benefícios no cumprimento da pena

Há 16 anos ·
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Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.

Aguardo as postagens. Alexandre.

731 Respostas
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Nathalia
Há 16 anos ·
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Boa Tarde Dr.Alexandre.

Gostaria de saber por que demora tanto tempo pra sair uma apelação ???quantos anos pode mais ou menos o Tribunal tem pra poder sair a apelação ? Desculpe de estar nesse assunto novamente, mais é porque eu não entendo o porque demora tanto assim pra poder sair a apelação sendo que já foi solicitado o pedido a mais de 1 ano. Como pode ser feito o pedido para poder transferir ele pra uma penitenciaria mais perto ???? Fico aguardado uma resposta sua. Grata pela atenção.

LÉIA
Há 16 anos ·
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Bom dia dr. Alexandre, estou com uma duvida, o tempo que o reeducando fica no semi aberto, para progredir pro aberto, começa a contar, quando o juiz assina e concede o semi aberto, ou quando vence os dois quintos no regime fechado já começa a contar? porque meu marido acabara de cumprir os dois quintos no fechado em 05/09/2009, daí já começara contar o semi aberto, ou só depois que entrar com o pedido e o juiz aceitar, pq essa justiça é tão lenta, ele tem todos os requisitos para progredir de regime, tem bom comportamento carcerário, trabalha na penitenciaria, e nunca se envolveu com nenhum problema lá, pode me responder por favor? muito obrigada

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Juliana

A comutação de pena e o indulto são benefícios concedidos aos presos por decreto. No indulto, é como se fosse um perdão do Estado que acaba por extinguir o restante da pena que ainda falta a ser cumprida. Na comutação, também chamada de indulto parcial, há somente uma redução da pena, reajustando-a de acordo com o benefício concedido no decreto. Não há regra de tempo, prazo ou termos para concessão de indulto ou da comutação, pois trata-se de ato da Presidência da República sem qualquer obrigatoriedade pela Lei.

No seu caso não há a possibilidade de substituição da pena de prisão pelas restritivas de direito, pois o crime foi efetivamente cometido com violência ou grave ameaça, além de ter ultrapassado 04 anos no total.

Sobre as saídas temporárias do regime semiaberto, veja o que diz a Lei de Execuções Penais que colacionei abaixo.

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 um sexto da pena, se o condenado for primário, e 1/4 um quarto, se reincidente;

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Juciane.

De qualquer modo, caberá ao seu defensor explicar tudo isso que me explicou ao Juiz da Vara de Execuções. Dependendo da quantidade de documentos e justificações juntadas, pode ser que o Juiz permita o retorno do cumprimento da pena pelas restritivas de direito, cancelamento o regime aberto.

Procure um defensor em sua cidade e explique o caso. Espero ter ajudado. Alexandre

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Nathália.

Como já expliquei antes, não há prazo específico em Lei que determine a duração de um recurso. O tempo varia de acordo com cada Estado.

Em regra, a execução da pena deve ocorrer na mesma Comarca em que se consumou o delito, entretanto a Lei de Execução Penal admite exceções a essa regra, ou seja, a transferência de condenado para sistema penitenciário de outro Estado, desde que fundamentada a decisão pelo juiz por motivação idônea e válida para justificá-la.

Procure um defensor em sua cidade e explique o caso. Espero ter ajudado. Alexandre

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Natália Oliveira.

Respondi anteriormente a sua pergunta. De qualquer forma estou repetindo abaixo.

Seu caso é de habeas corpus dirigido ao Tribunal de Justiça de seu Estado, pois há nítido constrangimento ilegal. O condenado que recebe sentença determinando inicio de cumprimento em determinado regime, mas que acaba cumprimento pena em regime mais gravoso, sofre coação ilegal, com certeza.

Se não há vaga no semiaberto, o condenado deve ser transferido para o aberto ou mesmo para prisão domiciliar e nunca para regime mais grave.

Converse sobre isso com um defensor.

Espero ter ajudado. Alexandre

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Léia.

Para saber quanto tempo ele ficará no regime semiaberto vindo do fechado, deve-se calcular a fração sobre o que restava da pena naquele momento da passagem.

Em um tráfico de drogas, por exemplo, onde o condenado passa ao regime semiaberto vindo do fechado faltando 05 anos de sua pena, bastará aplicar a fração de 2/5 sobre esse restante, o que dará 02 anos de pena a cumprir no novo regime (semiaberto) para ao final requerer nova progressão, mas agora para o aberto.

Espero ter ajudado. Alexandre

♥ARAUJO♥
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr. Alexandre, meu marido foi condenado a 2 anos e 5 meses inicial fechado e está preso desde 26/07/2008 no caso fez 1 ano, ele ainda está no cdp de São Bernardo. Em 2003 ele havia sido condenado a 5 anos e 4 meses, e estava aguardando sei lá o que em liberdade, este ultimo foi expedido mandado de prisão por estes dias. O que quero saber é: ele já tem direito há algum beneficio? eles fazem a junção de penas no automatico? caso tenha direito, que tipo de apelação devemos fazer? ele já devia ter saido do cdp não é? quanto tempo para ele ir pro semi aberto e depois pedir condicional ???? Agradeço desde já. Que Deus o abençõe !!!! Fiz uma conta e deu 15 meses, está correto? me corrija caso esteja errado... Esqueci de informar que os dois processos e do art.157, mesmo passados mais de 5 anos um do outro ele ainda é considerado reincidente??????

