benefícios no cumprimento da pena

Há 16 anos ·
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Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.

Aguardo as postagens. Alexandre.

731 Respostas
página 13 de 37
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Leia.

Se ele entrou com o pedido de semiaberto e foi indeferido, o remédio é o HC, mas isso não impede que você ingresse com outro pedido de progressão. Não se preocupe em entrar com um ou outro pedido, respeitando algum tipo de ordem. Não há esse problema quando está em jogo a liberdade de um cidadão. Entre com o HC e paralelamente com outro pedido de progressão. O que for deferido primeiro, tornará o outro sem efeito sem qualquer problema para o condenado. Existe uma tese que permite a passagem direta do fechado para o aberto quando já há tempo necessário cumprido para isso e a passagem está obstruída por inércia do Estado. Todavia, essa tese não é muito aceita nos Tribunais Superiores, pois não existe previsão na Lei. Você poderá tentar, pois não custa nada. O fato de você achar que ele está ressocializado não altera nem influi no direito do Estado em puní-lo por um crime cometido. A ressocialização deve ser provada ao longo do cumprimento da pena.

Espero ter ajudado. Alexandre

LÉIA
Há 16 anos ·
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Entendi dr. Alexandre, Muito obrigada pelas orientações, vou ver então como vão correr as coisas, e quando eu tiver alguma novidade do processo dele eu escrevo novamente, mais uma vez obrigada e que Deus abençõe.

Nathalia
Há 16 anos ·
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Sr.Alexandre gostaria de pedir se teria como o senhor tirar uma duvida pra mim.

No processo do meu marido , um dos que foi feito o pedido de apelação, a movimentação está parada des do dia 25/06/09, e está escrito assim Arquivamento de Petição Arquivado protocolo nº 2008.00593744-4 - Solicitação

O que significa isso???è coisa boa ou ruim? Fiquei muito preocupada quando vi isso no processo dele. Fico no aguarde de uma resposta.

Att.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Nathalia.

É impossível saber o que significa o termo duvidoso sem entender em que conjunto ele se insere.

O resultado, bom ou ruim da sua apelação, uma hora irá aparecer. Com certeza pela internet você terá acesso ao julgado no momento adequado. Não há como acelerar o julgamento. No seu caso, o melhor é aguardar.

Espero ter ajudado. Alexandre

fabricio A
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Alexandre, Grato mais uma vez pela ajuda. Gostaria de consultar o senhor a respeito da defesa do acusado: Ele foi preso por porte de arma, foi denunciado pela infração do artigo 14 do est. desarmamente, apos houve o aditamento do MP para o artigo 16 da referida lei. A defesa previa o que eu alego, só testemunhas ou já esponho a tese de defesa? E qual a elhor tese nesse caso que o senhor me aconselha? Grato.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caro Fabrício.

Na prática, o porte de arma, mesmo na modalidade simples, é um delito sem defesa, pois não há muito o que argumentar. Poderia questionar a raspagem para ver se realmente se inclue na transferência para o delito mais gravoso (art. 16) ou mesmo a lesividade/potencialidade da arma. Se ela estava mesmo apta, munida de cartuchos prontos para o disparo e com a raspagem dolosa, não há muita saída. De qualquer forma, o crime é praticado sem violência ou grave ameaça e, sendo assim, provavelmente, seu cliente fará jus às penas restritivas de direito, o que já é uma grande vantagem.

Espero ter ajudado. Alexandre

Micheli Ribeiro
Há 16 anos ·
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Dr. Alexandre, boa tarde. Gostaria primeiro de agradecer a iniciativa, pois é muito digno de sua parte se prontificar em ajudar/esclarecer dúvidas de pessoas leigas como tbem de operadores do Direito. Tenho a seguinte dúvida já foi dado a sentença, negado tres HCs, no tj de SP. Foi feito a apelaçao que ainda nem chegou no Tribunal, fui constituida agora pela familia ,pois os antigos advs desistiram, eu gostaria de saber se existe alguma coisa a ser feita? algo como Hc(para onde Brasilia)? Serei eternamente grata se me ajudar.

