PROGRESSÃO DE REGIME

Há 17 anos ·
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Boa Noite,

Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.

262 Respostas
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sandra c. marques
Há 17 anos ·
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oi Anna eu ja te add meu msn esta on line a qualquer momneto possamos conversar mais uma vez muito ob

Anna
Há 17 anos ·
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OK

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ana, muito obrigada

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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oi Anna deixei uma mens no seu e-mail me ligue no horario comercial mais uma vez obrigada

Anna
Há 17 anos ·
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Sandra não recebi sua mensagem

LÉIA
Há 17 anos ·
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Oi Ana, Será que vc pode me ajudar, meu marido foi condenado a 2 anos inicialmente fechado por crime hediondo, ele cometeu o delito em novembro de 2004, e a condenação saiu em setembro de 2007 nos stj, ele já cumpriu 7 meses, entramos com o pedido de progressão de regime, mas o juiz negou alegando que ele terá que cumprir dois quintos por ser crime hediondo, mas ele não tria que ser julgado pela lei velha, ou seja um sexto para progressão? desde já obrigada

Anna
Há 17 anos ·
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Léia ele foi condenado 2 anos de prisão, é isso mesmo, qual foi o crime.

A maioria dos juízes das vara de execuções não consideram o percentual de um sexto para crimes hediondos, mesmo que eles foram cometidos anteriormente a lei 11464 de 2007, vai entender.

Você deve impetrar um HC requerendo esta porcentagem para ele ter direito.

Procure um advogado de confiança e ele saberá o que fazer.

Infelizmente a nossa justiça parece que não anda junto, o que os juízes de primeira instância fazem é só emperrar os Tribunais.

Att.

LÉIA
Há 17 anos ·
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Anna, muito obrigada por sua atenção, isso mesmo ele foi condenado a 2 anos no artigo 213, c.c o art. 14 II, na época a atual namorada dele fez a denuncia dele, não eramos casados ainda, e não foi condenado na 1ª, mas o m.p apelou, e ele nem sabia, quando foi agora veio o mandado de prisão. Você acha que interando os 8 meses, se fosse um sexto daria 4 meses no fechado e 4 no semiaberto é isso? o mês que vem já vai dar 8 meses no fechado, e o processo dele foi pra outra comarca devido ele ter sido transferido e está no setor de calculo, ele tem chance de na outra comarca eles fazerem o calculo por um sexo, ou tenho que entrar com advogado? obrigada

LÉIA
Há 17 anos ·
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desculpa eu quis dizer fazerem calculo por um sexto? obrigada desde de já Anna

Anna
Há 17 anos ·
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Então Léia na primeira instância acredito que não vão fazer o cálculo por um sexto a não ser que a execução dele foi para Tupã, pois lá fiquei sabendo que fazem por este percentual.

Agora se fizerem por dois quintos ele terá que cumprir 10 meses não sei se vale a pen a entrar com um HC requerendo o percentual de um sexto já que os dois quintos se darão daqui dois meses.

Agora Acho que você deveria procurar a defensoria pública da comarca em que ele foi julgado em primeira instância, porque acredito que este crime esteja prescrito, ou seja, o Estado aplica a pena mais não pode executá-la, pelo fato de já ter se passado bastante tempo.

Mas não posso afirmar porque não tenho acesso aos autos.

Att.

LÉIA
Há 17 anos ·
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Bom dia Ana, Entendo, o processo dele estava em Bebedouro, agora foi prá 2ª vec de Ribeirão preto/SP e está no setor de calculos, realmente como vc me falou os dois quintos já estão pra vencer, mas depois ele terá que cumprir mais dois quintos no semi aberto, só que por falta de vagas eles não estão transferindo os preso para o semi aberto, o que ocorre é que ele vai acabar tendo que cumprir os outros dois quintos no fechado mesmo, isto está acontencendo muito aqui, por isso eu queria tentar por um sexto, pois já estária pra vencer né, sinceramente eu não sei que atitude tomar pois não tenho mais dinheiro prá recorrer, não sei qual vai ser a saída nesse caso, vc acha então que se entrar com o pedido agora em Ribeirão, a juiza de lá também vai negar, porque o juiz que negou era da comarca de Bebedouro, antes do processo dele ser remetido pra Ribeirão devido a transferência dele. Obrigada pela ateñção!

Anna
Há 17 anos ·
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Léia.

Primeiro você tem que ganhar o semi aberto.

Ganho, você vai esperar um prazo de 30 dias para a Penitenciária tranferí-lo para o Centro de Progressão de Regime.

Caso ele não seja transerido, que não vai ser mesmo, você mesma pode impetrar um HC no Tribunal de Justiça requerendo a imediata transferência do sentenciado, haja vista o mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal, permanecendo em regime mais rigoroso, requerendo portanto a imediata transferência ou prisão domiciliar até que seja disponibilizada vaga no regime correto.

