regime fechado pro semi-aberto
ola me esposo se encontra no regime fechado na região de araçatuba, ele se encontra no fechado a 13 anos , e foi condenado 48, ELE ENTROU COM O PEDIDO DE SEMI ABERTO, sendo q ele se encontra no prazo dia (09/07/2009)AG.EXP. , gostaria de saber o q significa isso e qual é a possibilidade dele ganhar. pois ele é primario. não temos advogados gostaria de saber o q posso fazer ou o q pode ser isso espero repostas desde ja agradeço a atenção......
- Regina
Todos nós sabemos que tudo que é pago acaba sendo melhor que o público, infelizmente.
Desta forma se você tem condições de arcar com as despesas de um advogadõ, não pense duas vezes, contrate-o, com certeza o sentenciado será muito mais beneficiado.
Existem duas possibilidades para se pedir remição de pena, o advogado retira na Penitenciária ou pede para que o setor encaminhe para a vara de execuções e ele termina o procedimento por lá mesmo, isso depende do estilo de trabalho de cada um e da disposição do sentenciado estar arcando com estas despesas de ir e vir na Penitenciária.
Em relação ao pedido de progressão em nada atrapalho, posto que os benefícios são feitos em apensos diferentes e o juiz pode julga-los no mesmo momento, sem problema algum.
Somente deverá ser feito separado se o sentenciado precisar desta remição para alcançar o lapso temporal de cumprimento para benefício, que não é o caso como você mesma disse.
O cálculo que vale é o da Vara de Excuções Criminais, portanto esquece o que o jurídico da casa disse para você, quer dizer, isso se você contratar um advogado particular.
Para requerer o benefício de execução o sentenciado mesmo pode faze-lo, mas com certeza um trabalho técnico é mais eficaz, e infelizmente não posso lhe fornecer a técnica para tal por questões éticas profissionais, espero que você entenda.
Quanto ao pedido de remição é só ele solicitar o jurídico e pedir para ser feito referido pedido, calo que vai demorar se for feito por lá, caso contrário o advogado saberá o que fazer.
Espero ter sido clara, qualquer coisa estou a disposição.
Att.
ola tudo bem ? poderian esclarecer algumas duvidas que eu tenho, o processo de meu marido foi para o setor de beneficio, e por que ele vai ser beneficiado ou estão apenas avaliando se a caso for para o cartorio novamente e porque ele perdeu o direito do semi aberto,ou ate mesmo da condicional ja que ele ja tem o direito ja compriu mais da metade da pena,vçs poderian dar uma olhada no proc para entender melhor cad 157393 obrigado pela atenção angel e mano
Elilian
Você precisa ir até o cartório para saber se esta condenação do furto já foi juntada a execução, pois assim as penas serão somadas.
Para ter direito ao semi aberto ele precisa cumprir 1 ano 2 meses e 5 dias.
Este cálculo está sendo basiado nas duas penas, ou seja, no total de 7 anos e 3 meses.
Para ter direito ao Livramento Condicional ele precisa cumprir metade da pena, já que ele é reincidente, portanto 3 anos 7 meses e 15 dias.
O caso dele pode ser mais complicado que os demais, posto que ele tem esta condenação do furto.
Não se preocupe que o semi aberto ele tem direito.
Vá até o cartório e veja como está o andamento do semi aberto.
Infelizmente Guarulhos é bem lento mesmo, mas procure ir lá sempre para saber.
Att.
Boa noite, Ana!! Gostaria de entender algumas coisas. Meu namorado foi condenado a 3 anos em regime inicialmente fechado no artigo 241 A do Eca. Preso desde 17/09/09 e ainda esta em um cdp. Sua condenação foi em 14/04, apelado em 12/05 e até agora não foi a v.e.c. Sei que ele ja tem direito ao regime semi-aberto, mas somente pode requer isso quando o processo for para a v.e.c, mas tem prazo para isso? Quando for para regime semi-aberto, tem que ser em penitenciária? Ele já poderá ter as famosas saidinhas? Sabe quais as penitenciarias para o regime semi-aberto? Aguardo....
Sibele
Para abrir o processo de execução , vá até a vara criminal da qual ele foi condenado e pergunte porque ainda não foi expedido carta de execução provisória, e peça para que seja feita imediatamente.
Quando ele estiver no semi aberto ele terá direito as chamas saidinhas que são nas respectivas datas: páscoa, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças e final de ano.
Este regime é cumprido em lugar adequado e não em Penitenciária.
O primeiro passo é conseguir a expedição da carta de execução provisória.
