PROGRESSÃO DE REGIME

Há 17 anos ·
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Boa Noite,

Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.

262 Respostas
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Anna
Há 17 anos ·
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Shirlei ele terá que cumprir 9 meses e 4 dias para progredir ao semi aberto.

Como ele é reincidente ele terá direito ao livramento condicional somente quando ele cumprir mais da metade da pena.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá Ana, muito obrigada por me responder. Gostaria de saber uma outra coisa a reincidência , só se caracteriza pelo mesmo artigo, ou não. Ou seja, a primeira condenação do meu marido, não foi pelo mesmo artigo.

Anna
Há 17 anos ·
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A reincidência se dá pelo cometimento de mais de 1 delito, independentemente de qual crime, portanto ele é reincidente.

Sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ana, muito obrigada por mais essa nova informação. Se não for incomodar gostaria de saber mais uma coisa. Como vc mesma me adiantou, ele terá que cumprir 9 meses e 4 dias, logo esse prazo se dará em meados de setembro, é possível nesse exato momento entrar-mos com esse benefício, pois como vc sabe costuma demorar muito para um processo chegar na mão do juiz, ou estou errada no meu pensamento...

Saudações.

Anna
Há 17 anos ·
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Shirley você tem que entrar com o pedido no dia em que ele for beneficiado, ou seja em setembro.

Sorte.

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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Por favor gostaria que me respondesse se possivel Meu marido foi condenado a 4 anos e quatrocentos dias de multa no art 33 ele esta preso a 1 ano e oito meses sendo que de acordo com a informações do processo ele teria que pagar 2/5 da pena queria saber se ele ja se encaixa em algum beneficio ou seja se da o direito a ele de um semi aberto ou algo parecido agora ele cumpre pena no presidio Adriano Marrey em guarulhos ele é primario e não tem antecedentes.

Se o sr puder também me responda: eu recebo o aux reclusão gostaria de saber se é realmente verdade que quando ele sair eu pego todos os restantes do valor bruto . e como eu fui atras sozinha para receber o benefio queria saber se p/ receber o restante se tenho que ter adv ou consigo sozinha? ob. sandra

Anna
Há 17 anos ·
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Sandra para o seu marido ter direito ao semi aberto ue é o primeiro benefício que ele poderá alcançar ele terá que cumprir 1 ano 7 meses e 2 dias, pelo que vejo ele já cumpriu, portanto procure um advogado ou o setor jurídico da penitenciária para requerer tal benefício.

Quanto ao auxílio reclusão, sei que você recebe mensalmente e se por acaso for requerido alguns meses após a prisão dele vocè recebe o que ficou para trás, ou seja, se quando você requereu ele já estava preso a 5 meses, esses 5 meses serão pagos a você, agora você diz o restante, que restante. A partir do momento que ele ganha a liberdade o auxílio cessa, posto que o objetivo deste é para auxílio da família quanto o sentenciado estiver preso.

Agora só vai cessar quando realmente a pena dele acabar, portanto quando ele estiver no semi aberto ainda receberá o auxílio, agora se ele arrumar um emprego registrado, acredito que o auxílio será cortado.

Sorte.

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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oi Anna muito obrigada

Anna por gentileza será que vc podia me explicar o que isso significa

19/06/2009 Execução Outros CÁLCULO JUNHO/2009
06/04/2009 Guia de Recolhimento Apensamento Carta de Guia GR. 084107-1, CONTR. 1663/2007, 20ª VR.CR. CAPITAL/SP.

Anna
Há 17 anos ·
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Bem Sandra, primeiro é a comunicação da pena dele ao processo de execução e após o processo foi enviado para cálculo a fim de projetar benefícios.

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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oi Anna + uma vez ob.

Anna pelo fato do meu marido estar a 1 ano e 8 meses e ele ter direito ao beneficio peço que por favor me oriente o que devo realmente pedir no setor juridico da penitenciaria e se lhe couber a responder me diga eu ja paguei dois adv e nada deu certo seria cabivel arrumar outro e se esta situação ja se encontra proximo do final

Anna desculpe é que nos iludimos por tantas coisas que ouvimos que ficamos sem chão que as vz não sei o que é ao certo de se fazer obrigada mais uma vz pela atenção e informação

Anna
Há 17 anos ·
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Sandra se você tem condições procure um advogado particular e peça para ele requerer o benefício. Quanto aos documentos ele saberá exatamente do que é preciso.

Agora se você for no setor jurídico da penitenciária peça para ele juntar o BI do preso, ele vai entender.

Boa sorte.

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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bom Anna vc presta serviço particular se sim poderiamos conversar por email

Anna
Há 17 anos ·
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Meu email é [email protected], estou a disposição para maiores detalhes.

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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oi Anna boa noite não consegui te add mais amanha no meu trabalho vou tentar novamente ob

Anna
Há 17 anos ·
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OK

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá Ana, seria possível você me explicar o que ocorreu em 22/06. Desde já agradeço, pela imensa contribuição, humanitária. Abraços.

22/06/2009 Execução Outros cálculo junho/09. 04/06/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca EX. 06. 28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Remetidos à Comarca de Guarulhos, pelo decrim 1, ref. exec. 6 08/04/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca AUTOS NO FINAL. 30/03/2009 Roteiro das Penas Autos Atualização 06/03/2009 Roteiro das Penas Baixa Defensoria Pública
05/03/2009 Roteiro das Penas Autos na Defensoria Pública

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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oi anna ja tentei mto mais nao consiguo te add... ve se voce consegue me add no ORKUT:[email protected] MSN:[email protected]

anna isso pra mim é mto importante agradeço pela sua atençao ee compreencao

obrigada Sandra

Anna
Há 17 anos ·
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Shirley o processo de execução dele foi remetido a Comarca de Guarulhos, provavelmente porque ele está nesta região.

Toda vez que um processo chega em uma comarca o primeiro andamento é sempre o cálculo de pena, portanto o que está acontecendo é somente a atualização do cálculo de pena a ele imposta.

Att.

Anna
Há 17 anos ·
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Sandra agora sei porque você não consegue me add, vc pediu o meu email e não especificamente o meu msn.

Vou add.

Att

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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legal vou estar on line agora

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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