Processos - 1ª Instância - Comarcas do Interior e Litoral - Criminal

08/08/2009 15:12:32
Setor de Comarca Criminal - Interior e Litoral - Processo nº: 072.01.2008.002991-9
dados do processo parte(s) do processo processo(s) incidente(s) despacho(s) do processo interrogatório(s) do processo audiência(s) do processo andamento(s) do processo
DADOS DO PROCESSO [Topo] Delegacia DISE - Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes Data do Fato 17/04/2008
Nº do Processo 072.01.2008.002991-9 Nº de Controle do Setor/Vara 000065/2008
Fórum Fórum de Bebedouro Setor/Vara 1ª. Vara Judicial
Data da Distribuição/Redistribuição 18/04/2008

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo] Tipo da Parte Nome da Parte 1 Autor JUSTIÇA PÚBLICA

2 Réu WILLIAN TIAGO TEIXEIRA DE CARVALHO

Qualificação da Parte Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento Masculino Outros 26/02/1984 Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão Bebedouro/SP Brasileira Ajudante de Pedreiro

Situação da Parte Data Descrição Motivo Observação 17/04/2008 Preso Flagrante Delito

Denúncia da Parte Oferecida em
19/05/2008
Artigo(s) Lei, 33, "Caput", c.c. 40, III, da Lei 11.343/06, artigo 16, "Caput", da Lei 10.826/03 e art.180, "Caput", do Código Penal, todos c.c. art.69, "Caput", do Código Penal.

Sentença da Parte Sentença Tipo Data Publicada em Livro, Folha(s) Sentenþa Condenatória 15/06/2009 15/06/2009 41, 22vº/24 Descrição Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal e condeno o réu WILLIAN TIAGO TEIXEIRA DE CARVALHO, como incurso no art. 33, “caput”, da Lei n. 11.343/06, bem como ao art. 16, “caput”, da Lei n. 10.826/03 e ao art. 180, “caput”, do Código Penal, todos c.c. o art. 69, “caput”, do Código Penal, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa em relação ao tráfico de entorpecentes; 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela posse ilegal de arma de fogo e 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela receptação, penas pecuniárias de valor unitário mínimo, com redução de um terço em relação à pena inerente ao tráfico de entorpecentes, em face das circunstâncias concretas, consubstanciadas na primariedade, desvinculação com organização criminosa, totalizando, assim, 7 (sete) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 214 dias-multa, que torno definitivas. O regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade será o fechado, único compatível com os efeitos sociais deletérios da traficância, denegado o recurso em liberdade por remanescerem as circunstâncias fáticas ensejadoras da prisão processual, decorrente de flagrante delito, por força das quais permaneceu preso durante todo o processo, de modo que será recomendado na prisão em que se encontra. Expeça-se mandado. Após o trânsito em julgado, o réu terá o seu nome lançado no rol dos culpados. Artigo(s) Lei, 33, "Caput", da Lei 11.343/06, artigo 16, "Caput", da Lei 10.826/03 e art.180, "Caput", do Código Penal, todos c.c. o art. 69, "caput", do Código Penal.

Sentença Completa - exige Word instalado.

Recurso(s) da Parte Data Data Prescrição Tipo 07/07/2009 Apelação Criminal

Recorrido por Tribunal Réu Tribunal de Justiça

Data Data Prescrição Tipo 17/06/2009 Apelação Criminal

Recorrido por Tribunal Ministério Público Tribunal de Justiça

Advogado(s) da Parte Nome do Advogado Nº da OAB/UF

PROCESSO(S) INCIDENTE(S) [Topo]

