GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA

Há 17 anos ·
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VAMOS TROCAR GABARITOS ATÉ SAIR O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA OAB DE HOJE?

1319 Respostas
página 22 de 66
Socorrooo
Há 17 anos ·
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Vc tb fez 46 né JP?

Ai ai, será q tb começo o cursinho?

Vc sabe quais são as 6 que estão comentando?

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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Questão 79 A questão apresenta dois itens corretos, logo, deve ser anulada. O primeiro item é o apontado, pelo gabarito oficial, como correto, pertinente à possibilidade de “os erros materiais serem corrigidos de ofício ou a requerimentos de qualquer das partes”. O segundo, considerado, pelo CESPE, como errado, dispõe que o recurso de embargos de declaração não está previsto taxativamente na CLT, razão pela qual se aplicam, subsidiariamente, as normas do CPC. Em que pese existir previsão na CLT, especificamente no artigo 897-A, os casos em que podem ser interpostos embargos declaratórios “não estão taxativamente previstos na CLT”. Com efeito, o artigo 897-A da CLT não fala em “obscuridade”, apenas em contradição ou omissão. Assim sendo, para a CLT não cabe recurso de embargos de declaração em caso de obscuridade da decisão. No CPC, além da omissão e da contradição (hipóteses previstas na CLT), a obscuridade também desafia o referido recurso. Doutrina e jurisprudência admitem, no processo do trabalho, o uso dos embargos de declaração para espancar o vício da obscuridade, aplicando, para tanto, SUBSIDIARIAMENTE, o Código de Processo Civil – artigo 535. É o que ensina Carlos Henrique Bezerra Leite: “No processo do trabalho, portanto, os embargos de declaração são cabíveis para impugnar sentença ou acórdão quando, nesses atos processuais, for verificada a ocorrência de: omissão, obscuridade ou contradição”. Neste particular, data vênia, aplica-se, subsidiariamente, o CPC. Deve, por justiça, ser anulada questão. Elaborado pelo Prof. Gustavo Cisneiros do ATF CURSOS JURÍDICOS.

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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QUESTÃO 64

A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota

A) ad valorem, obrigatoriamente. B) específica, exclusivamente. C) ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada. D) ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.

Resposta correta: C

O enunciado da questão 64 possui vício que invalida inteiramente a questão. A assertiva "C" seria completamente correta se, e somente se, a UNIÃO tivesse criado a contribuição de intervenção sobre o domínio econômico incidente sobre a produção de veículos. O comando da questão traz o termo ESTADO. Vejamos o art. 149 da Constituição Federal:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (...)

Trata-se de explícito erro material, insuperável por qualquer candidato, pois indubitavelmente induz o raciocínio jurídico ao erro. É a União, de forma exclusiva, que pode instituir uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, não um Estado.

É sabido que o CESPE (atualmente responsável pela elaboração das questões do exame de ordem de quase todas seccionais da OAB), em conjunto com a OAB, tratando-se de erros materiais, anulam administrativamente as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa à questão de nº 20 do 2º exame de 2007:

"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal. O mesmo ocorreu no exame de ordem 01/2008, onde erros de redação implicaram na anulação das questões 22 e 82 do certame:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EXAME DE ORDEM 2008.1 JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO

• QUESTÃO 22 – anulada porque o emprego do termo “empregados”, no lugar de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão.

• QUESTÃO 82 – anulada porque o emprego do termo “mandado”, em vez de “mandato”, prejudicou o julgamento da questão.

Erros materiais impõem uma mácula indelével ao certame. É pacífico o entendimento que, caso a questão com vício material não seja anulada, o judiciário pode fazê-lo, porquanto a existência de erros materiais em questões de certames públicos enseja em efetiva atuação da jurisdição (vício objetivamente verificável), ao contrário da mera discordância do gabarito, adstrito à discricionariedade da administração, onde a jurisprudência dominante é no sentido da impossibilidade da intervenção judicial para não vulnerar a lógica constitucional de independência entre os poderes. Vejamos os arestos abaixo colacionados:

Acórdão do STJ RMS 19062 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004/0141311-2 Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 21/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364

Ementa

Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade(existência). judiciário(intervenção).

1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário, quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões), meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.

Processo: AC 2007.38.00.008181-0/MG; APELAÇÃO CIVEL Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES Convocado: JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO Órgão Julgador: SEXTA TURMA Publicação: 15/09/2008 e-DJF1 p.205 Data da Decisão: 29/08/2008 Decisão: A Turma, por unanimidade não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial e às apelações interpostas.