Juliana
Há 16 anos ·
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Dr Alexandre, Agradeço muito por ter tirado as dúvidas! Que bom se tds os profissionais agissem com repeito as familias. Juliana

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ka.

Todas as condenações definitivas (sem possibilidade de recurso) são somadas na Vara de Execuções Penais para fins de cálculo de benefícios. Se as 02 sentenças foram por crimes não hediondos, bastará somar as duas penas definitivas e calcular a fração de 1/6 para o primeiro benefício, que é a progressão para o semiaberto. Se há ou não possibilidade de se diminuir esta última condenação e se há prazo ainda para o recurso, só o advogado ou um defensor direto podem lhe falar. De qualquer forma, calcule pela sentença, mesmo sabendo que após o julgamento do recurso ela poderá ser modificada.

O livramento condicional é concedido após 1/3 de pena cumprida, independentemente de em qual regime ele esteja.

Espero ter ajudado. Alexandre

LÉIA
Há 16 anos ·
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dr. Alexandre, ajudou sim, muito obrigada. Como eu relatei anteriormente, o meu marido está preso, ele pegou 2 anos de condenação por crime hediondo, o delito ocorreu em 2004, dia 31/07/2009 completa 8 meses que ele está preso, na comarca de origem negaram o semi aberto com um sexto e alegaram por ser crime hediondo que ele teria que cumprir dosi quintos, mesmo que foi cometido antes da lei nova, agora ele foi transferido faz dois meses, e estou querendo entrar novamente com o pedido nessa nova comarca, o dr. acha que posso conseguir a liberdade dele pedindo a fração de um sexto, já que se com oito meses ele já teria cumprido? ou espero até setembro que atingirá os dois quintos para pedir a progressão? Já que se for negada a fração de um sexto, terei que entrar novamente com o pedido quando atingir dois quintos? Não tenho condições de ficar pagando advogado, ele está com advogado particular, pq em 2004 ele tinha pago, então contnuamos com ele, mas já não tenho condições pra continuar pagando, agora ele quer cobrar pra entrar com esse novo recurso nessa outra comarca pra qual ele foi transferido, pois bem, só que eu pagar e for negado, ele vai querer cobrar novamente para entrar com o pedido quando atingir os dois quintos. Dr o que faço, o que compensa mais, esperar ou tentar a fração da lei velha? quais as chances dele conseguir progredir com um sexto? obrigada.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Léia.

Acho que deve continuar insistindo na fração de 1/6, pois o delito foi cometido efetivamente antes de 2007. Se o Juiz negar o direito fale com seu advogado para entrar com um habeas corpus com o mesmo pedido junto ao Tribunal de Justiça de seu Estado (desembargadores). O habeas corpus é gratuito, sem custas. O embasamento é simples, bastando explicar ao Juiz que o delito foi cometido antes da entrada da Lei nova que traz a fração de 2/5 e sendo assim ele faz jus à Lei anterior de 1/6 para a progressão.

Se o habeas corpus for negado, não haverá qualquer prejuízo para o condenado. Espero ter ajudado. Alexandre

Brida_SG
Há 16 anos ·
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Boa noite,

Dr. Alexandre.

Por favor poderia me ajudar?

Em um processo cujo o acusado foi preso em flagrante: Receptação (Art. 180 - Cp), CAPUT (2 VEZES) N/F Concurso Formal (Art. 70 - Cp); Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03, ART. 14; Resistência (Art. 329 - CP) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp).

Sendo que o acusado pegou o carro emprestado e 20 minutos depois a polícia começou a atirar no carro, não parando, o acusado correu para um lugar onde tivesse pessoas, pois disse que não sabia do que se tratava.

Em seguida, os polícias, agrediram e acharam uma arma dentro do carro. Os mesmos, alegaram em julgamento e no BO, que as escoriações tinham sido provocadas por uma colisão. A perícia comprovou que não houve a colisão. A vítima, não reconheceu o réu como o autor. O réu admitiu saber que o carro em que se encontrava era roubado, mas disse ter pego emprestado em uma festa, onde estavam todos embriagados. Pela perícia, também foi compravada que a arma não poderia disparar, pois foi necessário utilizar-se de muito óleo, para que a mesma dispara-se. Tendo esse fato comprovado pela perícia, não poderia ser retirado a resistência, e tendo em vista, que o polícial mentiu em sua versão dos fatos?

Quanto tempo se demora para que a juíza dê a decisão? Está valendo que o réu só pode ficar detido sem sentença julgada por 90 dias? E até se esgotarem os recursos?

Sendo que, confessou estar ciente de que o carro era produto de roubo, não ter antecedentes crimnais, boa conduta, residência fixa. Poderia pedir o relaxamento da prisão? Mesmo antes de ser protocolada a sentença?

