O que o LOAS?; Quem tem direito?; Como e onde entrar com o requerimento?
Gostaria de saber, exatamente, e em detalhes: 1 - O que é o LOAS; 2 - quem tem direito a esse benefício previdenciário; e, 3 - Como e onde entrar com o devido requerimento?, (se possivel informar se há algum modelo de formulário especial). Atenciosamente, Dimas de Jesus Pereira.
Olá,sofro de uma doença chamada Endometriose profunda,essa doença me impede de trabalhar prq as dores são terriveis,não consigo ter uma vida em sociedade como gostaria,prq passo os meus dias acamada.O SUS não dar nenhum suporte para nós q sofremos com essa doença,Essa doença além de nos privar de termos uma vida em sociedade ainda nos tira o direito da maternidade prq causa infertilidade,nos colocando em uma depressão sem fim,gostaria de saber se tenho direito a algum auxilio?ja q não tenho codições nem psicologicas muito menos físicas para trabalhar.
jus.com.br/forum/490316/aposentadoria-auxilio-doenca-auto-imune
Gente peço de coração para quem poder me ajudar.
Obrigado
olá fiz uma mastectomia,retirei a mama e esvaziei a axila, mas eu nunca trabalhei de carteira assinada eu tenho direito a esse beneficio? os medicos disseram que nao posso fazer movimentos repetitivos nem me queimar nem me cortar nao posso pegar peso e agora o q eu faço?eu trabalhava ajeitando cabelo nas casas das clientes nao posso mais escovar cabelos e nem levantar muito o meu braço nao consigo.eu tenho ou nao direito?
"LOAS é um Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que pode ser concedido ao idoso ou a uma pessoa com deficiência, que tenham condições mínimas para uma vida digna, benefício este pago pelo Governo Federal através do SUAS – Sistema Único de assistência Social, cuja operacionalização é cargo do INSS, e é assegurado por lei.
Para o idoso ter direito a este benefício deverá possuir 65 anos ou mais, tanto homem quanto mulher, não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e sua renda mensal familiar, per capita, deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência ter o direito deste mesmo benefício, deverá comprovar, também, que sua renda mensal do grupo familiar, per capia, é inferior a ¼ do salário mínimo, além disso, a sua deficiência deve o incapacitar totalmente para o trabalho e para uma vida independente, lembrando que para essa comprovação, além de documentos, será realizada uma avaliação pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Neste valor calculado, da renda familia, que é necessário ser comprovado através de documentos e da avaliação feita pelo Serviço Social do INSS, em ambos os casos acima expostos, deve ser considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, capazes ou não.
O LOAS, pode ser pago a mais de um membro da família sem qualquer problema, porém deve-se comprovar todas as condições exigidas, neste caso deverá ser incluído o valor do benefício LOAS concedido para o outro membro no cálculo da renda familiar.
Quando se derem por superadas as condições as quais deram o direito ao benefício, ou quando o beneficiário falecer, o LOAS deixará de ser pago, e sendo este benefício intransferível, não gera pensão aos dependentes."
Sou soropositivo a 17 anos milha familia inteira ja faleceu, portanto moro e vivo sozinho. Tenho uma casa alugada pelo valor de 750,00 e moro em outra propria. Gostaria de saber se tenho direito a solicitar o bfc, pois o aluguel nao e uma renda definitiva, pode se extinguir em algum momento, levando em conta que minhas despesas consome quase o total do valor recebido de aluguel. grato pela oportunidade de contato
OLA BOA TARDE TIVE DUAS FILHAS(GEMEAS)A 6 ANOS ATRAS E ELES NO HOSPITAL QUE TIVE ELAS ELES DEIXARAM O CATETER NA MINHA COLUNA E DEU UM NÓ NA MINHA COLUNA DE Là PARA CÀ NUNCA MAIS FUI A MESMA O ULTIMO ORTOPEDISTA DISSE QUE ESTOU CORGUNDA, E SENDO QUE ANTES TRABALHAVA EM CASAS DE DIARISTA AGORA NEM MESMO A MINHA CASA CONSIGO FAXINAR QUE FICO TRAVADO E SEM CONTAR QUE TENHO QUE TOMAR INUMEROS REMEDIOS PARA CONSEGUIR PELO MENOS DORMIR TENHO 35 ANOS E QUERIA SABER COMO PROCEDER NO MEU CASO, PAGUEI SOMENTE 3 MESES DO MEI MAS INFELIZMENTE COM ESSA CRISE NAO CONSEGUI MAIS PAGAR E JA TEM 2 MESES,E TENHO FILHAS PARA CRIAR UMA DE 12 E AS GEMEAS DE 6 ANOS. ME AJUDEM POR FAVOR.GRATA .
Eu não entendi direito pois aqui fala "O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar." e no site http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PERCEP%C3%87%C3%83O+DE+BENEF%C3%8DCIO+ASSISTENCIAL+POR+OUTRO+MEMBRO+DA+FAM%C3%8DLIA diz que "2. Embora a Lei 10.741 /03 se refira ao benefício assistencial pago ao idoso, entende-se que qualquer benefício de natureza assistencial, seja ele pago ao idoso ou ao deficiente, não será considerado para se aferir o rendimento familiar do pleiteante ao benefício." - No caso de uma família de 3 pessoas sem renda, com uma já recebendo beneficio por doença e deficiencia grave e a outra tem mais de 70 anos, é diabética e tem cegueira devido a catarata. Ele tb poderá receber o benefício? Qual está correto?
Bom dia. Eu desde pequena sofro com dores insuportáveis pelo meu corpo todo.Onde fui diagnosticada com Fibromialgia e suspeita de ter Esclerose Múltipla, atualmente não consigo trabalhar, em nenhuma função,e consequentemente não consigo comprar os meus medicamentos e pagar as minhas contas. Mora só eu e a minha mãe numa casa de Aluguel, onde corremos o risco de sermos despejadas a qualquer momento por falta de pagamento. Só a minha mãe que é aposentada e recebe um salário mínimo, mas mesmo assim estamos numa situação critica. Gostaria de saber se eu consigo o benefício do LOAS e o que eu preciso fazer.