GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA

Há 17 anos ·
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VAMOS TROCAR GABARITOS ATÉ SAIR O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA OAB DE HOJE?

1319 Respostas
página 21 de 66
Socorrooo
Há 17 anos ·
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Esta questão não tem jeito Johan, eles terão que anular.

Você sabe se na prova passada tiveram tantas questões mal formuladas como nesta prova? Pergunto isso, para ter uma idéia de quantas irão anular neste exame.

Abç

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Socorro a prova passada foram anuladas 06 questoes.

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Recurso feito sobre a prova ômega. Façam as devidas adaptações para as provas épsilon e delta quando e se for o caso.

QUESTÃO 64

A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota

A) ad valorem, obrigatoriamente. B) específica, exclusivamente. C) ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada. D) ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.

Resposta correta: C

O enunciado da questão 64 possui vício que invalida inteiramente a questão. A assertiva "C" seria completamente correta se, e somente se, a UNIÃO tivesse criado a contribuição de intervenção sobre o domínio econômico incidente sobre a produção de veículos. O comando da questão traz o termo ESTADO. Vejamos o art. 149 da Constituição Federal:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (...)

Trata-se de explícito erro material, insuperável por qualquer candidato, pois indubitavelmente induz o raciocínio jurídico ao erro. É a União, de forma exclusiva, que pode instituir uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, não um Estado.

É sabido que o CESPE (atualmente responsável pela elaboração das questões do exame de ordem de quase todas seccionais da OAB), em conjunto com a OAB, tratando-se de erros materiais, anulam administrativamente as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa à questão de nº 20 do 2º exame de 2007:

"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal. O mesmo ocorreu no exame de ordem 01/2008, onde erros de redação implicaram na anulação das questões 22 e 82 do certame:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EXAME DE ORDEM 2008.1 JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO

• QUESTÃO 22 – anulada porque o emprego do termo “empregados”, no lugar de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão.

• QUESTÃO 82 – anulada porque o emprego do termo “mandado”, em vez de “mandato”, prejudicou o julgamento da questão.

Erros materiais impõem uma mácula indelével ao certame. É pacífico o entendimento que, caso a questão com vício material não seja anulada, o judiciário pode fazê-lo, porquanto a existência de erros materiais em questões de certames públicos enseja em efetiva atuação da jurisdição (vício objetivamente verificável), ao contrário da mera discordância do gabarito, adstrito à discricionariedade da administração, onde a jurisprudência dominante é no sentido da impossibilidade da intervenção judicial para não vulnerar a lógica constitucional de independência entre os poderes. Vejamos os arestos abaixo colacionados:

Acórdão do STJ RMS 19062 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004/0141311-2 Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 21/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364

Ementa

Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade(existência). judiciário(intervenção).

1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário, quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões), meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.

Processo: AC 2007.38.00.008181-0/MG; APELAÇÃO CIVEL Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES Convocado: JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO Órgão Julgador: SEXTA TURMA Publicação: 15/09/2008 e-DJF1 p.205 Data da Decisão: 29/08/2008 Decisão: A Turma, por unanimidade não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial e às apelações interpostas.

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. PROVA OBJETIVA. IMPUGNAÇÃO A GABARITO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL NA SOLUÇÃO DADA A UMA DAS QUESTÕES. ERRO FLAGRANTE. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

  1. Caso em que pretende o Autor a anulação de questões de prova objetiva destinada à avaliação de candidatos para ingresso na administração pública federal, em vista da detecção de flagrante erro material a eivá-las, o que autorizaria a investida do judiciário na aferição do mérito administrativo ínsito às questões formuladas.

A não anulação da questão em tela pode ensejar uma indesejável chuva de mandados de segurança, quando a problemática pode, e deve, ser tranquilamente resolvida pela via administrativa, dado um erro cuja natureza a própria OAB já reconheceu em outras oportunidades como insuperável. O vício na questão 64 é inequívoco e sua anulação é a medida que se impõe.

Logo, em função do erro no enunciado, pugna o ora recorrente pela anulação da questão 64 e subsequente concessão de 1 ponto na nota final.

Fonte: blog exame de ordem

Alceu Reis Filho
Há 17 anos ·
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Rafael_1 é o seguinte a ordem não poderá sustentar isso pela seguinte questão: Quando na letra D ela fala que é litigancia de má-fé agir dessa maneira, o ato do advogado agir dessa forma esta previsto tb como infração disciplinar, ou seja, agir de litigancia de má-fé mesmo no processo disciplinar tb é infração, pois se vc ver o que o CPC diz que é litigancia de má fé vc verá que tb é infração disciplinar , portanto existem duas respostas corretas o que torna a questão anulavel.

Junior
Há 17 anos ·
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Johan...

Não tenho a fundamentação da questão 96 aqui, uma vez que me encontro no trabalho e as fundamentações estão em casa. Tento postar aqui amanhã as que eu conseguir reunir.

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Junior, me manda por e-mail por favor. e a questão que vc precisar pode me pedir tb que se tiver te ajudarei abraços [email protected]

JP Santos
Há 17 anos ·
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06 anulaçoes vem ai!....

