Aposentadoria por tempo de Contribuição
Tenho 47 anos de idade e 31 anos e 3 de meses de contribuição, parte no serviço público e o restante na empresa privada. Atualmente estou na empresa privada e pretendo me aposentar pelo INSS. Desejo saber se, com este tempo de serviço posso solicitar a minha aposentadoria ou preciso cumprir pedágio.
Liliana_1 há 3 minutos
Boa tarde Eldo,gostaria de uma orientação sua vou explicar:Em 1983 trabalhei em uma empresa privada onde recolhi por 6 mese o inss certo,após esse tempo trabalhei com meu pai no comércio e nunca mais recolhi o inss,somente pude estudar e ajudar a familia,porém de 1998 até a data de hoje sou funcionária publica municipal efetiva e gostaria,já que minhas condições permitem, recolher os atrasados desses anos anteriories e trazer o tempo para a prefeitura, como você me aconselha procede para não perder esse tempo?Obrigada Liliana. Resp: Isto tudo voce tem de resolver no INSS. Entre em contato com o fone 135 do INSS para informações e se for o caso parcelamento e fornecimento de CTC. Não garanto que voce vá conseguir. Mas deve pelo menos tentar.
norma há 1 dia
Gostaria de saber se minha irma,viuva de um ex funcionario publico,que aderiu o PDV,e veio a falecer deis meses depois,ela ficou sem nada,sendo que qdo ele assinou o PDV faltava meses pra se aposentar por tempo d serviço,pergunto sea que o previsul ,não teria que aposenta-la,pois a mesma se encontrava no prazo prvisto de dois anos,ela entrou na justiça,mas perdeu porque o Advogado entrou conra o INSS,e o INSS,respndeu que isso e de competencia do estado,eu pergunto como pode uma viuva hj doente e sem nada pra sobreviver,vive de favores,sendo que o marido era fiscal de renda,e como tal deve ter contribuido com fundo pra poder se aposentar,em caso de morte acredito que a familia não pode ser penalizada Aguardo resposta. Norma Resp: Se for o caso entre na Justiça Estadual contra o previsul. A decisão judicial a favor do INSS não faz coisa julgada a favor do previsul.
desculpe a lerdeza de pensamento Dr. mas não ficou muito claro ainda p mim. O Sr disse que é proibido ao servidor publico o recolhimento como facultativo. Sou vendedora de produtos de beleza por catalogo.Que consigo fazer apesar do trabalho no municipio de 40 horas. Sei que agora pode recolher INSS nesta atividade, e podendo provar atividade com cadastro de revendedora a mais de 5 anos atraves das notas fiscais dos produtos recebidos para revenda e faltando somente 10 meses para aposentadoria (incluidas as 3 contribuições já fiz como facultativo) gostaria de saber se tem como conseguir aposentadoria integral. O municipio tem sistema próprio e não quero contar com estas contribuições pois implicaria em pedir exoneração, qual o melhor caminho? Obrigada.
Minha esposa trabalhava em uma cooperativa onde era paga a contribuicao. Agora ela nao trabalha mais para esta cooperativa e esta sob contrato e nao esta sendo feito o pagamento da contribuicao desde Janeiro deste ano. Como ela poderia pagar este tempo?Antes de inciar a carreira, ela contribuiu algum tempo como autonoma ha uns 15 anos.Poderia utilizar esta inscricao para contribuicao?
Completo 53 anos dia 11/10/09 e 34,2 anos de contribuição, sendo que os últimos 36 meses tenho contribuído como facultativo (desempregado). Estou pensando em me aposentar na PROPORCIONAL. Detalhe: sempre contribui pelo teto máximo. Gostaria de saber qual seria o cálculo, mesmo que aproximadamente. Grato.
Boa Tarde: Caro Dr. Eldo: gostaria de saber se o senhor poderia me esclarecer uma duvida: visto que a maioria dos casos de Peculio já foram estindos, gostari de saber sobre essa ideia que esta rolando no senado proposta pelo Paduin, de Acrescentar o tempo de trabalho apos ter se aposentado. Ou seja a pessoa se Aposenta por Tempo de Contribuição e trabalha mais 10 anos esse tempo a mais da pra acresentar na aposentadoria? desde já agradeço.
Desconheço qualquer proposta neste sentido do Paulo Paim. No entanto, com a atual sistemática de cálculo e supondo que uma lei nova como você coloca entrasse em vigor tanto pode ocorrer que o recálculo dê tanto um valor menor como um valor maior do que o benefício atual. Evidentemente se tal ocorrer o segurado terá de ver se vale a pena ou não. Somente em sendo o valor maior é que deverá optar. Mas, por enquanto o foco das mudanças está no fim do fator previdenciário e na vinculação dos benefícios maiores que o mínimo ao mínimo. Antes disto qualquer outra mudança de nada adiantará.
