regime fechado pro semi-aberto
ola me esposo se encontra no regime fechado na região de araçatuba, ele se encontra no fechado a 13 anos , e foi condenado 48, ELE ENTROU COM O PEDIDO DE SEMI ABERTO, sendo q ele se encontra no prazo dia (09/07/2009)AG.EXP. , gostaria de saber o q significa isso e qual é a possibilidade dele ganhar. pois ele é primario. não temos advogados gostaria de saber o q posso fazer ou o q pode ser isso espero repostas desde ja agradeço a atenção......
olá Anna,
meu marido foi condenado a 3 anos 6 meses e 11 dias de multa no porte ilegal de arma ele já e reincidente, nessa ultima pena ele ja tinha ate ido pra colonia no em junho do ano passado mas fugiu, ficou 2 semanas na rua e se entregou por pedido da familia (não foi recapiturado), agora já faz 12 meses q ele voltou, ele ta na PII de Franco da Rocha, fui ver na VEC dele e consta assim:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
23/06/2010 Execução Autos Remetidos à Comarca VEC. JUNDIAÍ/SP 1ª E 2ª EX. E 08 APENSOS
22/06/2010 Execução Autos Conclusos
18/06/2010 Execução Autos na Seção Administrativa C/ YUMIKO
30/04/2010 Execução Outros p.03
28/04/2010 Execução Autos na Defensoria Pública
23/04/2010 Execução Autos no M.P.
14/04/2010 Execução Autos Conclusos
gostaria de saber oq isso significa no processo dele ta como arquivado e na VEC está assim. Na PII ele ta na parte de progressao de regime.
aguardo resposta,
Grata pela atenção.
TNT
TNT
Você disse que ele é reincidente.
Gostaria de saber se a primeira pena já foi integralmente cumprida.
O processo foi remetido para Jundiaí, posto que é a comarca competente para julgar os processos dos presos que se encontram em Franco da Rocha.
Deste a data em que retornou está tendo direito as saídas temporárias, já que está na ala de progressão????
Sabe se foi aberta sindicância por conta desta indisciplina???
A condenação dele é em que regime?????
Quando foi preso?????
Somente a execução criminal é que dado andamento, o processo que ele foi condenado vai sem dúvida para o arquivo.
Aguardo retorno.
Att.
Anna,
Já é a terceira vez q ele foi preso, mas a 1ª ele ainda era de menor cumpriu toda, na segunda ele cumpriu, saiu,mais ainda estava pagando sextas basicas, dai foi preso novamente.
Ele foi pra PII no começo de maio agora, ele me disse q talves terá direito a saidinha de dia dos pais. Mas eu n sei se vai mesmo.
Nao sei se foi aberto sindicancia nao, como descubro?
No começo era fechado, foi pro semi-aberto q ele ate foi pra colonia, lá ficou uma semana e fugiu, ele ganha algum "ponto" a favor dele por ter se entregado sem ser preso novamente em nenhum BO?
ele foi preso dia 14/12/2007. já ta no fim da pena dele por isso n sei, n sei se por ele ter fugido ele fica mais algum tempo???
Aguardo retorno,
Att.
Oi Ana!!! A carta guia já foi a vec de guarulhos e no dia 22/06/10 foi levado a vara de são paulo, pois meu namorado esta preso em são paulo. Semana passada no cdp pinheiros ele assinou um documento de permanência no cdp. Como a pena dele é de 03 anos e ele foi preso em 17/09/09 ja vamos pedir o semi-aberto. Queria algumas informações.. Primeiro: Com a permanência dele no cdp de pinheiros existe a possibilidade dele cumprir os 3 anos ali ou ele vai cumprir somente os 2/5 da pena? Segundo: Pelos meus cálculos a pena dele em 2/5 encerra em 24 de novembro agora, estando com a vec de são paulo, será que ele sai mesmo nessa época ou demora ainda um pouco??? Se possível me explica um pouco disso por favor. Já pedi o BI e o Atestado de Conduta dele no cdp e já irei pega-los agora no dia 28/06 e protocolar na vara da barra funda. Bi quem pediu foi advogado. Aguardo!!!
Meu marido foi preso com o mandato de prisao no dia 2 de março de 2010 pois seu advogado nao recorreu a condenacao, foi condenado em setembro de 2008 a juri popular com direito de recorrer em liberdade, ele foi condenado a 7 anos, mas em 2004 ele foi preso na preventiva do art 121 onde que mesmo preso caiu o art 157 onde foi condenado a 5 anos e 6 meses, ele ficou preso 2 anos e 4 mes, ja terminou a condicinal do 157 em janeiro desde ano, trocamos de advogado e ela fez um pedido de unificacao das penas. Na sua opiniao vc acha que o juiz concede favoravel, pois ele ja pagou o homicidio pois foi preso na preventiva do crime, fui no forum e conversei com o acessor do juiz, e ele me disse q o juiz ta analisando o processo, verificando se ele ja pagou o 157 e se ele foi preso na preventiva do art 121, teria posibilidade dele sair sem precisar de entrar com algum beneficio?
Saiu a sentença: Intimação. ...Assim sendo, determino que seja computado como pena cumprida o período compreendido entre livramento condicional, até o trânsito em julgado do acórdão referente ao crime de homicídio (31/08/2009), devendo o restante da pena do crime de roubo ser unificada à pena do crime de homicídio. Estipulo como data de início do cumprimento da pena a data da prisão do sentenciado 02/03/2010, bem como determino que seja cumprida inicialmente em regime fechado...
So que hj dia 28 o processo passou pelo promotor e já ta com o juiz novamente, autos conclusos para despacho. Oque pode ter acontecido, o promotor pode recorrer a decisão ou naum?
Marcenass olha se vc consegue entender oque aconteceu e oque esta acontecendo, desde ja agradeco!
sim eu sei que no artg 157 ele ja pagou a pena de 1/6 mas o advg disse que o outro crime que ele cometeu 158 que pegou 8 anos ele disse que é 2/6 por ele ja ter pago o 157 e so faltar este outro não tem como ele sair no semi aberto pois teve bom comportamnto e é réu primario se apelação dele sai a pena pode diminuir ou não e quando se sair apelaçção ele novamente vai ao julgamento ou como qe é