Gostaria de saber, exatamente, e em detalhes: 1 - O que é o LOAS; 2 - quem tem direito a esse benefício previdenciário; e, 3 - Como e onde entrar com o devido requerimento?, (se possivel informar se há algum modelo de formulário especial). Atenciosamente, Dimas de Jesus Pereira.

Respostas

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    Ângela Bueno

    Ângela Bueno Quarta, 22 de julho de 2015, 22h50min

    Olá,sofro de uma doença chamada Endometriose profunda,essa doença me impede de trabalhar prq as dores são terriveis,não consigo ter uma vida em sociedade como gostaria,prq passo os meus dias acamada.O SUS não dar nenhum suporte para nós q sofremos com essa doença,Essa doença além de nos privar de termos uma vida em sociedade ainda nos tira o direito da maternidade prq causa infertilidade,nos colocando em uma depressão sem fim,gostaria de saber se tenho direito a algum auxilio?ja q não tenho codições nem psicologicas muito menos físicas para trabalhar.

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    A

    Armando Quarta, 22 de julho de 2015, 23h57min

    Ângela Bueno//
    "...gostaria de saber se tenho direito a algum auxílio ? "
    Como segurada contribuinte do INSS ou sem ser contribuinte mas com base no LOAS?
    Sds.cordiais
    Armando

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    Cintya Correia

    Cintya Correia Domingo, 02 de agosto de 2015, 19h18min

    olá fiz uma mastectomia,retirei a mama e esvaziei a axila, mas eu nunca trabalhei de carteira assinada eu tenho direito a esse beneficio? os medicos disseram que nao posso fazer movimentos repetitivos nem me queimar nem me cortar nao posso pegar peso e agora o q eu faço?eu trabalhava ajeitando cabelo nas casas das clientes nao posso mais escovar cabelos e nem levantar muito o meu braço nao consigo.eu tenho ou nao direito?

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    Glaucia Silva

    Glaucia Silva Sábado, 15 de agosto de 2015, 20h34min

    Meu marido tem 60 anos.tem um ano que ele paga inss quando ele fizer 65 anos vai ter 6 Anos de inss pago.ele faz bico não tem emprego fixo.ele tem direito ao loas.

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    I

    irene da silva muniz Quinta, 17 de setembro de 2015, 6h03min

    eu gostaria de saber o que e a lie loas

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 14h25min

    Irene, está tudo aqui >> http://www.previdencia.gov.br/2014/10/servico-saiba-quem-pode-receber-o-beneficio-assistencial-loas/

    Leia.

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    M

    Miguel da Silva Gonçalves Segunda, 19 de outubro de 2015, 11h34min

    Olá, gostaria de saber se quem tem epilepsia tem direito ao Loas, desde 2012 não consigo arruma serviço por causa da doença. Muito Obrigado.

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    T

    Tammyres Segunda, 19 de outubro de 2015, 11h50min

    "LOAS é um Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que pode ser concedido ao idoso ou a uma pessoa com deficiência, que tenham condições mínimas para uma vida digna, benefício este pago pelo Governo Federal através do SUAS – Sistema Único de assistência Social, cuja operacionalização é cargo do INSS, e é assegurado por lei.

    Para o idoso ter direito a este benefício deverá possuir 65 anos ou mais, tanto homem quanto mulher, não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e sua renda mensal familiar, per capita, deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    Para a pessoa com deficiência ter o direito deste mesmo benefício, deverá comprovar, também, que sua renda mensal do grupo familiar, per capia, é inferior a ¼ do salário mínimo, além disso, a sua deficiência deve o incapacitar totalmente para o trabalho e para uma vida independente, lembrando que para essa comprovação, além de documentos, será realizada uma avaliação pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

    Neste valor calculado, da renda familia, que é necessário ser comprovado através de documentos e da avaliação feita pelo Serviço Social do INSS, em ambos os casos acima expostos, deve ser considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, capazes ou não.

    O LOAS, pode ser pago a mais de um membro da família sem qualquer problema, porém deve-se comprovar todas as condições exigidas, neste caso deverá ser incluído o valor do benefício LOAS concedido para o outro membro no cálculo da renda familiar.

    Quando se derem por superadas as condições as quais deram o direito ao benefício, ou quando o beneficiário falecer, o LOAS deixará de ser pago, e sendo este benefício intransferível, não gera pensão aos dependentes."

