GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
questão certaaaaa de anulação, fiquei com 47 estou trabalhando nos recursos
19/05/2009 - RECURSO - QUESTÃO 28 - DIREITO CIVIL
A denominada teoria dos entes despersonalizados:
A é aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida. B não é aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras. C tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio. D tem aplicação quando o espólio é acionado
Há mais de uma resposta correta, pois o condomínio e o espólio, são entes despersonalizados com representação processual.
A respeito dispõe o artigo 12 do CPC:
Art. 12 - Serão representados em juízo ativa e passivamente: III – A massa falida pelo síndico; IV – A herança jacente ou vacante, pelo seu curador; V- O espólio, pelo inventariante; IX – O condomínio, pelo administrador ou pelo síndico; Logo, a questão é nula por existir mais de uma resposta certa.
Prof. Fábio Alves
Prezados colegas, é o meu primeiro comentário no fórum. Creio, eu que as questões de numeros 59, 07, 28 e 42 podem ser anuladas, pois tem uma fundamentação boa. A questão 42 não vi nenhum comentário anda mas lanço a possivel fundamentação: a alternativa apontada como a correta no caderno ÔMEGA é a "C" mas verificando a Emenda Constitucional nº45 modificou o art. 93, XII da CF, assim não havendo mais as férias forense.
Espero ter ajudado.
olha Socorro... no site da OAB PR tem as provas prativas dos exames 2008.2 e 2008.3 http://intranet.oabpr.org.br/site/servicos/ExamedeOrdem.asp
nesse link tem o de 2008.1 prova unificada tb
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_1/OAB_PB/
os anteriores estão nesse link mas ainda quando era OAB/PR e não CESPE se quiser dar umas olhada :)
http://intranet.oabpr.org.br/site/servicos/exame_de_ordem/exames_anteriores.asp
QUESTÃO 07 (ME AJUDEM, SE EU ESTIVER ERRADA!!!!!!)
Acerca do processo disciplinar regulamentado no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
A Ao relator do processo compete determinar a notificação do representado para a defesa prévia, no prazo de 10 dias, devendo ser designada a defensoria pública em caso de revelia ou quando o representado não for encontrado. B O interessado e o representado deverão incumbir-se do comparecimento das respectivas testemunhas, a não ser que prefiram intimações pessoais, o que deverá ser requerido na representação e na defesa prévia.(CORRETA CESPE) C Apresentadas as razões finais, o relator profere parecer preliminar e o voto, a ser submetido ao tribunal, a cujo presidente cabe, após o recebimento do processo instruído, inserir o processo na pauta de julgamento. D Caracteriza-se a litigância de má-fé caso se comprove que os interessados no processo tenham nele intervindo de modo temerário, com intuito de emulação ou procrastinação.
A questão de letra “D”, sobre lide temerária, tbm está correta, apesar de ser matéria processual civil, já caiu em outras provas CESPE de outros anos na disciplina de Ética e Discipllina da OAB.
QUESTÕES DE ANOS ANTERIORES:
Prova OAB/MG Exame de Ordem - Dezembro/2006 Constitui uma lide temerária: a) propor, em nome do cliente, ação de cobrança por valores que, sabem o cliente e o advogado, já foram pagos pelo réu. (correta) b) contratar honorários advocatícios em valor que seja inferior ao constante da Tabela de Honorários da OAB. c) contratar honorários advocatícios em valor muito superior ao constante da Tabela de Honorários da OAB. d) contratar a prestação de serviço sem pagamento de honorários, recebendo uma parte do resultado, se houver vitória
Prova OAB-GO Exame de Ordem - Junho/2007 Estatuto da OAB/Código de Ética 4ªQuestão:
Caio, advogado no interior de Minas Gerais, foi procurado por um cliente que pretendia propor reclamação trabalhista contra seu empregador. Na ocasião, o cliente informou a Caio que já recebera todas as verbas rescisórias devidas, mas desejava prejudicar seu empregador, pleiteando-as novamente. Caio, mesmo ciente de toda essa circunstância, ajuizou a correspondente ação. Nessa situação hipotética, a conduta de Caio caracteriza-se como a) realização de patrocínio infiel. b) prática de fraude no processo. c) apropriação indébita. d) lide temerária. (correta)
Então Agda eu estou fundamentando essa questão justamente pq no enunciado qdo vc lê num primeiro momento diz "Acerca do processo disciplinar REGULAMENTADO no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta." como se fosse uma indicação... que processo disciplinar consta no código de ética mas não necessariamente nós deveriamos responder a alternativa que estava REGULAMENTADAAA no Código de ètica pois a questão que fala da litigância de má fe está elencada no art. 17, inc. V do CPC e pode ser aplicado no processo Disciplinar. Então vou recorrer neste sentido pois há 2 alternativas corretas, mas estou aguardando os comentários dos professores.
Gustavo Karim,
correto. a EC/45 modificou o artigo mas, o CNJ baixou resolução dizendo q, por não ser um artigo de eficácia plena necessita de regulamentação, portanto, enquanto esta não vier vale as férias forenses. sendo assim, infelizmente o gabarito esta correto. eu tambem achava q estava errado.
Questão 08 D - Caracteriza-se litigância de má-fé caso se comprove que os interessados no processo tenham nele intervindo de modo temerário, com intuito de emulação ou procrastinação Art. 17 CPC Reputa-se litigância de má fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou for incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – Usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de moto temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – provocar incidentes manifestamente infundados; VII – interpuser recurso manifestamente protelatório.
Titulo II Processo disciplinar Art. 58. Comprovado que os interessados no processo nele tenham intervindo de modo temerário, com sentido de emulação ou procrastinação, tal fato caracteriza falta de ética passível de punição Titulo I Código de Ética Capítulo I Das regras deontológicas fundamentais
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado: I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; III – velar por sua reputação pessoal e profissional Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.
CAPÍTULO IX DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES43
Art. 34. Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, (Art. 17 do CPC), presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;