Nº do Processo Incidente Data da Distribuição Setor/Vara Tipo de Processo Tipo de Ação Situação 1 072.01.2008.002991-0/000001-000 18/04/2008 1ª. Vara Judicial Processo Incidental Criminal
2 072.01.2008.002991-2/000002-000 18/04/2008 1ª. Vara Judicial Processo Incidental Criminal
3 072.01.2008.002991-8/000003-000 18/04/2008 1ª. Vara Judicial Processo Incidental Criminal

AUDIÊNCIA(S) DO PROCESSO [Topo]

Data Descrição Observação Situação 1 20/05/2009 14:10 Inquiricao Testemunhas, Debates e Julgamento Realizada 2 15/12/2008 15:00 Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Realizada 3 26/11/2008 13:50 Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Realizada

INTERROGATÓRIO(S) DO PROCESSO [Topo]

Data Descrição Observação Situação 1 27/08/2008 14:00 Interrogatório Foi designado perante O JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRAVINHOS /SP, SITO À AVENIDA FAGUNDES, Nº29, CRAVINHOS/SP, no dia 27/08/2008 à(s) 14:00 hora(s), interrogatório do réu. Realizada 2 07/07/2008 14:20 Interrogatório Não Realizada

DESPACHO(S) DO PROCESSO [Topo] (Existem 23 despachos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.) (Para a lista completa, clique aqui.)

Data Descrição Observação 1 28/07/2009 Mero Expediente Proc. nº 065/2008. V. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado – Seção Criminal, observadas as formalidades, expedindo-se a competente Guia de Recolhimento Provisória do réu, procedendo-se as anotações e comunicações de estilo observadas as formalidades legais. Int. Bebedouro,28/07/2009. NEYTON FANTONI JUNIOR Juiz de Direito
2 28/07/2009 Mero Expediente Proc. nº 065/2008. V. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado – Seção Criminal, observadas as formalidades, expedindo-se a competente Guia de Recolhimento Provisória do réu, procedendo-se as anotações e comunicações de estilo observadas as formalidades legais. Int. Bebedouro, 28/07/2009. NEYTON FANTONI JUNIOR Juiz de Direito
3 15/07/2009 Mero Expediente Proc. nº 065/2008. Vistos, etc... 1. Recebo a apelação de fls. 261/270. 2. Ante a renúncia do defensor constituído fls.271, intime-se o réu Willian Thiago Teixeira de Carvalho, para que no prazo dez (10) dias, constitua novo defensor, sob pena de ser lhe nomeado um dativo. 3. Processe-se. Int. Beb.15/07/2009. NEYTON FANTONI JÚNIOR Juiz de Direito
4 19/06/2009 Mero Expediente Proc. nº 065/2008. V. Recebo a apelação de fls. 236/248. Intime-se o defensor, para que no prazo legal, apresente contra-razões de apelação. Processe-se. Beb. 19/06/2009. NEYTON FANTONI JUNIOR Juiz de Direito
5 22/04/2009 Mero Expediente Vistos, etc. Fls. 204 e 205. diante da concordância e interesse manifestados pelas partes em face do despacho de fls. 200, preservo a eficácia da prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório (fls. 131, 132, 144 e 155). Para oitiva das testemunhas arroladas a fls. 81, debates e julgamento, designo audiência para o dia 20 de maio de 2009, às 14:10 horas. Intimem-se. Requisite-se. Int. Bebedouro, 22 de abril de 2009. NEYTON FANTONI JUNIOR Juiz de Direito
6 03/04/2009 Mero Expediente Vistos, etc. Em cumprimento ao V. Acórdão a que se refere o ofício de fls. 17, em apenso, manifestem-se o M.P. e a defesa, no prazo de três dias, se há interesse na preservação da prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório (fls. 131, 132, 144 e 155), com designação de audiência para oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, debates e julgamento. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. Bebedouro, 03 de abril de 2009. NEYTON FANTONI JUNIOR Juiz de Direito
7 03/04/2009 Mero Expediente Proc.065/2008. V. Em cumprimento ao v. Acórdão a que se refere o ofício de fls.17, em apenso, manifestem-se o MP. e a Defesa, no prazo de três dias, se hà interesse na preservação da prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório (fls.131,132,144 e 155), com designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, debates e julgamento. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. Bebedouro, 03 de abril de 2.009. Neyton fantoni júnior Juiz de Direito
8 01/04/2009 Mero Expediente Vistos, etc. 1. Cumpra-se. O despacho proferido no apenso. 2. Após, abra-se termo de conclusão nos autos principais para deliberação judicial pertinente. Int. Bebedouro, 01 de abril de 2.009. NEYTON FANTONI JÚNIOR Juiz de Direito
9 13/03/2009 Mero Expediente Proc. nº 065/2008. V. Recebo a apelação de fls. 175/183. Processe-se. Beb. d.s. NEYTON FANTONI JUNIOR Juiz de Direito
10 21/01/2009 Mero Expediente Vistos. Baixo os presentes autos sem decisão ante o disposto no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.719/08, in verbis: Art. 389, § 2º: “O Juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”. Assim, a fim de evitar a posterior argüição de nulidade do feito, caso sentenciado por juiz que não presidiu a instrução, portanto desvinculado, a baixa dos autos sem sentença é medida de rigor. Saliente-se, por outro lado, que não haverá prejuízos ao réu, na medida em que o juiz que presidiu a instrução encontra-se no gozo de férias, devendo retornar em 02 de fevereiro de 2009. Int. Bebedouro, 21 de janeiro de 2009. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA Juiz Substituto

