benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
Movimento
15/07/2009 Expedido Ofício
reiterado oficio solicitando informações
08/07/2009 Publicado em
Disponibilizado em 07/07/2009 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 508
07/07/2009 Despacho
PUBLICADO O R. DESPACHO EM 08/07/09 - SALA 1437
03/07/2009 Liminar
VISTOS.(...) INDEFERE-SE A MEDIDA LIMINAR. REQUISITEM-SE INFORMAÇÕES. A SEGUIR, À DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. SÃO PAULO, 02 DE JULHO DE 2009 SERGIO RUI - RELATOR
03/07/2009 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
Subprocessos e Recursos
Número Classe Data
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
22/07/2009 Juiz Presta Informações Solicitadas
23/07/2009 Juiz Presta Informações Solicitadas
O QUE QUER DIZER?
Caro Dr Alexandre meu marido esta preso a 9 anos e 3 meses foi condenado a15 anos e 1 mes, por homicidio mas cometeu falta grave e no andamento do vec esta assim Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
24/07/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca PRESIDENTE PRUDENTE - SP
21/07/2009 Roteiro das Penas Autos na Juntada
22/06/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no Prazo PRAZO 15
20/05/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no Prazo PRAZO 15
11/05/2009 Execução Baixa Defensoria Pública
08/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos na Defensoria Pública
04/05/2009 Execução Baixa M.P.
Entao quanto tempo mas ele precisa esperar p pedir a condicional pois nao entendo nada e por eu morar distante e tendo filhos pequenos nao visito ele a alguns meses e ele tbm nao diz por carta oq é essa falta grave..................se tiver condiçoes o senhor pode me esclarecer..........desde ja agradeço
O andamento da condicional é esse na vec,mais meu marido foi para o castigo por desacato porque não há provas acusaram ele de esta falando ao telefone porén não teve telefone para apresentar mesmo assim levaram ele para o castigo ele ira sair daqui 15 dias queria saber se essa falta entra ainda nesse andamento pode atrapalhar ou fazer com que ele perca o direito ou que demore mais.Desde ja agradeço
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 13/07/2009 Execução Baixa Conclusão 07/07/2009 Execução Autos Conclusos 23/06/2009 Execução Autos no M.P. 10/06/2009 Execução Autos na Juntada 19/03/2009 Livramento condicional Autos no Prazo Ag. resp. of. 07/01/2009 Execução Baixa Conclusão 07/01/2009 Execução Baixa Conclusão
A quem possa me ajudar muito obrigada.
Meu marido foi preso durante 49 dias em 2001 pelo art 157. Foi liberado para responder em liberdade. Foi condenado a 8 anos...em 1ª instância. Era primário, tinha 18 anos.. Recorremos e a decisão foi reformada para 5 anos, 4 meses e 13 dias em regime semi aberto. Recorremos... Acompanhávamos pela internet e nada, aparecia o recurso especial. Durante todos estes anos trabalhou sempre com carteira assinada, estudou, constituiu familia. Perdeu o documentou e foi na delegacia registrar o BO, la foi surpreendido com um mandado de prisão de outubro do ano de 2008 e ficou preso. Pois, somente agora sabemos q o advogado entrou com recurso(agravo) fora do prazo dos 5 dias no STJ e não nos avisou sobre mandado nenhum. Está preso desde 21/05/2009. Ficou na delegacia local 21 dias, foi transferido para outra, e para outra sempre em regime fechado. Entramos com HC pedido prisão domiciliar, visto que não estava no regime correto e é trabalhador, end fixo... tal HC foi negado. Mas ele continuou no regime fechado. Hoje foi transferido para o semi aberto. Hoje soma-se 49 + 65 dias= 114 dias em regime fechado. Cabe alguma progressão. O que se pode ser feito? Me ajude por favor!
Cara Renata.
Como ele provavelmente cometeu o delito antes de março de 2007, teria direito ao regime semiaberto ao completar 1/6 da pena, pois é assim que os Tribunais Superiores estão entendendo para casos de delitos hediondos como o de seu marido.
Contudo, havendo definitiva imputação de falta grave, a contagem para obtenção do benefício retorna ao zero a partir da ocorrência. Isso sem falar que a tal falta grave pode ter sido o cometimento de algum crime e, se for mesmo, terá ainda outra condenação a somar no total da pena.