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    F

    Felipe Ferreira Quarta, 18 de novembro de 2015, 15h20min Editado

    Sou soropositivo a 17 anos milha familia inteira ja faleceu, portanto moro e vivo sozinho.
    Tenho uma casa alugada pelo valor de 750,00 e moro em outra propria. Gostaria de saber se tenho direito a solicitar o bfc, pois o aluguel nao e uma renda definitiva, pode se extinguir em algum momento, levando em conta que minhas despesas consome quase o total do valor recebido de aluguel. grato pela oportunidade de contato

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    F

    flavia alexandra mariano calixto Quarta, 25 de novembro de 2015, 13h56min

    OLA BOA TARDE TIVE DUAS FILHAS(GEMEAS)A 6 ANOS ATRAS E ELES NO HOSPITAL QUE TIVE ELAS ELES DEIXARAM O CATETER NA MINHA COLUNA E DEU UM NÓ NA MINHA COLUNA DE Là PARA CÀ NUNCA MAIS FUI A MESMA O ULTIMO ORTOPEDISTA DISSE QUE ESTOU CORGUNDA, E SENDO QUE ANTES TRABALHAVA EM CASAS DE DIARISTA AGORA NEM MESMO A MINHA CASA CONSIGO FAXINAR QUE FICO TRAVADO E SEM CONTAR QUE TENHO QUE TOMAR INUMEROS REMEDIOS PARA CONSEGUIR PELO MENOS DORMIR TENHO 35 ANOS E QUERIA SABER COMO PROCEDER NO MEU CASO, PAGUEI SOMENTE 3 MESES DO MEI MAS INFELIZMENTE COM ESSA CRISE NAO CONSEGUI MAIS PAGAR E JA TEM 2 MESES,E TENHO FILHAS PARA CRIAR UMA DE 12 E AS GEMEAS DE 6 ANOS. ME AJUDEM POR FAVOR.GRATA .

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de novembro de 2015, 14h32min

    Flavia, consiga de seu médico um atestado recomendando seu afastamento do trabalho, que ele a considera incapaz para o serviço, então agende no telefone 135 a pericia junto ao INSS e peça o LOAS.

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    iracema moraes da silva Quarta, 02 de dezembro de 2015, 13h20min

    minha irmã fez cirurgia do coração a 1 ano e seis meses ;e vai fazer outra dia 10/12 ela nunca pagou inss esta com 53 anos e o marido desempregado sera que ela tem direito !! desde ja obrigada

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    Belinda DeWitt

    Belinda DeWitt Sexta, 01 de abril de 2016, 5h33min

    Eu não entendi direito pois aqui fala "O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar." e no site http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PERCEP%C3%87%C3%83O+DE+BENEF%C3%8DCIO+ASSISTENCIAL+POR+OUTRO+MEMBRO+DA+FAM%C3%8DLIA diz que "2. Embora a Lei 10.741 /03 se refira ao benefício assistencial pago ao idoso, entende-se que qualquer benefício de natureza assistencial, seja ele pago ao idoso ou ao deficiente, não será considerado para se aferir o rendimento familiar do pleiteante ao benefício."
    - No caso de uma família de 3 pessoas sem renda, com uma já recebendo beneficio por doença e deficiencia grave e a outra tem mais de 70 anos, é diabética e tem cegueira devido a catarata. Ele tb poderá receber o benefício? Qual está correto?

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    Adriana Rocha

    Adriana Rocha Domingo, 03 de abril de 2016, 10h21min

    minha filha foi diagnosticada com autismo e meu esposo tem hepatite c e esta recebendo auxilio doença ate mes de junho ,e pago convenio de 535.00 pois nao da para depender do sus ,gostaria de saber se consigo o LOAS para minha Ana Karolina

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    CaEletro Infoeletro

    CaEletro Infoeletro Segunda, 04 de abril de 2016, 10h03min

    bom dia! Por favor, preciso de uma informação, meu marido é deficiente visual, e nós temos uma loja de informática, na qual o CNPJ está no meu nome, Ele está pensando em entrar na sociedade, se ele for empresário, perde o benefício? grata. Paula

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de abril de 2016, 10h33min

    Ca, qual é a sua renda familiar?

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    Alexandra Marcelino

    Alexandra Marcelino Sexta, 15 de abril de 2016, 11h46min

    Bom dia.
    Eu desde pequena sofro com dores insuportáveis pelo meu corpo todo.Onde fui diagnosticada com Fibromialgia e suspeita de ter Esclerose Múltipla, atualmente não consigo trabalhar, em nenhuma função,e consequentemente não consigo comprar os meus medicamentos e pagar as minhas contas.
    Mora só eu e a minha mãe numa casa de Aluguel, onde corremos o risco de sermos despejadas a qualquer momento por falta de pagamento.
    Só a minha mãe que é aposentada e recebe um salário mínimo, mas mesmo assim estamos numa situação critica.
    Gostaria de saber se eu consigo o benefício do LOAS e o que eu preciso fazer.

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    Lúcia Helena Lopes

    Lúcia Helena Lopes Quinta, 28 de abril de 2016, 12h42min

    HÁ COMO APOSENTAR UMA PESSOA FALECIDA???

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 21h12min

    Claro!!! O morto finalmente vai para de trabalhar, debaixo da terra deve ter muitas atividades!!!!

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