Eldo, bom dia, desde já grato se você puder me ajudar, dei entrada na aponsentadoria da minha mãe por tempo de contribuição, ela já tem mais de trinta anos registrados na carteira, só que um dos registros dela que foi de 1979 a 1993, não foi considerado pelo INSS por não constar no CNIS, procurei a dona da empresa que já não movimenta mais com a mesma, e a unica coisa que ela pode fazer pela minha mãe foi procurar um contador e pediu que ele enviasse a RAIS de todo o periodo e o CAGED com a entrada e saída da minha mãe da empresa, e recolheu um mês de fundo de garantia, por orientação do contador apenas para criar uma conta vinculada na caixa, o processo da minha mãe está na junta de recursos, e todos esses procedimentos foram feitos posteriormente a entrada do mesmo, pergunto, essas informações que foram feitas vão surtir efeito para previdencia, ou seja com essas informações o INSS vai alimentar o CNIS e reconhecer esses periodo de 79 a 93, se você puder me ajudar agradeço
boa tarde estou com algumas duvidas.. meu cliente aposentou-se por tempo de contribuição integral em 2007.nos ultimos três e um mês a contribuição foi de três salários .(anos de 2004 a 2007)aposentadoria foi concedida somente com um salario. Seria possível pdedir revisão de aposentadoria? como é feito esse calculo? desde já agradeço.. luiz paulo
Eduardo | Boca da Mata/AL há 3 dias
Eldo, bom dia, desde já grato se você puder me ajudar, dei entrada na aponsentadoria da minha mãe por tempo de contribuição, ela já tem mais de trinta anos registrados na carteira, só que um dos registros dela que foi de 1979 a 1993, não foi considerado pelo INSS por não constar no CNIS, procurei a dona da empresa que já não movimenta mais com a mesma, e a unica coisa que ela pode fazer pela minha mãe foi procurar um contador e pediu que ele enviasse a RAIS de todo o periodo e o CAGED com a entrada e saída da minha mãe da empresa, e recolheu um mês de fundo de garantia, por orientação do contador apenas para criar uma conta vinculada na caixa, o processo da minha mãe está na junta de recursos, e todos esses procedimentos foram feitos posteriormente a entrada do mesmo, pergunto, essas informações que foram feitas vão surtir efeito para previdencia, ou seja com essas informações o INSS vai alimentar o CNIS e reconhecer esses periodo de 79 a 93, se você puder me ajudar agradeço Resp: Não respondo nem sim nem não. Pelo fato de não saber mesmo. Há muito tempo deixei de adivinhar. De forma que em se tratando de INSS só sabendo a decisão administrativa. Por sinal deveria só a anotação em carteira servir no meu entender. Sem necessidade de fazer mais nada. A não ser em caso de dúvida comprovada visto anotações em carteira para fins previdenciários poderem ser fraudadas. Mas em condições normais não deveria ser necessário tudo isto. De forma que diante das incertezas que cercam a atuação do INSS não tenho como responder nem num sentido nem noutro.
Luiz Paulo | Rio de Janeiro/RJ há 29 minutos
boa tarde estou com algumas duvidas.. meu cliente aposentou-se por tempo de contribuição integral em 2007.nos ultimos três e um mês a contribuição foi de três salários .(anos de 2004 a 2007)aposentadoria foi concedida somente com um salario. Seria possível pdedir revisão de aposentadoria? como é feito esse calculo? desde já agradeço.. luiz paulo Resp: Só vendo a memória de cálculo. Pela forma de cálculo da legislação atual é bem possível que esteja correto. Ainda mais se levando em consideração o fator previdenciário. O cálculo é feito pela média dos 80% maiores salarios de contribuição de 7/1994 até a data do início do benefício multiplicado pelo fator previdenciário.
Dr. Eldo, boa tarde gostaria de comprimenta-lo pela grande contribuição de vossa participação neste Forum e aproveitar para esclarecer minha dúvida: "Contribuição Retroativa" Trabalho desde maio/1975 em regime CLT (empresas privadas) e no ano de 2010 já poderei requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, nos anos de 1999 á 2005, fiquei desempregado e não tive como fazer minhas contribuições neste período. Em 2006 fiz 8 contribuições como Facultativo ( codigo 1406) e posteriormente e até o momento, estou trabalhando registrado como CLT normal. É possível fazer contribuições como Facultativo deste período (1999/2005) ???. Desde já agradeço vossa atenção.
Sr. Eldo luis andrade
Trabalhei na roça no período de 1977 a1987 trabalhava com meu pai em sitio arrendado no interior do paraná. Depois desse período trabalhei registrado em uma empresa privada.
O que devo fazer para agregar esse período que trabalhei na zona rural sem registro em meu tempo de serviço?
Antonio de Paulo Manzan | S㯠Paulo/SP há 4 dias
Dr. Eldo, boa tarde gostaria de comprimenta-lo pela grande contribuição de vossa participação neste Forum e aproveitar para esclarecer minha dúvida: "Contribuição Retroativa" Trabalho desde maio/1975 em regime CLT (empresas privadas) e no ano de 2010 já poderei requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, nos anos de 1999 á 2005, fiquei desempregado e não tive como fazer minhas contribuições neste período. Em 2006 fiz 8 contribuições como Facultativo ( codigo 1406) e posteriormente e até o momento, estou trabalhando registrado como CLT normal. É possível fazer contribuições como Facultativo deste período (1999/2005) ???. Resp: Não. Desde já agradeço vossa atenção.
Luiz Paulo | Rio de Janeiro/RJ há 3 dias
mas na carta de concessão consta que o cálculo de beneficio foi de segundo a lei 9876/99 fator previdenciario 0,7957.. não deveria ser baseado pela lei vigente na é poca? Resp: Que época??? Na época em que atendidos todos os requisitos para concessão da aposentadoria. Logo é de acordo com a lei 9876 de 1999 inclusive com fator previdenciário. grato.. pela resposta anterior
luiz paulo
Não posso responder. Eu precisaria de todos os seus salários de contribuição desde 7/1994 até hoje. Para determinar a média a ser multiplicada pelo fator previdenciário. De nada adianta você dizer que recebe 2000 hoje. O cálculo é complexo demais para ser resolvido apenas com uma informação destas. Procure em www.previdencia.gov.br o simulador de valor de benefício após conseguir todos os seus salários de contribuição de 7/1994 até hoje. Quando conseguir digite um a um os salários de contribuição no simulador. É uma tarefa estenuante e que só pode ser feita pela pessoa. Creio que ninguém do fórum se disporia a fazer este trabalho. Já digo que não faço. Só dou as dicas de como fazer.