Boa sorte.
Att.
Ana caso vc naum tenha visto a minha pergunta estou mandando de novo... E por favor se puder me responder eu ficaria muito grata.
As seguintes informações foram encontradas Nome : AMARILDO DONIZETE TRISTAO Processo de Execução : 845820 - Comarca Atual : Avaré
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
02/06/2010 Execução Autos na Juntada
31/05/2010 Execução Baixa M.P.
28/05/2010 Execução Autos no M.P.
20/05/2010 Execução Autos no Setor de Sentença Para cumprir sentença.
29/04/2010 Execução Autos Conclusos
27/04/2010 Execução Baixa Defensoria Pública
15/04/2010 Execução Autos à Defensoria Pública em mãos
Bom dia Ana,
Pode me ajudar????
Meu marido esta preso há 1 ano e 11 meses, foi preso em julho/2008 no artigo 157 ele já é reincidente em outro artigo, no final de dezembro do ano passado ele ganhou o semi-aberto mas ele fugiu em fevereiro e acabou sendo preso de novo por outro assalto. Ele havia sido condenado no primeiro assalto há 6 anos e 16 dias e já cumpriu quase 2 anos...
A audiência dele deste outro assalto que cometei quando fugiu foi semana passada e o juiz condenou em 4 anos e 6 meses.
No total ele deve 8 anos e alguns meses....ele esta em Guarulhos.
Gostaria de saber quanto ele ainda vai ter que cumprir mais ou menos e se ele tem direito ao semi-aberto por algum dos crimes...
Como ele já estava condenado e foi condenado de novo,ele vai ser transferido? Ou como faço para conseguir que ele seja transferido?
Me ajudem,por favor. Obrigada.
Mary
Eu tenho uma dúvida, você diz que seu marido é reincidente, é com relação ao processo que ele foi condenado agora ou tem um anterior ao que ele estava preso?
Levando em consideração que ele só tem duas condenações que totalizam 10 anos 6 meses e 16 dias (esses dias não é multa?) e que já cumpriu antes de fugir 1 ano e 7 meses, portanto restam 8 anos e 11 meses, pois estou considerando que os dias é multa e não pena.
Para ele ter direito ao regime semi aberto ele precisa cumprir 1/6 da pena, ou seja, 1 ano 5 meses e 9 dias.
Como está preso desde fevereiro já cumpriu 4 meses, restando 1 ano 1 mês e 9 dias.
Já para o Livramento Condiconal ele precisa cumprir medate de 10 anos e 6 meses, ou seja, 5 anos e 3 meses para poder pleitear este benefício.
Em relação a trasnferência não tem como saber, ele está a disposição da SAP se ela mandar ele vai.
Para pedir reaproximação familiar ele precisa cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento carcerário, que não é o caso neste momento.
Att.
Oi Ana,
Ele é reincidente mas foi preso em 2002 não devia mais nada para a justiça.
Ele foi preso em julho/2008 no 157 e foi condenado há 6 anos e 16 dias e cumpriu 1 ano e 7 meses,sendo 3 no semi-aberto,ai ele fugiu e acabou caindo em outro assalto e foi condenado há 4 anos e 6 meses,sendo que já esta preso desde março.
Tenho uma dúvida o assalto que ele fugiu que falta pagar 4 anos e alguns meses, ele tem direito ao semi-aberto ou cumpre tudo no fechado?
Esse 157 agora desde ano...as penas juntam-se e o semi-aberto conta das duas penas?
Me disseram que quando foge não tem mais direito há recurso algum...sendo o restante da pena cumprida no regime fechado,tenho esta dúvida gostaria de saber...???
Muito obrigada,fico no aguardo. Mary.
Oi Ana,
Ele é reincidente mas foi preso em 2002 não devia mais nada para a justiça.
Ele foi preso em julho/2008 no 157 e foi condenado há 6 anos e 16 dias e cumpriu 1 ano e 7 meses,sendo 3 no semi-aberto,ai ele fugiu e acabou caindo em outro assalto e foi condenado há 4 anos e 6 meses,sendo que já esta preso desde março.
Tenho uma dúvida o assalto que ele fugiu que falta pagar 4 anos e alguns meses, ele tem direito ao semi-aberto ou cumpre tudo no fechado?
Esse 157 agora desde ano...as penas juntam-se e o semi-aberto conta das duas penas?
Me disseram que quando foge não tem mais direito há recurso algum...sendo o restante da pena cumprida no regime fechado,tenho esta dúvida gostaria de saber...???
Muito obrigada,fico no aguardo. Mary.