Anulação de Casamento - Prazo e Requisitos
Em tema de anulação de Casamento, gostaria de informações/sugestões a respeito do prazo para o pedido, bem como dos requisitos que autorizam seu pedido.
Em especial, intento resolver um caso, onde, por força de uma espécie de "coitofobia" feminina, um casamento, de 3 anos, por ter se tornado insuportável, deve ser desfeito.
Daí pergunta-se:1) Cabe anulação?
2) Existe Prazo?
3) Havendo possibilidade de uma eventual separação concensual, é compensador o pedido de anulação? Por exemplo, em função do tempo em que correrá o processo, quando comparado à separação concensual?
Grato pela colaboração.
Sérgio Elyel
http\www.ré[email protected]
Trata-se de erro essencial contra a pessoa do cônjuge, capitulado no art. 218/219 do Código Civil, e o prazo para prescrição é de 2 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 178 parágrafo 7, I do C.C, portanto, já passou o prazo para a ação de anulação do casamento cabendo nesse caso somente ação de Separação.
Nmmm.
Vou direto ao caso concreto: Após um namoro de seis anos, o casal resolve se casar, porém, o casamento só dura seis meses, pois tornou-se insuportável a convivência e consequentemente nesse período um dos cônjuges chegou a conclusão que tinha cometido um grande erro e que não era isso queria, pergunto: 1)cabe anulação? 2)Pode ser alegado erro essencial contra a pessoa do cônjuge? 3)como é feita a prova?
obs.: a outra parte não concorda com a separação, só a fará mediante separação litigiosa.
No aguardo de um resposta,
Eliéze
Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;
II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;
III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
IV - quatro anos, se houver coação.
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez. Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes.
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares. Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.
Se o caso se enquadra num desses artigos, poderá pedir a anulação.
Tenho uma duvida me casei com 17 anos em outubro de 2009, em janeiro de 2010 meu companheiro e eu decidimos não viver mais juntos porque não dava mais ele não me ajudava a pagar as contas devido uma divida que ele tinha no banco, e eu não tinha conhecimento disso antes do casamento, agora temos 7 meses de casados mas não moramos juntos dede janeiro queria saber se posso anular meu casamento ja que me casei menor de idade, mas minha mae assinou pra mim casar
me ajudem...
Tenho uma duvida me casei com 17 anos em outubro de 2009, em janeiro de 2010 meu companheiro e eu decidimos não viver mais juntos porque não dava mais ele não me ajudava a pagar as contas devido uma divida que ele tinha no banco, e eu não tinha conhecimento disso antes do casamento, agora temos 7 meses de casados mas não moramos juntos dede janeiro queria saber se posso anular meu casamento ja que me casei menor de idade, mas minha mae assinou pra mim casar
me ajudem...
Gostaria de saber se tem a possibilidade de anular meu casamento! Sou Brasileiro e Comecei a namorar pela internet com uma Brasileira que reside em Portugal. Apos 3 meses de namoro resolvemos contrair matrimonio com intuito de que ela viesse embora para o Brasil. Consegui 15 dias de Folga na empresa em que trabalho para que pudesse contrair o matrimonio. Só que minha esposa não quis mais vir embora para o Brasil. Tirei outros 15 dias para conversar e entender pq ela não queria voltar e não tive sucesso. E já faz 9 meses e ela realmente não vem. resumindo : Casamos e não vivemos juntos. E possível anular o casamento nesses termos ?
oi estou desesperada para anular meu casamento estou casada ja vai fazer 3 meses pois fizz uma escolha errada se fez de cordeiro e cai na armadilha da raposa quero a anulaçao o mais rapido como faço e oque preciso vou deixar o e-mail pra ter a resposta [email protected]
Ola me casei por "casamento arranjado" na greja concregação cristã na epoca recem convertida ao cristianismo e pelo que eles apresentavam me senti obrigada a casar ... ao casar com o sr que haviam me "arrumado" descobri que ele estava desempregado ha mais de 14 anos e dependia fiunanceiramente do pai de 75 anos e ainda na questao sexual era praticamente inativo...eu ja tinha dois filhos na epoca e ficaria com o sustento da casa... ele nao apresentava interesse nenhum em empregarse...resumindo. com 45 dias me separei de corpus dele. o casamento ocorreu em 25/11/2006 e fizemos o divorcio em 01/03/2012 no final deste ano gostaria de me casar novamente ...teria como anular o primeiro casamento visto que foi por coação religiosa tbm...??? at Patricia