PROGRESSÃO DE REGIME
Boa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.
bom dia Anna preciso saber o seguinte se puder me diga enquanto não conversamos Dia 28 eu vou no presidio p/ poder pegar um doc que confirme que meu marido esta lá p/ o inss a cada 3 meses eu faço isso p/ não perder o benefio do aux reclusão então vou aproveitar e pedir o BI dele como vc me orientou apos pega-lo eu faço o que ou seja levo pra onde .....
grata pela sua atenção estive on line ontem e vou estar hoje rs
obrigada
Sandra então ontem eu fiquei on line inclusive te chamei algumas vezes mais você não respondeu, estava off line.
Quanto ao BI você não vai conseguir requerer, pois é exclusivamente o advogado que o faz.
Estarei hoje no msn eu vi que você me mandou um recado e exatamente um minuto depois eu entrei, mas não consegui falar com você.
Att.
oi Anna td bem ? Anna sera que vc pode me dizer o que significa isso
Última carga Origem Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Remessa: 23/07/2009 Destino: Serviço de Processamento do Acervo / SJ 2.2.5 - Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Criminal Recebimento: 23/07/2009
Data Movimento 23/07/2009 Recebidos os Autos da PGJ
22/06/2009 Publicado em Disponibilizado em 19/06/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 496
grata pela atenção há a noite eu sempre estou on line
boa tarde Anna, será que vc pode me esclarecer uma duvida, se o meu marido ganhar o direito ao semi aberto, começa a contar mais dois quintos, quando venceu os primeiros dois quintos do regime fechado, ou só começa a contar na data que o juia assinou o simi aberto? Pq se os dois quintos vence em setembro, e eu tenho que esperar vencer pra entrar com o pedido de progressão, até o juiz assinar e se demorar uns dois meses? só dai então começara a contar? dai ele vai ficar muito mais tempo para progredir para o aberto? como funciona isso? desde de já obrigada pela atenção.
Léia, funciona dessa forma:
Ele pede a progressão para o regime semi aberto, quando for deferido você olha quanto de pena ele já cumpriu, por exemplo:
Ele foi condenado a 10 anos e cumpriu 4 anos, portanto faltam 6 anos.
Assim você contará dois quintos de 6 anos e não mais de 10, ou seja, ele terá que cumprir 3 anos para progredir ao aberto.
Já na primeira vez ele teve que cumprir 4 anos.
Percebeu a diferença?????
Agora este cálculo começa a contar a partir da data do DEFERIMENTO do juiz para o regime semi aberto.
Note que em compensação ele terá que cumprir 1 ano a menos.
Att.
Anna muito obrigada, só mais uma dúvida, devido a transferencia dele, o processo foi pra outra comarca, faz um mes que está no setor de calculos ainda, eu vi na vec, se eu entrar com o pedido de progressão de regime, vai voltar pro setor de calculos e demorar todo esse tempo novamente? e quanto a remição de pena por dias trabalhados, ele está trabalhando faz mais de dois meses, como essa informação vai pro forum? eles mandam pedir, ou eu tenho que levar algum papel da penitenciaria pra juntar com o pedido da progressão?
Léia se está sendo elaborado o cálculo da pena e você pedir logo em seguida a progressão, não vai ser necessári fazer novo cálculo.
Se ele já tem direito ao semi aberto sem contar com as remissões que você falou, não envie as remissões agora, pois senão o pedido de progressão irá demorar mais.
Se você tem advogado, este deverá requisitar na Penitenciária a tabela dos dias trabalhados do preso para fins de remissão.
Caso não tenha advogado você mesma pode ligar na unidade e pedir para falar com a assistente social e pedir que ela envie para VEC os dias trabalhados do preso.
Quando você for fazer o pedido da Progressão na VEC junte o BI do preso, que você requisita na unidade prisional, através de um advogado, isso irá adiantar muitas coisas.
Se ele tiver filho, se for caso, se os pais são falecidos, junte todas estas certidões, um comprovante de residencia também é válido, se você conseguir uma promessa de emprego também será bom.
Peça também uma testado de que ele está trabalhando na unidade, isso demonstra a resocialização.
Att.
Não esqueça deixe para fazer o pedido de remissão após o deferimento do semi aberto, caso ele não precise destes dias para ter o lapso.
nossa, deus te abençõe por tudo Anna, por todas informações, nem sei como agradecer, quanto ao advogado, no começo ele estava com um advogado particular, mas agora não tenho mais recursos para pagar, acho que vou ter que pedir um da casa mesmo, só mais uma dúvida o que é BI? muito obrigada desde já.
Léia BI significa, boletim informativo do sentenciado, nele consta os dados a data em que foi preso, se houve fuga, se tem falta disciplinar, o cálculo da pena, todos os processos que ele respondeu, as Penitenciária em que ele esteve, bem como sua conduta carcerária nas mesmas.
Neste BI o diretor atesta o comportamento carerário dele na Unidade.
Aconselho você a ligar na Penitenciária e pedir para falar no setor jurídico, converse com o advogado, ou com seu assistente, dizendo se você pode levar todos esses documentos que lhe falei acima ou enviar por correio para ele elaborar um pedido de progressão de regime.
Se nos cálculos dele constar que o seu marido já tem direito ao semi aberto ele irá fazer, sem dúvida.
Peça para ele juntar o BI do sentenciado, ele vai saber do que se trata.
Boa sorte
Att. Pergunte tamb
Olá Anna.
Gostaria de saber uma coisa,... No próximo mês o meu marido entra no direito do semi aberto, estive acompanhado as discussões anteriores, na qual vc tirou a dúvida da Léia, e me surgiu uma dúvida também. Em relação ao BI. Esse documento tem que ser requerido na unidade aonde ele está, certo?. Mas antes dele ir para aonde ele se encontra , ele esteve em um CDP, Tenho que ir ao CDP também para fazer essa solicitação? Desde já agradeço...
Shirlei o BI é feito através do prontuário do preso, quando ele foi transferido do CDP as informações de lá foram junto com ele.
Portanto basta requerer o BI na unidade onde ele se encontra que estarão todas as informações lá.
Mais não esqueça a única pessoa que pode requisitar o BI é o advogado ou pelo juiz da execução..
Att.
Boa tarde Anna, gostaria de saber se tem alguma forma de agilizar o andamento de um processo, faz dois meses que o processo do meu marido foi remetido para outra comarca devido a transferência dele, e ainda está no setor de cálculo, foi dado entrada no pedido de progressão de regima faz uma semana, mas até agora nadinha consta de diferente no andamento da vec, nossa não é possivel uma demora dessas, o meu marido pediu pra eu dar uma olhada no processo do rapaz qu está lá com ele, o advogado tinha entrado com o pedido de progressão pro amigo dele desde 17/01/2008, e nada tinha feito, e então eles entraram com HC por constrangimento ilegal dvido a demora para analizar o pleito, vc acredita que foi indeferido o HC, como pode uma coisa dessas, mas de um ano para analisar um pedido de progressão, tenho medo de acontecer a mesma coisa com o pedido do meu marido, não aguento ver essa demora, ou descaso desses juizes, o que posso fazer para esse processo andar? desde já obrigada pela atenção.