Procure saber com ele se já houve imputação definitiva da falta em desfavor dele, ou seja, se já efetivamente foi considerado o autor do fato. Procure também saber que tipo de falta foi cometida, pois hoje em dia até mesmo o uso de celular é considerado falta grave.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Juliana.
Lamentável sua situação, ainda mais quando presente elementos de desídia profissional. O advogado contratado não é obrigado a inocentar o acusado, mas é obrigado a agir com seriedade e verdade, pois recebeu para isso. O mínimo que poderia ter feito era avisá-los sobre o mandado de prisão, ou seja, cientificá-los que a decisão de 2º instância havia se tornado definitiva e que seu marido deveria efetivamente iniciar o cumprimento da pena imposta e agora definitiva.
Se ele já está no regime correto, o próximo passo é a progressão para o regime aberto onde ele só dorme na instituição (casa do albergado). Poderá ser alcançada com 1/6 e bom comportamento.
Após 1/3 de cumprimento, ele terá direito ao livramento condicional, onde terminará de cumprir a pena em casa.
Espero ter ajudado. Alexandre
Dr Alexandre,
Antes desse 1/6 nada se pode fazer? Ou há a possibilidade de trabalho intra muros? Como funciona? E para conseguir o extra muro? Somos do interior do estado do Rio. Este trabalho extra tem que ser na capital? Teria a possibilidade, de mesmo condenado ficar numa casa de custódia na cidade vizinha (Volta Redonda) para continuar trabalhando em Resende, onde possui residência. Durante todo este tempo ele não teve nem uma passagem, sempre trabalhou com carteira assinada, não oferece nenhum risco, foi coisa de jovem descabeçado. O objetivo não é a resocialização, se depois de 8 anos, a pesssoa só fez coisas boas não conta? Me dê uma luz, por favor. A pena já esta somando quatro meses em regime fechedo, terei que esperar agora o cumprimento de 11 meses p tentar a progressão? Nem sei como funciona visita em presidio semi aberto, parece que tem q ter carteirinha e isto demora. Aguardo resposta e muito, muito obrigada!
Caro Dr Alexandre por favor me ajude,Estou muito preocupada é minha primeira vez no forun estou um pouco perdida.
O andamento da condicional é esse na vec,mais meu marido foi para o castigo por desacato porque não há provas acusaram ele de esta falando ao telefone porén não teve telefone para apresentar mesmo assim levaram ele para o castigo ele ira sair daqui 15 dias queria saber se essa falta entra ainda nesse andamento pode atrapalhar ou fazer com que ele perca o direito ou que demore mais.Desde ja agradeço
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 13/07/2009 Execução Baixa Conclusão 07/07/2009 Execução Autos Conclusos 23/06/2009 Execução Autos no M.P. 10/06/2009 Execução Autos na Juntada 19/03/2009 Livramento condicional Autos no Prazo Ag. resp. of. 07/01/2009 Execução Baixa Conclusão 07/01/2009 Execução Baixa Conclusão Desde já agradeço,obrigada.
Dr Alexandre, primeiramente obrigada por me responder. Gostaria de saber como funciona os seguintes recursos para quem está no semi aberto: VPL, Per noite, comutação de pena, e trabalho extra muro. Se tem prazo ou se ja se entra imediatamente. Relembrando ele esta detido desde 21/05/2009 em regime fechado e so na sexta feira foi para o semi aberto e tem mais os 49 dias antes da condenação. O que devemos fazer neste momento. Por que não quero pensar que so se pode fazer algo quando completar 11 meses(1/6). O fato de ter ocorrido em 2001 e ele ter 18 anos menos de 21, ter trabalhado este tempo todo com carteira assinada, ter residência fixa, a mesma desde a epoca do processo, no interior do estado, ter constituído família (filha menor dependente) não ter mais nenhuma passagem, nada disso é levado em consideração.
Me auxilie, por favor!! e desde já agradeço, Juliana
Cara Juliana.
Inicialmente, saiba que o fato do delito ter ocorrido em 2001, ele ter 18 anos (menos de 21), ter trabalhado este tempo todo com carteira assinada antes da prisão, ter residência fixa, ter constituído família (filha menor dependente) não ter mais nenhuma passagem, nada disso é levado em consideração, pois estamos na fase de cumprimento de pena por fato que já se tornou definitivo na justiça criminal, ou seja, ele foi condenado por um crime e tem que cumprir sua pena.
