Andamento na VEC
Bom Dia!!!
Gostria que alguem tirasse uma dúvida por favor , pois nao consigo entender o que esta acontecendo.
No processo do meu marido esta assim:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
15/06/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
01/06/2009 Execução Baixa Conclusão
28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
20/05/2009 Execução Autos com FUNAP
15/05/2009 Execução Autos na Juntada
22/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
16/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
Por favor, alguém pode me explicar o que tudo isso significa, ele ganhou alguma coisa,ele ja esta no semi-aberto,tudo isso apareceram depois que ele estava no semi-aberto,mas não consigo entender. Desde já agradeço pela atençao.
Alguém poderia ajudar? Dizendo o que significa isto:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
26/06/2009 Execução Outros prazo 25/7
22/06/2009 Progressão ao regime aberto Imprensa
18/06/2009 Progressão ao regime aberto Autos Conclusos
18/06/2009 Execução Baixa Conclusão
16/06/2009 Execução Baixa M.P.
15/06/2009 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
02/06/2009 Execução Baixa Conclusão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/n - São Paulo - SP - CEP 01018.010
Versão: PO.09.03.10.0
Karla, vamos ver se me faço entender.
Para progedir de regime ele tem que cumprir 1 ano, 10 meses e alguns dias certo, isso se for considerado que ele tem que cumprir um sexto da pena.
O que não acontece geralmente, posto que ele tem um tráfico de entorpecentes que é equiparado ao hediondo e muitos juízes entendem que ele deve cumprir dois quintos, apesar de eu ser contrária a esta decisão.
Portanto se isso acontecer você terá que impetrar um HC no Tribunal para requerer a fração de um sexto da pena pela razão de que a lei de 28 de março de 2007 não pode desfavorecer o réu, portanto ele tem sim direito a um sexto da pena.
Quanto as faltas graves a reabilitação depende da condenação administrativa que o conselho penitenciário deu que pode ser de 6 meses a 1 ano.
Acontece que os juizes das varas de execução acreditam que a partir do momento que ele cometeu falta grave o cumprimento da pena é interrompido e para fins de benefício começa a contar a partir dali.
Ou seja no caso dele a partir de 2007, você não mencionou o mês por isso não sei dizer se já a tempo suficiente para requerer o semi aberto.
LC nem pensar porque ele é reincidente e tem que cumprir mais de metade da pena para requerer e isso ainda não aconteceu.
Se você quiser discutir a questão das faltas disciplinares terá que recorrer até o STF, pois lá eles entendem que a falta não interronpe cumprimento da pena.
Quanto a BI era melhor você contratar um advogado para requerer junto a Penitenciária, pois iria mais rápido, é lá que você vai saber se ele tem falta grave ou não, ou então olhando nos autos de execução, lá também tem que constar, se não estiver melhor para ele.
Bom pelo que estou vendo, o benefício será processado, mais será indeferido por falta de lapso, posto que eles farão pela porcentagem de um sexto, neste sentido você terá que impetrar um HC como já lhe falei e requerer a fração de um sexto diante de todos fatos que já narrei acima.
Agora se a falta disciplinar que ele cometeu ainda não passou de 1 ano e 10 meses que é o tempo que ele precisa para progredir de regime, você terá que recorrer até chegar no STF, ou o mais fácil seria esperar 1 ano e 10 meses e 7 dias para requerer o semi aberto..
Espero ter ajudado e me feito entender.
Sorte.
Anna
A última falta dele é de 14/12/2007. Tenho uma dúvida em relação ao artigo 76 do CP. Se no concurso de infrações,a pena mais gravosa é cumprida primeiro,no meu caso,já foram cumpridos praticamente 7 anos,sendo 6 pelo tráfico ,4 pelo roubo(mesmo sendo reincidente no 157,foi estabelecida a pena mínima) e 1 e 4 meses pelo porte de arma.Então,sendo de 6 anos a pena mais grave, referente ao crime considerado hediondo, esta não deve ser considerada cumprida, restando a análise acerca do preenchimento dos requisitos inerentes à pena remanescente para a concessão de benefícios?
E contando á partir da última falta grave,começo a contar o lapso para progressão em 1/6 de 4 anos que é o que resta da pena,ou estou enganada?Há decisão nesse sentido no STJ.
Obrigada desde já,aguardo sua opinião!
Karla eu entendo udo isso que você está dizendo.
Para saber exatamente o que é preciso, só olhando os autos para saber.
Se o cartório fizer o alvará de soltura para o tráfico, será feito da forma que você falou, o cálculo será baseado no restante da pena.
Agora sugiro a você ir até a VEC e falar com a escrevente do processo, não como parte mas sim como estagiária, senão ela não lhe dará muita atenção.
Pelo que você está dizendo ele tem 1 tráfico, 1 roubo e 1 porte ilegal de arma, não entendi porque você disse que ele é reincidente no 157, porque não vejo esta pena somada nas demais.