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo] (Existem 211 andamentos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.) (Para a lista completa, clique aqui.)

Data Descrição Observação 1 03/08/2009 Remessa ao Tribunal Carga 2845 do(s) volume(s) 1 ao 2, remetida em 03/08/2009 às 13:58. Destino: Tribunal de Justiça 2 03/08/2009 Aguardando Remessa ao Tribunal Volume(s) 1. Destino: Tribunal de Justiça 3 30/07/2009 Retorno da Remessa Carga 2792 do(s) volume(s) 1 ao 2, retornada em 30/07/2009 às 15:01. Destino:
4 30/07/2009 Aguardando Manifestação do M.P.
5 29/07/2009 Remessa Carga 2792 do(s) volume(s) 1 ao 2, remetida em 29/07/2009 às 14:15. Destino:
6 29/07/2009 Aguardando Remessa à Repografia Volume(s) 1. Destino:
7 28/07/2009 Despacho Proferido Proferido em 28/07/2009, volume 2, folhas 290 a 290 8 28/07/2009 Despacho Proferido Proferido em 28/07/2009, volume 2, folhas 290 a 290 9 27/07/2009 Conclusos para despacho Cadastrado em 27/07/2009 10 20/07/2009 Aguardando devolução de precatória

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/n - São Paulo - SP - CEP 01018.010

Versão: PO.09.03.10.0

fabricio A
Há 16 anos ·
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Dr. Alexandre, Grato mais uma vez. Essa alegações é melhor serem expostas nas alegações finais?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Micheli.

Delicado o seu caso... Inicialmente, você deverá ver o que foi decidido nos HCs junto ao TJ, para somente após iniciar seu trabalho. Se determinado argumento, como liberdade provisória, já foi refutado no TJ, o próximo passo é o HC para o STJ. Se já foi interposta a apelação, não há o que fazer, a não ser acompanhar o julgamento. De qualquer forma, lembre-se que as penas foram impostas no mínimo legal. Ainda está muito cedo para pensar em benefícios da execução penal.

Boa sorte. Alexandre.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caro Fabrício.

As testemunhas devem ser arroladas na defesa preliminar desde já, caso haja a necessidade de intimação. As perícias também, a não ser que determinadas em virtude de fato que tenha aparecido ao longo da instrução. Nas alegações finais você reforça o produzido ao longo da instrução, expondo claramente a tese de defesa.

