benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
Caro Fabrício.
Na audiência, há a colheita de depoimentos de testemunhas que podem lhe ajudar, deixando o Magistrado em dúvida sobre a condenação, o que lhe facilitaria o pedido de liberdade provisória. Se você já pediu e foi negado e não há nada de novo para alegar, espere a hora da AIJ. Pode também ingressar com o HC e na AIJ reiterar o pedido sem problema.
Cara Micheli.
Conforme já mencionei, você deve saber o que foi julgado nos HCs. Se já houve pronunciamento do TJ sobre liberdade provisória, por exemplo, o próximo passo é o STJ. Os HCs são regidos pela hierarquia jurisdicional, mas como a prisão antes de sentença definitiva é uma medida cautelar, há a possibilidade de mudança de entendimento se houver mudança de situação fática do acusado.
Caro Fabrício.
A testemunhas podem ser classificadas como testemunhas sobre o fato criminoso a ser apurado e testemunhas de caráter, que declararão a honestidade do acusado. Essa últimas ajudam o Juiz na hora da individualização da pena, pois de acordo com o art. 59 CP, o Juiz deverá aplicar a pena de acordo com os antecedentes, a conduta social, a personalidade etc.
Se seu cliente estava armado por estar sendo ameaçado de morte, por exemplo, é importante que você traga esse dado ao Juiz.
Espero ter ajudado Alexandre
DR.alexandre tambem nao entendo porque ele esta preso!Pois mesmo que o juiz tive comunica a ele a regressao ele ja estaria no aberto novamente.Pois o que faltava para a pena acabar seria 3anos e ja faz 1anoe 6meses que esta preso, portanto ja cumpriu1/3da pena.So que nem descidas temporias ele teve,nem audiencia com o juiz da vara de execução, nem audiencia de justificação! Pdemos fazer alguma coisa?Entrar com pedido de habeas corpus por exemplo.
Caro Dr. Alexandre, Ele alegou na delegacia que foi assaltado na localidade em que foi preso, e que trocou sua bicicleta numa feira, onde foi no mesmo local tentar encontrar os mesmo para reaver o que foi roubado. Nesse caso, o senhor aconselha que eu arrole testemunhas para atestar sua boa conduta, pois, na hora do flagrante ele não se encontrava com ninguém. Grato.
Boa tarde, um réu condenado a 7 anos e 9 meses, tendo cumprido 1 ano e seis meses no regime fechado mais 1 ano e seis meses no semi-aberto, somatizando 3 anos de pena paga oque corresponde a praticamente 1/2 da pena paga, preciso saber se tem direito de um livramento condicional ou comutação de pena, se tem direito aos dois qual deve ser pedir primeiro?
Desde 11-11-05 entrei com investigação de paternidade contra meus ex noivo e a 1 ano foi confirmado a paternidade,mas ainda não fui a audiência pois só fiquei sabendo pq fui no forum ver o processo e mandaram eu aguardar q seria marcada ainda a audiencia mas o meus ex me ligou e disse q chegou um papel na firma falando q desde maio desse ano 2009 ele deveria depositar a pensao.A pensao nao esta sendo depositada em minha conta e sim em outra q foi aberta no nome de minha filha mas a minha advogada disse q isso ta errado mas tbm nao faz nada pra procurar saber o pq disso,alem do mais ela disse q nao irei receber as pensoes atrasadas.A minha duvida é a seguinte:
1-desde qd ele tem q pagar a pensao se elejá foi citado a 3 anos atrâs?
2-q conta é essa q foi aberta no nome de minha filha para depositar o dinheiro e nao na minha conta?
3- qd posso tirar dinheiro dessa conta?so qd ela tiver 18 anos?
4-minha filha necessita de muitos cuidados pois tem problemas de saude e está sempre sendo medicada,quais sao os argumentos q posso usar para q aumente a pensao pois sao quase 4 anos q minha filha nasceu e ate hj ele nunca me ajudou em nada e gasto demais com ela?