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Alguem tem recurso para a questão 16? abraços

Fernanda
Há 17 anos ·
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Nossa JP Santos tomara mesmo que anule 6 :)

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Jp Santos,

Alguma informação previlegiada ou foi só um incentivo para a rapaziada?? hehe

Elvis_1
Há 17 anos ·
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Olá, Quanto à questão 13- caderno épsilon. 13 - No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta. A) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF. B) A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção. C) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa. D) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. item a) está errado, conforme art. 129, §1º da CF/88. item c) Tem que haver a negativa da esfera administrativa. item d) não é qualquer pessoa. Tem que ser CIDADÃO. Inciso LXXIII, art. 5º, CF/88. item b) o qual, conforme a história jurídca brasileira, está correto. Minhas dúvidas são as seguintes: 1) Somo obrigados a saber o que a doutrina falou sobre um remédio constitucional a mais de 100 anos, visto que o HC em questão estava disposto no art. 72, § 22, da CREUB de 1891 e só durou até 1926´, além de hoje não ser mais utilizado para esse fim? 2) Não temos é que estudar a CF/88? Ou seremos obrigados a saber também toda a legislação anterior as atuais para fins de exame?

FUNDAMENTAÇÃO: O art. 9º do provimento de 109/2005 que Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem, expressa o seguinte: "As MATÉRIAS PARA O EXAME DE ORDEM e a atualização periódica do Programa da Prova Prático-Profissional, com VALIDADE e ABRANGÊNCIA NACIONAIS, serão apreciadas pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal e submetidas ao Presidente do Conselho Federal da OAB." (GRIFO NOSSO) Então a matéria do exame tem que ser VÁLIDA e de abrangência Nacional, isto é, no meu entender, o HC da questão é inválido, assim como, a doutrina, pois não é de abragência NACIONAL e ATUAL. Ressalto que o HC da questão estava instituído na Constituição de 1891 e que foi invalidado em 1926.

Alguém pode ajudar-me nesse sentido? Quem concorda ou quem discorda?

No aguardo,

Elvis

Elvis_1
Há 17 anos ·
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VAMOS RECORRER!!!

Lembrem-se, somos brasileiros e não desistimos nunca ...

Boa sorte e vamos estudar para 2ª fase.

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Só 6 JP? rsrs

Preciso de 4, então tem que anular mais para que eu aproveite as 4... rs

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 17 anos ·
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Entendo serem passíveis de anulação as 26 questões seguintes: _ ética: 7, 8 e 9 _ internacional: 12 _ constitucional: 16, 18 e 20 _ comercial: 23 _ civil: 28, 31 e 34 administração: 49, 50, 51 e 54 _ tributário 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67 _ processo do trabalho: 81, 89 _ p penal: 96 _ eca: 100

porem, vamos aguardar o que os cursinhos tem a dizer, por exemplo, a lfv vai anular as n. 07, 08, 59, 61, 64, 89 e 96

vamos correr atraz do prejuízo ....Todos ainda tem chances ...E boas!!!!

JP Santos
Há 17 anos ·
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Amigos.... 06 anulaçoes!... hj na seccional onde eu fiz a inscrição ... "corre" esse comentário... novamente 06 anulaçoes devem pintar por ai... ... .....nada oficial....mas q me encheu de esperança ...encheu!...e com isso começei o cursinho da 2 fase (penal).... .. ...vai q anula mesmo!!!

.....meus recursos estao quase prontos...assim q estiverem eu publico aki.... ....e vamos lá galera ....é a hora de por a fé em açao!

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Deus te ouça JP, Deus te ouça!

Roberta_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, mais uma questão p/ recurso:

Questão 76 de trabalho, caderno DELTA

Além da alternativa "A", correta e gabaritada pela cespe, a alternativa "D" também está correta, com fundamento na lei 10192/2001 e tbm disposto na CLT comentada de Valentin Carrion, ART.899, nota 3.

Não esqueçam de fundamentar com outras palavras, caso contrário, seremos todos prejudicados com recursos idênticos. Acredito que mais de 6 questões serão anuladas! Boa sorte!

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Julio cesar vc tem a fundamentação da questão 20? abraços

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 17 anos ·
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Johan Oliveira | olinda/PE

AINDA NÃO TENHO....