A própria Penitenciária se você for lá falar no setor jurídico fará isso para você ou a Defensoria Pública no Fórum onde a execução dele se encontra.

Depois que ele estiver cumprindo pena no semi aberto e tiver cumprido mais um sexto você vai requerer o regime aberto, caso este não seja deferido pois ele deveria cumprir dois quintos, você vai impetrar um HC requerendo a porcentagem de um sexto.

Agora quando ele cumprir 1 ano e 6 meses ele terá direito ao livramento condicional, ou seja ele cumprirá o restante da pena em casa com algumas restrições.

Att.

Boa Sorte, dê tempo ao tempo

LÉIA
Há 17 anos ·
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muito obrigada Anna, vou esperar como ficam as coisas então, gostei muito da sua atenção! Quando eu tiver novidades sobre o processo te mando mensagem, fico feliz de saber que tem pessoas dispostas a nos informar e orientar, pois já estamos em uma situação dificil, com uma pessoa que a gente gosta nessa situação. Mas se Deus quiser vai passar logo. Até mais e um grande abraço, mais uma vez obrigada.

Anna
Há 17 anos ·
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Léia boa sorte e disponha.

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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oi Anna estou on line assim que der vamos conversar pode me ligar att

MÃE
Há 17 anos ·
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por favor dra. ANA me ajude ... em 07/02/2007, estava chovendo muito e meu filho estava em uma praça e muita gente foi se esconder debaixo da cobertura de uma base mulitar ; entre essas pessoas muitos adolecentes entre 13 a 16 anos e meu filho e um ouro rapaz de 20 anos ;na hora da chuva naquele tulmulto alguem rabiscou uma parte da parede e os policiais prenderam todos e levaram para a delegacia um policial me ligou me informado da situação e pediu para levar o rg do meu filho(ele estava sem documento, moramos muito proximo da base por isso estava sem) chegando la encontrei muitos pais dos adolecentes. entreguei o documento para o meu filho e ele foi prestar seu depoimento . pelo que eu entendi a delegada iria liberar todos mas o policial não quis ele insistiu e todos pernaneceu na delegacia até as 4.00 de manhã. até que ela liberou todos... ninguen falou quem foi...(antes pegou as chaves das casas de todos eles) na dia21/01/2008 meu filho foi preso (art 157) foi condenado a 6 anos e 2 meses e esta preso ate hoje conseguiu o semiaberto, saida pro dia das mães mas se encontra ainda na penitenciaria no fechado. agora fui olhar o seu processo no tj e vi que ele entrou como reu em um outro processo aquele da praça mas foi so os dois de maior que esta sendo processado e ja aceitaram a denuncia pelo que eu vi. art 163 & III, estamos sabendo porque vi pelo site. minha duvida é..

ele vai ser condenado? qual é a pena? e porque so os dois de maior? se for ele perde o direito ao semiaberto que ele tem? quando começa a contar o tempo de preso,quando sair a sentença? se for condenado soma as penas? e ele passa a ser reincidente? tem que cumpri 1/6 ou 2/5 das penas? por Deu me ajude... espero respostas...obrigada QUE DEUS A ILUMINE!!!!

Amauri Corrêa
Há 17 anos ·
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Anna, bom dia, sou seu colega, mas atuo na área civel, tributária e trabalhista, sendo que me considero analfabeto em direito penal...rs Minha dúvida é simples: quem fornece o atestado de boa conduta carcerária? O juiz que pede ou o interessado (advogado)? Desde já agradeço e coloco-me a disposição.

Amauri Arujá/SP

[email protected]

Anna
Há 17 anos ·
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Amauri boa tarde!

Quem fornece é a Unidade Prisional em que o sentenciado se encontra.

Quando é feito um pedido de progressão de regime se o advogado não junta o juiz diligência requerendo a juntada.

O melhor é o advogado requerer primeiro para depois entrar com o pedido, já adianta aí pelo menos uns 2 meses.

Att.

Qq dúvida estou a disposição.

Anna
Há 17 anos ·
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Mãfe, não se preocupe o artigo em que ele está sendo processado, não vai levá-lo a ficar preso ou regredir de regime.

Acredito que será feita uma transação penal ou a pena será convertida em prestação de serviço a comunidade, se ele for condenado.

Agora você precisa entrar com um HC pedindo a imediata remoção do seu filho para o semi aberto ou que ele aguarde a pena em prisão domiciliar.

Procure um advogado de sua confiança.

Att.

sandra c. marques
Há 17 anos ·
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oi Anna bom dia - estou aguardando seu contato grata

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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