão, aliás no Direito sempre tem recurso.

    Meu caderno era o Omega e acredito que cabe recursos pelo menos 3 questões.

    Atenciosamente

    Abraços a todos

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    Rogério_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 17h10min

    Olha meu amigo Carlos Eduardo

    A unica que acredito caber recurso sinceramente é a 92, pois conforme CPP, art. 593, contra sentença de Juiz Singular cabe apelação, embora a Constituição determine no art 102, II que cabe ROC AO STF, no caso de crime politico, acredito que é facultado ao Advogado a escolha do recurso cabivel, mas não sei se essa fundamentação é solida suficiente para anular questão. Existe uma outra questão (89) que poderia alegar mas em ultimo caso, que é a que se refere ao Bombeiro não poder se eximir de enfrentar o perigo, pois faz parte das suas atribuições, no entanto alguns opucos doutrinadores (ainda não sei quem) admite a possibilidade, excepcional, do Bombeiro se eximir, quando o perigo for de MORTE CERTA, ou seja, o Bombeiro não é obrigado a enfrentar o perigo quando a possibilidade de morte é certa, aliás isso é obvio, mas eu não sei, no entanto não custa nada tentar!!

    Um abraço espero te-lo ajudado!!!

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    Carlos Eduardo_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 17h40min

    Amigo Rogério
    Agradeço suas considerações, concordo com vc nas questões.
    Meu caderno é o OMEGA.

    Quero colocar em questão algumas questões, se for possível dê uma olhada e vamos discutir.

    Questão 6. Para mim todos os atos e procedimentos elencados devem ser mediante procuração.

    Questão 11. O enunciado traz uma dupla interpretação pois fala em nacionalidade, assim leva a nos colocar em situação de apenas brasileiro nato.

    Questão 20. acredito ter 2 respostas. a correta A pelo gabarito, porém a letra "c" tbm é incumbência das CPIs.

    Questão 90. Emitir cheque, seja ele pré (acordo comercial) ou á vista sabendo que não tem ou terá, pois o enunciado não deixa claro qual é a situação, provisão de fundos é estelionato sim, ou seja, é conduta criminosa tbm.

    Questão 92. concordo com vc.

    Sabe q nestas horas vale o "princípio do esperneio" por isso as questões podem não ter sentido, mas......

    Valeu

    Dê uma olhada.

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    Aline_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 17h50min

    A prova da OAB tem que passar por mudanças!!!

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    Carlos Eduardo_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 18h03min

    Amiga Aline!
    Concordo com vc em relação as mudanças e inclusive posso dar uma sugestão.

    - A Cesp para de querer sacanear, porque as questões que estão sendo uma grande sacanagem.

    No escritório nos Constituintes não estarão nos trazendo pegas ratões.

    A sacanagem já incia qdo na hora da prova até meu anel de formatura tive que tirar, pois era bem capaz de ter um sistema de audio nele, ora bolas...

    Por quê não aparece nota 10 nas provas?
    Por quê são vários elaboradores das provas?
    Por quê não nos testa realmente pela prática?
    Por quê todas as provas aparecem muitos recursos e muitas questões anuladas?

    Não sou contra a prova, pois tenho certeza que todos nós podemos e temos capacidade de passar por ela, mas sou crítico a forma exagerada e desnecessária de querer testar se realmente somos bons de pegadinhas e não de Direito.

    Desculpe o desabafo

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    Rogério_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 18h59min

    Meu querido Colega Carlos Eduardo

    O EAOAB, infelizmente, para a nossa tristeza, é bem claro nesse aspecto de procuração na parte dos Direitos dos Advogados, os outros direitos alistados realmente não precisam de procuração, eu tb errei essa questão.

    Quanto a questão de direito Internacional, eu não sei que fundamentação utilizaria, mas não custa nada tentar esta ideia, vou analisa-la e depois lhe direi com mais fundamento a minha opinião a respeito deste quesito.

    Interessante quanto a questão 20 eu também marquei a letra C (ACHO QUE VC PESCOU DE MIM, RSS) eu também tinha certeza quando fiz a prova, mas percebi que estava errada, eu ainda nao analisei esta questão, mas irei observar tb para ver se encontro algum erro.

