regime fechado pro semi-aberto
ola me esposo se encontra no regime fechado na região de araçatuba, ele se encontra no fechado a 13 anos , e foi condenado 48, ELE ENTROU COM O PEDIDO DE SEMI ABERTO, sendo q ele se encontra no prazo dia (09/07/2009)AG.EXP. , gostaria de saber o q significa isso e qual é a possibilidade dele ganhar. pois ele é primario. não temos advogados gostaria de saber o q posso fazer ou o q pode ser isso espero repostas desde ja agradeço a atenção......
Nathalia
Está send processado um pedido de regime semi aberto, o promotor de justiça já deu seu parecer e pelo fato de ter ido para imprensa quer dizer que não foi favorável.
Portanto seu advogado foi intimado para se manifestar sobre a decisão do MP, logo depois irá para o juiz decidir.
Não se preocupe, pois na maioria dos casos o MP é contrária a decisão.
Att.
Dados do Processo Processo 990.09.325998-2 Julgado Classe Habeas Corpus Assunto DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Origem Comarca de Indaiatuba / Fórum de Indaiatuba / 2ª Vara Criminal Números de origem 786/2009 Distribuição 5ª Câmara de Direito Criminal Relator SÉRGIO RUI Volume / Apenso 1 / 0 Última carga Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.3.1 - Seção de Proces. da 5ª Câmara de Dir. Criminal Remessa: 09/03/2010 Destino: S.T. I - Digitalização de Imagens e Arq. de Microfilmes / STI 1.2.3 Serviço de Digitalização e Imagens de Microfilmes Recebimento: 09/03/2010 Apensos / Vinculados Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs. Não há processos apensos ou vinculados para este processo. Números de 1ª Instância Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs. Não há números de 1ª instância para este processo. Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Paciente Douglas Germiniani Advogada Marcia Regina de Miranda Impetrante Marcia Regina de Miranda Composição do Julgamento Participação Magistrado Relator Sérgio Rui (9577) 2º Juiz Juvenal Duarte 3º Juiz Damião Cogan Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 09/03/2010 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização 09/03/2010 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização 04/03/2010 Habeas corpus 04/03/2010 Julgado À MÍNGUA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A REPARAR, DENEGARAM A ORDEM. V.U. 03/03/2010 Inclusão em pauta Para 04/03/2010
oque sugnifica tudo isso
Mara
Se o seu irmão assinou agora o regime semi aberto ele ainda vai permanecer algum tempo na prisão.
Para lhe informar melhor preciso saber qual o crime que ele cometeu...
Em que ano e mês....
Se é primário...
Qual a pena dele total...
Quando foi deferido o regime semi aberto...
Em que data ele foi preso....
Aguardo retorno.
Att.
Anna muito obrigado.
Mais me fala uma coisa.
Você disse que por ter ido pra imprensa, não foi muito favoravel . Mais por isso ?
Ele já cumpriu o tempo q tinha pra cumprir, nem no semi aberto era pra ele monta era pra ele já vim embora direto mais o juiz da onde ele se encontra primeiro dá o semi aberto pra depois solta-lo.
Será que ele nao vai conseguir o semi aberto é isso ?
E o que o advogado tem que fazer agora ??
Ou a unica coisa a fazer é esperar ?
Será que ele consegue vim de saidinha na Pascoa já?
Fico aguardando um retorno o mais rapido possivel ...
Grata.
Nathalia.
Deve aguardar os autos ( processo) irem conclusos ( pronto ) ao Juiz para ele dar seu decisão final, enquanto isto .... só resta esperar..... pois não tem resposta se sim ou não... e só estará apto para a saidinha se já estiver no semi aberto Sei que é difícil mas um pouco mais de paciência, em breve tudo isto passará e estas tristes lembranças e aflições ficarão em um passado distante...............................
Alguem pode me explicar como esta esse processo Dados do Processo Processo 990.09.325998-2 Julgado Classe Habeas Corpus Assunto DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Origem Comarca de Indaiatuba / Fórum de Indaiatuba / 2ª Vara Criminal Números de origem 786/2009 Distribuição 5ª Câmara de Direito Criminal Relator SÉRGIO RUI Volume / Apenso 1 / 0 Última carga Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.3.1 - Seção de Proces. da 5ª Câmara de Dir. Criminal Remessa: 09/03/2010 Destino: S.T. I - Digitalização de Imagens e Arq. de Microfilmes / STI 1.2.3 Serviço de Digitalização e Imagens de Microfilmes Recebimento: 09/03/2010 Apensos / Vinculados Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs. Não há processos apensos ou vinculados para este processo. Números de 1ª Instância Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs. Não há números de 1ª instância para este processo. Partes do Processo (Principais) Participação Partes e Representantes Paciente Douglas Germiniani Advogada Marcia Regina de Miranda Impetrante Marcia Regina de Miranda Composição do Julgamento Participação Magistrado Relator Sérgio Rui (9577) 2º Juiz Juvenal Duarte 3º Juiz Damião Cogan Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 09/03/2010 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização 09/03/2010 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização 04/03/2010 Habeas corpus 04/03/2010 Julgado À MÍNGUA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A REPARAR, DENEGARAM A ORDEM. V.U. 03/03/2010 Inclusão em pauta Para 04/03/2010
Nathalia
Eu não disse que ele não iria conseguir, o que eu falei é que para ter publicado a manifestação do MP é porque ele não foi favorável.
O advogado pode ou não se manifestar sobre o despacho do MP, mas isso de certa forma é opcional.
Infelizmente você vai ter que esperar a decisão do juiz, que brevemente sairá.
Quanto a saída da Páscoa acredito que não mais tempo para isso.
A decisão deve sair no máximo em 15 dias.
Att.
Mara
HC é um recurso utilizado para pessoas que estão sofrendo constrangimento ilegal.
O prazo da transferência para um estabelecimento adequado é de 30 dias, se isso não for feito o preso passar a sofrer constrangimento ilegal, podendo impetrar HC para a imediata remoção ou que aguarde a vaga em casa.
Espero que tenha entendido.
Att.
Mara
HC é um recurso utilizado para pessoas que estão sofrendo constrangimento ilegal.
O prazo da transferência para um estabelecimento adequado é de 30 dias, se isso não for feito o preso passar a sofrer constrangimento ilegal, podendo impetrar HC para a imediata remoção ou que aguarde a vaga em casa.
Espero que tenha entendido.
Att.