GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA

Há 17 anos ·
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VAMOS TROCAR GABARITOS ATÉ SAIR O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA OAB DE HOJE?

1319 Respostas
página 20 de 66
Lucas_1
Há 17 anos ·
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Anderson vc ja tem as fundamentações destas questoes? Caso tenha coloque ai..

valeu

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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o curso FRAGA apresentou recurso contra a questão 24:

20/05/2009 - RECURSO QUESTÃO 24 – DIREITO EMPRESARIAL

Entendemos que tal questão deve ser anulada, considerando que o item II disciplina que a CVM é a responsável pela emissão de ações em mercado primário. Ocorre que, a responsável pela emissão não é a CVM e sim a companhia cujo capital pretende ser aberto, restando a CVM a fiscalização no tocante a emissão das mencionadas ações.

Patsy Schlesinger [email protected]

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Pathy, quais são as 7 questões que você disse que possam ser anuladas?

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Pessoal queria saber o que vcs acharam desses recursos apresentados? abraços

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Alguém já tem o gabarito da questão 92? se tiver me mandar por favor [email protected] valeu

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Concordo com a questão de direito empresarial, no entanto, discordo das questões de D. do Trabalho.

rafael_1
Há 17 anos ·
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Prezados,

Temos argumentos para diversas questões anuladas e isso é muito bom.

Faço, então, argumentação da 28, que para mim, é a mais passível de ser anulada.

Vejamos:

Diz o edital da prova:

"4.4 DA PROVA OBJETIVA 4.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão."

Segundo o gabarito oficial, a resposta correta é a letra (d), entretanto, a letra b é correta também, o que, segundo o item 4.4. do edital da prova, torna a questão 28 passível de anulação. Demonstra-se:

A questão nos perguntava qual era a alternativa correta sobre a "A denominada teoria dos entes despersonalizados" e é correto, indubitavelmente, afirmar que ela "tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio".

Ou seja, juntando o título da questão 28 com a alternativa (b), temos a seguinte sentença:

"A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio"

Dessa forma, diz o artigo 12º do CPC, no inciso IX "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico".

Ou seja, concluímos que a letra (b) é a aplicação da Lei.

Por amor a argumentação, poderíamos invocar a dúvida "Não estaria o examinador requerendo a questão que fosse aplicada a todos os casos, vez que a letra (b) é restritiva aos casos de representação judicial do condomínio, ao passo que a hipótese da letra (d) sobre a herança jacente e a massa falida é geral?"

Ainda que assim fosse, Amigos, isso não torna a questão (b) errada. Ela é, sem dúvida, restritiva, limitadora, mas não é errada. Ela estaria errada se fosse EXCLUDENTE, mas na sua redação não há instrumento algum que dê a noção de exclusão. A questão, portanto, para que somente a letra (d) pudesse estar certa, deveria estar assim redigida:

"A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação (SOMENTE, APENAS, EM CASO) da presença em juízo de condomínio"

Vejam, então, que a expressão "quando em" não tem sentido EXCLUDENTE, mas LIMITADOR, o que não torna a questão errada. Ademais, a questão não nos pergunta "Qual é a alternativa cuja aplicação é geral ou mais abrangente", ela só nos questiona qual é a correta.

Ainda, a título de ilustração da questão, vamos a um exemplo:

"Na prova de exame de ordem

a) [--] b) o candidato, quando no banheiro, não portar telefone celular c) [--] d) durante todo o exame o candidato não pode portar telefone celular."

No exemplo acima, as duas questões estão certas, como na questão 28. Seguindo o raciocínio do gabarito oficial, a questão (d), por ser mais abrangente, estaria correta, e a letra (b) por ser limitadora errada. Mas pelo edital da prova, somente UMA alternativa pode estar correta.

Portanto, o exemplo acima, ilustra que a questão é passível de anulação por ter mais de uma alternativa correta.

Desculpe-me a longa explanação, mas essa questão realmente me irritou.

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Oi Rafael, concordo com vc, mas acho que na sua explanação você dá margem para o elaborador da questão se explicar. Ainda sim, tenho certeza que esta questão será anulada... sendo assim, só me faltam 3... rs

Beijos

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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eu tb não concordo com a questão de processo trabalho. mas como estamos precisando de pontos o que for possivel é bom abraços

Socorrooo
Há 17 anos ·
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É que na verdade eu acho que d. do trabalho foi a matéria que melhor foi elaborada.

Qtas questões vc precisa Johan?

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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concordo com vc Socorro a melhor prova e mas bem elaborada, acontece que errei a 79. e estou tentanto ajudar os amigos também. estou precisando de 2 abraços socorro

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Você já está dentro, fique tranquilo.