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 17 anos ·
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(INTERNACIONAL) QUESTÃO 12 (alega-se letra "A")... COM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, DE 1969. A – Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (art. 27 não prejudica o art. 46 da Conv. Viena) B – Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. (unilateral) C – Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. ( existem sujeitos de direito internacional habilitados...cfe trata Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). ) D – Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes (salvo, existência de relações diplomáticas ou consulares indispensáveis a aplicação do Tratado...art 63 da Convenção de Viena) Controvérsia: FUNDAMENTAÇÕES: (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica); Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados - 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. - 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boafé. Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.) E ainda, no que tange aos sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados no que diz: Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)


Quanto à questão 13- caderno épsilon. 13 - No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta. A) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF. B) A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção. C) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa. D) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. item a) está errado, conforme art. 129, §1º da CF/88. item c) Tem que haver a negativa da esfera administrativa. item d) não é qualquer pessoa. Tem que ser CIDADÃO. Inciso LXXIII, art. 5º, CF/88. item b) o qual, conforme a história jurídca brasileira, está correto. Minhas dúvidas são as seguintes: 1) Somos obrigados a saber o que a doutrina falou sobre um remédio constitucional a mais de 100 anos, visto que o HC em questão estava disposto no art. 72, § 22, da CREUB de 1891 e só durou até 1926´, além de hoje não ser mais utilizado para esse fim? 2) Não temos é que estudar a CF/88? Ou seremos obrigados a saber também toda a legislação anterior as atuais para fins de exame?

FUNDAMENTAÇÃO: O art. 9º do provimento de 109/2005 que Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem, expressa o seguinte: "As MATÉRIAS PARA O EXAME DE ORDEM e a atualização periódica do Programa da Prova Prático-Profissional, com VALIDADE e ABRANGÊNCIA NACIONAIS, serão apreciadas pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal e submetidas ao Presidente do Conselho Federal da OAB." (GRIFO NOSSO) Então a matéria do exame tem que ser VÁLIDA e de abrangência Nacional, isto é, no meu entender, o HC da questão é inválido, assim como, a doutrina, pois não é de abragência NACIONAL e ATUAL. Ressalto que o HC da questão estava instituído na Constituição de 1891 e que foi invalidado em 1926.

(CONSTITUCIONAL) QUESTÃO 18 (alega-se letra “B”) DE ACORDO COM A CF E COM A DOUTRINA, A INTERVENÇÃO FEDERAL A) é provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos três Poderes do Estado. B) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional. C) exige, em qualquer hipótese, o controle político. D) exige do presidente da República, quando provocada por requisição, a submissão do ato ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, para posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da decretação.

Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO: A questão 18 deve ser anulada por não apresentar nenhuma alternativa correta. A letra “B”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria à intervenção federal, “quando espontânea”. Na realidade, tal dispensa se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, a textualidade da afirmação da letra “B”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, permite a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional. Portanto, como não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada. (CIVIL) QUESTÃO 28 (alega-se letra “A”) A DENOMINADA TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS A – É aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida. B – Não PE aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras. C - Tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio. D – Tem aplicação quando o espólio é acionado Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (art.12 do CPC, o que dá possibilidade de duas respostas corretas, pois o Condomínio também é considerado ente despersonalizado, inclusive com jurisprudencia dominante do STJ e STF.). JURISPRUDÊNCIA: "8. No rol de tais entidades estão, além do condomínio de apartamentos, da massa falida, do espólio, da herança jacente ou vacante e das sociedades sem personalidade própria e legal"SEGUNDO STF Há mais de uma resposta correta, pois o condomínio e o espólio, são entes despersonalizados com representação processual. A respeito dispõe o artigo 12 do CPC: Art. 12 - Serão representados em juízo ativa e passivamente: III – A massa falida pelo síndico; IV – A herança jacente ou vacante, pelo seu curador; V- O espólio, pelo inventariante; IX – O condomínio, pelo administrador ou pelo síndico; Fundamentação:

É de se verificar que a alternativa “b - tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.” também está correta para o que se refere o enunciado da questão. Pois para o direito civil brasileiro o condomínio não tem personalidade jurídica, o fato dele poder esta em juízo não lhe confere tal personalidade. Estar em juízo é absolutamente necessário ter capacidade processual e isso sem dúvida o condomínio tem, basta apenas observar as regras do artigo 12, IX do CPC. Verifica-se portanto que, nova lei civil perdeu a oportunidade de dar personalidade jurídica ao condomínio, tão necessária a este instituto que dela precisa para poder interagir com maior desenvoltura no mundo jurídico, principalmente no que tange à aquisição de bens imóveis que possam incorporar ao prédio já existente. Como caso concreto, podemos apontar, por exemplo, a impossibilidade da compra, em nome do condomínio, de terreno contíguo para ampliar as vagas de garagem, pela falta de personalidade jurídica, obrigando que os próprios condôminos, se quiserem, adquiram em seu nome, a propriedade, muitas vezes inviabilizando o negócio. O condomínio é uma ficção jurídica que existe na órbita do direito, sendo, no entender da doutrina, uma quase pessoa que, infelizmente, pela nova lei civil, vai continuar sem personalidade jurídica e o fato dele estar ou não em juízo não é suficiente para caracterização de tal personalidade. Ver decisão do STJ http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=condom%EDnio+personalidade&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3 (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta)Logo, a (CIVIL) QUESTÃO 31 (alega-se letra “A”)
EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009.
NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ. II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA. III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS. IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos. Estão CERTOS apenas os itens A – I, II e II. B – I, II e IV. C – I, III e IV. D – II, II e IV. Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo... E a pretensão de reparação civil tratada é a do caso apresentado e não das disposições do Código Civil de forma Geral, encontrando-se divergência as respostas ditas como correta.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)

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