Espero ter ajudado. Alexandre

Linetinha
Há 16 anos ·
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meu irmao cometeu um crime hediondo artigo 121 e foi condenado a 12 anos fechado inicial isso ocorreu em junho de 2004 f ,ele ja esta preso a 5 anos e 2 meses,...pergunta?

1-Gostaria de saber se esta pena é 1/6 ou 2/5?

2-Apartir de quando ele pode ter a condicional?

3-desde qd ele poderia ter o semi-aberto? Pois so agora dia 06/08/2009 ele veio nos visitar pela 1 vez

Linetinha
Há 16 anos ·
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A 7 anos e meio atras estava trabalhando na 3 maior empresa do Brasil mundialmente conhecida como Companhia Brasileria de Aluminio (CBA) do grupo Votorantim e fui preso dentro da empresa acusado de homicido(esse homicidio nao se passou na empresa e nem com seus funcionarios); ,fui condenado a 12 anos e ja se passaram 5 anos q estou preso,so agora tive o semi aberto decretado,mas desde que fui preso a empresa nao me mandou embora e tbm nao me da assistencia nenhuma me informaram q estou encostado no Inss e não recebo nem pela empresa e nem pelo Inss pois no Inss me informaram q devido o meu salario ser alto eu nao teria direito ao auxilio reclusão;pergunta:

1-O que faço mediante essa situação

2-Dentro do presidio perdi a visao direita por um tiro dado pelo carcereiro de poletileno mas não estava participando do ocorrido(fuga),tenho direito a processar o governo por dados fisicos?

3-A firma vai me pagar todo esse tempo q nao estou trabalhando.se eles alegaram q estou encostado no Inss?

Tenho 2 filhos o qual nao tem assistencia nenhuma nem pela empresa e nem pelo Inss ;gostaria q me ajudassem com essas perguntas urgente por favor...obrigado...

Linetinha
Há 16 anos ·
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Desde 11-11-05 entrei com investigação de paternidade contra meus ex noivo e a 1 ano foi confirmado a paternidade,mas ainda não fui a audiência pois só fiquei sabendo pq fui no forum ver o processo e mandaram eu aguardar q seria marcada ainda a audiencia mas o meus ex me ligou e disse q chegou um papel na firma falando q desde maio desse ano 2009 ele deveria depositar a pensao.A pensao nao esta sendo depositada em minha conta e sim em outra q foi aberta no nome de minha filha mas a minha advogada disse q isso ta errado mas tbm nao faz nada pra procurar saber o pq disso,alem do mais ela disse q nao irei receber as pensoes atrasadas.A minha duvida é a seguinte:

1-desde qd ele tem q pagar a pensao se elejá foi citado a 3 anos atrâs?

2-q conta é essa q foi aberta no nome de minha filha para depositar o dinheiro e nao na minha conta?

3- qd posso tirar dinheiro dessa conta?so qd ela tiver 18 anos?

4-minha filha necessita de muitos cuidados pois tem problemas de saude e está sempre sendo medicada,quais sao os argumentos q posso usar para q aumente a pensao pois sao quase 4 anos q minha filha nasceu e ate hj ele nunca me ajudou em nada e gasto demais com ela?

Linetinha
Há 16 anos ·
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1-O q faço com minha advogada que diz q nao tenho direito aos atrasados pois ela fala q isso ela deveria ter pedido no começo do processo e ela não pediu (ela é da assistência pública)

2-já fazem 3 meses q a secretaria da firma me afirmou q ja caiu a pensao ,mas não sei qual é essa conta! ela me falou q era um processo correto mas como faço para ter acesso a ela?devo esperar até a 1 audiência ?

3-Pelo q vi no processo do forum ele falou q nao tem condiçoes de pagar os atrasados ,mas não acho justo ele ficar assim de boa pois sao quase 4 anos q argo com minha filha sozinha (amo ela de coração) mas tbm é obrigação dele pois nao fiz sozinha e como faço para isso q processo devo abrir?é melhor eu procurar outra advogada e pedir para retirar essa do meu caso?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Linetinha.