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. PROVA OBJETIVA. IMPUGNAÇÃO A GABARITO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL NA SOLUÇÃO DADA A UMA DAS QUESTÕES. ERRO FLAGRANTE. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

  1. Caso em que pretende o Autor a anulação de questões de prova objetiva destinada à avaliação de candidatos para ingresso na administração pública federal, em vista da detecção de flagrante erro material a eivá-las, o que autorizaria a investida do judiciário na aferição do mérito administrativo ínsito às questões formuladas.

A não anulação da questão em tela pode ensejar uma indesejável chuva de mandados de segurança, quando a problemática pode, e deve, ser tranquilamente resolvida pela via administrativa, dado um erro cuja natureza a própria OAB já reconheceu em outras oportunidades como insuperável. O vício na questão 64 é inequívoco e sua anulação é a medida que se impõe.

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 17 anos ·
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ENTENDO SEREM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO AS 29 QUESTÕES SEGUINTES:

_ Ética: 7, 8 e 9 questão 7, ética a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,v,cpc). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas.

_ Internacional: 12 e 13 questão 12, de Internacional, entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)

_ Constitucional: 16, 17, 18 e 20 questão 17, de constitucional de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade. Questão 18, de constitucional não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.

_ Comercial: 23

  • Empresarial: 24 Questão 24, empresarial o item "ii" está correto, com fundamento na lei 6385/76 o item "iv" está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 46, da lei 6404/76

_ Civil: 28, 31 e 34 questão 28, Civil entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta questão 31, Civil entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)

_Administração: 49, 50, 51 e 54

_ Tributário_ 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67 questão 64, Tributário entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1°

_ Processo do Trabalho: 81, 89

_ P Penal: 96

_ ECA: 100 questão 100, eca prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca entendo que INDUZ A ERRO e deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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julio vc tem fundamentos pra questao 96? abraços

Imagem de perfil de HP R
HP R
Há 17 anos ·
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Pessoal os fundamentos e argumentos nos podemos ou melhor devemos compartilhar, pois quanto mais recursos maiores serão as possibilidade de obter êxito, agora o que não podemos é a cópia de recursos, pois todos devemos confeccionar os seu respectivo recurso, ou seja, caso vc tem o fundamento, seja de um cursinho ou próprio é só compartilhar e do resto cada um faz o seu, ate porque o fundamento dos recursos tem que ser iguais, pois são embasados na lei. Quanto mais recursos maior a possibilidade de anulação da questão...

Abraços.

Fernanda
Há 17 anos ·
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pois é HP isso mesmo... lembrando que os Recursos não podem ser idênticos pq eles nem vão ler. Vamos nos atentar a isso... cada um faça o seu... e vamo que vamoooo

Estou confiante que 6 irão anular. :) aiii tomaraaaaaaaaaaaaa

abraçoo

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Concordo com o HP R - se uma pessoa manifestar que a questão estava mal formulada, eles nem vão dar importância, agora se várias pessoas suscitarem o mesmo fundamento, eles constatarão que a opinião é geral e por consequencia anularão a questão.

Vamos lá pessoal não desistam.

Preparemos os recursos antecipadamente e assim que iniciar o prazo já podemos recorrer.

Força e boa sorte à todos!

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Oi Fer, vc está cada vez mais otimista heim??

Antes vc apostava em 5 e agora em 6. Estou com você.

E se Deus quiser, pelo menos 4 irão nos beneficiar.

Beijos

Fernanda
Há 17 anos ·
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issoooooo :)

Ahhhh deixa eu contar uma coisa... há boatos aqui em Maringá que 10 questões irão anular... ixiiiii dai eu pirooooooooooo hahahahahahahaha

Olha Socorro estou cada dia mais confiante... ontem eu dei uma desanimada mas já animei novamente hahahahaha

E escuta aquiii... trata de fazer o cursinho da 2ª fase simmmm pq depois anula as que vc precisa e dai?? vc consegue estudar em 10 dias?? acho complicado heim..

Eu vou fazer... mesmo pq se não anular as que me servem eu não parei de estudar e estarei mais preparada pro próximo... acho que não perdemos nada né!

Abraço

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Não acho difícil anular 10 não viu Fernanda, mesmo porque há fundamentos reais para tanto... tudo bem que em relação a algumas questões o pessoal acha pelo em ovo, mas outras os motivos são bem fundamentados.

Queria fazer cursinho, mas fico pensando que vou fazer achando que não passei. Sei que o estudo não é perdido, mas estou sem $$$ e não queria fazer a toa, se tivesse passado, pagaria com maior prazer e estudaria muito.