Eu vou recorrer de todas as questões que há pelo menos indício de estarem erradas.

Beijos

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Socorro obrigado pela força valeu mesmo o que puder fazer pra lhe ajudar estou a disposição abraços [email protected]

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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O complexo Renato Saraiva apresentou recurso da questão 92:

COMENTÁRIOS QUESTÃO 92 PROCESSO PENAL - GEOVANE MORAES

Prezados alunos, cordiais saudações. Primeiramente, não comentei ontem a questão de número 92 pois trata-se de um tema muito específico e busquei primeiro aprofundar meus estudos em jurisprudência do STF, para ver se conseguia encontrar algum furo, visto que trata-se de materia especificamente constitucional. Todavia, o gabarito apresentado pela comissão não encontra equivoco, visto que trata-se de aplicação prática e literal do dispositivo constitucional e não existe jurisprudência contrária no STF. Abaixo, transcrevo a regra constitucional:

Art. 102.da CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

b) o crime político;

Assim sendo, entendo não ser cabível nenhuma forma de recurso quanto ao gabarito desta questão, em decorrência de previsão taxativa da norma constitucional e carência de entendimento jurisprudêncial contrário.

Sem mais no momento, aproveito para reforçar os votos de estima e apreço.

Atenciosamente,

Geovane Moraes

Junior
Há 17 anos ·
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Bom dia...

Concordo com a colega que citou a questão n. 24, pois tenho o mesmo entendimento.

Gostaria de esternar que quem depende de 02 ou 03 questões, que deveria de imediato começar a estudar para a 2ª Fase, pois acredito pelo que venho analisando que deve anular umas 05 questões, entre elas eu acredito, na 08, 51, 96 e 100. Estas tenho quase certeza, pois não dá pra prever o que se passa na cabeça dos examinadores.

Todavia quem depende de um numero baixo de questões e tiver errado estas, tem grande probabilidade de estar dentro. É minha opinião, embora tenhamos que entrar com o maior numero de recursos.

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Junior vc tem fundamentação para a questão 96? abraços

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Júnior, concordo parcialmente com vc.

Dentre estas que você elencou, apenas a 100 acredito que não será anulada, não por não conter erro em sua formulação, mas sim pela reposta não estar errada. E creio que a 28 será... tenhamos fé, como já disse outras vezes, por mim todas essas passíveis de discussão deveriam ser anuladas

Roberta_1
Há 17 anos ·
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Gente, estou na mesma situação de vocês e aconselho a entrar com todas as questões possíveis de recurso. A cespe sempre erra e com certeza muitas questões, para nossa graça, serão anuladas. Não entrem só com 1, 2 ou 3, pq só estão precisando dessa quantidade. Vamos entrar com todo gás. Deixo aqui as possíveis questões p/ recurso, disponibilizadas pela rede lfg:

caderno delta- questões p/ recurso oab cespe 2009.1

questão 17, de constitucional de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade.

Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1°

questão 42, processo civil fundamento no art.93, xii, cf as férias forenses acabaram com a ec n°45/2004

questão 7, ética a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,v,cpc). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas.

Questão 87, penal a alternativa gabaritada como correta foi a letra "c", mas está imprecisa, uma vez que só poderia ser considerada correta se houvesse a consumação do estelionato, o que não ficou claro na questão. Nesse caso, há dúvidas em relação ao estelionato não haver se consumado e só responder pelo crime de falso.

Questão 24, empresarial o item "ii" está correto, com fundamento na lei 6385/76 o item "iv" está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 46, da lei 6404/76

questão 100, eca prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca

gente, fundamentem essas questões e vamos recorrer. Tudo é possível e na prova passada foram anuladas 6. Contem com minha ajuda boa sorte, para todos!

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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fundamento para a questão 51

Vamos ao recurso para a questão 51:

Com base no regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

A) O servidor público que tenha sido absolvido na esfera criminal, por falta de provas da existência de crime, deve ser, obrigatoriamente, absolvido da infração administrativa.

B) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.

C) Remoção caracteriza-se como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo

poder.

D) A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo.

De acordo com o gabarito oficial, a assertiva correta é a letra B. No entanto, verifica-se que tal assertiva na realidade apresenta-se em confronto com a Constituição Federal, estando o seu cerne completamente errado ao se constatar que colide com norma fundamental.