Ele já cumpriu????
Bom se o tráfico foi o primeiro delito e ele realmente já cumpriu terá que ser expedido um alvará de soltura em relação a este processo, mas isso voce só vai saber indo até lá.
Att
Bom Dia Anna!! Olha só agora na Vec do meu marido apareceu isso:
29/06/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
15/06/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo ATESTADO
01/06/2009 Execução Baixa Conclusão
Anna, por favor me explica o que isso significa,ele ganhou alguma coisa, ele ganhou o RA, o que esta acontecendo Anna.Me ajude por favor.
Desde já agradeço pela atenção....
Queria saber o que siginifica isso na VEC,meu irmão esta preso há quase 3 anos e agora ganhou o livramento de Condicional,na penitenciaria onde ele está ja foram feitos a rotina de quando o preso esta pra sair,como por exemplo,tiraram novas digitais dele,cofirmaram endereço e nome dos meus pais.Isso quer dizer alguma coisa?Alguem poderia estar me ajudando? Desde já Obrigada
30/06/2009 Execução Autos devolvidos pela defesa 30/06/2009 Livramento Condicional Autos conclusos 16/06/2009 Execuçaõ Autos com FUNAP 10/06/2009 Execução Autos devolvidos FUNAP 04/06/2009 Livramento Condicional Autos com FUNAP 04/05/2009 Execução Baixa conclusão 24/04/2009 Livramento Condicional Autos Conclusos
Paty agora não vai aparecer mais nada vai ficar desse jeito até ele cumprir o lapso paro o RA.
A não ser que seja juntado alguma petição como por exemplo remição de pena, para fins de homologação.
Agora você precisa saber quando ele terá direito a este RA ligue na Penitenciária em que ele se encontra e peça para falar com o setor jurídico acredito que eles irão lhe informar.
Att.
Bom dia, Anna!!!
Oi Anna preciso muito da sua ajuda...meu amorzinho esta preso a 4 anos, pegou 20 no fechado por latrocinio, mas ele entrou na lei antiga que da a ele 1/6 e já deu o tempo, pelo menos eu acho...na vec saiu que ele tem direito ao semi aberto , mas ele tem uma falta cometida em agosto/2008 na verdade eu não entendo nada, e não sei nem como faço pra ver essa falta dele, chamaram ele na penitenciaria e disseram que ele perdeu essa falta, e que só vai vence-la em 02/2010 será???me ajuda no caso dele...bjos
Nome : RONALDO FELICIANO DO NASCIMENTO
Processo de Execução : 722889 - Comarca Atual : Araçatuba 1ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS
06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALC/URGENTE
28/11/2008 Situação Processual Autos Conclusos CLS
28/11/2008 Situação Processual Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP
18/11/2008 Execução Autos Recebidos da Comarca RECEB. EXEC. 01 e 02 + APENSOS - PEN. VALP - FE
02/11/2008 Execução Autos Remetidos à Comarca a vec de araçatuba
08/10/2008 Execução Autos Aguardando Remessa
fico no aguardo...obrigado
Alessandra se ele foi condenado na falta pelo que você mesma informou ele terá que cumprir um sexto da pena a partir da data da falta disciplinar.
Sendo assim ele terá que cumprir 4 anos a partir de agosto de 2008, tendo direito a requerer o semi aberto, caso não cometa mais nenhuma falta, somente em agosto de 2012.
O pedido de semi aberto que está sendo processado será negado diante da falta cometida em agosto de 2008, pois ele não terá o lapso que necessita para progressão de regime.
E mais a vara de execuções de araçatuba vai fazer o cálculo por dois quintos e não um sexto, apesar do delito ter sido cometido anterior a lei você só conseguirá esta porcentagem recorrendo ao TJ.
ESTE PERCENTUAL DE UM SEXTO NÃO É AUTOMÁTICO COMO MUITOS ACHAM.
Agora se vocês tiverem condições poderão contratar um advogado para ir até o STF, para que a falta cometida não gere recálculo de pena, ouvi dizer que lá, eles entendem que a falta não gera nova contagem de pena para fins de benefício.
Mas primeiro terá que esperar a resposta da primeira instância, para recorrer ao Tj, depois ao STj e por fim ao STF, mas como lhe disse não é garantido.
Boa sorte.
Att.
Muito obrigado Anna...
Mas mesmo ele já tendo cumprido 4 anos...nossa pensei que pelos calculos da vec ele já poderia recorrer ao semi aberto.
Tem algum site onde possa aparecer essa falta dele???por causa de uma falta ele tera que ficar mais 4 anos pra poder recorrer ao semi aberto???se ele não tivesse essa falta ele poderia já recorrer ao semi aberto pelos calculos da vec???? Nossa fiquei super triste, tinha uma esperança, pois disseram que a falta venceria em 02/2010 e ele poderia recorrer ao semi.
obrigado!!