Por isso, prefiro ver meu nominho lá na lista e depois pedir licença do trabalho e me dedicar exclusivamente.

Enquanto isso, vou dando umas estudadas em casa... rs

Beijos

Fernanda
Há 17 anos ·
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É o dindin é complicado mesmo... tb pensei nisso mas vc consegue estudar em casa, eu sou uma negação, mesmo pq não tenho nem noção de nada pra 2ª fase... mas olha... os livros que els indicarem no cursinho e qualquer dica eu coloco aqui pra vc ok? nós estamos no mesmo barco :)

Bjo

JP Santos
Há 17 anos ·
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10???...hummmnnnn...na historia dos exames o maior numero foi 8....mas é isso ai...vai q anula mesmo...!!!!

de qqer maneira começo a fazer a 2 fase hj, ....e olha q eu to com 45 ein!

nao tenho nada a perder ...so a ganhar fazendo o curso....

....abraço a todos e FÈ!

Johan Oliveira
Há 17 anos ·
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alguem estar pensando em recorrer da 24? preciso de fundamentos abraços

Alceu Reis Filho
Há 17 anos ·
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18) De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal

A) exige do presidente da República, quando provocada por requisição, a submissão do ato ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, para posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da decretação. B) é provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos três Poderes do Estado. C) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional. D) exige, em qualquer hipótese, o controle político. A questão 18 deve ser anulada por não apresentar nenhuma alternativa correta. A letra “c”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria à intervenção federal, “quando espontânea”. Na realidade, tal dispensa se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, a textualidade da afirmação da letra “c”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, permite a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional. Portanto, como não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada. OBS: Segunda a melhor doutrina (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, Ed. Atlas, 21ª Ed. Pág. 300) o mesmo ensina que: Decreto Interventivo – procedimento (...) Nas hipóteses de intervenções espontâneas, em que o Presidente da Republica verifica a ocorrência de determinadas hipóteses constitucionais permissivas da intervenção federal (CF, art. 34, I, II, II, V), ouvirá os Conselhos da Republica (CF, Art. 90, I) e o de Defesa Nacional (CF, art. 91, § 1º, II), que opinarão a respeito. Após isso discricionariamente decretar a intervenção no Estado-membro. (...) A constituição Federal prevê a existência de um controle político sobre o ato interventivo, que deve ser realizado pelos representantes do povo (Câmara dos Deputados) e dos próprios Estados-membros (Senado Federal), a fim de garantir a excepcionalidade da medida; submetendo-se, pois, o decreto à apreciação do congresso nacional, no prazo de 24 horas, que deverá rejeitá-la ou, mediante decreto legislativo, aprovar a intervenção federal (CF, art. 49, IV). Caso o congresso nacional não aprove a decretação da intervenção, o Presidente deverá cessá-la imediatamente, sob pena de crime de responsabilidade (CF, Art. 85, II) No caso o gabarito da Cespe diz que: C ) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional. SENDO ASSIM ERRADO O TERMO “PREVIA”, POIS O QUE OCORRE É APENAS O CONTROLE POLITICO POSTERIOR DA MEDIDA

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Eu agradeço viu Fernanda, vou fazer Trabalho também.

Estudar em casa é um pouco complicado, tenho filho, então imagina né??? mas é melhor do que não estudar.

Em relação a peça estou tranquila, acho que terei mais dificuldades nas questões.

Bom curso e bons estudos.

Beijos

Alceu Reis Filho
Há 17 anos ·
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Ai pessoal mais uma questão que deve ser anulada por falta de resposta correta!!! Por favor analisem e vejam se estou correto mesmo abraços e boa sorte a todos nos!!!

Anderson Luz
Há 17 anos ·
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Boa tarde

Oi pessoal, vamos compilar em um único texto todos os recursos, pois ai teremos uma maior facilidade para fazer os recurso, porém temos que prestar atenção!

"Não esqueçam de fundamentar com outras palavras, caso contrário, seremos todos prejudicados com recursos idênticos."

Edmundo Andrade
Há 17 anos ·
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Caros amigos,

Convido a todos a visitarem o blog dedicado ao exame de ordem:

http://inteligenciajuridca.blogspot.com/

Atenciosamente,

Edmundo Andrade

Fernanda
Há 17 anos ·
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Johan eu vou recorrer... mas minha fundamentação está emc asa estou no serviço agora... a princípio o que fundamentei foi que o´único item correto é o item III mas esqueci o art. para te passar... quando eu estiver 100% com ele pronto te passo. T+

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Há 8 anos
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