O art. 5°, XLVII, "b", da CF, veda penas que possuam caráter perpétuo, tal como a conhecida prisão perpétua. No entanto, não só dentro da seara penal que tal vedação reverbera, pois sanções de natureza administrativa também são abrangidas pelo preceito fundamental. Melhor ainda, quaisquer sanções ou penas de natureza perpétua são essencialmente inconstitucionais, porquanto o preceito acima declinado não pode ser interpretado restritivamente.

Segundo Gilmar Mendes, "a proibição de pena perpétua repercute em outras relações fora da esfera propriamente penal, tendo o Supremo Tribunal Federal já asseverado ser inadmissível aplicação de pena de proibição de exercício de atividade profissional com caráter definitivo ou perpétuo."(Curso de Direito Constitucional. Gilmar Mendes, Inocêncio Mártires Coêlho, Paulo Gustavo Gonet Branco. - 2. ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2008. p. 604.). Vejamos a decisão a qual o Ministro do STF se reportou:

“EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", E § 2 , DA C.F. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (...) 2. No mérito, é de se manter o aresto, no ponto em que afastou o caráter permanente da pena de inabilitação imposta aos impetrantes, ora recorridos, em face do que dispõem o art. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", e § 2 da C.F. 3. Não é caso, porém, de se anular a imposição de qualquer sanção, como resulta dos termos do pedido inicial e do próprio julgado que assim o deferiu. 4. Na verdade, o Mandado de Segurança é de ser deferido, apenas para se afastar o caráter permanente da pena de inabilitação, devendo, então, o Conselho Monetário Nacional prosseguir no julgamento do pedido de revisão, convertendo-a em inabilitação temporária ou noutra, menos grave, que lhe parecer adequada. 5. Nesses termos, o R.E. é conhecido, em parte, e, nessa parte, provido.” (Supremo Tribunal Federal – RE 154134/SP, julgado em 15/12/1998)

Podemos também encontrar vedação à pena de caráter perpétuo, fora do âmbito da esfera penal, em um julgado do STJ abaixo colacionado:

“CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PENADE INABILITAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5., XLVII, PAR. 2., E XLVI, LETRA E, DA CF. DEFERIMENTO.

  1. OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EXCLUEM OUTROS TANTOS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCIPIOS NELA ADOTADOS (ART. 5., XLVII, PAR. 2.).

II. A VEDAÇÃO AS PENAS DE CARATER PERPÉTUO NÃO PODE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, ESTENDENDO-SE AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO E INTERDIÇÃO DE DIREITOS CAPITULADOS NO INCISO LXVI, LETRA E, DO MESMO ARTIGO.

III. SEGURANÇA CONHECIDA.” (Superior Tribunal de Justiça –1119/DF, julgado em 18/12/1991)

Como é cediço, em regra as normas definidoras dos direitos fundamentais têm eficácia e aplicabilidade imediatas. Naturalmente que o enunciado da norma pode restringir sua extensão, caso a própria Constituição a faça depender de legislação posterior. No caso, a vedação as penas de caráter perpétuo não encontra nenhum limite, muito menos está exclusivamente adstrita à esfera penal.

A dimensão objetiva dos direitos fundamentais nos revela que tais direitos são os princípios básicos da ordem constitucional, definido-lhe os limites e orientando suas ações, influindo em todo o ordenamento jurídico, sem exceções. Assim sendo, e como já aduzido, a seara administrativa submete-se integralmente ao comando constitucional fundamental que veda penas (ou sanções) perpétuas.

Logo, a inteligência da assertiva "B" da questão 51 confronta-se diretamente com a Constituição Federal, mais especificamente com o art. 5°, XLVII, "b", devendo ser considerada também errada.

Ao inexistir assertiva correta na questão 51, pugna-se pela sua anulação e pela subseqüente concessão de 1 ponto na nota final do ora recorrente.

A.S.
Há 17 anos ·
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Olá Pessoal. Estou aqui para compartilhar a discussão sobre possíveis recursos.

Até o momento vejo como passíveis algumas questões como as de números 7, 17, 28,64, e eventualmente a 61 e a 100.

Gostaria de propor que formassemos uma lista, compilando todas as questões sugeridas por todos até aqui, para ficar mais claro, quanto as possíveis questões de serem anuladas. Parra isso, basta completar essa minha lista. Depois selecionaremos as questões em comum e os argumentos que poderemos utilizar. Bem essas são as minhas questões sugeridas até o momento. Quem tem mais alguma que pode completar essa lista? É só acrescentar.

Vamos unir forças e nos organizar nesse fórum, assim poderemos descobrir todos os argumentos possíveis e com a ajuda de Deus, venceremos essa etapa. Nao desistam nem desanimen, pois vejo vitória nessa batalha.

Abraços a todos AS

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Há 8 anos
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