PROGRESSÃO DE REGIME
Boa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.
Rosangela
O escrevente não pode de fora alguma impedir a senhora de ver o processo, tem alguma coisa equivocada neste ponto.
Mas como tem algumas divergências em relação a remição, BI, você terá que ir ao Fórum novamente e ir direto na Defensoria Pública e pedir para alguém ir até lá com você, pois não tenho como dizer a senhora o que está ocorrendo pelos fatos aqui narrados.
Att.
Rosangela
Com relação a apelação criminal está não é visualizada na VEC.
Portanto a senhora deve entrar no site do TJ clicar no link consulta processual, processos de segunda instância, Seção de direito criminal.
Digite o nome de sua filha e veja se já saiu o acórdão.
Acredito que pelo tempo ainda não, mas não é impossível.
Att.
oi alguem pode me ajudar meu marido foi sentenciado a 42anos no crime hediondo desde 1999 até hoje não teve direito a nenhum beneficio tem 2 falta grave é reú 1º estuda faz trabalho de artesanato é eu não sei se estas atividades dão direito a remição quanto tempo ainda ele tem que tira pra conseguir um beneficio desde já obrigado
oi alguem pode me ajudar meu marido foi sentenciado a 42anos no crime hediondo desde 1999 até hoje não teve direito a nenhum beneficio tem 2 falta grave é reú 1º estuda faz trabalho de artesanato é eu não sei se estas atividades dão direito a remição quanto tempo ainda ele tem que tira pra conseguir um beneficio desde já obrigado
olah ana meu nome e Aline preciso q vc me esclareça um duvida com urgencia pois estou aflita sem saber de nada pois não tenho condiçoes de pagar um advogado meu companheiro foi preso dia 26 de junho de 2008 ficou preso no cdp de guarulhos ateh o dia 12 de janeiro de 2010 neste cdp e foi transferido para a cidade de maraba paulis soh q eu não tenho como ir visita lo. mas a minha duvida eh a seguinte ele teve duas condenaçoes enquanto estava preso a primeira foi de tres anos em regime aberto por porte ilegal de arma e a segundo foi depois de um ano q ele estava preso q foi de cinco anos e quatro meses quero saber se asduas penas ão unidas e se ele jah tem o direito de pedir a progressao de pena jah este anos .
Tierri.si.com
Autos aguardando cumprimento de pena, significa exatamente o que diz, posto que não há nenhum pedido sendo processado perante a vara de execuções criminais, portanto esta aguardando o cumprimento de pena.
Quanto ao benefício ele foi condenado a 42 anos de prisão por ter cometido crime hediondo, mas como o delito foi cometido em 1999, a fração utilizada para fins de benefício é de 1/6 da pena.
Essa fração pode ser questionada pelo juiz, pois o mesmo pode requerer que seja pela fração de 2/5 como diz a nova Lei e indeferia o pedido de benefício pleiteado.
Caso isso ocorra deve ser recorrido no TJ.
Para progredir para o regime semi aberto ele precisa cumprir 7 anos, pelo que entendi já está há 11 anos.
Como possui 2 faltas disciplinares o juiz da vara de execuções faz um recálculo a partir da última falta disciplinar o que prejudica o sentenciado, deve ser recorrido, posto que não há previsão legal para tanto.
Assim o único pedido no momento que pode ser favorável ao seu marido seria o pedido de regime semi aberto, mas acredito que somente ganhará em 2ª instância, ou seja, TJ.
Para isso é necessário que contrate um advogado particular que se dedicará melhor ao caso.
Qual a data da última falta disciplinar dele????
Aguardo retorno.
Att.
Aline Aparecida
Preciso saber qual o crime do segundo delito.
Considerações:
3 anos em regime aberto por porte de arma
5 anos e 4 meses em regime fechado por ....
Está preso há 1 ano e 10 meses.
Quanto a transferência, infelizmente neste momento não tem como fazer nada, somente quando completar 1/6 da pena pode ser requerido pedido de reaproximação familiar, mesmo assim não é garantido.
Aguardo retorno.
Att.
tierry.si.com
A vara de execuções criminais, como lhe disse anteriormente, faz um recálculo a partir da última falta disciplinar do sentenciado, portanto como ele tem que cumprir 7 anos para progredir para o regime semi aberto o lapso pela 1ª instância só daria em 27 de fevereiro de 2014.
Procure um advogado para que ele faça o pedido de progressão sem levar em conta as faltas disciplinares, depois de julgado em 1ª instância, será pela minha lógica negado.
Assim que isso ocorrer o advogado deve impetrar um HC requerendo que a falta disciplinar não seja levada em consideração para fins de benefício, haja vista não ter previsão legal na LEP para tanto.
Att.
tierry.si.com
A vara de execuções criminais, como lhe disse anteriormente, faz um recálculo a partir da última falta disciplinar do sentenciado, portanto como ele tem que cumprir 7 anos para progredir para o regime semi aberto o lapso pela 1ª instância só daria em 27 de fevereiro de 2014.
Procure um advogado para que ele faça o pedido de progressão sem levar em conta as faltas disciplinares, depois de julgado em 1ª instância, será pela minha lógica negado.
Assim que isso ocorrer o advogado deve impetrar um HC requerendo que a falta disciplinar não seja levada em consideração para fins de benefício, haja vista não ter previsão legal na LEP para tanto.
Att.
mateussilva
Acredito que ainda não foi julgado, mas se sua mãe quer garantir.
No meu entender o juiz pediu alguma diligência, BI ou cálculo de pena.
O mais viável seria ir até o Fórum na Vara de execuções e perguntar se o benefício já foi julgado.
Realmente tem cartórios que não colocam se foi deferido.
Ele está em regime fechado, se a juíza liberar os presos que estão neste regime para a saída temporária e ele tiver ganho, ele sai.
Mas se tiver que primeiro ser transferido para o regime semi aberto, esqueçe, porque além de demorar um pouco ele precisa estar 30 dias na Colônia para poder sair.
Att.