OAB 2009.1 - 2ª fase - PENAL CESP NACIONAL

Há 16 anos ·
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Olá Pessoal

Iniciei Este forum para podermos trocar informações, Dicas e Experiências ...

Nós vamos conseguir

Um forte abraço e que Deus nos Abençoe!!!

169 Respostas
página 3 de 9
Robert
Há 16 anos ·
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O STF diz que:

FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal." (HC 85.976-3, Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 13/12/2005)

Robert
Há 16 anos ·
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Quanto a questão 3, coloquei que ele tinha reincidência genérica, visto que eram crimes diferentes, portanto poderia haver a conversão.

O CP do Delmanto pag 160, diz ainda que: ¨há interessante entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo havendo reincidência específica a substituição continua possível, mas neste caso como uma faculdade do juiz e não direito subjetivo do réu.

Ana Maria Nascimento
Há 16 anos ·
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VAI DAR TUDO CERTO E AGORA VAMOS ENTAO FAZER UMA CORRENTE POSITIVA PARA QUE TODOS NÓS TENHAMOS ÊXITO.

PARA OS QUE ACREDITAM É SÓ ADITAR

ordem dos advogados do brasil seccional virtual exame de ordem resultado na prova prático-profissional

a ordem dos advogados do brasil, seccional virtual, por sua comissão de estágio e exame de ordem, torna pública a relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional do exame de ordem 2009.1. 1 relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: ordem de entrada na corrente positiva do blog oab cespe 2009.1 2ª fase - penal

inscrição nome do examinando nota

++++++++ 01. ANA MARIA NASCIMENTO ++++++++ 8,0

Augusto Jose de Lima
Há 16 anos ·
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pessoal, na questao referente a competencia do juri, qual a fundamentação do codigo de processo penal??, alem da sumula do stf...?

Rafael Jerônimo
Há 16 anos ·
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Graziela

Pelo q pude observar nas sua respostas penso q foi muito bem...

Acredito q poderia utilizar as posições mais favoraveis aos reus, como fizeram nossos colegas... mas acredito sinceramente q tá com a carteira na mão...

Ps. Tb fiz RESE

Utilizei como fundamento falta de justa causa ante a atipicidade da conduta perpetrada por Firmino.

Busquei o fundamento juridico do pedido o artigo 648, I, do Codigo de Processo Penal.

Graziela
Há 16 anos ·
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Ai ai ai, não sei não!!!

Sinceramente não estou muito confiante!!!

Tudo bem que acertei a peça, mas ainda assim é difícil receber nota máxima (5) por ela, e das 5 questões que eu sei que estão corretas mesmo, é a 1 e a 5. Então, estou achando que terei que fazer outra prova, rsrsrs!!!

Agora é esperar pra ver e já ir fazendo os recursos, rsrsrs!!!

Abraço!!!

Rafael Jerônimo
Há 16 anos ·
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Graciela como fundamentou sua peça?

Graziela
Há 16 anos ·
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Fundamentei minha peça na súmula 246 do STF (atipicidade da conduta do agente, citei doutrina e jurisprudência - mero ilícito civil) e no Artigo 647, do CPP.

Christyane
Há 16 anos ·
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Pessoal

Na prova em discussao em relação ao roubo coloquei apenas tenrtativa pois nao teve posse mansa e pacifica pois foi logo preso. Delmanto, pag 157, "So ha tentativa se o agente nao teve posse tranquila ainda que breve....com a posse tranqulia ainda que passageira, consuma-se ainda que passageira...nao se podendo considerar como tranquila a posse do agente se ele foi em seguida perseguido e preso...(stf)...se o agente é perseguido e peso o delito é tentado.

Roberto Arantes de Farias
Há 16 anos ·
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A peça até que estava tranquila.... utilizei de suporte tb a sumula 246 do STF... e pedi que fosse conhecido e provido o recurso para que fosse concedido o HC...

O foda é que tva tao encucado com apelação, que nas razões do recurso, no "cabeçalho" dela, em vez de usar Recorrente: ... , Recorrida: ..., eu botei apelante e apelada :( kkk e na parte dos fatos, usei uma vez o termo apelado!

Q bosta :T

Quanto sera que vou perder de pontos?!

Christyane
Há 16 anos ·
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afinal... em relação ao crime doloso contra vida cometido por secretario de segurança, em relação ao codigo de processo penal,e sum recente do stf,como fundamentaram?

Christyane
Há 16 anos ·
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PESSOAL...

eM RELAÇÃO A PEÇA... quanto a qualificação,pois como nao havia processo-crime ainda, vcs qualificaram ou colocaram apenas "ja qualificado nos autos do IP Nº...???

Roberto Arantes de Farias
Há 16 anos ·
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Era a súmula 721! O júri é previsto na constituição federal... ja o foro do secretário era ofertado pela constituição estadual, nao podendo, consequentemente, prevalecer

Roberto Arantes de Farias
Há 16 anos ·
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Eu nao qualifquei, botei na qualificados nos autos do HC nº... acho que seria o mais correto

Christyane
Há 16 anos ·
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Se a gente nao fundamenta a resposta , vale alguma coisa??

Roberto Arantes de Farias
Há 16 anos ·
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Tipo, na passada tem conhecido meu que so escreveu abobrinha em todas e deram 0,2 em todas as questões, que somando com a peça ele conseguiu passar rsrs

Christyane
Há 16 anos ·
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Sim...Mas nao tive tempo de responder,apenas coloquei os art 84 e 87 do CPP, sera que vale alguma coisa??? Nao deu tempo de pesquisar.

Minha peça ta boa, apesar de estar em duvida quanto a qualificação

Respondi certo a da falsidade ideologica, mas coloquei apenas a funda mentação do Delmando em duas linhas

e tambem a do furto(tentativa)...

será que dá??

Gente...ainda nem consegui dormir direito...

Imagem de perfil de Vinícius Nardi
Vinícius Nardi
Há 16 anos ·
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Buenas...vou intrometer-me na discussão. Quanto à peça, RSE, tranquilo... Quanto as questões, com a devida vênia, vou discordar apenas da que se refere a conversão da pena privativa de liberdade em multa. Nela, explicitei não ser possível a conversão haja vista que a pena privativa de liberdade é substituível por pena restritiva de direitos, qual seja a prestação pecuniária, mui diferente da pena de multa. Dessa forma, incorreto foi o pleito do advogado, que desejava a substituição pela pena de multa. Quanto a questão do roubo, ele foi praticado na forma tentada. Não houve posse pacífica da res furtiva, logo, não houve consumação, incidindo a agravante do crime contra idoso. A competência do júri na última é pacífica pela súmula 721. Quanto a questão da declaração de pobreza, o Mirabete na página 2.260 tem exatamente o exemplo dado na prova da OAB. Provavelmente a Cespe tenha retirado dali a questão.

Essas foram minhas respostas e estou bastante confiante no resultado. No mínimo 3,1 na peça e no mínimo 0.5 em cada questão... Fechou hahaha

Abraços

Roberto Arantes de Farias
Há 16 anos ·
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O Delmanto e nao lembro em que sinopse afirmam ser possível a conversão para pena de multa

Roberto Arantes de Farias
Há 16 anos ·
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Sobre a tentativa do roubo, realmente tem julgados exigindo o exercício de posse manda e pacífica, porem é minoritario, dai botei consumado mesmo rsrs

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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