Andamento na VEC
Bom Dia!!!
Gostria que alguem tirasse uma dúvida por favor , pois nao consigo entender o que esta acontecendo.
No processo do meu marido esta assim:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
15/06/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
01/06/2009 Execução Baixa Conclusão
28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
20/05/2009 Execução Autos com FUNAP
15/05/2009 Execução Autos na Juntada
22/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
16/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
Por favor, alguém pode me explicar o que tudo isso significa, ele ganhou alguma coisa,ele ja esta no semi-aberto,tudo isso apareceram depois que ele estava no semi-aberto,mas não consigo entender. Desde já agradeço pela atençao.
Alessandra
A falta disciplinar você só conseguirá ver lá na VEC no processo dele, não dá para verificar por nenhum site.
Agora o fato de terem lhe falado que a falta venceria em 2010 é pelo fato de que a reabilitação criminal se dá passados 2 anos do cumprimento da pena, daí por analogia eles usam isso para as faltas disciplinares.
Se você quiser usar esta linha você terá que requerer em 2010 o semi aberto dele em primeira instância, vai ser negado, aí você entra com um HC no Tribunal dizendo que ele já tem direito ao semi aberto tendo em vista que a falta disciplinar foi a 2 anos atrás, gerando portanto a reabilitação do sentenciado.
Algumas poucas Câmaras no TJ aceitam, mais é uma esperança.
Se ele não tivesse cometido está falta disciplinar com certeza ele teria direito ao semi aberto, mas também teria que recorrer ao TJ porque os juízes de primeira instância não consideram o percentual de um sexto para os crimes hediondos, mesmo que eles tenham sido cometidos anteriormenta a Lei 11.464 de 2007.
O pior é que tem Câmara que também não concede e você teria que recorrer ao STJ, e assim por diante.
Não fique triste, tenha os pés nos chão, força para continuar nesta luta que não é fácil.
Diga para ele ficar tranquilo e não cometer mais nenhuma falta né,
Muito Boa Sorte.
Att.
Ana muito obrigada pela atençao,pelo que me consta ele ganho sim a condicional nos autos conclusos. Hoje esta assim na VEC o processo dele,se voce puder dar uma verificada e me dizer o que significa. Obrigada mais uma vez.
02/07/2009 Execução Autos no Setor de Sentença 30/06/2009 Execução Autos devolvidos pela defesa 30/06/2009 Livramento Condicional Autos Conclusos
Acho que entendi ANA,mas me diz uma coisa como posso saber o que ja foi decidido? E se no caso a decisão for para ele ser abslovido,quanto tempo será que pode demorar pra ele sair para a rua?Ele foi condenado a 11 anos e cumpriu 3 anos por roubo e não é réu primario,sendo que da primeira vez ele foi condenado a 3 anos e cumpriu os 3 anos certinho. Obrigada pela sua atenção
Adélia não entendi o que você colocou, absolvido????? pele não será absolvido porque na VEC não é possível pedir absolvição de nada.
O que pode sair é o LC dele, que já lhe disse que não sei o que foi decidido.
Se você quiser saber terá que ir até a vara de execuções que a execução dele se encontra e ver o que foi decidido.
Att.
anna,por favor me esclareça uma duvida,meu irmão foi condenado á 3 anos por tráfico,ele já cumpriu 1 ano e seis meses no fechado,ele já tem algum direito?ele é primário e não tem nem uma falta,ele trabalha e estuda na penitenciária de avaré. quanto tempo ele tem que cumprir para vir para a rua de vez? aguardo resposta,muito obrigada! deus te abençoe sempre!!!!!
Silvana ele já tem direito ao regime semi aberto.
Daqui a quatro meses ele terá direito ao Livramento Condicional, este ele cumpri o restante da pena em casa, com algumas restrições de horários e lugares.
Como você disse que ele trabalha acredito que ela já tenha até lapso para o LC, mas você precisa pedir para ele requerer um atendimento com o jurídico e perguntar quando é o prazo para ele requerer o LC.
Pergunte também se o tempo que ele está trabalhando já foi enviado para o fórum para o juiz homologar, porque se não foi ele não terá os dias de remissão.
Se isso acontecer peça para ele requerer ao advogado da casa que faça este pedido de remissão.
Boa Sorte, acredito que até o final do ano ele estará em liberdade.
Att.
Olá Anna.voltei...rsrsr Olha só o meu maridoa recebeu um Atestado de Pena com as seguintes datas: Frações/Data para fins de beneficio - crime comum(A partir da data da ultima prisão - 10/09/200 8 como ja avia lhe informado antes ...lembra?
Beneficio Data do Benefico 1/6 13/05/2009 foi onde ele conseguiu o Semi-aberto 1/4 13/09/2009 1/3 14/01/2010 1/2 18/09/2010 2/5 23/04/2010 2/3 23/05/2011 3/5 12/02/2011 Anna ele ja tem direito ao RA, o que posso pedir,o que quer dizer tudo isso.Desde ja agradeço Anna pela sua atenção.
Paty como foi deferido o semi aberto para ele em maio desse ano, ele terá que cumprir mais um sexto para progredir para o regime aberto, ou seja, mais 10 meses a partir de 13 de maio de 2009, que se dará em março de 2010.
Agora o LC se dará em janeiro, portanto antes do direito ao regime aberto.
Então ele ganhará primeiro o direito ao LC, mas só em janeiro de 2010.
Isso acontece porque ele tem direito ao RA somente depois que for defido o SA, a partir daí se conta um sexto para progredir ao RA.
Att
Espero ter sido clara.