benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
Ola!. Bom eu queria saber uma coisa Meu marido é reincidente no art 157 Ele foi preso e condenado a 5 anos e 4 meses, cumpriu 2 e 2 Saiu sobre liberdade condicional e foi preso novamente apos 4 meses... Foi condenado novamente a 2 anos e 5 meses.. Ele ja esta preso a 10 meses ele já tem direito a algum beneficio?? Obrigada!
Ola!. Bom eu queria saber uma coisa Meu marido é reincidente no art 157 Ele foi preso e condenado a 5 anos e 4 meses, cumpriu 2 e 2 Saiu sobre liberdade condicional e foi preso novamente apos 4 meses... Foi condenado novamente a 2 anos e 5 meses.. Ele ja esta preso a 10 meses ele já tem direito a algum beneficio?? Obrigada!
- Alves
Se havia ainda um restante a cumprir das penas antigas, estas serão somadas à nova condenação para fins de futuros benefícios, como progressão de regime e livramento condicional. A progressão é concedida a partir de 1/6 da pena total somada e o livramento a partir de 1/2 (metade) se ele for considerado reincidente. Faça sempre os cálculos em meses, transformando a sentença (que está em anos) em meses. Facilita o cálculo.
Espero ter ajudado. Alexandre
Dr alexandre por favor tire uma duvida o que significa autos no mp baixa m. P aguardando cumprimento de penas autos no setor setença -deferimento autos conclusos baixo m.P autos no m.P gostaria de saber pois advogada entrou com semi aberto ele recebeu algum beneficio agradeço me tire essa duvida por favor obrigado
Meu filho foi condenado a 6 anos, 3 meses e 18 dias, no art. 157. Inicial fechado. Ficou no fechado de 25/10/2007 até 04/08/2009. Ele estuda e trabalha, tem ótima conduta carcerária. Foi agora para o semi-aberto. Qual o melhor benefício que poderíamos pedir com esse tempo. Ele já teve um outro processo onde foi absolvido, inclusive ficando preso 11 meses, para provar que era inocente.
dr meu marido foi condenado ha 16 abos e 10 meses no artigo 121 e porte de arma ja fazem 11 anos que ele esta preso em regime fechado lembrando q o mesmo é reu primario dr gostaria de saber se ele ja tem direito ao livramento condicional se ainda não tiver apartir de quando ele entrara no lapso obrigada.
Cara Luciene.
Para o deferimento do pedido de progressão de regime, o Juiz deve colher informações de vários órgãos da execução penal, como MP (Ministério Público), direção do presídio e assistentes, para só ao final conceder ou não o benefício. Se já foi dada entrada no pedido e se já passou pelo MP, é sinal que o processo está andando. No final, o Juiz decide se defere ou não.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Rebeca.
Após a passagem do fechado para o semiaberto, o próximo passo é o cumprimento de mais 1/6 nesse novo regime, só que agora calculado pelo que resta da pena. Completado esse período ele terá direito ao regime aberto onde só vai para a prisão albergue a noite para dormir, podendo ter liberdade total durante o dia. De qualquer modo, ao completar 1/3 do total da pena, independentemente de em qual regime esteja, ele terá direito ao livramento condicional onde termina o cumprimento da pena em casa sem a necessidade de retornar a nenhum estabelecimento. Deve sempre ter bom comportamento carcerário.
Espero ter ajudado. Alexandre
Boa tarde Dr Alexandre meu marido foi condenado 4 anos e 2 meses ja cumpriu, 2 anos e 10 meses, em abril ganhou RSA , foi para itanhaem, montou o RA qdo estava autos concluso ele foi transferido p/ Tremembé ,a vec esta assim
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
14/08/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento
11/08/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
07/08/2009 Execução Autos com FUNAP
06/08/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento
05/08/2009 Execução Autos no M.P.
05/08/2009 Execução Autos Conclusos
04/08/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca COM 01 EXEC. E 03 APENSOS.
E agora vai ter que montar tudo novamente ? Por favor Dr. me ajude a entender
Olá dr. Alexandre. Gostaria muito que o senhor pudesse me ajudar. Meu marido foi preso em agosto/2007 e condenado no art. 33(5 anos e 4 meses) e art.35 (3 anos e 6 meses) da lei11.343, sendo ele réu primario de bons antecedentes e residencia fixa, 1-nesta lei tem um artigo que o beneficia ( art 4º, acho), por ele não pertencer a nehuma facção criminosa, ele já foi beneficiado ou não? 2-como é feito o cálculo p/ progressão de regime ou livramento condicional, da soma total das penas ou em separado, por ser um crime simples e outro hediondo? 3-Um advogado me disse que poderia entra com pedido de semi aberto, pois haverá lapso em novembro deste ano, isso é verdade? 4-Outra coisa, o processo dele segue em recurso no TJ já faz 1 ano, não teria ele direito a HC, visto que o processo ainda não transitou em julgado?
att. Desculpe pela quantidade de perguntas .
Boa noite Dr Alexandre, ele foi preso em 11 de outubro de 2006, por trafico, réu primario, condenado a 4 anos 2 meses, cumpriu 2 anos e 10 meses saiu no dia das mães, estava em Itanhaem o RA estava autos concluso mas ele foi transferido para Tremembé, saiu agora no dia dos pais, eu não consigo entender, e agora Dr o que vai acontecer? Desde ja agradeço pela sua atenção.
Caro dr alexandre meu irmaõ foi preso por trafico no dia 20/09/2007 foi condenado a 5 anos mais a pena dele caiu para 3anos e 4meses no regime fechado mais entrei no processo dele pelo vec e apareceu essas clausulas progresaõ ao regime semi aberto autos no m.P baixo no m.P autos aguardando cumprimento de penas autos no setor de setença deferimento autos conclusos baixa m.P autos no m.P gostaria muito de saber o que significa isso ficaria muito grata
Cara C. Regina.
Seu marido foi condenado por tráfico e associação ao tráfico - dois crimes absolutamente independentes. O tráfico é considerado hediondo por determinação de Lei e sendo assim se submete aos rigores da Lei de crimes hediondos. Já a associação não é assim considerada, tratada como crime comum. Apesar de seu marido receber penas mínimas, não obteve a diminuição prevista em Lei para casos de pequenos traficantes, aqueles sem ligação às grandes organizações criminosas. De qualquer forma, isso pode ser revisto na apelação, onde é reavaliado por outros juizes todo o conjunto da condenação. Não há prazo em Lei para julgamento e, sendo assim, você deve aguardar. Enquanto isso, saiba que ele terá direito ao regime semiaberto quando completar 2/5 do tráfico + 1/6 da associação. O livramento condicional é deferido quando completar 2/3 do tráfico + 1/3 da associação. Faça sempre o cálculo em meses, transformando a sentença em meses para facilitar o entendimento.
Espero ter ajudado. Alexandre