No regime semiaberto, o trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes ou de instrução de segundo grau ou superior. Esses pedidos devem ser feitos junto a Vara de excecuções de seu Estado. Todavia, interprete os direitos sempre sob a ótica do cumprimento da pena e suas limitações.
O trabalho, de qualquer forma, é considerado um direito, pois acaba gerando o benefício da remição, ou seja, com 03 dias trabalhados ele tem 01 a menos de pena a cumprir.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Joanaa.
Havendo imputação definitiva de falta grave (uso de aparelho celular), a contagem para obtenção de qualquer benefício retorna ao zero a partir da ocorrência. De qualquer modo, antes da imputação definitiva do fato, ele terá direito a se defender com testemunhas, por exemplo.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Juciane.
A pena privativa de liberdade, não superior a 02 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto; II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 um quarto da pena; III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
Assim, o regime aberto poderá ser substituido de acordo com os requisitos acima.
Espero ter ajudado. Alexandre
Dr Alexandre,
E o que comutação de pena ou indulto? isto é só no fim do ano? E ainda cabe a substituição por pena restritiva de direito? A condenação dele é de 5 anos 4 meses e 13 dias, me parece que é só pra pena inferior a 4 anos e sem ameça a pessoas. No caso dele teve esse agavante. Para se pedir estas visistas periodicas e pernoite tem um minimo de pena a ser cumprida ou tb o pedido ja pode ser feito imediatamente na VEP RJ?
Muito obrigada, Juliana
Dr Alexandre,
Pelos calculos que fiz 1/6 corresponde a 11 meses. Ele já cumpriu 4 meses. Se começar a trabalhar logo, os 7 meses restantes podem ser transformados em 5 meses. Correto? Mas, quero saber esses 4 meses que ficou fora do regime e não trabalhou, não por opção, pois não se trata de progressao, sua condenação já foi p semiaberto e estava no fechado. se isto poderia contar a mais, ou não? E quanto ao trabalho extra muro, é muito dificil de conseguir? Há algum tipo de convênio com empresas ou cabe ao apenado conseguir? Porque somos do interior, aqui isto até seria possível, mas na capital em se tratando de um condenado... Mas caso ele consiga uma carta de emprego na iniciativa privada a VEP costuma ser favorável? Por favor tire mais estas dúvidas e muito obrigada, juliana
Dr Alexandre
A condicional dele ja esta em baixa conclusão desde de o dia 13/07/09 e o castigo aconteceu a uns 15 dias,castigo por desacato enfim porque não teve telefone para apresentar,é possivel que esse castigo se torne sindicancia e ainda de tempo de entra nesse processo abaixo que ja esta em andamento.
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 13/07/2009 Execução Baixa Conclusão 07/07/2009 Execução Autos Conclusos 23/06/2009 Execução Autos no M.P. 10/06/2009 Execução Autos na Juntada 19/03/2009 Livramento condicional Autos no Prazo Ag. resp. of. 07/01/2009 Execução Baixa Conclusão 07/01/2009 Execução Baixa Conclusão
Muito obrigada Dr Alexandre .
Obrigado Dr. Alexandre, mas infelizmente o caso dele fez o inverso, ele perdeu a oportunidade de cumprir em liberdade, prestando serviço a comunidade e por isso foi recolhido. Ele havia sido condenado pela justiça federal a multa e serviço a comunidade, num prazo de até 3 anos, porém ele pagou a multa, mas abandonou o serviço a comunidade varias vezes, onde foi entendido pela justiça como sem justificativa. Como o processo dele era da justiça federal e foi encaminhado para vec agora eu não sei como funciona daqui para frente, se tem como reverter novamente para pena alternativa, porque apesar de estar nessa situação, ele nunca mais se envolveu em nada e de lá para cá só tem trabalhado de carteira assinada, só agora que está sem carteira assinada desde janeiro de 2009, porque estava recebendo o seguro desemprego, mas estava trabalhando. Por isso eu lhe pergunto se ele tem direito a algum benefício ainda, na situação que ele se encontra hoje?
Por gentileza, Alexandre me tire essa duvida:
Meu irmão foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semi aberto, já esta preso a 9 meses no regime fechado pois alegam não haver vagas no semi aberto, a advogada dele disse que vai fazer um pedido de livramento condicional, e quer até uma carta de emprego, mas a questão é a seguinte, outros advogados me disseram que neste caso cabê um pedido de HC por constragimento ilegal, gostaria de saber o que realmente seria o correto neste caso. Essa advogada está certa ou errada???
Desde já agradeço.