O processo dele está em fase de alegações finais, aguardando a resposta do advogado. Está detido desde o dia 20/03/2009.

Desde já, obrigada pela atenção.

Tenha uma ótima semana.

Joyce.

♥ARAUJO♥
Advertido
Há 16 anos ·
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Obrigada Dr Alexandre. Só mais uma coisa o que é GUIA DE RECOLHIMNETO DA PARTE, está escrito isso no processo de 1 estancia, desde do dia 21/07/2009. eu pesquisei mas não consegui entender... porfavor, aguardo...

LÉIA
Há 16 anos ·
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dr. Alexandre, muito obrigada pela orientação, admiro muito todos que ajudam a orientar as pessoas aqui nesse forum, Deus abençõe.

Luana Fontes
Advertido
Há 16 anos ·
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meu marido foi preso no artigo 157. mas segundo o policial que o prendeu não teve arma e não houve agessão. nas duas aldiências que houve, a víima não compareceu. a advogada dele disse que ele tem chances de sair. o juíz pediu assinaturas que comprove que ele tem bom caráter. TEM COMO ALGUÉM ME DISER SE TEM CHANCES?

MUITO OBRIGADA E QUE DEUS ABENÇOE

aline aparecida
Há 16 anos ·
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Dr. alexandre meu marido foi preso em flagrante no dia 26/06/2008 no artigo 157 paragrafo 2 inciso I . A ultima audiencia foi no dia 30/07/2009 ele ainda naun foi condenado quewro saber mais ou menos quantos anos ele pode pegar e se ele jah pode entra com o beneficio do semi aberto , apesar que no dia 20/07/2003 ele fikou de castigo espero resposta o mais rapido possivel e meuito obrigado .

Luana Fontes
Advertido
Há 16 anos ·
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meu marido foi preso no artigo 157 mas não teve arma. em duas aldiências a vítima não foi, o policial que o prendeu disse que ele não tinha arma e que não teve agressão. gostaria de saber quais são as reais chances dele ser absorvido nessa última aldiência? MUITO OBRIGADA.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Joyce.

Seu caso, pelo que entendi, é de flagrante de porte de arma de uso permitido em concurso material com receptação e resistência. O porte de arma de uso permitido (art. 14 do Estatuto do Desarmamento) acontece quando a pessoa é flagrada com arma que não é de uso exclusivo das Forças Armadas ou mesmo proibida no Brasil. É o caso de revolver 38, 32 ou 22. A pena é de 02 a 04 anos, pois ele não tinha autorização para andar armado.

Já a receptação (art. 180 CP) consite nas condutas de (QUALQUER UMA DELAS) adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pelo que entendi do seu caso, a conduta foi a de conduzir veículo que sabia ser produto de crime (roubo ou furto). A pena vai de 01 a 04 anos. Já a resistência consiste em opor-se à execução de ato legal (ordem de prisão), mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Pena - detenção, de 02 (dois) meses a 02 (dois) anos.

Há no seu caso a presença de 03 crimes isolados, ou seja, sem ligação um com o outro, fazendo com que haja incidência do chamado concurso material do art. 69 CP.

Isso ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes aparentemente no mesmo momento. Sendo assim, lamentavelmente, a Lei determina que aplicam-se cumulativamente as penas dos crimes em que haja incorrido, ou seja, ele praticou 03 crimes e deverá responder pelos 03 isoladamente, mas no mesmo julgamento.

Todos os argumentos favoráveis que você mencionou devem ser alegados durante o processo, na frente do Juiz, e não na fase de inquérito (fase policial). Terminada a fase policial, ele é acusado pelo MP e irá diante de um Juiz para poder se defender da acusação, utilizando-se de todas as provas possíveis para sua defesa, como testemunhas, perícias etc.

O prazo de 81 ou 90 dias para o término do processo não é considerado ao pé da letra pelos Tribunais Superiores, pois verifica-se sempre a complexidade no julgamento do caso em concreto.

Se ele for primário, de bons antecedentes, tiver residência fixa e trabalho honesto (tudo com provas) pode ter chances de obter um habeas corpus com pedido para responder ao processo e seus recursos em liberdade. Há também o fato positivo de que os crimes principais (porte e receptação) não foram praticados com violência ou grave ameaça, o que pode gerar ao final (sentença) penas de prestação de serviços a comunidade e não prisão.

Esse HC deve ser interposto junto aos Desembargadores do Tribunal de Justiça de seu Estado, localizado na capital.

Se o habeas corpus for negado, não haverá qualquer prejuízo. Espero ter ajudado. Alexandre

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Luana Fontes.

Se não há provas contra ele, com certeza, o Juiz não poderá condená-lo. Se a vítima não compareceu e nem testemunhas foram depor, não haverá como impor condenação. Sendo assim, o Juiz verificando que o processo irá correr sem provas, acaba soltando antes mesmo da sentença final.

Boa sorte e tomara que ele não seja mais preso por nada.

Espero ter ajudado. Alexandre

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Há 8 anos
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