GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
Entendo serem passíveis de anulação as seguintes:
_ ética: 7, 8 e 9 _ internacional: 12 _ constitucional: 16, 18 e 20 _ comercial: 23 _ civil: 28, 31 e 34 administração: 49, 50, 51 e 54 _ tributário 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67 _ processo do trabalho: 81, 89 _ p penal: 96 _ eca: 100
porem, vamos aguardar o que os cursinhos tem a dizer, por exemplo, a lfv vai anular as n. 07, 08, 59, 61, 64, 89 e 96
vamos correr atraz do prejuízo ....Todos ainda tem chances ...E boas!!!!
Mário... tudo bem sim... tirando o nervosismo hehehhe
Então.... ainda não saiu os comentários pós gabarito oficial, o único comentário são os comentários referente a prova
http://www.lfg.com.br/public_html/staticpages/index.php?page=2009051812184420
Vamos aguardar até amnhã que sairá no site os comentários do gabarito oficial, daí teremos uma posição de + ou - quantas questões deveremos recorrer.
Valeu Dra.! Agradeço a atenção. Vamos manter contato. Estou no e-mail se precisar: [email protected]
boa tarde caros colegas, Uma questao que me deixa bastante intrigada é a 61. Pois bem, o enunciado diz: A VEDAÇAO CONSTITUCIONAL À COBRANÇA DE TRIBUTOS ANTES DE DECORRIDOS 90 DIAS DA DATA EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU NAO SE APLICA. a) a fixaçao da BC do imposto sobre serviços de qualquer natureza. b) ao imposto sobre propriedade territorial rural. C) ao imposto sobre produtos industrializados. d) a fixaçao da BC do imposto sobre propriedade de veiculos automotores.
Os impostos extrafiscais como o II, IE,IOF nao obedecem a anterioridade do art. 150 III b e nem a noventena alinea c do mesmo artigo. Por sua vez, o IPI está subordinado a exigencia, ou seja, para que tal imposto seja cobrado deve ocorrer um lapso temporal de 90 dias. Nesse contexto, observa-se que a vedaçao´tem o mesmo sentido da nao aplicabilidade antes de decorridos os 90 dias. Portanto a resposta correta seria a letra C . Por gentileza compartilhem a questao . Obrigada.
Pessoal peguei essa informação no blog da jurídica e achei interessante repassar. . . . Considerações sobre as probabilidades de aprovação
Candidato com 50 pontos - Independente de quantas ou quais questões o Cespe anule, quem fez 50 pontos está 100% na 2ª fase e nada pode mudar isso. Anulação de questões não gera decréscimo na nota. Ou ela se mantém a mesma ou sofre um aumento, nunca redução.
Candidato com 49 pontos - Se o cespe anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.
Candidato com 48 pontos - Se o cespe anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.
Candidatos com 47 pontos - Se o cespe anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.
E ainda tem mais essas informações com relação aos recursos...vejam:
Como funcionam os recursos para a OAB
Muitas pessoas estão me perguntando sobre a forma de se recorrer para a OAB. Primeiro vamos ver quais são as datas corretas:
Terça-feira, 26 de maio - Resultado oficial da 1ª fase. Quando as listas com os nomes dos aprovados são divulgadas.
Quarta-feira, 27 de maio - Início do prazo recursal. Nesse dia cada bacharel terá acesso ao seu cartão de resposta, que será disponibilizado no site do Cespe.
Vamos ver o edital nesse ponto:
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/XX, impreterivelmente no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da Seccional, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.
5.7 Se do Exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido.
5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.
5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6.º do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.
5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.
Sexta-feira, 29 de maio - Fim do prazo recursal. Lembrem-se! Após inserir os dados no seu recurso, vocês devem imprimir e protocolá-lo nas suas respectivas seccionais.
Sexta-feira, 12 de junho - Reunião do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem. As questões que serão anuladas são decididas nessa reunião. É óbvio que os presidentes das comissões reunidos não irão analisar recurso por recurso. Eles pegam um apanhado das questões mais controvertidas e escolhem as que serão impugnadas. Aqui há um ponto a ser ressaltado. Pelo tempo que eu acompanho o exame de ordem, não são todas as questões problemáticas que são anuladas. Se assim fosse, todo exame de ordem (ao menos desde 2007) mereceria ter entre 10 a 15 questões anuladas. Já cansei de ver a indignação que isso causa aos bacharéis, mas é a pura verdade: pouquíssimas questões são anuladas. Quarta-feira, 17 de junho - Resultado final da prova objetiva (nova relação de aprovados após as anulações) e convocação dos candidatos para a 2ª fase.
Domingo, 28 de junho - Prova da 2ª fase do exame 1/2009. Será no período da tarde.
Terça-feira, 21 de julho - Resultado da 2ª fase.
Olá pessoal,
A partir de amanhã entrarei em uma semana complicada no meu trabalho, sem contar que estou a caminho do 8º mês de gestação e preciso providenciar alguns exames para a próxima consulta na terça. Por isso, venho pedir aos colegas que puderem, me enviem por email fundamentos para o máximo de recurso, para que eu possa preparar no final de semana. Concordo com praticamente todos os possiveis recursos discutidos neste blog que venho acompanhando desde ontem pela manhã.
Preciso de apenas uma questão, mas quero entrar com o máximo de recurso para ajudar e também porque na minha percepção cobram muito de nós bacharéis nesta prova, mas os que a elaboram não são tão cobrados assim.
Meu email e msn: [email protected]
Espero poder ajudar e também ser ajuda.
Um bju, sorte e sucesso a todos.
Caro Mario, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o IPI subordina-se à exigencia da noventena (art. 150, III, C), mas não deve obediencia ao principio da anterioridade tributária (art.150,III, b). Há na doutrina o entendimento de que o Principio Nonagesimal está elencado no art. 195 §6º da CF. Por sua vez, o art. 150 III c alberga o Principio da Noventena.