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    Rogério_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 23h09min

    UMA QUESTÃO QUE TEM BASE PARA ANULAR É A QUESTÃO 100, VEJA A FUNDAMENTAÇÃO ABAIXO QUE CONSTA NO Blog de Leonardo de Castro:

    "acredito que a 100, questão de ECA, tem base para anular, pois há prazo máximo de 3 anos de duração da medida. Assim, nao haveria qualquer assertiva correta."

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    Rogério_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 23h15min

    OUTRA QUE CABE ANULAÇÃO (EXTRAIDA DA NET):

    "A letra “a” está incorreta pois afirma que a intervenção federal será provocada por SOLICITAÇÃO quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos 3 Poderes do Estado, mas o art. 36,I, CF, prevê que, no caso de assegurar o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    Portanto, a solicitação se dá apenas para 2 Poderes: o Executivo e o Legislativo.

    A letra “b” está incorreta porque, nos caso de intervenção espontânea, que são aquelas em que o Presidente da República decreta independentemente de solicitação ou requisição de outro órgão e que estão previstas no art.34, I, II e III, CF. A dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional limitam-se às hipóteses dos art. 34, VI e VII e art. 35, IV, segundo entendimento do art. 36 §3º,CF.

    A letra “c” está errada pois, como dito acima, não são todas as hipóteses de intervenção que exigirão o controle político. O art. 36 §3º, CF excepciona os casos previstos nos artigos34, VI e VII e 35, IV, ambos da CF.

    E por fim, a letra “d” também está errada pois a oitiva dos Conselhos da República e da Defesa, segundo disposição constitucional nos artigos 90,I e 91, §1º,II, ocorrerá de forma ANTECIPADA, pois a Constituição utiliza o verbo “OPINAR” para referir-se à manifestação de tais Conselhos. Ademais, quem faz “posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da decretação “ é o Presidente da República e não, os dois Conselhos acima mencionados. E por fim, a oitiva em referência é exigida tanto para os casos de provocação por requisição, quanto por solicitação. Por ter sido mal formulada, permitindo o duplo entendimento, quanto ao fato de o posterior exame ser feito pelos Conselhos, ou pelo Presidente da República, merece ser anulada tal questão, o que desde já requer."

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    Christina Bresler Quinta, 21 de maio de 2009, 13h05min

    ROGÉRIO E CARLOS EDUARDO!!

    Não desanimem, e façam sim cursinho para a segunda fase, pois estão com muitas chances.

    Eu fiz a prova passada, e fiquei reprovada na 2ª fase por 1ponto. Mas na primeira fase também tinha ficado com 48 e foram anuladas 6 questões, aproveitei 4. Então o cursinho que já estava fazendo não foi a toa.

    GRAÇAS A DEUS PASSEI novamente nessa primeira fase, sem precisar de anulação, fiquei com 51.

    Mas não deixem de estudar desde já.

    Para ter idéia, meu amigo na prova anterior tirou 44, aproveitou as 6 questões e ainda passou na segunda!!!

    Ou seja, PENSEM POSITIVO E ESTUDEM!!!

    Boa prova e bons estudos

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    Almir Vanzuita 33979/SC Quinta, 21 de maio de 2009, 13h20min

    Aos que necessitam a anulação de algumas questões da prova OAB 2009/1 realizada em 17/5/09 segue a relação das possíveis questões:

    08-09-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

    Lembrando aos que acertaram de 44 a 49 questões que as chances são muito boas, desde que entrem com recurso no período de 27 a 29/5/09. SUCESSO!

    Informo que as questões acima foram fornecidas por cursinhos.. A se estudar recurso.

    A propósito se alguém tiver material para segunda prova direito do trabalho, favor enviar para o e-mail: [email protected]

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    Fatima Maria Quinta, 21 de maio de 2009, 15h36min

    Olá pessoal, essa é minha primeira participação e gostaria de solicitar de quem tenha o material de trabalho do Prof. Andre do LFG em pdf. Um participante estava disponibilizando há um ou dois meses atras, porém quando solicitei ele já não tinha mais, se alguem pegou poderia por favor enviar para mim.

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    Fatima Maria Quinta, 21 de maio de 2009, 15h37min

    Opa esqueci de informar meu e-mail, é [email protected].

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    Quel Quinta, 21 de maio de 2009, 17h33min

    OLá Fátima, vc quer para a segunda fase?

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