Para os crimes hediondos praticados antes de março de 2007, a jurisprudencia tem concedido a progressão de regime com a fração de apenas 1/6 do total da pena. Se ele não for reincidente terá acesso ao livramento condicional a partir de 2/3 do total da pena, independentemente de em qual regime ele esteja. O auxílio-reclusão é concedido para os dependentes dos segurados de baixa renda, o que talvez não seja o seu caso. Procure se informar se houve rescisão de seu contrato de trabalho na Empresa onde trabalhava.

Espero ter ajudado Alexandre

Linetinha
Há 16 anos ·
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Entao quanto da 2/3 de 12 anos?

Linetinha
Há 16 anos ·
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Desde 11-11-05 entrei com investigação de paternidade contra meus ex noivo e a 1 ano foi confirmado a paternidade,mas ainda não fui a audiência pois só fiquei sabendo pq fui no forum ver o processo e mandaram eu aguardar q seria marcada ainda a audiencia mas o meus ex me ligou e disse q chegou um papel na firma falando q desde maio desse ano 2009 ele deveria depositar a pensao.A pensao nao esta sendo depositada em minha conta e sim em outra q foi aberta no nome de minha filha mas a minha advogada disse q isso ta errado mas tbm nao faz nada pra procurar saber o pq disso,alem do mais ela disse q nao irei receber as pensoes atrasadas.A minha duvida é a seguinte:

1-desde qd ele tem q pagar a pensao se elejá foi citado a 3 anos atrâs?

2-q conta é essa q foi aberta no nome de minha filha para depositar o dinheiro e nao na minha conta?

3- qd posso tirar dinheiro dessa conta?so qd ela tiver 18 anos?

4-minha filha necessita de muitos cuidados pois tem problemas de saude e está sempre sendo medicada,quais sao os argumentos q posso usar para q aumente a pensao pois sao quase 4 anos q minha filha nasceu e ate hj ele nunca me ajudou em nada e gasto demais com ela?

5-O q faço com minha advogada que diz q nao tenho direito aos atrasados pois ela fala q isso ela deveria ter pedido no começo do processo e ela não pediu (ela é da assistência pública)

6-já fazem 3 meses q a secretaria da firma me afirmou q ja caiu a pensao ,mas não sei qual é essa conta! ela me falou q era um processo correto mas como faço para ter acesso a ela?devo esperar até a 1 audiência ?

7-Pelo q vi no processo do forum ele falou q nao tem condiçoes de pagar os atrasados ,mas não acho justo ele ficar assim de boa pois sao quase 4 anos q argo com minha filha sozinha (amo ela de coração) mas tbm é obrigação dele pois nao fiz sozinha e como faço para isso q processo devo abrir?é melhor eu procurar outra advogada e pedir para retirar essa do meu caso?

fabricio A
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Alexandre, Grato pela atenção.

fabricio A
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Alexandre, Na defesa prévia, eu posso reinterar o pedido de liberdade provisória ou é melhor deixar para fazer isso na audiência.

Micheli Ribeiro
Há 16 anos ·
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DR.Alexandre, muito obrigada. Nos HCs foi pedido excesso de prazo, cerceamento de defesa(nulidade), em um deles foi deferido a alegaçao e com isso foi feito a oitiva das testemunhas de defesa. Ocorre que o Digno Juiz deu nova sentença e aumentou a pena em alguns meses(6 meses). Tenho a seguinte dúvida(mais uma), posso fazer a liberdade provisória,?mesmo com a apelaçao feita?; posso fazer um HC pedindo para que aguarde a Apelaçao em liberdade(presentes os requisitos bons antecedentes, residência fixa, trabalho licito....), mas mandaria para onde? TJ ouSTJ? Muito obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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