OAB 2009.1 - 2ª fase - PENAL CESP NACIONAL
Olá Pessoal
Iniciei Este forum para podermos trocar informações, Dicas e Experiências ...
Nós vamos conseguir
Um forte abraço e que Deus nos Abençoe!!!
Olá Pessoal
Iniciei Este forum para podermos trocar informações, Dicas e Experiências ...
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Um forte abraço e que Deus nos Abençoe!!!
O STF diz que:
FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal." (HC 85.976-3, Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 13/12/2005)
Quanto a questão 3, coloquei que ele tinha reincidência genérica, visto que eram crimes diferentes, portanto poderia haver a conversão.
O CP do Delmanto pag 160, diz ainda que: ¨há interessante entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo havendo reincidência específica a substituição continua possível, mas neste caso como uma faculdade do juiz e não direito subjetivo do réu.
VAI DAR TUDO CERTO E AGORA VAMOS ENTAO FAZER UMA CORRENTE POSITIVA PARA QUE TODOS NÓS TENHAMOS ÊXITO.
PARA OS QUE ACREDITAM É SÓ ADITAR
ordem dos advogados do brasil
seccional virtual
exame de ordem
resultado na prova prático-profissional
a ordem dos advogados do brasil, seccional virtual, por sua comissão de estágio e exame de ordem, torna pública a relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional do exame de ordem 2009.1.
1 relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: ordem de entrada na corrente positiva do blog oab cespe 2009.1 2ª fase - penal
inscrição nome do examinando nota
++++++++ 01. ANA MARIA NASCIMENTO ++++++++ 8,0
Graziela
Pelo q pude observar nas sua respostas
penso q foi muito bem...
Acredito q poderia utilizar as posições mais
favoraveis aos reus, como fizeram nossos
colegas...
mas acredito sinceramente q tá com a carteira na mão...
Ps. Tb fiz RESE
Utilizei como fundamento falta de justa causa
ante a atipicidade da conduta perpetrada por
Firmino.
Busquei o fundamento juridico do pedido o artigo 648, I, do Codigo de Processo Penal.
Ai ai ai, não sei não!!!
Sinceramente não estou muito confiante!!!
Tudo bem que acertei a peça, mas ainda assim é difícil receber nota máxima (5) por ela, e das 5 questões que eu sei que estão corretas mesmo, é a 1 e a 5. Então, estou achando que terei que fazer outra prova, rsrsrs!!!
Agora é esperar pra ver e já ir fazendo os recursos, rsrsrs!!!
Abraço!!!
Pessoal
Na prova em discussao em relação ao roubo coloquei apenas tenrtativa pois nao teve posse mansa e pacifica pois foi logo preso.
Delmanto, pag 157, "So ha tentativa se o agente nao teve posse tranquila ainda que breve....com a posse tranqulia ainda que passageira, consuma-se ainda que passageira...nao se podendo considerar como tranquila a posse do agente se ele foi em seguida perseguido e preso...(stf)...se o agente é perseguido e peso o delito é tentado.
A peça até que estava tranquila.... utilizei de suporte tb a sumula 246 do STF... e pedi que fosse conhecido e provido o recurso para que fosse concedido o HC...
O foda é que tva tao encucado com apelação, que nas razões do recurso, no "cabeçalho" dela, em vez de usar Recorrente: ... , Recorrida: ..., eu botei apelante e apelada :( kkk e na parte dos fatos, usei uma vez o termo apelado!
Q bosta :T
Quanto sera que vou perder de pontos?!
Sim...Mas nao tive tempo de responder,apenas coloquei os art 84 e 87 do CPP, sera que vale alguma coisa??? Nao deu tempo de pesquisar.
Minha peça ta boa, apesar de estar em duvida quanto a qualificação
Respondi certo a da falsidade ideologica, mas coloquei apenas a funda mentação do Delmando em duas linhas
e tambem a do furto(tentativa)...
será que dá??
Gente...ainda nem consegui dormir direito...
Buenas...vou intrometer-me na discussão.
Quanto à peça, RSE, tranquilo...
Quanto as questões, com a devida vênia, vou discordar apenas da que se refere a conversão da pena privativa de liberdade em multa.
Nela, explicitei não ser possível a conversão haja vista que a pena privativa de liberdade é substituível por pena restritiva de direitos, qual seja a prestação pecuniária, mui diferente da pena de multa. Dessa forma, incorreto foi o pleito do advogado, que desejava a substituição pela pena de multa.
Quanto a questão do roubo, ele foi praticado na forma tentada. Não houve posse pacífica da res furtiva, logo, não houve consumação, incidindo a agravante do crime contra idoso.
A competência do júri na última é pacífica pela súmula 721.
Quanto a questão da declaração de pobreza, o Mirabete na página 2.260 tem exatamente o exemplo dado na prova da OAB. Provavelmente a Cespe tenha retirado dali a questão.
Essas foram minhas respostas e estou bastante confiante no resultado.
No mínimo 3,1 na peça e no mínimo 0.5 em cada questão... Fechou hahaha
Abraços