PROGRESSÃO DE REGIME
Boa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.
O pedido de progressão de regime deve ser postulado por um advogado? A pessoa foi condenada a 1 ano e 6 meses no regime fechado por ser reincidente em crime doloso , ja cumpriu 6 meses, gostaria de saber qual é o procedimento para pedir a progressão de regime para o semi aberto ? Quais documentos são necessarios ?
Oi Anna... Td bem kerida...
Mas uma vez estou aki pra pedir orientação...uma ajuda... Na VEC do meu marido esta assim...
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
29/12/2010 Execução Apensamento Carta de Guia
15/12/2010 Execução Baixa M.P.
14/12/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
21/06/2010 Execução Outros PRAZO 02
08/06/2010 Execução Autos Recebidos da Comarca DE LIMEIRA-SP.01 GR E 03 APS. PRESO.
08/06/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
26/04/2010 Execução Autos Remetidos à Comarca VEC.CAMPINAS (01 execução 03 apensos)-reu transf.p/ P II Hortolândia
Desde o dia 29/12 não há nenhum andamento...demora tanto assim...??? No BI q a casa passou consta q ele entra no lapso em fevereiro.... Como funciona isso??...ele já sai e assina a carteirinha em casa?.. precisa ainda ter saidinhas com voltas??
Me oriente o q pode ser feito...ou qual o procedimento normal??
Obrigada mais uma vez... BejOs-