5-O q faço com minha advogada que diz q nao tenho direito aos atrasados pois ela fala q isso ela deveria ter pedido no começo do processo e ela não pediu (ela é da assistência pública)
6-já fazem 3 meses q a secretaria da firma me afirmou q ja caiu a pensao ,mas não sei qual é essa conta! ela me falou q era um processo correto mas como faço para ter acesso a ela?devo esperar até a 1 audiência ?
7-Pelo q vi no processo do forum ele falou q nao tem condiçoes de pagar os atrasados ,mas não acho justo ele ficar assim de boa pois sao quase 4 anos q argo com minha filha sozinha (amo ela de coração) mas tbm é obrigação dele pois nao fiz sozinha e como faço para isso q processo devo abrir?é melhor eu procurar outra advogada e pedir para retirar essa do meu caso?
Dr alexandre,bom dia Olha tenho até medo de perguntar( por parecer uma pergunta muito idiota), mas vamos lá, só assim vou aprender. Já houve sentença, estamos em sede de apelaçao, mesmo assim posso pedir a Liberdade Provisória? Quanto pedir para o juiz da causa sem chance ele nega sem nem olhar, eu fui ontem no cartorio em que esta o processo para dar uma olhada/estudar, mas a cartorária disse que esta no tribunal.
Dr. Alexandre, primeiramente parabéns pelo dia de hoje!
Gostaria de uma opinião: a quem recorrer no caso de ameaça sobre o direito do preso,quando o advogado da funap e a direção da unidade não cooperam para a juntada de documentos deste para o pedido de benefício? Caberia,mandado de segurança contra a unidade?
Breve relato: Preso atendido dia 3/06/2009 pelo advogado da casa que "segundo ele" entraria já nesta data com o pedido de semi aberto. No dia de hoje,11/08,ainda não estão juntados os documentos necessários para tal pedido,por evidente inércia dos funcionários da unidade,visto que presos atendidos após a data de 3/6 já foram beneficiados com a saída temporária e os que não foram beneficiados nesta,já estão programados para a próxima; e presos atendidos no mesmo dia que o preso em questão também já foram beneficiados.
Ou seja: Se para a concessão de benefícios,os mesmos documentos são exigidos,porque para um demora 15 dias e para outros 2 meses? Trata-se de preso comum,sem nenhuma situação em especial que resulte nessa demora,justificam dizendo que por ser crime hediondo demoraria mais,mas a questão não é demorar para ser julgado,e sim a demora para sair o pedido de dentro da unidade.
Já entrei em contato com a unidade diversas vezes. Em cada contato,uma resposta.Nenhuma positiva. Semana passada disseram que estava tudo pronto,apenas esperando sair o pedido para o fórum. Hoje,me disseram que estão esperando o BI.
Ou seja, ao meu ver,a unidade prisional está prejudicando direito líquido e certo do preso(?).Por isso pergunto sobre o M. Segurança,visto que está sendo prejudicado por um orgão do Estado.
Salvo melhor juízo.
Obrigada desde já. Karla
Caro Marcus.
Se o caso é de crime comum, como roubo, e não há reincidência, o livramento condicional é requerido a partir do cumrpimento de 1/3 do total da pena, independentemente de em qual regime esteja. Deverá ter bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio onde ele se encontre.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Micheli.
Nunca tenha receio de perguntar, pois ninguém nasce sabendo. A vida árdua do advogado, de um modo geral, é a maior fonte de aprendizado, pois nem sempre os livros ensinam o que desejamos aprender. Como já lhe falei, qualquer prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória definitiva, é considerada mera medida cautelar, revogável a qualquer tempo. Se o Juiz da causa já se pronunciou sobre a liberdade provisória e se o TJ também, não há outro caminho natural que não a instância superior, ou seja, o STJ.
Espero ter ajudado. Alexandre