PROGRESSÃO DE REGIME
Boa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.
Boa Tarde Anna, O pedido do Semi Aberto da minha filha já foi feito, tem uma semana, ela já cumpriu 1/6 da pena, agora estou aguardando o Juiz, demora quanto tempo para que ela possa ir pro Semi Aberto? E tem algo que possa ser feito para ela vir para o Aberto? Ela é ré primária como te disse antes, é menor de 21 anos e tem residência fixa; ela no momento está sem advogado, queria saber o que eu posso fazer para ajuda-la. Por favor se algo que possa fazer para ela vir para o aberto me diga, estou desesperada e não auento mais esta agonia. Obrigada mais uma vez.
Rosângela
Geralmente o processo das presas são mais céleres, mas depende de cada Comarca, leva em torno de 3 meses no máximo.
Quanto ao regime aberto é preciso que seja deferido o regime semi aberto primeiro, assim ela deve cumprir mais 1/6 do que restou para progredir ao regime aberto.
Tem outra alternativa que é o Livramento Condicional, neste caso ela vai direto para casa terminar de cumprir a pena, com algumas restrições do Estado, como horários e etc.
Para ter direito a este benefício do Livramento Condicional, ela precisa cumprir 1/3 da pena, ou seja, 2 anos 5 meses e alguns dias.
Espero ter ajudado.
Boa sorte.
Att.
ola Anna
Poderia tirar uma dúvida minha
Uma pessoa que foi condenada a 8 anos de prisão no art. 157, e após 2 anos progrediu para o semi aberto. entretanto após um ano no semi aberto reinciddiu no mesmo artigo e foi condenado a mais 5 anos.
Em quanto tempo essa pessoa poderá preogredir novamente para o semi aberto? o tempo que ficou no semi aberto e computado com pena cumprida? o tempo restante da primeria pena e somado com o do segunda ?
Desta já agradeço.
Lcs
O tempo que cumpriu em regime semi aberto e pena cumprida.
O restante da primeira é somado com a segunda pena. A partir dessa pena você calcula 1/6 para a nova progressão.
Pelas suas informações as duas penas somadas são 10 anos, portanto ele precisa cumprir 1 ano e 8 meses em regime fechado para pleitear nova progressão.
Espero ter sido clara.
Att.
Anna Meu marido foi sentenciado em 2008 por roubo...pegou 6 anos e 4 meses... no inicio do ano já montado o semi aberto e já trabalhando na rua, fugiu...com pouco tempo pra estar de volta em casa... bem...ele foi recapturado com arma 9 dias após a fuga... pegou 2 anos e 4 meses... Gostaria de saber como fica a pena dele... ele ficou preso 1 ano e 7 meses, qdo montamos o semi aberto e como disse ele fugiu... com essa sentença agora de porte de arma de 2 anos e 4 meses, como fica a situação dele? é somado o q faltava ou naum? e como qdo ele pode começar a ter novo benefício? ele já pagou o castigo pela lei dos 6 meses por ter fugido... e o restante da pena e mais essa nova sentença?? Por favor...pode me orientar qual o precedimento, como a lei trabalha neste caso?? Obrigada ... Fica com DEUS!
Anna Meu marido foi sentenciado em 2008 por roubo...pegou 6 anos e 4 meses... no inicio do ano já montado o semi aberto e já trabalhando na rua, fugiu...com pouco tempo pra estar de volta em casa... bem...ele foi recapturado com arma 9 dias após a fuga... pegou 2 anos e 4 meses... Gostaria de saber como fica a pena dele... ele ficou preso 1 ano e 7 meses, qdo montamos o semi aberto e como disse ele fugiu... com essa sentença agora de porte de arma de 2 anos e 4 meses, como fica a situação dele? é somado o q faltava ou naum? e como qdo ele pode começar a ter novo benefício? ele já pagou o castigo pela lei dos 6 meses por ter fugido... e o restante da pena e mais essa nova sentença?? Por favor...pode me orientar qual o precedimento, como a lei trabalha neste caso?? Obrigada ... Fica com DEUS!
Anna se puder me orientar... existe algo que possa fazer por essa falta grave em ter fugido? Por ironia desta história... ele ficou 9 dias na rua...o dia q recapturaram ele receberia a liberdade...
Cib
Se ele cumpriu 1 ano e 7 meses dos 6 anos e 4 meses que foi sentencido, restam 4 anos e 9 meses.
Somando com a nova condenação são 6 anos e 11 meses.
Como nenhum dos crimes é hediondo é tem que cumprir 1/6 da pena, ou seja, 1 ano 1 mês e 10 dias.
Não sei quando ele foi recapturado, mas pela sua descrição ainda falta um pouco para atingir o lapso.
Att.
Anna Marques
Anteia
Primeiro você falou em progressão de pena depois em redução (remição) de pena.
Para a progressão e necessário cumprir alguns requisitos: objetivos e subjetivos.
Para a remição de pena, basta ele ter trabalhado ou estudado na Unidade, neste caso a Unidade expedi um atestado de trabalho ou estudo e encaminha a VEC para ser homologada a remição.
Att.
Anna Marques
Ana, boa noite
Gostaria que que você me ajudasse em uma conta;
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em 4 anos 8 meses e 20
dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Iniciou-se sua reclusão em 15
de dezembro de 2008.( É reincidente) .
No dia 17 de dezembro de 2009 houve sua progressão ao regime semi-aberto.
Gostaria de saber quando ele entra no Lapso para o R.A
Desde já agradeço à atenção.