MUDANÇA DE NOME NO ATO DO CASAMENTO...
Estou com uma dúvida e não sei se poderia me auxiliar, mas é que fui realizar minha habilitação de casamento nessa semana, na cidade de Aracaju, capital de Sergipe, e uma notícia me pegou de surpresa, a de que a minha noiva não mais poderia subtrair seu sobrenome para adotar o meu, sendo o mesmo valido para mim, a única maneira de fazê-lo seria se continuássemos com o nosso sobrenome de solteiro, e ao mesmo fosse adicionado o do(a) companheiro(a), sem puder retirar nada, e segundo a agente administrativa essa medida estaria valendo desde janeiro do ano que segue. Assim sendo, gostaria de saber se esta medida é mesmo válida e onde poderia encontrá-la para uma analise mais profunda. Grato pela atenção.
SASHA
Neste caso entenderam que HENRIQUE não era sobrenome, mas sim prenome composto que ele e seus ascendentes tiveram. Retorne no cartório com os registros dos pais, avós, bisavós dele que comprovam que HENRIQUE é sobrenome. Peça para falar com o oficial registrador. se mesmo assim ele negar, peça para ele instaurar um processo administrativo chamado SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA que será decidida pelo juiz corregedor do forum.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Olá, tenho uma dúvida a respeito da alteração de nomes, hoje, meu nome completo é Michael Soares da Silva, e o da minha futura esposa é Verônica Carvalho Geraldi. Ocorre, que ambos consentimos em adotar o sobrenome um do outro, e gostaríamos de padronizar os mesmos, ficando Michael Soares Geraldi e Verônica Soares Geraldi, diante tal hipótese de aquisição so último nome dela, e ela adquirindo o meu segundo nome é possível? Desde já, fico grato.